TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188240004 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-18.2018.8.24.0004
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 , CAPUT, DA LEI N. 9.503 /97). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. ELEVADA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL. DECOTE NECESSÁRIO. SANÇÕES AJUSTADAS. Não se vislumbra possível a exasperação da pena-base com fundamento no vetor "culpabilidade" quando considerados elementos inerentes ao próprio tipo penal imputado. REQUERIDA A APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. PENA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. DELITO QUE NÃO ENVOLVEU VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA. PRESENÇA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA (MAUS ANTECEDENTES). CONDENAÇÃO ANTERIOR PERPETRADA HÁ 17 CERCA DE (DEZESSETE) ANOS. MODALIDADE MAIS BRANDA E SUBSTITUIÇÃO ADEQUADAS AO CASO. 1 A existência de condenação configuradora dos maus antecedentes, via de regra, é suficiente para justificar a imposição de regime mais gravoso. Contudo, constatando-se que a condenação anterior foi praticada há muitos anos, e considerando-se, ainda, o quantum de pena privativa de liberdade aplicado em face do novo delito (6 meses de detenção), que não envolveu violência ou grave ameaça contra pessoa, possível a fixação da modalidade aberta para o seu resgate. 2 Nos termos do que preconiza o § 3º do art. 44 do CP , "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime". MANUTENÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CONHECIMENTO. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. ADEMAIS, SENTENÇA QUE CONSIGNOU O DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "O pedido que não gera qualquer benefício ao apelante não deve ser conhecido, por falta de interesse recursal" (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-15.2011.8.24.0057 , de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. em 25/7/2017). RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO.