Dispositivo que Prevê Violência Inerente Ao Tipo Penal Imputado em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188240004 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-18.2018.8.24.0004

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    APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 , CAPUT, DA LEI N. 9.503 /97). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. ELEVADA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL. DECOTE NECESSÁRIO. SANÇÕES AJUSTADAS. Não se vislumbra possível a exasperação da pena-base com fundamento no vetor "culpabilidade" quando considerados elementos inerentes ao próprio tipo penal imputado. REQUERIDA A APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. PENA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. DELITO QUE NÃO ENVOLVEU VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA. PRESENÇA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA (MAUS ANTECEDENTES). CONDENAÇÃO ANTERIOR PERPETRADA HÁ 17 CERCA DE (DEZESSETE) ANOS. MODALIDADE MAIS BRANDA E SUBSTITUIÇÃO ADEQUADAS AO CASO. 1 A existência de condenação configuradora dos maus antecedentes, via de regra, é suficiente para justificar a imposição de regime mais gravoso. Contudo, constatando-se que a condenação anterior foi praticada há muitos anos, e considerando-se, ainda, o quantum de pena privativa de liberdade aplicado em face do novo delito (6 meses de detenção), que não envolveu violência ou grave ameaça contra pessoa, possível a fixação da modalidade aberta para o seu resgate. 2 Nos termos do que preconiza o § 3º do art. 44 do CP , "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime". MANUTENÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CONHECIMENTO. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO. ADEMAIS, SENTENÇA QUE CONSIGNOU O DIREITO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "O pedido que não gera qualquer benefício ao apelante não deve ser conhecido, por falta de interesse recursal" (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-15.2011.8.24.0057 , de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. em 25/7/2017). RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO.

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  • TJ-MT - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX MT

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    EMENTA: RECURSO CRIMINAL. ESBULHO POSSESSÓRIO. AÇÃO PENAL PRIVADA. NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE QUEIXA NO PRAZO SEMESTRAL. ART. 103 , DO CP . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONSUMADA. CÓDIGO PENAL . ARTIGO 107, PRIMEIRA FIGURA, CUMULADO COM O 109, INCISO VI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA. Tratando-se de propriedade particular e inexistente a prática de violência real contra pessoa, o crime de esbulho possessório de que trata o art. 161 , § 1º , inciso II , do Código Penal , se procede mediante queixa. Inteligência do § 3º, do mesmo dispositivo legal. Afastada a hipótese de direito de representação, que é inerente aos crimes processados por meio de ação penal pública condicionada, mas presente o de queixa-crime, de iniciativa privativa da vítima, repulsa-se a indevida substituição desta pelo Ministério Público na interposição de recurso processual, e não o fazendo no prazo legal determinado no art. 103 , do Código Penal , há decadência do direito de ação. De qualquer forma, uma vez consumado o prazo prescricional, a partir da data da consumação do fato, (art. 111 , I , do CP ), tomando-se por base o máximo da pena privativa de liberdade em abstrato (06 meses de detenção, e multa, para o delito previsto no art. 161 , § 1º , inciso II , do CP ), sem a incidência de quaisquer das causas interruptivas ou suspensivas do curso da prescrição, impende reconhecer extinta a punibilidade dos indiciados, nos termos do art. 107, inciso IV, primeira figura, c/c art. 109, inciso VI, da Lei Penal Material. Análise do mérito prejudicada.

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 1637622

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    APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO EM CASA HABITADA OU DESTINADA A HABITAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PRÓPRIO TIPO PENAL. PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, muitas vezes cometidos na clandestinidade, sem a presença de outras pessoas que possam testemunhar o fato, a palavra da vítima tem especial credibilidade, ainda mais quando em harmonia com outras provas apresentadas nos autos. 2. O delito de incêndio previsto no art. 250 do Código Penal descreve a conduta de gerar um incêndio que exponha a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo caput do art. 250 do Código Penal . Assim, a conduta do agente deve ser dirigida finalisticamente a causar incêndio, sendo conhecedor de que, com a sua ocorrência, exporá a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. 3. De acordo com laudo de exame do imóvel, a causa do incêndio classifica-se como intencional e que pessoas próximas a edificação estavam sujeitas a riscos à integridade física e à vida devido à produção de calor, gases aquecidos e fumaça. 4. Não resta dúvidas de que o réu ateou fogo no imóvel em que vítima residia com seus filhos, provocando incêndio que destruiu parcialmente o bem e colocou em risco concreto a coletividade, circunstâncias que amoldam a conduta da apelante ao tipo penal previsto no artigo 250 , § 1º , inciso II , alínea ?a?, do Código penal , na forma da Lei n. 11.340 /2006. 5. Para que seja analisada negativamente a circunstância judicial das consequências do crime, devem ser apontadas consequências concretas e que extrapolem aquelas inerentes ao tipo penal em questão. 6. Os danos na residência, destruindo os bens da vítima que se encontravam no local, encontra-se no próprio tipo penal, restando inapta a valoração das consequências do crime como negativas. 7. A pena de multa deve também obedecer ao sistema trifásico, devendo ser estabelecida de modo proporcional à pena privativa da liberdade imposta. 8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, somente para reduzir a pena do réu.

  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20168140027 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO C/C CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA O DE FURTO (ART. 155 DO CPB). IMPOSSIBILIDADE. Depreende-se dos depoimentos transcritos, que o réu, juntamente com seus comparsas menores, praticaram o crime, constrangendo fisicamente as vítimas, dentro de uma van, onde, ameaçavam as mesmas com uma arma de fogo e uma faca, o que demonstra a violência em que se deu os fatos, de forma que restou caracterizado a ação descrita do art. 157 do CPB, na sua forma majorada pelo uso de arma e concurso de agentes, não procedendo, data vênia, a alegação da defesa de que não há provas subsistentes atestando a caracterização do tipo penal imputado ao apelante. 2. PLEITO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE ARMA DE FOGO. NÃO CABIMENTO. É desnecessária a apreensão da arma ou a realização de perícia, a fim de que seja atestado o seu potencial lesivo, para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157 , § 2º , inciso I , do CP , se por outros meios de prova possa ser comprovado o seu efetivo emprego na prática delitiva. 3. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20188240103

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. DOSIMETRIA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NÃO CABIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. MANUTENÇÃO. PENA SUBSTITUTIVA DE MULTA, ENTRETANTO, QUE DEVE SER AFASTADA. TIPO PENAL IMPUTADO AO AGENTE QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DE MULTA CUMULATIVAMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXEGESE DA SÚMULA 171 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUE MELHOR SE ADEQUA AO CARÁTER RESSOCIALIZADOR DA REPRIMENDA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-75.2018.8.24.0103 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 10-12-2020).

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188240103

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. DOSIMETRIA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NÃO CABIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. MANUTENÇÃO. PENA SUBSTITUTIVA DE MULTA, ENTRETANTO, QUE DEVE SER AFASTADA. TIPO PENAL IMPUTADO AO AGENTE QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DE MULTA CUMULATIVAMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXEGESE DA SÚMULA 171 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUE MELHOR SE ADEQUA AO CARÁTER RESSOCIALIZADOR DA REPRIMENDA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-75.2018.8.24.0103, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. Thu Dec 10 00:00:00 GMT-03:00 2020).

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 DF XXXXX-91.2019.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA DESPROPORCIONAL AO TIPO PENAL. PALAVRA DA VÍTIMA. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. 1/6. PENA DE MULTA REDUZIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A avaliação negativa da culpabilidade mostra-se devidamente fundamentada, tendo em vista que o acusado empregou violência desproporcional e desnecessária em relação à vítima para a subtração dos bens - puxando-a pelos cabelos e desferindo-lhe tapa no rosto -, extrapolando o normalmente esperado para a consecução do tipo penal do roubo. 2. A palavra da vítima, em especial em casos de crimes patrimoniais, tem relevância considerável, ainda mais quando corroborada com as demais provas constantes dos autos. 3. Em regra, deve ser observada a proporção de 1/6 (um sexto) da pena mínima em abstrato por circunstância judicial desfavorável, salvo fundamentação concreta para a aplicação de fração de aumento maior, consoante entendimento consolidado no STJ. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, motivo pelo qual deve ser reduzida no caso concreto. 5. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir o quantum de aumento pela valoração negativa da culpabilidade e a pena pecuniária, diminuindo a pena final para 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mantido o regime fechado, e 19 (dezenove) dias-multa, calculados à razão mínima.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20138240036

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    Apelação Criminal n. XXXXX-84.2013.8.24.0036 , de Jaraguá do SulRelator designado: Desembargador Paulo Roberto Sartorato APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129 , § 9º , DO CÓDIGO PENAL ). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340 /06. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA DIRECIONADA À DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61 , INCISO II , ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL . APLICAÇÃO QUE IMPORTARIA NA CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER QUE É INERENTE AO TIPO PENAL IMPUTADO AO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS ABORDADAS NO CORPO DA DECISÃO. REQUERIMENTO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em se tratando do delito previsto no art. 129 , § 9º , do Código Penal , a circunstância referente à prática do crime com prevalência de relações domésticas, por já constituir elementar do tipo infringido, não pode ser considerada para majorar a reprimenda do agente na segunda fase da dosimetria, com base na agravante prevista no art. 61 , inciso II , alínea f , do mesmo diploma legal, pois tal medida configuraria inaceitável dupla valoração pelo mesmo fato, ou bis in idem. 2. "[...] Para efeitos de prequestionamento, é dispensável que a decisão se refira expressamente a todos os dispositivos legais citados, bastando, para tal propósito, o exame da matéria pertinente, o que supre a necessidade de prequestionamento e viabiliza o acesso às instâncias superiores". (STJ - REsp n. 1.276.369/RS, Corte Especial, Rel. Min. Herman Benjamin , j. em 15/08/2013). V (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-84.2013.8.24.0036 , de Jaraguá do Sul, rel. Hildemar Meneguzzi de Carvalho , Primeira Câmara Criminal, j. 28-06-2018).

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 PR XXXXX-88.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS – FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 61. INC. II, ALÍNEA ‘H’, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - pRISão PREVENTIVa - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME - PARTICULARIDADES DO CASO QUE DEMONSTRAM A DESNECESSIDADE DA manutenção da MEDIDA EXTREMA –CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE NÃO EXTRAPOLAM A GRAVIDADE INERENTE AO TIPO PENAl IMPUTADO - delito perpetrado sem violÊNCIA OU GRAVE Ameaça - recomendação nº 62/2020 do cnj - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS da prisão como medida mais adequada à espécie, em ATENDIMENTO AO BINÔMIO SUFICIÊNCIA e adequação No caso concreto - inteligência do art. 282 do código de processo penal , após a vigência da lei 12.403 /2011 e à luz dos ditames da lei 13.949 /2019 - substituição da prisão preventiva mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 , I , II , V E IX , do cpp - LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-88.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juíza Ângela Regina Ramina de Lucca - J. 21.04.2020)

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205903440

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    HABEAS CORPUS. TURMAS RECURSAIS CRIMINAIS. RECURSO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO OBJURGADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DECISÃO UNANIMIDADE. CRIME DE DESACATO (ART. 331 DO CP ). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. MATERIA QUE NÃO DESAFIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIABILIDADE DA VIA ELEITA. CONHECIMENTO DA QUAESTIO IMPOSITIVO. MÉRITO QUE NÃO FAVORECE À IMPETRAÇÃO. PRELIMINAR versando sobre a ocorrência de eficácia preclusiva da pretensão deduzida pela via do habeas corpus que repete, no mérito, o objeto da apelação julgado pela 2ª Turma Recursal Criminal. Em regra, descabe habeas corpus para mera reavaliação de julgado. Estreitos limites da temática recursal no Sistema dos Juizados Especiais, que comporta análise cum grano salis. Recurso Extraordinário o único cabível contra as decisões de Turma Recursal. Caso em exame em que se teria ofensa reflexa ao preceito constitucional da fundamentação, deve ser franqueada o acesso ao reexame da decisão sob a estreitíssima via eleita. Teor da Súmula 640 do STF que não atende a pretensão vazada na ação impugnativa. Inexistindo ofensa direta à Magna Carta a ensejar o recurso extremo, não se pode deixar de conhecer da impetração feita sob pena de se negar jurisdição. Arguição superada. No MÉRITO, a impetração não se sustenta. Paciente condenado pelo crime de desacato (art. 331 do CP ) a cumprir pena fixada em oito meses e cinco dias de detenção, em regime semiaberto. Bem jurídico protegido é o interesse em assegurar o normal funcionamento da Administração Pública. Nesse intuito, tutela-se o prestígio dos agentes públicos perante a sociedade. Aplicação da pena. Resultado da valoração subjetiva do magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Circunstâncias judiciais (art. 59 do CP ) que leva em conta dados referentes ao agente, sua conduta e as consequências do crime, a fim de que se respeite o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º , XLVI da CF ). Análise discricionária do magistrado, o que não se confunde com arbitrariedade, devendo o julgador pautar-se pela discricionariedade regrada no momento da fixação da pena-base. Primeiro juízo de valor que o legislador impõe é a da escolha da pena cabível dentre as cominadas. Tipo penal imputado (art. 331 do CP ) que prevê, em seu preceito secundário, as penas de detenção ou multa. Juízo original que fundamentou adequadamente a razão pela qual deixou de considerar a multa como pena autônoma mais propícia à hipótese em cotejo. Atividade dosimétrica a que se sujeita o magistrado ao dever de motivar a exata escolha da sanção cabível, que assim o fez aplicando a pena privativa de liberdade. Raciocínio questionado alcança igualmente a revisão da pena base fixada acima do mínimo legal. Ponderações que considerou aptas a recrudescer a reprimenda. Análise de todas as circunstâncias da conduta criminosa empreendida e individualização da pena aplicada, de forma suficientemente fundamentada, atendendo aos critérios legais (art. 59 do CP ), impondo-lhe ao réu o que demonstrou ser necessário e suficiente para reprovação da conduta por eles perpetrada. Redução da pena-base ao mínimo legal inviabilizada. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Faculdade conferida ao juiz da condenação, in casu, regrada pelos critérios do art. 44 , II e III do CP , e não direito público subjetivo do apenado. Requisitos legais não preenchidos pelo Paciente. Reincidência. Hígida e ponderada motivação do juízo sentenciante no sentido de que, no caso concreto, a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos não se mostra suficiente para a prevenção e a repressão do crime cometido. Entendimento chancelado pelo órgão colegiado que votou pelo não provimento da apelação, prestigiando o julgado. Posicionamentos constantes das decisões precedentes objurgadas, atinente à matéria trazida ao debate, que revelam ser escorreita a solução dada à demanda. Decisão singular e colegiada que ostentam fundamentação idônea em todos os aspectos debatidos na ação penal originária e no recurso de apelação. Constrangimento ilegal inexistente. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.

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