TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000 202000280050
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÁGUA. CEDAE. COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE A RÉ REALIZE A COBRANÇA PELO REAL CONSUMO AFERIDO NO HIDRÔMETRO INSTALADO NO CONDOMÍNIO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. A agravada comprova que a cobrança nas faturas de consumo é efetivada pelo faturamento mínimo multiplicado pelo número de economias e não pelo aferido em hidrômetro, conforme documentos anexados à exordial do processo principal. 2. Existência de hidrômetro instalado no local. Incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Incidência do verbete 191 da Súmula do TJRJ. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.166.561/RJ , submetido ao rito dos recursos repetitivos. 3. As faturas devem ser emitidas de acordo com o consumo aferido pela leitura do hidrômetro e na impossibilidade da aferição do real consumo, será aplicável a tarifa mínima com base em apenas uma economia. Precedentes do TJRJ. 4. Admitido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº XXXXX-03.2020.8.19.0000 que versa sobre dissídio na jurisprudência quanto às demandas em que se discute a forma de cálculo da tarifa progressiva em diversas ações ajuizadas no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça, incluindo-se a presente demanda. 5. Na decisão de admissão do incidente consignou-se que a suspensão dos processos em trâmite nesta corte nos quais se discute a questão afetada, não abrange à apreciação dos pedidos de tutela provisória, o que é a hipótese dos autos. Deixa-se de proceder à suspensão do julgamento do presente recurso de agravo de instrumento. 6. Manutenção da decisão. 7. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.