Dissolução de Sociedade em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160001 PR XXXXX-36.2014.8.16.0001 (Acórdão)

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    EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. QUEBRA DA “AFFECTIO SOCIETATIS”. DIREITO DE RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO PELO PRÓPRIO SÓCIO. MOTIVAÇÃO DESNECESSÁRIA OU JUSTA CAUSA (ART. 1.029 /CCB ). LIBERDADE ASSOCIATIVA (ART. 5º, XX /CF). LIQUIDAÇÃO E APURAÇÃO DE HAVERES. TERMO INICIAL. DATA DA NOTIFICAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE RETIRAR DA SOCIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. É irrelevante a discussão acerca do motivo da quebra da “affectio societatis” para o exercício do direito de retirada pelo sócio autor, o qual não pode ser obrigado a permanecer no quadro societário da empresa, diante do princípio da liberdade associativa, de modo que, extinto o vínculo de afinidade, basta a notificação dos demais sócios (art. 1.029 /CCB ). 2. O termo base para apuração dos haveres coincide com o momento em que o sócio demonstra manifesto interesse de se retirar da sociedade limitada estabelecida por tempo indeterminado, devendo, portanto, assim, ser considerada data da notificação formulada ao requerido. 3. Apelação Cível a que se nega provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-36.2014.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 23.11.2020)

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260114 SP XXXXX-64.2018.8.26.0114

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    AÇÃO DE DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE LIMITADA. DOIS SÓCIOS, CADA QUAL TITULAR DE 50% DAS COTAS SOCIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. ALÉM DA MERA QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICAM QUE O FIM SOCIAL TORNOU-SE INEXEQUÍVEL, EM RAZÃO DE ABANDONO DAS PRÓPRIAS PARTES. AUTOR QUE SE AFASTOU DA SOCIEDADE EM NOVEMBRO/2014, E O RÉU AFIRMA QUE, DESDE ENTÃO, A EMPRESA FICOU "INATIVA", SEM QUALQUER FATURAMENTO. ÚLTIMO BALANÇO CONTÁBIL E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE 2012. À LUZ DO ART. 1.034 , II , DO CC , É DE RIGOR A DISSOLUÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE, CUJO FIM SOCIAL NÃO É MAIS EXPLORADO HÁ MUITO TEMPO. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA.

  • TJ-SP - : XXXXX20108260037 SP XXXXX-38.2010.8.26.0037

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    APELAÇÃO – DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA – ERROR IN JUDICANDO e ERROR IN PROCEDENDO – Dissolução parcial sociedade limitada composta por duas pessoas – Possibilidade – Hipótese prevista nos arts. 1.033 e 1.034 do CC – Quebra da affectio societatis – Dissolução parcial – Exercício do direito de retirada (art. 5º , XX , CF ). Após a dissolução parcial a sociedade continua existindo – Preliminares rejeitadas. APELAÇÃO – DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADADissolução parcial de sociedade limitada composta por duas pessoas – Possibilidade – Hipótese prevista nos arts. 1.033 e 1.034 do CC – Quebra da affectio societatis – Sentença de dissolução parcial – Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Sentença mantida – Apelo improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260606 SP XXXXX-64.2016.8.26.0606

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EM COMUM CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES E DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença apelada que reconheceu a sociedade de fato havida entre as partes a partir de outubro de 2015, bem como sua dissolução em abril do ano seguinte, determinando a apuração dos haveres de cada sócio na fase de liquidação. O autor apelante pretende, outrossim, a fixação de indenização por danos materiais e morais. Impossibilidade. O pedido de devolução dos valores investidos na sociedade é incabível, diante do fato de que passaram a integrar o patrimônio social, do qual os sócios são titulares em comum. Art. 988 do CC . Apuração dos haveres será realizada na fase de liquidação, consoante determinado na sentença. Danos morais não verificados. Ausência de prova dos fatos ensejadores do alegado abalo moral, ônus que competia ao autor, a teor do art. 373 , I , do CPC . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Dissolução Parcial de Sociedade XXXXX20208260100 SP

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    oportunamente indicado ", posto que não há possibilidade de cumulação dos pedidos em questão no contexto do rito especial de dissolução de sociedade e apuração de haveres... SENTENÇA Processo Digital nº: XXXXX-19.2020.8.26.0100 Classe - Assunto Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Requerente: Guilherme Sacilotto Granato Requerido:... Ele simula, projeta, estima como seria a liquidação da sociedade, caso se tratasse de dissolução total, e não parcial

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260309 SP XXXXX-67.2018.8.26.0309

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    Ação de dissolução parcial de sociedade ltda e apuração de haveres com pedido liminar - Sociedade limitada – Sociedade de cunho familiar com disposição contratual de que não haverá dissolução, total ou parcial, da sociedade em caso de falecimento de sócio – Pretendida dissolução parcial da sociedade por sócio remanescente em face dos espólios de seus pais e de seus irmãos coerdeiros – Ausência de interesse processual – Imperioso que se observe a disposição contratual sobre a sucessão causa mortis, para verificar o interesse dos demais herdeiros de ingressarem ou não na sociedade quando ultimadas as partilhas dos bens dos falecidos – Hipótese, ainda, em que, enquanto não ultimadas as partilhas nos inventários dos sócios falecidos os herdeiros e sucessores deles não ostentam a condição sócio e, portanto, não pode ser deduzido contra eles pedido de dissolução parcial de sociedade apoiado na ausência de affectio societatis – Sentença de extinção, sem resolução de mérito, mantida ( CPC , art. 485 , IV e VI )– Recurso desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160014 PR XXXXX-42.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – DECRETAÇÃO DA DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE A FIM DE SOMENTE RETIRAR OS AUTORES DO RESPECTIVO QUADRO SOCIAL – IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES – QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS – FATO INCONTROVERSO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – PRETENSÃO RECURSAL PARA SER DECRETADA A DISSOLUÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA – REQUERIDOS QUE MANIFESTARAM INTERESSE NA CONTINUIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL – SITUAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 1. 033 DO CÓDIGO CIVIL INEXISTENTES NO CASO DOS AUTOS – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE DEVE PREVALECER, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM DETRIMENTO DA DISSOLUÇÃO TOTAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR NUMÉRICO E O VALOR POR EXTENSO – QUESTÃO SANADA COM A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO JÁ CORRIGIDA PELO JUÍZO SINGULAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDOA dissolução parcial deve prevalecer, sempre que possível, frente à pretensão de dissolução total, em homenagem à adoção do princípio da preservação da empresa, corolário do postulado de sua função social. (STJ – REsp nº 1.303.284/PR – Relatora Minª Nancy Andrighi – Terceira Turma – Julgado em 16.04.2013) (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-42.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 15.07.2020)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160052 Barracão XXXXX-60.2019.8.16.0052 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA DA SOCIEDADE DE FATO. PEDIDO EXPRESSO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 987 DO CÓDIGO CIVIL . ACEITAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA PARA O RECONHECIMENTO DA SOCIEDADE DE FATO, SOB PENA DE ESVAZIAMENTO DO INSTITUTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Embora o artigo 987 do Código Civil estabeleça que “os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade”, a jurisprudência tem se inclinado pela possibilidade de relativização da referida regra e aceitação de outros meios de prova para o reconhecimento da sociedade de fato, sob pena de esvaziamento do instituto, que provém, na maioria das vezes, de mera situação fática, sem respaldo documental (neste sentido, vide as decisões desta Câmara nas ACs XXXXX-64.2016, rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Déa, e 31012-23.2014, rel. Des. Denise Kruger Pereira; vide, ademais, o acórdão do REsp XXXXX/SP , rel. Min. Nancy Andrighi). (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-60.2019.8.16.0052 - Barracão - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 07.02.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260011 SP XXXXX-69.2018.8.26.0011

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES CUMULADA COM PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de procedência. Dissolução total da sociedade. Reforma da sentença para reconhecer a sucumbência recíproca e definição do quantum baseado no § 2º. do art. 85 do CPC . Honorários da fase recursal reconhecidos aos patronos do apelante, conforme § 11 do artigo 85 do CPC . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260229 SP XXXXX-83.2017.8.26.0229

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    APELAÇÃO. DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL POR COTAS LIMITADAS COM APURAÇÃO DE HAVERES. Sentença que, diante de pedido incontroverso de dissolução parcial de sociedade, determinou a desconstituição do liame societário. Alegação das partes de que a sentença teria sido omissa por não fixar os parâmetros necessários para apuração de haveres, bem como por não apreciar parte de seus pedidos. A ação de dissolução parcial de sociedade deve ocorrer em duas fases. Primeira fase em que deve ser desconstituído o vínculo societário. Segunda fase a ser realizada em fase de liquidação de sentença, na qual deve haver a exibição de documentos contábeis, fixação de critérios para apuração de haveres e nomeação de perito judicial. Inteligência do artigo 603 e 604 do Código de Processo Civil . Pedidos das partes que se revelam intrinsecamente ligados à análise de documentos contábeis da empresa e ao procedimento de apuração de haveres. Diferimento de sua apreciação. Réu que anuiu com o pedido de dissolução parcial do autor. Descabimento de condenação em honorários sucumbenciais. Inteligência do artigo 603 , caput e § 1º do Código de Processo Civil . RECURSOS DESPROVIDOS.

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