Diversas Teses Jurídicas em Jurisprudência

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  • TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX20194010000

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    PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE INCLUSÃO. PRISÃO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O enfrentamento das diversas teses jurídicas apontadas nos autos demandaria um revolvimento de provas, o que não é cabível na via estreita do habeas corpus. 2. A Lei n. 7.210 /1984 ( Lei de Execução Penal ) prevê em seu art. 197 que, das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Logo, tendo na legislação previsão de recurso próprio para o enfrentamento das alegações elencadas no HC, dúvidas não há quanto à interposição do Agravo em Execução Penal, para esse fim (Precedentes do STJ e STF). 3. Não há que se falar em concessão de ofício da ordem, uma vez que inexiste ilegalidade manifesta a ser reconhecida. 4. Habeas corpus não conhecido.

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX12455810002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer e integrar os termos do que foi decidido no acórdão, quando eivado de quaisquer vícios apontados pelo art. 1.022 do CPC . O Magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, muito menos a abordar as diversas teses jurídicas existentes acerca da matéria enfrentada, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão. Diante da ausência de vícios, não há que se falar em acolhimento dos embargos declaratórios. Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, o acolhimento dos embargos requer a observância dos requisitos estabelecidos pelo artigo 1022 do CPC .

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX12367395001 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração se destinam a esclarecer e integrar os termos do que foi decidido no acórdão, quando eivado de qualquer dos vícios apontados pelo art. 1.022 do CPC - O magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, muito menos a abordar as diversas teses jurídicas existentes acerca da matéria enfrentada, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão - Diante da ausência de vício, não há que se falar em acolhimento dos embargos declaratórios.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX20663561002 MG

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    EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração se destinam a esclarecer e integrar os termos do que foi decidido no acórdão, quando eivado de quaisquer vícios apontados pelo art. 1.022 do CPC . O Magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, muito menos a abordar as diversas teses jurídicas existentes acerca da matéria enfrentada, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão. Diante da ausência de vícios, não há que se falar em acolhimento dos embargos declaratórios.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX21111032002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração se destinam a esclarecer e integrar os termos do que foi decidido no acórdão, quando eivado de qualquer dos vícios apontados pelo art. 1.022 do CPC - O magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, muito menos a abordar as diversas teses jurídicas existentes acerca da matéria enfrentada, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão - Diante da ausência de vício, não há que se falar em acolhimento dos embargos declaratórios.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX00297174003 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração se destinam a esclarecer e integrar os termos do que foi decidido no acórdão, quando eivado de qualquer dos vícios apontados pelo art. 1.022 do CPC - O magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, muito menos a abordar as diversas teses jurídicas existentes acerca da matéria enfrentada, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão - Diante da ausência de vício, não há que se falar em acolhimento dos embargos declaratórios.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX12414064002 MG

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    EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração se destinam a esclarecer e integrar os termos do que foi decidido no acórdão, quando eivado de quaisquer vícios apontados pelo art. 1.022 do CPC . O Magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, muito menos a abordar as diversas teses jurídicas existentes acerca da matéria enfrentada, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão. Diante da ausência de vícios, não há que se falar em acolhimento dos embargos declaratórios.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX12584346002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração se destinam a esclarecer e integrar os termos do que foi decidido no acórdão, quando eivado de qualquer dos vícios apontados pelo art. 1.022 do CPC . O Magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, muito menos a abordar as diversas teses jurídicas existentes acerca da matéria enfrentada, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão. Diante da ausência de vício, não há que se falar em acolhimento dos embargos declaratórios.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX20027395002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração se destinam a esclarecer e integrar os termos do que foi decidido no acórdão, quando eivado de qualquer vício apontado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil . O Magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, muito menos a abordar as diversas teses jurídicas existentes acerca da matéria enfrentada, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão. Diante da ausência de vício, não há que se falar em acolhimento dos embargos declaratórios. Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, o acolhimento dos embargos requer a observância dos requisitos estabelecidos pelo artigo 1022 do Código de Processo Civil .

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX20095970003 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração se destinam a esclarecer e integrar os termos do que foi decidido no acórdão, quando eivado de qualquer dos vícios apontados pelo art. 1.022 do CPC . O Magistrado não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, muito menos a abordar as diversas teses jurídicas existentes acerca da matéria enfrentada, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão. Diante da ausência de vício, não há que se falar em acolhimento dos embargos declaratórios. Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, o acolhimento dos embargos requer a observância dos requisitos estabelecidos pelo artigo 1022 do CPC .

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