TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX20194010000
PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE INCLUSÃO. PRISÃO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O enfrentamento das diversas teses jurídicas apontadas nos autos demandaria um revolvimento de provas, o que não é cabível na via estreita do habeas corpus. 2. A Lei n. 7.210 /1984 ( Lei de Execução Penal ) prevê em seu art. 197 que, das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Logo, tendo na legislação previsão de recurso próprio para o enfrentamento das alegações elencadas no HC, dúvidas não há quanto à interposição do Agravo em Execução Penal, para esse fim (Precedentes do STJ e STF). 3. Não há que se falar em concessão de ofício da ordem, uma vez que inexiste ilegalidade manifesta a ser reconhecida. 4. Habeas corpus não conhecido.