Diversos Expedientes e Cartas Precatórias em Jurisprudência

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  • TJ-AC - Apelação: APL XXXXX20068010001 AC XXXXX-15.2006.8.01.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SENTENÇA PROFERIDA SEM O RETORNO DE CARTA PRECATÓRIA DESTINADA A OITIVA DE TESTEMUNHA. JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA PERANTE O JUÍZO AD QUEM. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. Denota-se dos autos equívoco na interpretação do expediente encaminhado pelo juízo deprecado ao Juízo de primeiro grau, como também na inobservância das guias e comprovantes de pagamento referentes a carta precatória. Lado outro, a oitiva da testemunha revela-se imprescindível a comprovação da tese de defesa, o que importa na suspensão dos autos até o recebimento da carta precatória cumprida, nos termos do art. 313 , V , alínea 'b', c/c art. 377 , do CPC/2015 . 2. Em que pese a resposta negativa do cumprimento da carta precatória, colacionada ao feito quando este já se encontrava no juízo ad quem, e não sendo oportunizado à parte interessada, ora Apelante, manifestar-se acerca do seu teor para requerer o que entendesse de direito, como a indicação de novo endereço onde a sua testemunha poderia ser localizada, caracteriza-se flagrante violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

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  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218250000

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    HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 157 , § 2º , I , II E V E ART. 288 DO CP )– PRINCIPIO DA HOMOGENEIDADE – ALEGAÇÃO JÁ VEICULADA NO HABEAS CORPUS N.º 202100316420 – QUESTÃO JÁ EXAMINADA PELOS MEMBROS QUE COMPÕEM A CÂMARA CRIMINAL DESTE PARIATO – COISA JULGADA - NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS NESSE PONTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA – ANDAMENTO REGULAR – PROCESSO ORIGEM COM DIVERSOS EXPEDIENTES, A EXEMPLO DA EXPEDIÇÃO DE EDITAIS E CARTAS PRECATÓRIAS; PLEITOS DE REGOVAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E PLEITOS DE TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO JÁ DESIGNADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA NA EXTENSÃO CONHECIDA – DECISÃO UNÂNIME. (Habeas Corpus Criminal Nº 202100337528 Nº único: XXXXX-72.2021.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 24/03/2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-82.2019.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Ação de divisão parcial de terras. Decisão que reconheceu a intempestividade da contestação ofertada pelos réus. Ausência de comunicação eletrônica do juízo deprecado dando ciência ao juízo deprecante sobre o cumprimento da determinação da carta precatória. Prazo que se iniciou com a juntada da carta precatória aos autos. Feriado forense que não foi computado na contagem do prazo. Tempestividade reconhecida. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Outros Procedimentos - Incidentes - Conflito de competência: CC XXXXX20178160042 PR XXXXX-22.2017.8.16.0042 (Acórdão)

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA PARA PROCEDER A AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO E À PENHORA. CARTA PRECATÓRIA TENDO COMO ÚNICO OBJETO A AVALIAÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 914 , § 2º , CPC . INCOMPETÊNCIA DO DEPRECADO PARA DECIDIR SOBRE O QUE ESTÁ ALÉM DO OBJETO DA CARTA PRECATÓRIA. FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-22.2017.8.16.0042 - Alto Piquiri - Rel.: Juíza Fabiana Silveira Karam - J. 20.04.2020)

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição XXXXX20238130016

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DE JUIZADO ESPECIAL DE OUTRA COMARCA - EXISTÊNCIA DE VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS E JUIZADO ESPECIAL NO JUÍZO DEPRECADO - COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DEPRECADA (SUSCITANTE). 1. Em se tratando de Comarca em que há Vara de Cartas Precatórias da Justiça Comum e Unidade Jurisdicional do Juizado Especial, a competência para processar carta precatória oriunda de Juizado Especial de outra Comarca deprecante é do Juizado Especial deprecado, ainda que haja lacuna legal e regulamentar acerca do tema, especialmente considerando a alçada especializada e os princípios constitucionais norteadores dos Juizados Especiais, com destaque para a celeridade e a economia processual. 2. Declarada a competência do Juízo suscitante.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    In casu , observo que, pela complexidade da demanda, foram realizadas inúmeras audiências de instrução, com a oitiva de diversas testemunhas em dias diferentes, inclusive através de cartas precatórias... da carta precatória para inquirição da ofendida, conforme ata da audiência juntada na movimentação 03, arquivo 03, p. 128, realizada após a juntada da referida carta precatória... Na hipótese dos autos, o acusado foi interrogado antes da oitiva de testemunhas, por carta precatória

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-55.2019.8.07.0000

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUÍZO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ACUSADO PRESO E RECOLHIDO EM ESTABELECIMENTO PENAL DO DISTRITO FEDERAL. POSTERIOR CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO COMPETENTE. CARTA PRECATÓRIA COM ALVARÁ DE SOLTURA NÃO DISTRIBUÍDA AOS JUÍZOS DAS VARAS DE PRECATÓRIAS DO DISTRITO FEDERAL. PORTARIA CONJUNTA TJDFT Nº 83/2018 QUE VEDA O RECEBIMENTO DE PRECATÓRIAS POR OUTRO MEIO QUE NÃO O SISTEMA PJE. COMARCA DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ QUE NÃO DISPÕE DO SISTEMA PJE. APARENTE CONFLITO COM A RESOLUÇÃO CNJ Nº 108/2010. PREVALÊNCIA DO DIREITO DE LIBERDADE DO ACUSADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A Portaria Conjunta nº 83/2018, do TJDFT, estabelece que o recebimento de cartas precatórias pelas Varas de Precatórias do Distrito Federal, sem ressalva quanto a Alvarás de Soltura, só pode ser feito se o expediente for encaminhado via Processo Judicial Eletrônico - PJe. 2. Por outro lado, a Resolução CNJ nº 108, de 06 de abril de 2010, orienta que o cumprimento de alvará de soltura de preso custodiado em Estado diverso deverá ser feito pelo meio mais expedito. 3. Face o aparente conflito de normas, e estando o acusado preso há quase um mês com alvará de soltura expedido, há de prevalecer a interpretação que mais favorece o direito fundamental de liberdade, de molde a que se dê imediato cumprimento à decisão do Juízo competente da Comarca de Granja/CE, que concedeu liberdade provisória ao paciente, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 4. Ordem concedida.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20195040271

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    SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. INTIMAÇÃO DO LEILÃO POR MEIO DE ADVOGADO DIVERSO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DEPRECADO. Hipótese em que apresentado substabelecimento sem reserva de poderes nos autos principais após expedida a carta precatória, em cujo cadastro constava o advogado anterior. Intimação do leilão feita em nome do primeiro advogado inscrito no cadastro. Ausente a nulidade arguida por quem lhe deu causa. Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218060000 Campos Sales

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 121 , § 2º , III , IV , V E VII , DO CP (NA FORMA CONSUMADA), ARTIGO 121 , § 2º , III , IV , V E VII , C/C ARTIGO 14 , II , AMBOS DO CP (TRÊS VEZES), ARTIGO 33 , DA LEI Nº 11.343 /2006, ARTIGO 288 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CP E ARTIGOS 12 E 16 DA LEI Nº 10.826 /2003. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DESCABIMENTO. FEITO DE ORIGEM COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS (OITO). CRIMES DE INTRICADA APURAÇÃO. DIVERSOS EXPEDIENTES E CARTAS PRECATÓRIAS. ELEVADO NÚMERO DE INCIDENTES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 15 DO TJCE. ANÁLISE GLOBAL DOS PRAZOS. JUÍZO DE ORIGEM QUE VEM ADOTANDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A PROPULSÃO DO FEITO. Ordem conhecida e denegada, porém, com recomendação à autoridade impetrada para que confira máxima celeridade ao feito, de maneira a compensar o alargamento dos prazos já experimentado, em atenção ao princípio da razoável duração do processo, nos termos do voto da e. relatora. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº XXXXX-46.2021.8.06.0000 , formulado por Francisco Cleyton Figueredo Sousa e José de Sousa Neto , em favor de Luciano Feitosa Arrais , contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Campos Sales. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da ordem de habeas corpus e negar-lhe provimento, com recomendação ao juízo de origem, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218060000 CE XXXXX-46.2021.8.06.0000

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 121 , § 2º , III , IV , V E VII , DO CP (NA FORMA CONSUMADA), ARTIGO 121 , § 2º , III , IV , V E VII , C/C ARTIGO 14 , II , AMBOS DO CP (TRÊS VEZES), ARTIGO 33 , DA LEI Nº 11.343 /2006, ARTIGO 288 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CP E ARTIGOS 12 E 16 DA LEI Nº 10.826 /2003. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DESCABIMENTO. FEITO DE ORIGEM COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS (OITO). CRIMES DE INTRICADA APURAÇÃO. DIVERSOS EXPEDIENTES E CARTAS PRECATÓRIAS. ELEVADO NÚMERO DE INCIDENTES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 15 DO TJCE. ANÁLISE GLOBAL DOS PRAZOS. JUÍZO DE ORIGEM QUE VEM ADOTANDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A PROPULSÃO DO FEITO. Ordem conhecida e denegada, porém, com recomendação à autoridade impetrada para que confira máxima celeridade ao feito, de maneira a compensar o alargamento dos prazos já experimentado, em atenção ao princípio da razoável duração do processo, nos termos do voto da e. relatora. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº XXXXX-46.2021.8.06.0000, formulado por Francisco Cleyton Figueredo Sousa e José de Sousa Neto, em favor de Luciano Feitosa Arrais, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Campos Sales. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da ordem de habeas corpus e negar-lhe provimento, com recomendação ao juízo de origem, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

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