TJ-PA - APELACAO PENAL: APL XXXXX20078140006 BELÉM
APELAÇÃO FURTO DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO CONSUMADO PARA O TENTADO ALEGAÇÃO DE AUSENCIA MANSA E PACÍFICA DA RES A CARACTERIZAR O FURTO CONSUMADO PROCEDENCIA: 1. As provas constante dos autos demonstram que o delito de furto não fora consumado, uma vez que o apelante não teve a posse da res furtiva, mesmo que por curto espaço de tempo; 2. O apelante faz jus a desclassificação do crime de furto consumado para o furto simples, previsto no art. 14 , II do Código Penal Brasileiro. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO DECISÃO UNÂNIME.