Doação de Parte de Imóvel Particular Àmunicipalidade em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL PARTICULAR ÀMUNICIPALIDADE. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÃO. GARANTIA DAPOSSIBILIDADE DE CONSTRUIR O EQUIVALENTE A SEIS VEZES A ÁREA DOTERRENO. MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE POSTURAS. REDUÇÃO DA ÁREA ASER CONSTRUÍDA. INVALIDADE DA CONDIÇÃO, CONTRÁRIA A NORMAS DE ORDEMPÚBLICA, RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIOR. INDENIZAÇÃOPELO VALOR DA ÁREA TRANSFERIDA AO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. - A invalidade reconhecida judicialmente, com trânsito em julgado,do acordo firmado entre o Município de São Paulo e os particulares,ora recorrentes, envolvendo condição estabelecida para a efetivaçãoda doação (garantia de construir, em qualquer momento, até seisvezes a área do terreno), implica a indenização, apenas, pelo valorda parcela do imóvel efetivamente transferida ao ente público. É quea nulidade da condição estabelecida para a efetivação da doação, arigor, acarretaria, no caso concreto, o retorno das coisas ao seuestado anterior. Sendo impossível, entretanto, devolver a parcela doimóvel objeto da doação, cabe indenizar o valor equivalente a essaparcela e só, na linha do que dispõe o art. 182 do Código Civil . - Vencida a Fazenda Pública, incide o § 4º do art. 20 do Código deProcesso Civil, não se impondo que sejam os honorários advocatíciosfixados, necessariamente, "entre o mínimo de dez por cento (10%) e omáximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação".Recurso especial não conhecido.

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