Doação Feita a um dos Cônjuges em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20160110614626 - Segredo de Justiça XXXXX-86.2016.8.07.0016

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. IMÓVEL COMPRADO COM DINHEIRO DOADO PELO GENITOR DE UMA DAS PARTES. não COMPROVAdO que A doação foi feita ao casal. EXCLUSÃO DO BEM DA PARTILHA. SENTENÇA MODIFICADA. 1. Nos termos do art. 1.659 do Código Civil , excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. 2. O Código de Processo Civil , em seu artigo 373 , acolheu a teoria estática do ônus da prova, distribuindo, de modo prévio e abstrato, o encargo probatório, cabendo ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Se o autor não comprovou que o imóvel ou o numerário usado para adquiri-lo foi doado ao casal pelo genitor da ré e não exclusivamente a ela, deve ser excluído da partilha. 4. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em regime de comunhão parcial, o bem doado a um dos cônjuges somente se comunica se, no ato de doação, ficar expressa a afirmação de que a doação é para o casal. Logo, em caso de silêncio no ato de doação, deve-se interpretar que esse ato de liberalidade ocorreu em favor apenas do donatário. ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 02/05/2013) 5. Se o numerário usado na aquisição do imóvel foi doado para um dos cônjuges em casamento regido pela comunhão parcial dos bens, a regra é de que pertence apenas àquele que recebeu a doação. 6. Apelação conhecida, e provida. Unânime.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. PARTILHA. POSSIBILIDADE. BEM DOADO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. - Debate sobre a comunicabilidade de doação de numerário para a quitação de imóvel adquirido pela recorrente, em casamento regido pela comunhão parcial de bens. - O regime de comunhão parcial de bens tem, por testa, a ideia de que há compartilhamento dos esforços do casal na construção do patrimônio comum, mesmo quando a aquisição do patrimônio decorre, diretamente, do labor de apenas um dos consortes. - Na doação, no entanto, há claro descolamento entre a aquisição de patrimônio e uma perceptível congruência de esforços do casal, pois não se verifica a contribuição do não-donatário na incorporação do patrimônio. - Nessa hipótese, o aumento patrimonial de um dos consortes prescinde da participação direta ou indireta do outro, sendo fruto da liberalidade de terceiros, razão pela qual, a doação realizada a um dos cônjuges, em relações matrimonias regidas pelo regime de comunhão parcial de bens, somente serão comunicáveis quando o doador expressamente se manifestar neste sentido e, no silêncio, presumir-se-á feitas apenas ao donatário. - Recurso provido com aplicação do Direito à espécie, para desde logo excluir o imóvel sob tela, da partilha do patrimônio, destinando-o, exclusivamente à recorrente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21212137001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DE CUJUS CASADA SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BUSCA DE ATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO - VÍNCULO BANCÁRIO EM NOME DO VIÚVO MEEIRO - PESQUISA ATRAVÉS DO SISBAJUD - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Os bens adquiridos durante o matrimônio, que alcançam os frutos por eles gerados, compõem o patrimônio comum do casal a ser partilhado entre os herdeiros nos autos do inventário. 2. O patrimônio oriundo de eventuais saldos bancários e outros ativos financeiros existentes retroativo a data do óbito da de cujus, ainda que em nome de um dos cônjuges, entra na comunhão de bens do casal. 3. É direito do inventariante sindicar a existência do patrimônio do finado através de consulta aos sistemas informatizados pertinentes.

  • TJ-DF - 20111110019084 - Segredo de Justiça XXXXX-86.2011.8.07.0011

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    DIVÓRCIO LITIGIOSO - PARTILHA DE IMÓVEL - DOAÇÃO - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - DOAÇÃO AO CASAL - DOAÇÃO A UM DOS CÔNJUGES - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Não havendo comprovação de que a doação, recebida durante constância do casamento cujo regime é o da comunhão parcial, foi feita em favor de somente um dos cônjuges, deve ser considerada como feita em favor do casal. 2) - O bem doado em favor do casal deve ser partilhado. 3) - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60002503001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DOAÇÃO DE IMÓVEL - ATO SOLENE - ESCRITURA PÚBLICA OU INSTRUMENTO PARTICULAR - DOAÇÃO VERBAL DE IMÓVEL - EFEITO JURÍDICO - NÃO GERAÇÃO. A doação de imóvel constitui ato solene, a ser feita por escritura pública ou instrumento particular, sendo que eventual doação verbal de imóvel não gera qualquer efeito jurídico.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090004

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL. DOAÇÃO FEITA APENAS AO CÔNJUGE VIRAGO. INCOMUNICABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1.659 , INCISO I DO CÓDIGO CIVIL . 1. O regime de comunhão parcial de bens guia-se pela ideia de que devem se compartilhados os bens adquiridos pelo esforço comum, sendo devida a comunicação ainda que a aquisição de patrimônio decorra apenas do labor de um dos consortes. 2. Entretanto, tratando-se de doação, há distinção, porquanto não existe a figura da dedicação comum para aquisição do bem, razão pela qual a lei excepciona da comunicabilidade o bem doado apenas a um dos cônjuges, pois fruto da liberalidade de terceiros. 3. Assim, a doação realizada a um dos cônjuges somente será partilhada se o doador assim comunicar ou se houver prova de que, de algum modo, o outro consorte contribuiu para que o bem viesse a acrescer o patrimônio do outro cônjuge. 4. Na espécie, inexistindo qualquer comprovação de que o bem foi doado a bem da família ou também ao apelante, é imperiosa a manutenção da sentença que o manteve apenas sob o patrimônio do cônjuge virago.APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO COM DINHEIRO RECEBIDO POR DOAÇÃO. INCOMUNICABILIDADE. No regime da comunhão parcial de bens excluem-se da comunhão as doações em favor de um só cônjuge (art. 1.659 , I do CC ). Para que haja comunicabilidade, é necessário que a doação seja feita em favor de ambos os cônjuges (art. 1.660 , III do CC ). Comprovado que o imóvel em debate, embora adquirido durante a vigência do casamento, assim o foi com recursos doados apenas ao réu por sua genitora, há subrogação (art. 1.659 , I do CC ), ficando o bem excluído da comunhão. Logo, não há como partilhar tal imóvel, como bem decidiu o juízo apelado. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. ( Apelação Cível Nº 70074912346, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 07/12/2017).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70019182002 Abaeté

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO LITIGIOSO - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA - IMÓVEL DOADO À CÔNJUGE VIRAGO NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL - PROGRAMA HABITACIONAL - MUNICÍPIO DE CEDRO DO ABAETÉ - INCOMUNICABILIDADE - BEM EXCLUÍDO. - O ônus da prova de que a aquisição não se deu por doação, ou de que a doação teria sido em benefício de ambos, é do cônjuge que sustenta a comunicabilidade do bem - A doação foi realizada exclusivamente em nome da ex-cônjuge virago, como única proprietária, sendo tal bem incomunicável, eis que beneficiária de ato gratuito intuitu personae - Ausente recomendação legal ao ente público de que deva considerar a entidade familiar como beneficiária de doação de imóvel urbano, e, sido doado a um dos cônjuges, incomunicável ao patrimônio do outro.

  • TJ-AL - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20158020001 Maceió

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES CASADOS EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ATO JURÍDICO NULO. INCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DE ITCD. RESTITUIÇÃO DEVIDA. ART. 165 , I , DO CTN . AUTUAÇÃO FISCAL MOTIVADA POR DECLARAÇÃO INCONSISTENTE À RFB. CULPA EXCLUSIVA DA CONTRIBUINTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme assentado na jurisprudência do STJ, a leitura hermenêutica dos artigos 538, 1.658 e 1.662 indica que a transferência patrimonial entre cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens não tem natureza jurídica de doação. 2. A declaração prestada à autoridade fiscal federal não possui o condão de transmutar a natureza jurídica de institutos normativamente regulados, mesmo que tenham o intento de sonegar tributo. 3. As circunstâncias do caso indicam que o valor transferido ao cônjuge da contribuinte não integrava seu patrimônio incomunicável. 4. Inexistindo doação legal não subsiste o fato gerador do ITCD, por tal motivo resta devida a restituição da quantia paga conforme previsão do art. 165 , I , do CTN . 5. Ao prestar declaração inacurada à RFB, a recorrida deu causa à presente autuação fiscal, assumindo culpa exclusiva pelo ocorrido. Com isso, inexiste o dever de o Estado indenizar-lhe pelos danos morais eventualmente suportados. 6. Sentença que se mantém por seus próprios fundamentos.

  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-25.2017.8.07.0018

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    TRIBUTÁRIO. ITCD. DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. A doação feita entre cônjuges na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens não configura fato gerador do ITCD.

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