TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20098090093
Apelação Cível. Ação anulatória de doação cumulada com cancelamento de registro de imóvel. I - Doação de imóvel público a particular sem a observância dos requisitos legais. Ofensa aos princípios da administração pública. A doação de bem público pertencente ao município deve observar os requisitos legais impostos na Lei n. 8.666 /93, que prevê a necessidade de avaliação prévia, interesse público justificado e autorização por lei municipal. No caso em comento, verifica-se que o Município de Jataí procedeu a alienação do bem público sem que houvesse autorização legislativa, o que é imprescindível para a validade do referido negócio jurídico. Portanto, diante da ausência de autorização legal, bem como não preenchimento de requisitos estabelecidos no termo de autorização para fixação de residência, que previa o prazo de 10 anos para que o imóvel fosse cedido, deve ser declarada a nulidade da escritura pública de doação do imóvel objeto da lide. II - Direito a moradia. Supremacia do interesse público. No presente caso, deve ser observado o princípio da supremacia do interesse público, que sobrepõe o interesse da coletividade ao interesse particular, não havendo se falar em direito a moradia. O interesse da municipalidade, que também atinge a toda a população do Município de Jataí, sobrepõe-se aquele interesse individual da ré/apelante referente a sua moradia, uma vez que o objeto da ação trata-se de um bem público. Apelação Cível conhecida e desprovida.