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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA NÃO CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. NÃO AUTOMÁTICO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA AÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. EXTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. 1. Recurso especial interposto em: 03/02/2022. Concluso ao gabinete em: 28/03/2022. 2. Ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulado com pedido de repetição de indébito e de danos morais. 3. O propósito recursal consiste em perquirir se a juntada de extratos bancários por parte do consumidor é indispensável à propositura da ação que visa a declarar a nulidade de empréstimo alegadamente não contratado. 4. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a sua hipossuficiência, aspectos que, por serem intrinsicamente ligados ao conjunto fático-probatório do processo, não podem ser revistos em recurso especial, em razão do que dispõe a Súmula 7 /STJ. 5. Os documentos indispensáveis à propositura de qualquer ação - sendo que sua falta acarreta o indeferimento da petição inicial -, dizem respeito à demonstração das condições para o exercício do direito de ação e dos pressupostos processuais. Estes documentos se diferenciam daqueles a serem apresentados no posterior momento da produção de prova documental, que visam a comprovar as alegações da parte e que, portanto, não precisam ser anexados no momento do ajuizamento da demanda. Precedentes. 6. O extrato bancário não é o único meio de convencimento do juiz acerca da existência de legitimidade processual e do interesse de agir, razão pela qual não pode ser considerado documento indispensável à propositura da ação. 7. Somente a ilegitimidade ad causam e a falta de interesse processual manifestas caracterizam vícios da petição inicial capazes de ensejar o seu indeferimento. Assim, restando dúvida quanto à ilegitimidade da parte, não pode haver o indeferimento da petição inicial por inépcia. 8. A dispensabilidade do extrato bancário não afasta, todavia, o dever do consumidor de colaboração com a justiça, conforme determinado no art. 6º , do CPC . 9. Em ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado alegadamente não contratado, desde que a parte cumpra com seu dever de demonstrar a verossimilhança do direito alegado e as condições do seu direito de ação, não há que se falar em inépcia da petição inicial pela falta de juntada de extrato bancários aos autos. 10. Recurso especial provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260529 SP XXXXX-52.2019.8.26.0529

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    ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – Inépcia parcial da petição Inicial – Ausência da causa de pedir relativa a multas por infração ao regulamento - As importâncias a serem rateadas são deliberadas em Assembleias, e caberia à autora instruir seu pedido com a prova documental da aprovação dos valores cobrados - A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC ). A falta dos documentos substanciais resultará no indeferimento da petição inicial (art. 321 , parágrafo único , do CPC ), e dos fundamentais, na preclusão, e, consequentemente, na improcedência da ação - Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-52.2019.8.26.0100

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    Ação de cobrança - contrato bancário - ausência de documento indispensável à propositura da ação - obrigação que cabe ao autor - art. 320 do Código de Processo Civil - inépcia da petição inicial - ação julgada extinta, sem julgamento do mérito - sentença mantida - recurso improvido.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170010

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    AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Se o autor ajuíza ação sem colacionar documento indispensável a propositura da ação, deve o juiz indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução do mérito, a teor do artigo 320 , c/c parágrafo único do art. 321 , c/c art. 485 , I , todos do CPC .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210008 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.\n1. Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil , a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, entendidos como aqueles sem os quais resta impossibilitado o julgamento do mérito da demanda.\n2. Versando os embargos opostos pelo executado acerca de suposta falta de liquidez, certeza e exigibilidade do contrato objeto da execução, imprescindível ao seu julgamento a juntada de cópia do referido pacto, sob pena de inépcia da petição inicial.\n3. A apresentação de documento ilegível, segundo jurisprudência consolidada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, equivale a sua não apresentação. \nAPELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91503689001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - STJ - RESP XXXXX/DF . "Os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruído com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais)" (STJ - Terceira Turma, REsp XXXXX/DF , Rel. Min. Massami Uyeda, pub. no DJe de 20.05/2010).

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-3

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    08/2016, DJe 09/09/2016) Com relação ao dissídio jurisprudencial, o paradigma indicado pelas recorrentes não possui similitude fática com o acórdão recorrido que concluiu que a cadeia de domínio é documento indispensável... As rés, na contestação, levantaram preliminar de ausência de documento indispensável à propositura da ação... DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. VÍCIOS NA CADEIA DOMINIAL. EVIDÊNCIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20083026001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. I- É indispensável, na ação de usucapião, que a petição inicial venha instruída com a planta e o memorial descritivo do imóvel para a sua individualização e identificação, sob pena de faltar pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. II- Não se pode admitir o prosseguimento do feito ante a ausência dos requisitos legais para a ação, impondo-se o indeferimento da petição inicial, e a extinção do processo sem julgamento do mérito.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. AUSÊNCIA. 1. "A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC " ( REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015 pelo rito dos recurso repetitivos, DJe 15/04/2015). 2. No caso, a monitória diz respeito a um contrato de empréstimo, em que não foi juntado nem esse contrato nem o demonstrativo de débito, tampouco outro documento que propiciasse ao juiz presumir a existência da dívida alegada em conjunto com o contrato de abertura de conta corrente, não sendo suficientes as peças anexadas pelo autor. Ainda, consignou que, mesmo intimado para suprir o defeito, o ora recorrente não o fez. 3. Agravo interno não provido.

  • TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20145010043 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. A petição inicial no Processo do Trabalho deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme dispõe o artigo 283 do CPC , aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769 da CLT . Ausente o documento, impõe-se a extinção sem resolução do mérito do pedido, por inépcia da inicial.

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