Documentos Indispensáveis para Averiguar As Alegações em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05758428001 MG

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    DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - CONCEITO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL - JUNTADA DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. 1) No que se refere ao disposto nos artigos 320 e 321 do CPC/15 , importa esclarecer que há sensível diferença entre os conceitos de "documentos indispensáveis à propositura da ação" e de documentos essenciais à prova do direito alegado. É que somente a ausência dos primeiros autoriza a conclusão acerca da inépcia da petição inicial. A ausência dos demais não configura qualquer deficiência a viciar a demanda desde sua propositura, mas tão somente insuficiência probatória que pode ser sanada no decorrer do trâmite processual. 2) Não restando configurada a violação ao disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil de 2015 , impõe-se a reforma da r. sentença recorrida. V.V- Se a parte autora deixa de cumprir o despacho que ordenou a emenda da inicial, ou não cumpre adequadamente, o indeferimento da peça de ingresso, com a consequente extinção do feito, é medida que se impõe nos termos do art. 321 do CPC .

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-03.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 320 DO CPC . ÔNUS EXCLUSIVO DO AUTOR EM INSTRUIR O PEDIDO INICIAL COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTE TRIBUNAL: SÚMULA Nº 50 . PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO QUE NÃO SE APLICA AO PRESENTE CASO. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO COM ESTA FINALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-03.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Vitor Roberto Silva - J. 29.05.2019)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CERTIDÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO QUANTO AOS IMÓVEIS CONFRONTANTES E PLANTA DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Decisão que, nos autos de ação de usucapião, indeferiu pedido formulado pelo Estado-agravante, na qualidade de presumível interessado, no sentido de que fosse a parte autora intimada a apresentar certidão atualizada de ônus reais do imóvel usucapiendo; certidão atualizada de ônus reais dos imóveis confrontantes e planta de situação do imóvel. Inconformismo do agravante, sob alegação de se tratarem de documentos indispensáveis à verificação de seu interesse no feito, bem como de conhecer a exata localização e a identificação da área que se pretende obter, com base na alegação da ocorrência de prescrição aquisitiva. Nova sistemática do CPC que dispensa a apresentação de certidões e planta do móvel. O encargo de averiguar e comprovar seu eventual interesse no feito cabe ao próprio Estado, além de não existir óbice que este diligencie por seus próprios meios para obtenção das informações de que necessita, não havendo se falar em redistribuição do ônus da prova. Precedentes do STJ e desta Corte. Recurso não provido.

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20198060144 CE XXXXX-36.2019.8.06.0144

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    CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXIGÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO E DA DEMONSTRAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS, EM EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL A JUNTADA APENAS DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ARTS 319 E 320 DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto com vistas a reformar decisão unipessoal que desconstituiu a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. 2. O cerne da controvérsia diz respeito a averiguar se o contrato de empréstimo consignado e os extratos bancários são documentos indispensáveis à propositura de ação. 3. Examinando o caderno processual, observa-se que o ora recorrido anexou à inicial documento no qual o Instituto de Previdência discrimina os descontos ora questionados, além de boletim de ocorrência noticiando a irregularidade dos empréstimos e de ofício encaminhado ao Banco agravante pela autoridade policial. 4. Ademais, observa-se que o autor narrou a sua pretensão de forma clara e objetiva, descrevendo também a causa de pedir próxima e remota, além de ter juntado os documentos reputados relevantes e indicado a prova que pretendia produzir, de modo a preencher todos os requisitos da petição inicial. 5. Dessa forma, conclui-se que a exigência que deu causa ao indeferimento da inicial não retrata situação de imprescindibilidade para fins de recebimento da demanda, por se tratar de meio de prova, sem desconsiderar a possibilidade de sua inversão em favor do consumidor. 6. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento, processo nº XXXXX-36.2019.8.06.0114 /50000, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 04 de agosto de 2021.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6881 AC XXXXX-88.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PERFIL CONSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. RESPEITO À AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA. PODER REQUISITÓRIO. CONSTITUCIONALIDADE DOS 4º-C, XVI; E 34, VIII, DA LEI COMPLEMENTAR 158 /2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 216/2010, DO ESTADO DO ACRE. ADI CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. I – A Defensoria Pública foi consagrada na Constituição Federal de 1988 como instituição essencial à função jurisdicional do Estado Democrático de Direito, visto que promove a efetivação dos direitos fundamentais, com destaque para a igualdade e a dignidade de pessoas hipossuficientes, assim como o acesso à Justiça. II – A Emenda Constitucional 45 /2004 fortaleceu as Defensorias Públicas estaduais, assegurando-lhes autonomia funcional e administrativa. III – O Plenário do STF consolidou o entendimento de que o poder atribuído às Defensoria Públicas de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, propicia condições materiais para o exercício da sua função institucional, não havendo falar em violação ao texto constitucional ( ADI XXXXX/DF , Relator Ministro Edson Fachin). IV - Ação conhecida e pedido julgado improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6871 CE XXXXX-59.2021.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 64, IV, da Lei Complementar n. 6, de 28 de abril de 1997, do Estado do Ceará. 3. Poder da Defensoria Pública de requisitar a qualquer autoridade pública certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, documentos e outras providências necessárias ao desempenho de suas funções. Impossibilidade. 4. Não há justificativa razoável que avalize o tratamento desigual entre a Defensoria Pública e a Advocacia Privada quanto ao poder para requisitar informações. 5. Violação ao art. 5º da Constituição Federal . 6. Possibilidade, no caso de tutela de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. 7. Ação julgada parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 64, IV, da Lei Complementar n. 6/1997, do Estado do Ceará, em relação às ações de tutela de direitos individuais promovidas pela Defensoria Pública.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. INÉPCIA NA INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. NÃO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE OBTER OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O artigo 320 do CPC determina que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, além do que, é ônus do autor provar fato constitutivo do seu direito (art. 373 , I , do CPC ). 2. Cabe à parte autora diligenciar para a obtenção dos documentos necessários à comprovação dos fatos alegados. 3. Ademais, não restou comprovado que tenha diligenciado pessoalmente, ou por outro meio, a fim de averiguar o que ocorreu com a solicitação encaminhada ou, até mesmo, para obter diretamente os documentos. 4. O magistrado não está compelido a requisitar documentos/informações às empresas, sem demonstração efetiva da impossibilidade de consegui-los diretamente. 5. Agravo de instrumento improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130707

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - EMENDA - DESCUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL. - Entende-se que o apelante necessita da concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez que não dispõe de meios para arcar com os ônus judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e o da sua família - A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de seu indeferimento - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. V.V No que se refere ao disposto nos artigos 320 e 321 do CPC/15 , importa esclarecer que há sensível diferença entre os conceitos de "documentos indispensáveis à propositura da ação" e de documentos essenciais à prova do direito alegado. É que somente a ausência dos primeiros autoriza a conclusão acerca da inépcia da petição inicial. A ausência dos demais não configura qualquer deficiência a viciar a demanda desde sua propositura, mas tão somente insuficiência probatória que pode ser sanada no decorrer do trâmite processual. Documentos indispensáveis à propositura da ação são aqueles que a lei assim os considerar, como o instrumento de mandato conferido pela parte ao seu advogado; o título executivo, na execução; a prova escrita sem eficácia de título executivo, na ação monitória; e a certidão de casamento, na separação judicial; e que possibilitem, de plano, a correta compreensão da demanda, bem como demonstrem o preenchimento dos requisitos da petição inicial previstos no art. 319 do CPC/15 , pois viabilizam as providências iniciais a serem tomadas pelo juiz, como a determinação da cita ção da parte requerida. As cópias de outras petições iniciais das demandas ajuizadas pela parte não se amoldam à figura da documentação indispensável à propositura da ação (artigo 320 do CPC ), mas quando muito destinado à facilitação da investigação de possível conexão, litispendência ou coisa julgada, não se afigurando legitimo o indeferimento da peça pelo só fato da falta de tais expedientes. Não restando configurada a violação ao disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil de 2015 , impõe-se a reforma da r. sentença recorrida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05968480001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" - DEFERIMENTO - PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO - EXTRATOS BANCÁRIOS ATINENTES AO PERÍODO DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO QUESTIONADO - DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS - Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao Juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício - Os extratos bancários atinentes ao período de celebração do contrato questionado em ação declaratória de nulidade, não são documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação e, por conseguinte, não é causa de indeferimento da petição inicial.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. ARTIGO 320 DO CPC . INDEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Recurso conhecido, nos termos dos artigos 1.015 , XIII c.c. 354 , parágrafo único , ambos do CPC . 2. O artigo 320 do CPC , disciplina que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, além do que, é ônus do autor provar fato constitutivo do seu direito (art. 373 , I , do CPC ). 3. Cabe à parte diligenciar para a obtenção dos documentos necessários à comprovação dos fatos alegados. Ademais, não restou comprovado que o autor tenha diligenciado pessoalmente, ou por outro meio, a fim de averiguar o que ocorreu com a solicitação encaminhada ou, até mesmo, para obter diretamente os documentos. 4. O magistrado não está compelido a requisitar documentos/informações às empresas, sem demonstração efetiva da impossibilidade de consegui-los diretamente. 5. Agravo de instrumento improvido.

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