Dona da Obra de Construção Civil em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020084 SP

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    DONA DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA OJ-SDI1-191 DO C. TST. Se a empresa é apenas a dona da obra, não atua no ramo de construção civil, nem é incorporadora então ela não tem responsabilidade solidária ou subsidiária pelos débitos trabalhistas de quem foi contratado para executar a obra (OJ-SDI1-191 do C. TST).

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020041 SP

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    CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O contrato de empreitada pode envolver o fornecimento de mão de obra pela contratada para construção, instalação e eventual manutenção da obra realizada, contudo, não se confunde com a prestação pessoal de serviços terceirizados prevista na Súmula 331 do C. TST. A única exceção ocorre quando a dona da obra é também uma empresa construtora ou incorporadora, o que não é o caso dos autos. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060004

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. Na situação dos autos, restou demonstrado que a 2ª reclamada figura como dona da obra, em contrato de empreitada, bem como que não atua no seguimento da construção civil, tendo diligenciado, adequadamente, na contratação de empreiteira com idoneidade econômico-financeira, não podendo se atribuir a ela a responsabilização subsidiária no tocante aos títulos devidos pela empresa prestadora de serviços (1ª reclamada), em observância ao teor do decidido no Recurso de Revista Repetitivo (TST-IRR XXXXX-53.2015.5.03.0090 - Tema 06). Recurso improvido, no particular. (Processo: ROT - XXXXX-04.2020.5.06.0004, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 27/01/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 27/01/2022)

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030020

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    EMENTA: CONTRATO DE EMPREITADA -DONA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AUSENTE. A segunda reclamada, dona da obra, não é empresa construtora ou incorporadora, o que atrai a aplicação do entendimento firmando na OJ 191 da SDI-1/TST, de modo que não responde subsidiariamente pelos créditos devidos ao autor.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20155030092

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL NA DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. Está consignado no acórdão : “No caso deste processo, é fato incontroverso que o Recte foi contratado pela 1ª Recda para trabalhar na execução das obras necessárias a implantação das novas instalações do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, na cidade de Lagoa Santa. Embora a prestação de serviços do obreiro tenha beneficiado diretamente a 2ª Recda (União Federal), esta deve ser considerada apenas a dona da obra. Sendo obra de construção civil e não estando esta atividade econômica incluída entre aquelas promovidas pela 2ª Recda, esta é apenas a contratante de obra por empreitada, ou dona da obra, que não tem responsabilidade pelas obrigações trabalhistas das construtoras contratadas, por falta de disposição legal nesse sentido.” (pág. 524). O acórdão recorrido, além de ser valorativo de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, foi proferido em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 desta Corte, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a hipótese dos autos. O apelo esbarra no óbice da Súmula nº 333 do TST e no artigo 896 , § 7º , da CLT . Agravo conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260079 SP XXXXX-28.2016.8.26.0079

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Contrato de empreitada – Construção de imóvel residencial – Rescisão contratual por culpa da empreiteira – Prova pericial – Constatação de atraso no cronograma e paralisação das obras – Pagamentos realizados pela autora que superaram a proporção dos serviços realizados pela empreiteira – Restituição parcial dos valores pagos que se impõe – Descumprimento do prazo contratual de entrega da obra que fez a autora arcar com aluguéis de outro imóvel – Danos materiais caracterizados – Juros de mora corretamente fixados, nos termos do art. 405 do CC – Procedência parcial da ação movida pela dona da obra e improcedência da reconvenção intentada pela empreiteira – Sentença mantida – Art. 252 do RITJSP – Recurso improvido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215080017

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /17. PETROBRAS. DONA DA OBRA. EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento regional diverge daquele adotado por esta Corte, consubstanciado na OJ 191 da SBDI-1 do TST, revelando a transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. PETROBRAS. DONA DA OBRA. EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. De acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, as reclamadas firmaram contrato de execução de serviços de construção e montagem industrial. Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-XXXXX-53.2015.5.03.0090 , não há responsabilidade subsidiária ou solidária dodono da obra em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Não guarda pertinência, portanto, a diretriz da Súmula 331 do TST à hipótese . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090660

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    CONTRATO DE EMPREITADA. OJ Nº 191 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DONA DA OBRA. O contrato celebrado entre as Rés tem como objeto a prestação de serviços de construção civil, em regime de empreitada, para fins de manutenção predial (troca do piso da área de fabricação, e reparo do piso e troca do telhado da área de envasamento). A situação fática emergente dos autos não condiz com a prestação de serviços ou terceirização de mão de obra, nos moldes da Súmula 331 do C. TST, mas de execução de serviços (empreitada) no ramo da construção civil. Tem-se, assim, que a 2ª Ré ostentou a condição de "dona da obra", e não de "tomadora de serviços terceirizados". Portanto, incide o entendimento contido na OJ nº 191 da SBDI-1 do TST. Recurso não provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090658

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    AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 da SBDI-I. Comprovada a existência de contrato de prestação de serviços por intermédio da primeira Reclamada, que atua no ramo de construções, foram de manutenção e reformas nas edificações localizadas na área do Parque Tecnológico Itaipu, segunda Reclamada. A contratação da primeira Reclamada (JGF) se deu por empreitada para obra de construção civil. Diante desse contexto, nos termos da Orientação Jurisprudencial n º 191 da SBDI-I, impõe-se afastar a responsabilidade subsidiária. Recurso Ordinário da segunda Reclamada a que se dá provimento.

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