Dosimetria da Pena Ajustada em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20134014200

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO SEM AUTORIZAÇÃO. EXTRAÇÃO DE ARGILA. ART. 55 DA LEI 9.605 /98 E ART. 2º DA LEI 8.176 /91. CONCURSO FORMAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL . OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA AJUSTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Não há que se falar em aplicação do princípio da especialidade, por suposto conflito aparente de normas entre o delito do art. 2º da Lei 8.176 /91 e o previsto no art. 55 da Lei 9.605 /98, uma vez que tutelam bens jurídicos diferentes. O primeiro tutela a ordem econômica e o segundo visa proteger o meio ambiente, tratando-se, portanto, de crimes distintos, violados por uma única conduta, em concurso formal (art. 70 do CP ). 2. A desobediência expressa à ordem emanada por autoridade que cumpria função de fiscalização ambiental configura a infração prevista no art. 330 do Código Penal . 3. A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelos documentos juntados aos autos e pelos depoimentos testemunhais. 4. Dosimetria da pena ajustada para melhor refletir o grau de reprovabilidade da conduta do réu. 5. A pretensão de substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária afigura-se descabida se o acusado não comprovar a impossibilidade de cumprimento da reprimenda que lhe foi imposta na sentença, sem prejuízo ao desempenho de suas atividades profissionais. 6. Apelação do réu parcialmente provida.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20054013900

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. OMITIR INFORMAÇÕES ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A prova é dirigida ao magistrado, que a examina dentro do princípio do livre convencimento motivado, podendo, justificadamente, indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que haja qualquer afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos exatos termos do § 1º do art. 400 do CPP . Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Materialidade e autoria confirmadas quanto à prática do delito previsto no art. 1º , I , da Lei 8.137 /1990, em razão de o réu omitir declaração sobre as rendas no período de 1998 e 1999. 3. Crédito tributário consolidado no valor de R$ 1.881.973,65 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos). 4. Dosimetria da pena ajustada para melhor refletir o grau de reprovabilidade da conduta do réu. 5. Apelação parcialmente provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20074013801

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    PENAL. PROCESSO PENAL. FUNCIONÁRIO AUTORIZADO A INSERIR DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES COM O FIM DE OBTER VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM. ART. 313-A DO CP . APOSENTADORIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas pelo conjunto probatório acostado aos autos. 2. Não pairam dúvidas de que a apelante Darci Caixeiro cometeu o delito de, na condição de funcionária autorizada, inserir dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP ), não havendo que se falar em erro de tipo. 3. Embora o réu Edson Nocelli afirme que desconhecia a fraude perpetrada pela ré Darci Caixeiro e o despachante por ele contratado para pleitear sua aposentadoria, ele tinha conhecimento da ilegalidade do benefício que recebeu mediante a inserção de vínculo empregatício fictício. 4. À vista do conjunto probatório dos autos, deve ser mantida a condenação de Darci Caixeiro, bem como deve ser condenado o réu Edson Nocelli pela prática do crime previsto no art. 313-A c/c o art. 29 , ambos do Código Penal , tendo em vista que, concatenados todos os elementos contidos nos autos, os réus, em comunhão de escopo, fraudaram o INSS no intuito de receber vantagem pessoal ilícita. 5. Dosimetria da pena ajustada para melhor refletir o grau de reprovabilidade da conduta da ré. 6. A personalidade de Darci Caixeiro merece ser desvalorada em casos de condutas reiteradas, mesmo sem trânsito em julgado. Sua condição não é igual à do réu que responde a uma primeira ou segunda acusação, ainda mais porque, no caso, ela está envolvida em pelo menos 66 (sessenta e seis) concessões irregulares de benefícios previdenciários. (Precedente deste Tribunal). 7. À vista do art. 33 , § 2º , c, do Código Penal , deve ser fixado o regime inicial de cumprimento da pena aberto para ambos os réus. 8. Substituídas as penas privativas de liberdade por sanções restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução. 9. Apelação de Darci Caixeiro não provida. 10. Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20114013501

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    PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CNH. ART. 304 DO CP . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FATO TÍPICO. DOLO EVIDENCIADO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA AJUSTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. O delito de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal , é crime formal e se consuma no momento da sua utilização. Por se tratar de crime formal, o simples uso do documento contrafeito é suficiente para a sua consumação. 2. Afastada a tese de atipicidade, uma vez que para efeitos da caracterização do delito de uso de documento falso afigura-se irrelevante se a apresentação da CNH contrafeita perante os agentes da Polícia Rodoviária Federal se deu, ou não, de forma voluntária. 3. Jurisprudências dos Tribunais firmes no sentido de que a exibição de documentos falsos feita por exigência de autoridades, e não por iniciativa do agente, não descaracteriza o delito do art. 304 do Código Penal . 4. Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório acostado aos autos. O réu fez uso voluntário de documento falso - Carteira Nacional de Habilitação - com consciência do caráter ilícito dessa conduta. Sentença condenatória mantida. 5. Dosimetria da pena ajustada segundo as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal . 6. Não se pode considerar, para efeito de elevar a pena-base, circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, dados ou fatos que já integram a descrição do tipo, sob pena de se incorrer em bis in idem. Redução da pena-base. 7. O réu não faz jus à incidência da atenuante do art. 65 , III , d , do CP , pois negou os fatos que lhe foram imputados na denúncia e afirmou, em esfera policial e em juízo, que desconhecia o caráter falso da CNH. 8. Apelação do réu parcialmente provida, apenas para reduzir a pena-base.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Autoria e materialidade. Dosimetria da pena. Matéria infraconstitucional. Reexame de provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SC

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    Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Tráfico privilegiado. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da mesma lei. 2. Os argumentos trazidos pela agravante não são aptos a afastar a decisão agravada. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20134013900

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    PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE SEGURO-DEFESO. AUSÊNCIA DO MP NA AUDIÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DOLO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA AJUSTADA. CRIME COMETIDO PELO BENEFICIÁRIO. CRIME PERMANENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTADA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento no sentido de que "a ausência do Ministério Público na audiência de instrução constitui nulidade relativa que, para ser declarada, deve ser alegada em momento processual oportuno e demonstrado o efetivo prejuízo ao réu," aplicando-se o princípio pas nullite sans grief." Nulidade afastada. 2. O substrato fático caracteriza a ciência acerca da prática delitiva, tanto assim que nitidamente demonstrada a intenção da recorrente de receber vantagem indevida, referente ao benefício do seguro defeso, durante os anos de 2009, 2011 e 2012, ocasionando um prejuízo à Autarquia Previdenciária no valor de R$ 6.508,00 (seis mil, quinhentos e oito reais). 3. É inquestionável que a recorrente diligenciou junto aos órgãos competentes com o propósito de obter benefício de seguro defeso indevido, cujos pressupostos para a sua concessão destacam-se a comprovação do exercício da pesca de forma ininterrupta e a condição de segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 4. A teor da jurisprudência do STF o crime do artigo 171 , § 3º , do Código Penal quando cometido pelo beneficiário é considerado crime permanente enquanto mantiver em erro o INSS ( HC 99112 , Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 20/04/2010; HC XXXXX , Relatora: Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012). 5. Também é assente a jurisprudência no sentido de que quando o estelionato é praticado pelo próprio beneficiário o crime deve ser considerado único, de modo a impedir o reconhecimento da continuidade delitiva (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/02/2013, DJe 12/03/2013). 6. Dosimetria da pena fixada de acordo com os parâmetros previstos nos arts. 59 e 68 ambos do Código Penal . 7. Recurso de apelação parcialmente provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20154013811

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO SEM AUTORIZAÇÃO. EXTRAÇÃO DE AREIA E ARGILA. ART. 55 DA LEI 9.605 /98, E ART. 2º , CAPUT, DA LEI 8.176 /91. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DO INTERROGATÓRIO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INEXISTÊNCIA. CONCURSO FORMAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E CRIME AMBIENTAL. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA AJUSTADA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. O agente que deliberadamente explora matéria-prima da União, sem autorização dos órgãos competentes e provoca degradação do meio ambiente incorre nos crimes previstos no art. 55 da Lei 9.605 /98, e art. 2º da Lei 8.176 /91, em concurso formal. 2. O princípio da ampla defesa compreende a autodefesa e a defesa técnica. No entanto, apenas a ausência desta configura nulidade absoluta, não podendo se olvidar que a insuficiência da defesa técnica só deve conduzir à nulidade do processo se demonstrado efetivo prejuízo às partes. Hipótese inocorrente na espécie. 3. Não há conflito aparente de normas entre o delito do art. 2º da Lei 8.176 /91 e o previsto no art. 55 da Lei 9.605 /98, uma vez que tutelam bens jurídicos diferentes. 4. Dosimetria da pena ajustada para reduzir o número de dias-multa, bem como seu valor e o valor da pena pecuniária. 5. Apelações dos réus parcialmente providas.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20114013804

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 40 DA LEI N. 9.605 /98. ART. 2º DA LEI N. 8.176 /91. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL ( CP : ART. 70). AJUSTE NA DOSIMETRIA DA PENA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. I. Inocorrência de cerceamento de defesa, uma vez que o indeferimento da prova ocorreu, por não se tratar de diligência decorrente de circunstância ou fato surgido no curso da instrução, sendo certo que caberia ao juiz a expedição de ofícios tão somente nos casos de dificuldade de obtenção direta das informações, o que não é o caso, já que o apelante poderia juntar nos autos cópia de recibo da alegada venda do cascalho à Prefeitura, o que torna desnecessária e protelatória a diligência requerida. Preliminar que se rejeita. II. Configurada a prática do crime descrito no art. 40 da Lei n. 9.605 /98 em concurso formal com o delito do art. 2º da Lei n. 8.176 /91, uma vez que o réu, mediante uma mesma ação, causou danos diretos ao PARNA Serra da Canastra, ao extrair cascalho em área de preservação permanente, sem prévia autorização do órgão ambiental. III. Dosimetria da pena ajustada, em razão do concurso formal ( CP : art. 70). IV. Afastamento do valor arbitrado a título de reparação de dano, porquanto a lei que conferiu nova redação ao art. 387 do Código de Processo Penal foi editada posteriormente ao fato em exame. V. Apelação do MPF provida. VI. Apelação do réu provida, em parte.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20114013501

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    PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CNH. ART. 304 DO CP . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FATO TÍPICO. DOLO EVIDENCIADO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA AJUSTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. O delito de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal , é crime formal e se consuma no momento da sua utilização. Por se tratar de crime formal, o simples uso do documento contrafeito é suficiente para a sua consumação. 2. Afastada a tese de atipicidade, uma vez que para efeitos da caracterização do delito de uso de documento falso afigura-se irrelevante se a apresentação da CNH contrafeita perante os agentes da Polícia Rodoviária Federal se deu, ou não, de forma voluntária. 3. Jurisprudências dos Tribunais firmes no sentido de que a exibição de documentos falsos feita por exigência de autoridades, e não por iniciativa do agente, não descaracteriza o delito do art. 304 do Código Penal . 4. Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório acostado aos autos. O réu fez uso voluntário de documento falso - Carteira Nacional de Habilitação - com consciência do caráter ilícito dessa conduta. Sentença condenatória mantida. 5. Dosimetria da pena ajustada segundo as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal . 6. Não se pode considerar, para efeito de elevar a pena-base, circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, dados ou fatos que já integram a descrição do tipo, sob pena de se incorrer em bis in idem. Redução da pena-base. 7. O réu não faz jus à incidência da atenuante do art. 65 , III , d , do CP , pois negou os fatos que lhe foram imputados na denúncia e afirmou, em esfera policial e em juízo, que desconhecia o caráter falso da CNH. 8. Apelação do réu parcialmente provida, apenas para reduzir a pena-base.

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