Duplicatasem Causa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

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    CONCEITO DE PROVA ESCRITA - A provd escrita,hábil ._i ainda rneüLdi u pedido na ação monitor ia, ridoppt?Lisa. necessariamente, da participação do devedorem süd ÍOÍ ríídção.. ta! qual ocorre com a duplicatasem aceite-, btssidtiuu a inriir.-ic.ao do valor, do devy-àrz. ilí3 data da constituição dd dívida,, elementos m-liLieiirPs para o ativamente, da açdo, podendo serfomp!«r=!t'nLddo nor úíiíias provas produiíidds durantea !níjií"iiçao - Carência da ncão afastada - Recursnprovido para constituir o LÍLulo executivo judicial.

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  • TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

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    Embargos do devedor. Duplicatas mercantis e contrato de promessade compra e venda mercantil, envolvendo combustíveis. A duplicatasem aceite é titulo executivo suficiente a lastrear execução, pois seconstitui titulo Uquulo, certo e exigfvel, se acompanhada de notasfiscais devidamente com comprovante de entrega da mercadoria eserviços, nos termos do art 15, incisos II, alíneas a e br da Lei n. 5.474 /68. Valores corretos, conferidos pelo cartório contador. Provaexclusivamente testemunhai é inçabível, quando se pretendedesconstituir títulos de crédito e contratos subscritos por ambas aspartes. Relação de consumo não caracterizada, porque o embargantenão é consumidor final. Recurso improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-43.2018.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO. COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. EXIGIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo interposto em face de decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento do feito executório, considerando que a emissão das duplicatas apresentadas encontra-se perfeita e de acordo com a exigência legal. 2. O inciso II do artigo 15 da Lei n.º 5.474 /1968 impõe o preenchimento de requisitos para que a duplicata sem aceite seja considerada exigível, quais sejam, a efetivação do protesto, a apresentação de documento apto a comprovar a obrigação e a prova de que o sacado não recusou o aceite nos prazos, condições e pelos motivos previstos na lei. 3. In casu, todas as duplicatas foram protestadas e, exceto por uma delas, foi comprovada através de recibos a entrega e recebimento das mercadorias, além de não ter sido provada a recusa, pelo sacado, do aceite nos prazos, condições e pelos motivos previstos na lei. Assim, os documentos juntados aos autos estão aptos para a instrução da presente execução. 4. Indemonstrada a efetiva entrega da mercadoria, não pode o crédito referente à duplicata sem aceite ser perseguido pela via executiva. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: Por força do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , honorários recursais majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. 6. Recurso improvido... A Lei n. 5.474 /68 admite a duplicatasem aceitecomo título de obrigação líquida, certa e exigível, desde que devidamente protestada e acompanhada de documento hábil a comprovar a entregae o recebimento... Duplicatasem aceite, mas devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entregae recebimento das mercadorias, consubstancia título executivo extrajudicial, a teor do que prescrevem os artigos 585

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-43.2018.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. PROTESTO. COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. EXIGIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo interposto em face de decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento do feito executório, considerando que a emissão das duplicatas apresentadas encontra-se perfeita e de acordo com a exigência legal. 2. O inciso II do artigo 15 da Lei n.º 5.474 /1968 impõe o preenchimento de requisitos para que a duplicata sem aceite seja considerada exigível, quais sejam, a efetivação do protesto, a apresentação de documento apto a comprovar a obrigação e a prova de que o sacado não recusou o aceite nos prazos, condições e pelos motivos previstos na lei. 3. In casu, todas as duplicatas foram protestadas e, exceto por uma delas, foi comprovada através de recibos a entrega e recebimento das mercadorias, além de não ter sido provada a recusa, pelo sacado, do aceite nos prazos, condições e pelos motivos previstos na lei. Assim, os documentos juntados aos autos estão aptos para a instrução da presente execução. 4. Indemonstrada a efetiva entrega da mercadoria, não pode o crédito referente à duplicata sem aceite ser perseguido pela via executiva. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: Por força do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , honorários recursais majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. 6. Recurso improvido... A Lei n. 5.474 /68 admite a duplicatasem aceitecomo título de obrigação líquida, certa e exigível, desde que devidamente protestada e acompanhada de documento hábil a comprovar a entregae o recebimento... Duplicatasem aceite, mas devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entregae recebimento das mercadorias, consubstancia título executivo extrajudicial, a teor do que prescrevem os artigos 585

  • TJ-MG - XXXXX20148130024 MG

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    Com efeito, acerca da competência para processamento das causas, estabelece o art. 4º da Lei n.º 9.099 /95 que: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio... Trata-se de execução de duplicatasem que a parte executada tem endereço diverso da Capital, assim como a praça de pagamento, conforme constou nos títulos apresentados

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1426254

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    APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA MERCANTIL. NOTA FISCAL. ENTREGA. MERCADORIA. REQUISITOS. 1. Todo recurso deve ser devidamente fundamentado, expondo o recorrente os motivos pelos quais rechaça a sentença vergastada, a fim de justificar seu pedido de anulação, reforma, esclarecimento ou integração, sob pena de restar obstado o conhecimento do recurso, ante a ausência de impugnação específica. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade rejeitada. 2. A ação monitória não busca o reconhecimento do direito do autor, mas apenas o pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa ou adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer. Tal comprovação não precisa, necessariamente, ser robusta, bastando ser um documento idôneo que permita ao órgão julgador deduzir, por meio da presunção, a existência do direito em questão. 3. As duplicatas eletrônicas, notas fiscais e comprovantes de recebimento da mercadoria mostram-se hábeis a comprovar a existência da dívida e suprem os requisitos para a propositura de ação monitória. 4. A duplicata perde a força executiva por ausência de aceite e de protesto, porém é admitida como prova escrita de dívida apta a ensejar ação monitória. Precedentes. 5. Negou-se provimento à apelação.

    Encontrado em: Trata-se, na verdade, da causa de pedir recursal... Nos termos do artigo 16 da Lei 5.474 /1968, é possível o ajuizamento de procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil à ação do credor contra o devedor por duplicatasem força executiva. 1.1... Diante da sucumbência recursal da autora, majoro os honorários advocatícios em 1%, e os torno definitivos em 11% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 , §§ 2º e 11 do CPC/2015

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20078110053 374/2015

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AGRAVO RETIDO – CONTRADITA DE TESTEMUNHAS QUE TÊM INTERESSE NA CAUSA – INOCORRÊNCIA – PROVIMENTO - DUPLICATA SEM ACEITE – NOTAS FISCAIS E COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE MERCADORIAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TERCEIRO SE RESPONSABILIZOU PELO PAGAMENTO - TÍTULO PROTESTADO – APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 405 , § 3º, IV, do CPC estabelece que é suspeito para depor em juízo “o que tiver interesse no litígio”, hipótese presente quando a responsabilidade pelo adimplemento de dívida está sendo imputado a testemunha inquirida em juízo, assim, a testemunha deve ser inquirida como mera informante do juízo. 2. A duplicata sem aceite, levada a protesto e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é título executivo extrajudicial. 3. Não comprovado que terceiro adquiriu para si produto e se responsabilizou pelo adimplemento da dívida, legítima é a execução ajuizada por aquele que retirou a mercadoria. (Ap 374/2015, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 09/06/2015, Publicado no DJE 16/06/2015)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260562 SP XXXXX-82.2016.8.26.0562

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    Apelação – Ação declaratória c.c. indenização por dano moral – Duplicatas sem causa transmitidas ao banco réu por meio de endosso translativo – Sentença de acolhimento dos pedidos – Irresignação, do banco, improcedente. Corresponsabilidade da instituição financeira pelos indevidos protestos, por ter recebido os títulos e promovidos os respectivos protestos, sem antes tomar o cuidado elementar de verificar a existência de documento comprovando o negócio subjacente e a entrega e o recebimento das mercadorias. Aplicação da orientação cristalizada na Súmula 475 do STJ. Dano moral presumido em hipóteses tais. Indenização por dano moral arbitrada em primeiro grau (R$ 10.000,00) não comportando redução, sobretudo à luz da técnica do desestímulo. Incabível a discussão, neste passo, da incidência e do montante de multa cominada na interlocutória de concessão da tutela de urgência, irrecorrida. Multa, de todo modo, pertinente para a situação e, em princípio, não se mostrando exagerada para uma instituição financeira do porte da ré. Isso sem embargo da possibilidade de o montante global da multa ser revisto na etapa de cumprimento do julgado, se considerado exagerado nas circunstâncias. Sentença confirmada, com o arbitramento dos honorários de que trata o art. 85 , § 11 , do CPC . Negaram provimento à apelação.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20138100115 MA XXXXX

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ENDOSSATÁRIA. OCORRÊNCIA. QUANTUMCOMPENSATÓRIO POR DANO MORAL PROPORCIONAL. APELO IMPROVIDO. I - A empresa de cobrança endossatária, após receber o título de crédito mediante endosso-mandato, responde por danos materiais e morais que vier a causar ao consumidor nos casos em que extrapolar os poderes de mandatário ou em razão de falha na prestação do seu serviço; II - incumbe ao fornecedor de bens/produtos e/ou de serviços o dever de cuidado ao cobrar suas dívidas, de sorte que deve suportar o risco profissional de causar dano moral ao consumidor em caso de indevidos registros em cadastros de inadimplentes, cobrança ou protesto de título; III - estando o valor fixado no decisum, a título de compensação por danos morais causados, em consonância com os critérios de razoabilidade e prudência que regem mensurações dessa natureza, dispicienda a excepcional intervenção desta Corte de Justiça; IV - apelação não provida.

    Encontrado em: DUPLICATASEM CAUSA. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO INDEVIDO. AÇÃO ANULATÓRIA.LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRAAFASTADA PELA CORTEDE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DOJULGADO. IMPOSSIBILIDADE.

  • TJ-ES - Apelacao Civel: AC XXXXX ES XXXXX

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    APELAÇAO CÍVEL Nº 048040147448 (JULGAMENTO POR DEPENDÊNCIA) APELANTE DME DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDAAPELADA: REIPLAS IND. E COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDAAPELADO : BANCO PINES S/AAPELANTE: REIPLAS IND. E COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDAAPELADO: BANCO PINES S/APROCESSO CIVIL - APELAÇAO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR- PROTESTO INDEVIDO - DUPLICATA MERCANTIL SEM LASTRO- LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA - ENDOSSO TRANSLATIVO - AÇAO PRINCIPAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Primeira apelação - Na ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cancelamento de protesto e indenizatória, devem figurar no pólo passivo tanto a empresa emitente da cártula, como o banco endossatário que enviou o título a protesto, eis que, quanto a este, impossível o processamento da demanda no que tange, pelo menos, ao cancelamento do título, sem a sua presença na lide. ( AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO, QUARTA TURMA, julgado em 01.04.2008, DJ 12.05.2008 p. 1).2 - Cabe ao mandatário antes de enviar a protesto duplicata mercantil sem aceite, se resguardar quanto a sua validade e lastro, sob pena de responder civilmente pelos danos sofridos da possível restrição indevida. 3 - Recurso conhecido e PROVIDO. 4- Segunda apelação - Preliminar - Em conformidade com o artigo 538 CPC , a interposição do recurso de Embargos de Declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos até o seu julgamento. 5 - Méito - Mesmo que a Instituição Financeira responda diretamente pelos danos causados em decorrência do protesto indevido, ainda persiste a responsabilidade do emotente de duplicatasem lastro, já que foi quem praticou boa parte dos atos que indevidamente vieram a causar o dano.6- A simples emissão de duplicata sem a comprovaçaõ de lastro, é regulada não só como ilícito civil, como penal, possuindo o emitente, em caso de dano o dever em indenizar (artigo 927 do CC ).

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