E, nos Termos do Art em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Mandado De Segurança Cível: MSCIV XXXXX20185040000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. É direito líquido e certo do empegador afastar o empregado até o final do inquérito judicial para a apuração da falta grave, nos termos do art. 494 da CLT . Decisão que determinou o retorno do requerido ao trabalho, sem a suspensão do contrato de trabalho, que se mostra abusiva e ilegal. Incidência da OJ 137 da SDI-II do TST. Segurança concedida para cassar a ordem de reintegração ao emprego, conforme entendimento majoritário da sessão.

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  • TJ-DF - 20180110173566 DF XXXXX-09.2018.8.07.0001

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    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO PELO ART. 386 , IV DO CPP DEMANDARIA UM JUÍZO DE CERTEZA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Insurge-se o acusado contra sentença que julgou improcedente o pedido da inicial acusatória e o absolveu da imputação que lhe foi feita, por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386 , VII do CPP (não existir prova suficiente para condenação). Pleiteia a reforma da sentença para que o pedido seja julgado improcedente, com fundamento no art. 386 , inciso IV do CPP (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal). O Ministério Público, em contrarrazões, argumenta que para absolvição pelo art. 386 , IV do CPP é necessário um juízo de certeza de que o autor não concorreu para o cometimento do delito, o que não seria o caso dos autos, pois paira a dúvida sobre como ocorreram os fatos. 2. Não merece prosperar as alegações do recorrente, pois diante da manifesta insuficiência de provas para uma condenação, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo com a consequente absolvição. Todavia, a absolvição por insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório difere da absolvição proposta no art. 386 , VI do CPP , na qual se mostra necessário um juízo de certeza de que o acusado não concorreu para o cometimento da infração penal. 3. No caso dos autos, de acordo com o depoimento da testemunha Ronald da Costa Silva é possível concluir que a acusação pode ser verdadeira, contanto, tendo em vista a ausência de juízo de certeza, a absolvição nos termos da sentença recorrida é medida que se impõe. Ressalta-se que a testemunha afirmou em juízo que: após uma discussão, por conta de uma vaga no estacionamento, a vítima teria tido um "surto de raiva", falando com Fagner em tom de voz alto e autoritário, perguntando-lhe sobre a vaga; que a ofendida ia para cima do réu, tentando tomar-lhe o celular, enquanto ele recuava; que não viu Fagner dar um tapa na vítima, embora a tenha empurrado. 4. Nesse sentido são as lições de abalizada doutrina: "Formando sua convicção de acordo com a livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, sem prejuízo da utilização subsidiária dos elementos informativos colhidos na investigação ( CPP , art. 155 , caput), deve o juiz julgar improcedente a pretensão acusatória, absolvendo o acusado, quando ocorrer uma das hipóteses mencionadas no art. 386 do CPP : (...) IV - estar provado que o acusado não concorreu para a infração penal: nos mesmos moldes que a decisão do inciso I, esta decisão absolutória também é baseada em um juízo de certeza, porém, nesse caso, no sentido de que o acusado não concorreu para a prática delituosa na condição de autor, coautor ou partícipe. A título de exemplo, é possível que a instrução probatória demonstre que o autor, efetivamente, não poderia ter praticado o fato delituoso, seja porque outro o autor, seja porque faticamente impossível a sua realização, vez que comprovada sua localização, temporal e espacial, em local diverso do crime." (Manual de Processo Penal: volume único. LIMA, Renato Brasileiro de. 6ª ed. rev., ampl. e atual, Salvador: Ed. JusPodivm, 2018, pág. 1527). 5. Apelação CONHECIDA e NÃO PROVIDA. Sentença mantida. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 82 , § 5º , da Lei n. 9.099 /95.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20058260453 SP XXXXX-90.2005.8.26.0453

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    Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Pirajuí. Contratação de parentes de vice-prefeito e de vereador para duas funções comissionadas na rede de ensino municipal. Vedação ao nepotismo decorrente diretamente do art. 37 da CF . Obtenção de posição de vantagem político-administrativa. Precedentes indicativos do fato como prática política na cidade. Dolo de nepotismo evidenciado nos termos do art. 11 da LIA . Condenação inafastável. Penalidades do art. 12, inciso III, aplicadas com seletividade e moderação, salvo a multa civil que ora é reduzida. Recursos parcialmente providos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO QUE EXTINGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE APELAÇÃO. SÚMULA N. 83 /STJ. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme o entendimento desta Corte, o recurso cabível da decisão que extingue o cumprimento de sentença é a apelação. 2. A Súmula n. 83 do STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos com fundamento tanto na alínea c quanto na alínea a do permissivo constitucional. 3. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

    Encontrado em: Conforme dispõe o art. 1.009 , NCPC , o recurso cabível para atacar a decisão que extingue a execução, nos termos do art. 924 , II , NCPC , é a Apelação... Conforme dispõe o art. 1.009 , NCPC , o recurso cabível para atacar a decisão que extingue a execução, nos termos do art. 924 , II , NCPC , é a Apelação... A despeito de ser determinada a manutenção do bloqueio sobre os valores penhorados nos autos originários, a decisão recorrida pôs fim ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 924 , II , CPC/2015

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-93.2020.8.26.0100

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    APELAÇÃO e RECURSO ADESIVO. Ação de indenização por danos materiais e morais em razão de atraso em voo internacional. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes para o fim de condenar a empresa ré no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 340,00, em razão da necessidade de tradução juramentada, bem como no pagamento de R$ 4.000,00, a título de indenização por danos morais. Sucumbência recíproca decretada. Apelo da empresa ré pugnando pela reforma da r. decisão. Apelo do autor requerendo a majoração do quantum indenizatório pelo prejuízo moral para R$ 10.000,00, a condenação da requerida ao pagamento da indenização material prevista pela preterição de passageiro e o afastamento da sucumbência recíproca. Com razão em parte somente o autor. Ação de indenização por danos materiais e morais em razão de atraso que culminou com perda de voo de conexão, acarretando um atraso total de dezesseis horas e quarenta minutos até o destino final. Manutenção de aeronave. Falha mecânica. Fortuito interno. Os valores reparatórios dos danos materiais - que não extraio de bagagem - e morais não estão limitados pelo julgamento dos RE 636.331-RJ e ARE 766.618-SP , com repercussão geral, remanescendo os entendimentos jurisprudenciais a respeito da aplicação das normas contidas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor . Danos materiais. Com relação ao gasto de R$ 340,00, com tradutor juramentado, era mesmo de rigor a condenação da demandada, tendo em vista o artigo 192 do Código de Processo Civil e o fato de a requerida ter dado causa ao ajuizamento da demanda. Por outro lado, o autor pleiteia a condenação da companhia aérea ré ao pagamento de 500 DES com fulcro no artigo 24, inciso II da Resolução nº 400/2016 da ANAC , tendo em vista a alegada preterição. Com efeito, conforme o léxico, apesar da redação dada ao artigo 22 da Resolução nº 400/2016 da ANAC , preterir significa desprezar a preferência de alguém em proveito de outrem. Daí não se pode confundir cancelamento ou atraso de voo com preterição de passageiro, a justificar a incidência da compensação financeira prevista no artigo 24 da resolução já referida. Dano moral. Apesar da assistência prestada pela companhia aérea ré, o atraso foi de dezesseis horas e quarenta minutos em um país estrangeiro. Ninguém a isto fica indiferente. Tais circunstâncias extrapolam o limite do razoável de um "simples atraso" de voo e são capazes de causar aflição e angústia no passageiro. Majoração do quantum indenizatório para R$ 10.000,00. Sucumbência recíproca afastada. Autor que decaiu de parte mínima do pedido. Empresa ré condenada a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo da ré desprovido e recurso adesivo do autor parcialmente provido, apenas para majorar o quantum indenizatório a título de dano moral e afastar a sucumbência recíproca.

    Encontrado em: Fixação da tese: " Nos termos do art. 178 da Constituição da Republica , as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente... Indenização superior ao limite previsto no art. 22 da Convenção de Varsóvia, com as modificações efetuadas pelos acordos internacionais posteriores... O autor decaiu de parte mínima do pedido (art. 86 , parágrafo único do CPC ), uma vez que sucumbiu apenas com relação à indenização material pela alegada preterição de passageiro

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20541064001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO - SUSPENSÃO DO FEITO - INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO - INÉRCIA - PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - NÃO CABIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 924 , II CPC - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA. - A extinção da execução nos termos do art. 924 , inciso II , do CPC somente pode ocorrer após o decurso do prazo do acordo e a intimação do exequente para manifestar-se acerca do pagamento integral do débito - Em conformidade com a hipótese de abandono de causa, art. 485 , III do CPC , para que a execução seja extinta em virtude do art. 924 , II do CPC , ainda que ausente a manifestação do exequente acerca do cumprimento do acordo, é imprescindível a realização de dupla intimação da Fazenda Pública, com ordem expressa para suprir a ausência de manifestação, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção - Em se tratando de crédito público, o cumprimento da quitação do débito não se presume, devendo ser devidamente comprovada a satisfação do crédito - Sentença cassada.

  • TJ-PB - XXXXX20188150000 PB

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    MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO - IMPETRAÇÃO VISANDO À ANULAÇÃO DA DECISÃO, DESONERANDO A IMPETRANTE DO PAGAMENTO DA MULTA FIXADA NOS TERMOS DO ARTIGO 265 DO CPP , NO VALOR DE 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE - ADVOGADO QUE RENUNCIOU DOIS DIAS ANTES DA SESSÃO DO JÚRI - INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º , § 3º DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL , 112 DO NCPC , C/C O ART. 3º DO CPP E ART. 265 DO CPP) - VINCULAÇÃO DO CAUSÍDICO POR 10 DIAS - CONFIGURADA A DESÍDIA DO ADVOGADO - NÃO CONCESSÃO DA SEGURANÇA. - Já decidiu o STJ que "não se vislumbra inconstitucionalidade do art. 265 , caput, do CPP , ou ofensa aos princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em se tratando de sanção de natureza processual, incluindo-se na esfera de discricionariedade regrada do juiz natural do processo, sendo exercidos a ampla defesa e o contraditório através da possibilidade de impugnar a decisão atacada por pedido de reconsideração ou mandado de segurança" ( RMS XXXXX/PR , Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Des. convocado do TJ/RJ, Quinta Turma, DjE 18/5/2011) - O advogado que renuncia ao mandato ainda fica vinculado ao processo pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do disposto no art. 5º , § 3º , do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil , e por aplicação analógica do art. 112 do NCPC . Dessa forma, diante dos elementos de convicção constan (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20188150000, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS , j. em XXXXX-09-2018)

  • TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-1

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    PROCESSUAL PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ART. 386 , VI , DO CPP . - NÃO HAVENDO ELEMENTOS PARA AFASTAR A VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES DO RÉU, NEM COMPROVADA A IMPUTAÇÃO DELITUOSA, ABSOLVE-SE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NOS TERMOS DO ART. 386 , VI , DO CPP . - APELAÇÃO IMPROVIDA, SENTENÇA CONFIRMADA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20038260390 SP XXXXX-70.2003.8.26.0390

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    EXECUÇÃO - Execução julgada extinta com base no art. 924 , II , do CPC/2015 - Na falta de presunção legal de pagamento, nem mesmo a intimação pessoal do credor autoriza a extinção da execução, pela satisfação das obrigações, nos termos do art. 924 , II , do CPC/2015 , porque a extinção da execução, pelo satisfação das obrigações, na forma do art. 924 , II , do CPC/2015 , depende de sua comprovação nos autos, salvo nas hipóteses em que os elementos constantes dos autos se mostrarem aptos a admitir presente hipótese de presunção legal dessa ocorrência – Como, na espécie, (a) os elementos constantes dos autos não se mostram aptos a admitir a presunção legal de pagamento, visto que o valor levantado (R$40.000,00), não é suficiente para quitar o saldo devedor de R$70.956,69 apontado no demonstrativo de débito mais recente juntado aos autos, válido para 04.04.2013, (b) o julgamento de extinção da execução, fundamentado em presunção de satisfação das obrigações, com base no art. 924 , II , do CPC/2015 , não pode subsistir – Reforma da r. sentença, para afastar o julgamento de extinção da execução, com base no art. 924 , II , do CPC , e, em substituição, determinar que a execução tenha prosseguimento em seus trâmites legais. Recurso provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090011 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA DE LOTES. REGISTRO. TUTELA ANTECIPADA. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA. Nos termos do mais recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado no bojo do REsp XXXXX/RS , a tutela antecipada deferida em caráter antecedente estabilizar-se-á quando não interposto o respectivo recurso, ressaltando-se que a apresentação de contestação não tem o condão de afastar a preclusão decorrente da não utilização do instrumento processual adequado - o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

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