AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO REMUNERATÓRIA. LEI 12.300, DE 27 DE JUNHO DE 2005, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INICIATIVA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 61 , § 1º , II , A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE, COM EFEITOS EX NUNC, NOS TERMOS DO ART. 27 DA LEI 9.868 /1999. I - A revisão geral anual, prevista no art. 37 , X , da Constituição Federal , é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme preceitua o art. 61 , § 1º , II , a , da Constituição Federal . Precedentes. II - A Lei estadual 12.300/2005 padece do vício de inconstitucionalidade, pois, objetivando recompor vencimentos de integrantes do Ministério Público local em face de perdas inflacionárias, teve o respectivo processo legislativo deflagrado pelo Procurador-Geral de Justiça sul-rio-grandense. III - Ação direta julgada procedente, com efeitos ex nunc.
Encontrado em: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar, com efeitos ex nunc, a inconstitucionalidade da Lei nº 12.300/2005 do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos...Tribunal Pleno 18/11/2019 - 18/11/2019 LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00025 ART- 00037 INC-00010 ART- 00051 INC-00004 ART- 00052 INC-00013 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- A ART- 00096 INC-00002 LET- B ART...LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED PJL-000310 ANO-2004 PROJETO DE LEI . LEG-EST LEI-012300 ANO-2005 ART-00001 ART-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, RS REQTE.
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado de Tocantins, que alterou e revogou dispositivos da Lei estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins). Norma declarada inconstitucional pela Suprema Corte nos autos da ADI nº 4.418. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade da ação. Ação direta extinta, nos termos do art. 485 , VI , do CPC . 1. Julgada pela Suprema Corte, em distinta ação de controle abstrato, a inconstitucionalidade da lei objeto da ação direta, perde essa seu objeto. 2. Ação direta extinta, nos termos do art. 485 , VI , do CPC .
Encontrado em: Ausentes, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, em compromisso na Universidade de Oxford, no Reino Unido, e o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia....Ausentes, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, em compromisso na Universidade de Oxford, no Reino Unido, e o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia....Tribunal Pleno 25/06/2019 - 25/6/2019 LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00073 ART- 00096 ART- 00099 CF -1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00028 PAR- ÚNICO LEI ORDINÁRIA .