TST - E-AIRR XXXXX20025170900
EMBARGOS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO VIA FAC SIMILE . ORIGINAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Depreende-se, do disposto no artigo 2º , da Lei nº 9.800 /99, que são irrelevantes, nesta hipótese, os institutos da interrupção ou da suspensão, porque a prática do ato independe de intimação, tratando-se, na verdade, de cumprimento de formalidade inerente ao ato já praticado, pelo que a apresentação dos originais conta-se do término do prazo recursal, diaadia, sem interrupção, não comportando a regra contida no artigo 184 , § 1º do CPC . Embargos não conhecidos .
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-E-AIRR-12243/2002-900-17-00.1 , em que é Embargante GISLENE DA PENHA A.