E-rr - 143556-32.1994.5.05.5555 em Jurisprudência

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  • TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX19945055555 XXXXX-32.1994.5.05.5555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - REPERCUSSÃO - 13º SALÁRIO. A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da gratificação natalina da Lei nº 4090 /62. (Enunciado XXXXX/TST).AJUDA-ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO - NATUREZA. A verba denominada ajuda de custo-alimentação, fornecida pelo empregador, não tem natureza jurídica salarial, daí não integrar a remuneração do trabalhador, conforme iterativa, notória e atual jurisprudência da SDI.Embargos conhecidos e providos em parte.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista nº TST-E-RR-143.556/94.0, em que é embargante BANCO BRADESCO S/A e embargado DOMINGOS SÁVIO OLIVEIRA ALVES.

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  • TST - E-RR XXXXX19945055555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - REPERCUSSÃO - 13º SALÁRIO. A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da gratificação natalina da Lei nº 4090 /62. (Enunciado XXXXX/TST). AJUDA-ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO - NATUREZA. A verba denominada ajuda de custo-alimentação, fornecida pelo empregador, não tem natureza jurídica salarial, daí não integrar a remuneração do trabalhador, conforme iterativa, notória e atual jurisprudência da SDI. Embargos conhecidos e providos em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista nº TST-E-RR-143.556/94.0, em que é embargante BANCO BRADESCO S/A e embargado DOMINGOS SÁVIO OLIVEIRA ALVES.

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