E-rr - 212100-92.2006.5.15.0052 em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185020205

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    Rosa Maria Weber Candiota da Rosa DEJT 04.09.2009/J-27.08.2009 - Decisão unânime ERR XXXXX-92.2006.5.15.0052 - Min... Guimarães Falcão DJ 18.02.1994 - Decisão unânime RR 73071/1993, Ac. 2ª T 3284/1993 - Min... Paulo Fleury DJ 22.10.1974 - Decisão unânime RR 2939/1971., Ac. 2ª T 1828/1971 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech DJ 16.03.1972 - Decisão unânime O.J. da SDI-1 - 97. HORAS EXTRAS

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185020205

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    Rosa Maria Weber Candiota da Rosa DEJT 04.09.2009/J-27.08.2009 - Decisão unânime ERR XXXXX-92.2006.5.15.0052 - Min... Guimarães Falcão DJ 18.02.1994 - Decisão unânime RR 73071/1993, Ac. 2ª T 3284/1993 - Min... Paulo Fleury DJ 22.10.1974 - Decisão unânime RR 2939/1971., Ac. 2ª T 1828/1971 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech DJ 16.03.1972 - Decisão unânime O.J. da SDI-1 - 97. HORAS EXTRAS

  • TRT-2 - XXXXX20185020205 SP

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    Rosa Maria Weber Candiota da Rosa DEJT 04.09.2009/J-27.08.2009 - Decisão unânime ERR XXXXX-92.2006.5.15.0052 - Min... Guimarães Falcão DJ 18.02.1994 - Decisão unânime RR 73071/1993, Ac. 2ª T 3284/1993 - Min... Paulo Fleury DJ 22.10.1974 - Decisão unânime RR 2939/1971., Ac. 2ª T 1828/1971 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech DJ 16.03.1972 - Decisão unânime O.J. da SDI-1 - 97. HORAS EXTRAS

  • TST - RR XXXXX20065150052

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    RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI 5.889 /73. APLICABILIDADE DO ARTIGO 71 , § 4º , DA CLT . O art. 71 , § 4º , da CLT é aplicável subsidiariamente ao trabalhador rural, desde que não concedido o intervalo intrajornada de uma hora e que não fique evidenciada a adoção dos usos e costumes locais, nos termos do art. 5º da Lei 5.889 /73. 2. HORAS “IN ITINERE”. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DISCIPLINADA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Essa Corte trabalhista adota entendimento de que é possível a alteração das condições contratuais, por meio de negociação coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, entretanto, entende não ser possível que o instrumento coletivo proceda à supressão total do direito obreiro às horas “in itinere”, disciplinado no art. 58 , § 2º , da CLT , por se tratar de norma cogente. 3. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO DE DESCONTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. Decisão recorrida em consonância com o Precedente Normativo nº 119 e Orientação Jurisprudencial nº 17, ambos da SDC deste TST e, ainda, com a Súmula nº 666 do STF, os quais preconizam que as contribuições assistencial e confederativa previstas em convenção coletiva não podem ser descontadas dos empregados não filiados ao sindicato. Recurso de revista não conhecido.

    Encontrado em: RR-1638/2001-079-15-00.3, Rel. Min... (TST, SBDI-1, E-RR - 904/2003-120-15--0, Rel. Min... (TST, 1ª T., RR - 31/2006-047-03-00.1, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, DJ 02/05/2008) “HORAS IN ITINERE IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20065150052 XXXXX-92.2006.5.15.0052

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    RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI 5.889 /73. APLICABILIDADE DO ARTIGO 71 , § 4º , DA CLT . O art. 71 , § 4º , da CLT é aplicável subsidiariamente ao trabalhador rural, desde que não concedido o intervalo intrajornada de uma hora e que não fique evidenciada a adoção dos usos e costumes locais, nos termos do art. 5º da Lei 5.889 /73. 2. HORAS -IN ITINERE-. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DISCIPLINADA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE.Essa Corte trabalhista adota entendimento de que é possível a alteração das condições contratuais, por meio de negociação coletiva, nos termos do art. 7º , XXVI , da CF , entretanto, entende não ser possível que o instrumento coletivo proceda à supressão total do direito obreiro às horas -in itinere-, disciplinado no art. 58 , § 2º , da CLT , por se tratar de norma cogente. 3. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO DE DESCONTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO.Decisão recorrida em consonância com o Precedente Normativo nº 119 e Orientação Jurisprudencial nº 17, ambos da SDC deste TST e, ainda, com a Súmula nº 666 do STF, os quais preconizam que as contribuições assistencial e confederativa previstas em convenção coletiva não podem ser descontadas dos empregados não filiados ao sindicato.Recurso de revista não conhecido.

    Encontrado em: RR-1638/2001-079-15-00.3, Rel. Min... (TST, SBDI-1, E-RR - 904/2003-120-15--0, Rel. Min... Nº TST-RR-2121/2006-052-15-00.7 C:\TEMP\APQQVJUU\TempMinu.doc PROC. Nº TST-RR-2121/2006-052-15-00.7 C:\TEMP\APQQVJUU\TempMinu.doc A C Ó R D Ã O 8ª Turma DMC/Fr/gr/ep RECURSO DE REVISTA. 1

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20065150036 XXXXX-87.2006.5.15.0036

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA - RURÍCOLA. O entendimento de que o intervalo suprimido deve ser pago como hora cheia, acrescido do respectivo adicional, está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Casa, consubstanciada na exegese da Orientação Jurisprudencial 381 da SBDI-1 do TST INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889 , DE 8/6/1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO Nº 73.626 , DE 12/2/1974. APLICAÇÃO DO ART. 71 , § 4º , DA CLT . (DEJT divulgado em 19, 20 e 22/4/2010). A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto nº 73.626 , de 12/2/1974, que regulamentou a Lei nº 5.889 , de 8/6/1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71 , § 4º , da CLT . De igual modo, aplica-se a Orientação Jurisprudencial nº 354 da SBDI-1 desta Corte , no que se refere à natureza salarial da verba e sua repercussão em outras parcelas. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido.

    Encontrado em: (TST-E-RR-1487/2005-070-15-00, Rel. Min... (TST-E-RR-753/2003-054-15-00.6, Rel. Min... ERR XXXXX-92.2006.5.15.0052 - Min. Lelio Bentes Corrêa- DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime. ERR XXXXX-48.2006.5.15.0100 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085150156

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    RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71 , § 4º , DA CLT . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE. A legislação que regulamenta o trabalho rural estabelece a obrigatoriedade da concessão de intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora para o trabalho contínuo superior a seis horas, observados os usos e costumes da região (artigo 5º , Decreto nº 73.626 /74). Caso em que, não observado o intervalo ajustado, ou mesmo qualquer outro, decorrente de um costume usual da região, conforme estabelece a lei que ampara o trabalhador rural, há que ser considerada a aplicação do disposto no § 4º do artigo 71 da CLT , considerando-se a harmonia entre as normas e a equiparação dos trabalhadores urbanos e rurais, determinada no artigo 7º da Constituição Federal . Decisão regional em consonância com a atual e iterativa jurisprudência deste c. Tribunal Superior do Trabalho, a atrair o óbice do § 4º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333 desta c. Corte. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO INTEGRAL DEVIDO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 307 DA C. SDI-1. CONSONÂNCIA. A concessão parcial do intervalo intrajornada assegurado no artigo 71 da CLT implica o pagamento de todo o período correspondente, e não apenas do tempo descumprido. Exegese da Orientação Jurisprudencial nº 307 da c. SDI-1, com a qual revela consonância a r. decisão regional a impedir o conhecimento do recurso, nos termos do § 4º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333 deste c. TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. A atual redação da Orientação Jurisprudencial nº 235 da SDI-1 deste c. TST consagra o entendimento de que o empregado que recebe salário por produção e trabalha em regime de sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional das horas excedentes ao limite diário e semanal. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. O critério de atualização das contribuições previdenciárias deve se ater ao que determina a legislação previdenciária, por expressa disposição do artigo 879 , § 4º , da CLT . Assim, se o artigo 35 da Lei nº 8.212 /91, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.941 /2009, remete à disposição contida nos artigos 61 e 5º, § 3º, da Lei nº 9.430 /1996, que faz expressa referência à utilização da taxa SELIC como critério de atualização a ser observado, tal como determinado pelo eg. Tribunal Regional, não há como se divisar afronta literal aos artigos 39 , caput , §§ 1º e 2º , da Lei nº 8.177 /91 e 27 , § 6º , da Lei nº 9.069 /95. Recurso de revista não conhecido.

    Encontrado em: (E- RR-XXXXX-92.2006.5.15.0052 , Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 05/02/2009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 07/08/2009) De tal modo, a... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR-XXXXX-42.2008.5.15.0156 , em que é Recorrente SANTELISA VALE BIOENERGIA S.A. e Recorrido JOSÉ DA CRUZ ALVES DE SOUSA... (E- RR-XXXXX-33.2005.5.15.0015 , Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 27/08/2009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 04/09/2009) “(...) -3)

  • TST - RR XXXXX20085150156

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    RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71 , § 4º , DA CLT . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE. A legislação que regulamenta o trabalho rural estabelece a obrigatoriedade da concessão de intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora para o trabalho contínuo superior a seis horas, observados os usos e costumes da região (artigo 5º , Decreto nº 73.626 /74). Caso em que, não observado o intervalo ajustado, ou mesmo qualquer outro, decorrente de um costume usual da região, conforme estabelece a lei que ampara o trabalhador rural, há que ser considerada a aplicação do disposto no § 4º do artigo 71 da CLT , considerando-se a harmonia entre as normas e a equiparação dos trabalhadores urbanos e rurais, determinada no artigo 7º da Constituição Federal . Decisão regional em consonância com a atual e iterativa jurisprudência deste c. Tribunal Superior do Trabalho, a atrair o óbice do § 4º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333 desta c. Corte. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO INTEGRAL DEVIDO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 307 DA C. SDI-1. CONSONÂNCIA. A concessão parcial do intervalo intrajornada assegurado no artigo 71 da CLT implica o pagamento de todo o período correspondente, e não apenas do tempo descumprido. Exegese da Orientação Jurisprudencial nº 307 da c. SDI-1, com a qual revela consonância a r. decisão regional a impedir o conhecimento do recurso, nos termos do § 4º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333 deste c. TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. A atual redação da Orientação Jurisprudencial nº 235 da SDI-1 deste c. TST consagra o entendimento de que o empregado que recebe salário por produção e trabalha em regime de sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional das horas excedentes ao limite diário e semanal. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. O critério de atualização das contribuições previdenciárias deve se ater ao que determina a legislação previdenciária, por expressa disposição do artigo 879 , § 4º , da CLT . Assim, se o artigo 35 da Lei nº 8.212 /91, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.941 /2009, remete à disposição contida nos artigos 61 e 5º, § 3º, da Lei nº 9.430 /1996, que faz expressa referência à utilização da taxa SELIC como critério de atualização a ser observado, tal como determinado pelo eg. Tribunal Regional, não há como se divisar afronta literal aos artigos 39, caput , §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.177 /91 e 27 , § 6º , da Lei nº 9.069 /95. Recurso de revista não conhecido.

    Encontrado em: (E- RR-XXXXX-92.2006.5.15.0052 , Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 05/02/2009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 07/08/2009) De tal modo, a... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR-XXXXX-42.2008.5.15.0156 , em que é Recorrente SANTELISA VALE BIOENERGIA S.A. e Recorrido JOSÉ DA CRUZ ALVES DE SOUSA... (E- RR-XXXXX-33.2005.5.15.0015 , Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 27/08/2009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 04/09/2009) “(...) -3)

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125150145

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. AFRONTA DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N OS 437 , II, E 333 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IMPROVIMENTO. Deve ser negado seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo cujas conclusões refletem posicionamento atual, notório e iterativo deste Colendo Tribunal Superior sobre o pagamento integral da remuneração de intervalo para repouso e alimentação reduzido por meio de norma coletiva , atraindo a incidência das Súmulas n os 437 , II e 333 deste Colendo Tribunal Superior, conforme as quais é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º , XXII , da CF/1988 ), infenso à negociação coletiva e não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não incorrendo em afronta direta à norma constitucional ou contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, nos termos do art. 896 , § 6º (atual § 9º), da Consolidação das Leis do Trabalho . Agravo de instrumento improvido .

    Encontrado em: Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, DEJT 04.09.2009/J-27.08.2009 - Decisão unânime; ERR XXXXX-92.2006.5.15.0052 - Min... Recurso de revista não conhecido. ( RR XXXXX-58.2005.5.09.0096 , Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 10/08/2011, 2ª Turma, Data de Publicação: 19/08/2011 ) Essa interpretação

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075150011

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    RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. O artigo 7º , inciso XXVI , da Constituição Federal impõe a observância do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, como postulado de direito social inserido no título dos direitos e garantias fundamentais do Texto Constitucional . Esse preceito constitucional contém, assim, regra de alcance objetivo pelo caráter coletivo da norma, não excepcionando os sujeitos que a convencionam, se inseridos ou não no âmbito de aplicação do § 3º do artigo 58 da CLT , para efeito de validade de cláusula relativa a horas de percurso. De tal modo, deve ser reconhecida a validade de norma coletiva que limita o pagamento a título de horas in itinere , independentemente do tempo real gasto no trajeto ao local de trabalho, em observância ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, prestigiado no artigo 7º , inciso XXVI , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71 , § 4º , DA CLT . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE. Não há violação literal do artigo 71 da CLT , nem do inciso II do artigo 5º da Constituição Federal , quando o v. acórdão regional está em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da c. SDI-1, no sentido da aplicabilidade do § 4º do artigo 71 ao empregado rural. Recurso de revista não conhecido.

    Encontrado em: (E- RR-XXXXX-92.2006.5.15.0052 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 05/02/2009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 07/08/2009) Não conheço... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR-XXXXX-05.2007.5.15.0011-01 , em que são Recorrentes OTÁVIO JUNQUEIRA MOTTA LUIZ E OUTROS e Recorrido JOSÉ APARECIDO SANTOS DA... Recurso de embargos parcialmente conhecido e provido. ( E-ED-RR-XXXXX-21.2000.5.09.0662 , Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Data de Julgamento: 24/09/2009, Subseção I Especializada em

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