E-rr - 5700-47.2006.5.15.0084 em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175070026 CE

    Jurisprudência • Decisão • 

    (Processo TST- RR-XXXXX-47.2006.5.15.0084 , julgado em 17/11/2011) [...]" Examina-se... Nesse sentido, a seguinte ementa, de Acórdão prolatado, nos autos do processo nº TST- RR-XXXXX-47.2006.5.15.0084 , pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho... Aliás, no julgamento do IUJ-RR-275570-1996 (Tribunal Pleno, Rel

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175070026

    Jurisprudência • Decisão • 

    (Processo TST- RR-XXXXX-47.2006.5.15.0084 , julgado em 17/11/2011) [...]" Examina-se... Nesse sentido, a seguinte ementa, de Acórdão prolatado, nos autos do processo nº TST- RR-XXXXX-47.2006.5.15.0084 , pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho... Aliás, no julgamento do IUJ-RR-275570-1996 (Tribunal Pleno, Rel

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175070026

    Jurisprudência • Decisão • 

    (Processo TST-RR-XXXXX-47.2006.5.15.0084, julgado em 17/11/2011) [...]" Examina-se... Nesse sentido, a seguinte ementa, de Acórdão prolatado, nos autos do processo nº TST-RR-XXXXX-47.2006.5.15.0084, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho... Aliás, no julgamento do IUJ-RR-275570-1996 (Tribunal Pleno, Rel

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175090562

    Jurisprudência • Acórdão • 

    V I S T O S , relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO , provenientes da MM. VARA DO TRABALHO DE PORECATU .

    Encontrado em: Recurso de embargos conhecido e provido" (TST-E- RR-XXXXX-47.2006.5.15.0084 , Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho , DEJT de 25/11/2011).

  • TST - XXXXX20105120012

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    (Relator Ministro AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO - E- RR - XXXXX-47.2006.5.15.0084 ) Aposentadoria e Pensão... Recurso de revista conhecido e provido"(TST- RR-XXXXX-16.2006.5.17.0010 , 6ª Turma, Relator Min... (Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires - E- RR - XXXXX-58.2006.5.03.0102 ) DANO MORAL. JUROS DE MORA. DATA DA INCIDÊNCIA

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175090562

    Jurisprudência • Acórdão • 

    V I S T O S , relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO , provenientes da MM. VARA DO TRABALHO DE PORECATU .

    Encontrado em: Recurso de embargos conhecido e provido" (TST-E- RR-XXXXX-47.2006.5.15.0084 , Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de 25/11/2011).

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175070026

    Jurisprudência • Acórdão • 

    GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO ESTABELECIDA NO ART. 118 , DA LEI 8.213 /1991. DOENÇA PROFISSIONAL CONSTATADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. EXCEÇÃO PREVISTA NO ITEM II, DA SÚMULA 378 , DO TST. DIREITO DO TRABALHADOR à INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. POSSIBILIDADE. Consoante o disposto no art. 118 , da Lei nº 8.213 /1991, "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente." Importa reconhecer, portanto, frente ao dispositivo legal supra, que as condições assecuratórias da garantia provisória no emprego, seja em decorrência do acidente do trabalho típico, seja nos casos de doença equiparada a acidente do trabalho, devem se manifestar no curso do contrato de trabalho. Inobstante o exposto, prevendo situações anômalas, instituiu a súmula 378 , inciso II, do TST, uma exceção a essa regra, permitindo o reconhecimento da estabilidade provisória nos casos em que a doença profissional, equiparada a acidente do trabalho, por qualquer motivo, somente venha a ser constatada após a rescisão do contrato de trabalho. Em resumo, preconiza a súmula em relevo (item II) que "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego." Posto isso, impõe-se a ratificação da sentença, mediante a qual o Juízo recorrido deferiu ao reclamante a indenização substitutiva da reintegração. Recurso ordinário empresarial conhecido e improvido no particular. DANOS MORAIS. ADOECIMENTO OU AGRAVAMENTO DE DOENÇA DE EMPREGADO NO CURSO DO CONTRATO. CONCAUSA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. LIMITES. Constatado que o empregado sofreu agravamento do quadro mórbido (concausa), no curso do contrato de trabalho, assiste-lhe o direito à indenização correspondente aos danos morais daí decorrentes, limitando-se o montante indenizatório à baliza do razoável a fim de evitar enriquecimento indevido. Recurso ordinário patronal provido, em parte, para se reduzir o quantum indenizatório estabelecido na decisão recorrida. Sentença parcialmente reformada, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DAS SÚMULAS 219 E 329 DO TST. A condenação do empregador, na condição de reclamado, ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual nunca superior a 15%, na forma prevista nas súmulas 219 e 329 do TST, pressupõe a prova de que o empregado reclamante, além de perceber salário inferior ao dobro do mínimo legal, esteja devidamente assistido pela entidade sindical que representa a respectiva categoria profissional, caso contrário, a verba será considerada indevida. Sentença reformada. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITES. O limite de R$1.000,00, previsto para o pagamento de honorários periciais na Resolução nº 35 /2007, do CSJT, apenas se aplica aos casos em que a obrigação em relevo deva ser cumprida pela União, não se aplicando aos particulares. Assim, a pretensão consistente na redução desses honorários periciais arbitrados em sentença deve estar acompanhada de justo fundamento técnico, não sendo bastante a consideração no sentido de que o valor seja excessivo. Sentença mantida. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 439 DO TST. ÍNDICE APLICÁVEL. Conforme o disposto na súmula em epígrafe, "Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT ." Todavia, àluz da liminar deferida pelo Eminente Ministro Gilmar Mendes, nos autos das ADCs. 58 e 59, bem assim do julgamento do Agravo Regimental ajuizado pelo Ilustre Procurador Geral da República, nos autos das referenciadas ADCs, impõe-se reformar a sentença neste tópico, para afastar a aplicação do índice de correção monetária ali definido, devendo ser observado, na liquidação, o quanto decidido pelo E. STF nas ADCs 58 e 59, aguardando-se naquela oportunidade, ou seja, na fase de liquidação, a retirada da suspensão determinada e o julgamento definitivo da matéria. Sentença reformada, no particular. Recurso ordinário conhecido; rejeitada a prejudicial de quitação (Súmula 330 , do TST) e, no mérito, apelo parcialmente provido.

    Encontrado em: Nesse sentido, a seguinte ementa, de Acórdão prolatado, nos autos do processo nº TST- RR-XXXXX-47.2006.5.15.0084 , pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho... (Processo TST- RR-XXXXX-47.2006.5.15.0084 , julgado em 17/11/2011) DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O juízo a quo decidiu pela aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária da parcela deferida

  • TRT-17 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20085170131

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO - AFRONTA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA. Inexistindo coisa julgada acerca dos juros incidentes sobre a indenização por danos morais, deve o Juízo da execução fixar os parâmetros de incidência por ser matéria de ordem pública.

    Encontrado em: ERR XXXXX-47.2006.5.15.0084 - Min. Augusto César Leite de Carvalho DEJT 25.11.2011/J- 17.11.2011 Decisão unânime ERR XXXXX-74.2005.5.17.0006 - Min... Emmanoel Pereira DEJT 05.02.2010/J- 16.12.2009 - Decisão unânime RR XXXXX-07.2005.5.13.0003 ,6ªT - Min... Fernando Eizo Ono DEJT 29.06.2012/J- 14.09.2011 - Decisão unânime RR XXXXX-10.2008.5.03.0053 ,5ªT - Min

  • TRT-9 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175090023

    Jurisprudência • Decisão • 

    Recurso de embargos conhecido e provido. ( E- RR - XXXXX-47.2006.5.15.0084 , Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 17/11/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

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