E-rr - 867900-57.2002.5.12.0900 em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20025120900 XXXXX-57.2002.5.12.0900

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    HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIO INVARIÁVEL. INVALIDADE. Segundo dispõe o art. 74 da CLT , em seu § 2º, para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Assim, sendo do empregador a obrigação de manter controle de jornada de trabalho dos seus empregados, e não o fazendo corretamente, assume ele o ônus advindo da irregularidade do seu proceder, ônus que não pode ser transferido à parte reclamante, a quem cabe a comprovação do horário alegado, desde que o empregador demonstre cumprir com a obrigação legal que lhe é imposta, concernente à manutenção de registro de jornada laboral de forma válida. Embargos conhecidos e desprovidos.

    Encontrado em: (E-RR-405216/97, Min. Milton de Moura França, DJ de 4/2/00)... Nº TST-E-RR-08679/2002-900-12-00.3 C:\TEMP\APKNOWQC\TempMinu.doc PROC. Nº TST-E-RR-08679/2002-900-12-00.3 C:\TEMP\APKNOWQC\TempMinu.doc A C Ó R D Ã O SBDI1 LCP/ES/RAO HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista nº TST-E-RR-08679/2002-900-12-00.3, em que é Embargante FISCHER FRAIBURGO AGRÍCOLA LTDA. e Embargado OSMAR SOARES

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  • TST - E-RR XXXXX20025120900

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    HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIO INVARIÁVEL. INVALIDADE. Segundo dispõe o art. 74 da CLT , em seu § 2º, para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Assim, sendo do empregador a obrigação de manter controle de jornada de trabalho dos seus empregados, e não o fazendo corretamente, assume ele o ônus advindo da irregularidade do seu proceder, ônus que não pode ser transferido à parte reclamante, a quem cabe a comprovação do horário alegado, desde que o empregador demonstre cumprir com a obrigação legal que lhe é imposta, concernente à manutenção de registro de jornada laboral de forma válida. Embargos conhecidos e desprovidos.

    Encontrado em: (E-RR-405216/97, Min. Milton de Moura França , DJ de 4/2/00 )... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista nº TST-E-RR-08679/2002-900-12-00.3, em que é Embargante FISCHER FRAIBURGO AGRÍCOLA LTDA. e Embargado OSMAR SOARES... (E-RR-605298/99, Min. João Batista Brito Pereira , DJ de 5/4/02). “I - EMBARGOS DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARTÕES DE PONTO QUE REVELAM HORÁRIOS INVARIÁVEIS - ÔNUS DA PROVA

  • TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX20025120900 XXXXX-57.2002.5.12.0900

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    HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIO INVARIÁVEL. INVALIDADE. Segundo dispõe o art. 74 da CLT , em seu § 2º, para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Assim, sendo do empregador a obrigação de manter controle de jornada de trabalho dos seus empregados, e não o fazendo corretamente, assume ele o ônus advindo da irregularidade do seu proceder, ônus que não pode ser transferido à parte reclamante, a quem cabe a comprovação do horário alegado, desde que o empregador demonstre cumprir com a obrigação legal que lhe é imposta, concernente à manutenção de registro de jornada laboral de forma válida.Embargos conhecidos e desprovidos.

    Encontrado em: (E-RR-405216/97, Min. Milton de Moura França, DJ de 4/2/00)... Nº TST-E-RR-08679/2002-900-12-00.3 C:\TEMP\APKNOWQC\TempMinu.doc PROC. Nº TST-E-RR-08679/2002-900-12-00.3 C:\TEMP\APKNOWQC\TempMinu.doc A C Ó R D Ã O SBDI1 LCP/ES/RAO HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista nº TST-E-RR-08679/2002-900-12-00.3, em que é Embargante FISCHER FRAIBURGO AGRÍCOLA LTDA. e Embargado OSMAR SOARES

  • TST - RR XXXXX20025120900

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    HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. HORÁRIO INVARIÁVEL. INVALIDADE . A jurisprudência que vem se firmando no âmbito das Turmas e da SDI desta Corte é no sentido da invalidade dos cartões de ponto que registram horários invariáveis, cujo controle de jornada cabe ao empregador, com ele permanecendo o ônus da prova quanto à real jornada de trabalho realizada pelo empregado, quando o horário de trabalho efetivamente cumprido não for demonstrado por outro meio de prova que não o decorrente da anotação dos cartões de ponto. Recurso de Revista conhecido e desprovido.

    Encontrado em: Precedentes nesse sentido: RR-339.760/97, Rel. Min. Leonaldo Silva , DJ de 10.12.99, decisão por maioria; RR-414.048/98, Rel. Min... Rider de Brito , DJ de 21.05.99, decisão por maioria; E-RR-405.216/97, Rel. Min. Milton de Moura França , DJ de 04.02.2000, decisão por maioria e E-RR-605.298/99, Rel. Min... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-08679/2002-900-12-00.3, em que é Recorrente FISCHER FRAIBURGO AGRÍCOLA LTDA. e Recorrido OSMAR SOARES

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20025120900 XXXXX-57.2002.5.12.0900

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    HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. HORÁRIO INVARIÁVEL. INVALIDADE . A jurisprudência que vem se firmando no âmbito das Turmas e da SDI desta Corte é no sentido da invalidade dos cartões de ponto que registram horários invariáveis, cujo controle de jornada cabe ao empregador, com ele permanecendo o ônus da prova quanto à real jornada de trabalho realizada pelo empregado, quando o horário de trabalho efetivamente cumprido não for demonstrado por outro meio de prova que não o decorrente da anotação dos cartões de ponto.Recurso de Revista conhecido e desprovido.

    Encontrado em: Precedentes nesse sentido: RR-339.760/97, Rel. Min. Leonaldo Silva, DJ de 10.12.99, decisão por maioria; RR-414.048/98, Rel. Min... Nº TST-RR-8.679/2002-900-12-00.3 C:\TEMP\APYDAEAJ\TempMinu.doc PROC. Nº TST-RR-8.679/2002-900-12-00.3 C:\TEMP\APYDAEAJ\TempMinu.doc A C Ó R D Ã O 5ª Turma RB/ccp/mg/hb HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO... Rider de Brito, DJ de 21.05.99, decisão por maioria; E-RR-405.216/97, Rel. Min. Milton de Moura França, DJ de 04.02.2000, decisão por maioria e E-RR-605.298/99, Rel. Min

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