TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20025120900 XXXXX-57.2002.5.12.0900
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIO INVARIÁVEL. INVALIDADE. Segundo dispõe o art. 74 da CLT , em seu § 2º, para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Assim, sendo do empregador a obrigação de manter controle de jornada de trabalho dos seus empregados, e não o fazendo corretamente, assume ele o ônus advindo da irregularidade do seu proceder, ônus que não pode ser transferido à parte reclamante, a quem cabe a comprovação do horário alegado, desde que o empregador demonstre cumprir com a obrigação legal que lhe é imposta, concernente à manutenção de registro de jornada laboral de forma válida. Embargos conhecidos e desprovidos.
Encontrado em: (E-RR-405216/97, Min. Milton de Moura França, DJ de 4/2/00)... Nº TST-E-RR-08679/2002-900-12-00.3 C:\TEMP\APKNOWQC\TempMinu.doc PROC. Nº TST-E-RR-08679/2002-900-12-00.3 C:\TEMP\APKNOWQC\TempMinu.doc A C Ó R D Ã O SBDI1 LCP/ES/RAO HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista nº TST-E-RR-08679/2002-900-12-00.3, em que é Embargante FISCHER FRAIBURGO AGRÍCOLA LTDA. e Embargado OSMAR SOARES