Ebola em Jurisprudência

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  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20144058200

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    PROCESSO Nº: XXXXX-59.2014.4.05.8200 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MARTA REGINA MACENA GOMES ADVOGADO: Fabiano Miranda Gomes e outro APELADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal João Bosco Medeiros De Sousa EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE NOVO LAUDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O cerne da questão a ser aqui dirimida consiste em saber se a autora, servidora pública federal, lotada na ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade, no grau máximo, no período compreendido entre janeiro de 2014 (data em que foi cancelado) e setembro de 2014. Em outubro de 2014 passou a ser novamente pago pela Administração, razão pela qual restou reconhecida pelo MM. Juízo sentenciante a falta superveniente de interesse de agir; 2. Como consignado na sentença, a interrupção do pagamento da rubrica teve por fundamento a constatação da inexistência de habitualidade, requisito exigido para o seu pagamento. De acordo com a ON SGP/MPOG n.º 06/2013, art. 9º, II, a exposição habitual é aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal; 3. Inexiste ilegalidade no critério adotado para se aferir a habitualidade, qual seja, o número de termos de inspeção lavrados pela autora, bem como as informações registradas nos sistemas DATAVISA e SAGARANA; 4. Registre-se que o restabelecimento do pagamento da rubrica em outubro de 2014, não decorreu de reconhecimento de equívoco por parte da Administração, mas do surgimento de demanda especial de trabalho, decorrente do surto de ebola, que tornou habitual a exposição dos fiscais portuários a agentes insalubres. Por essa razão é que o adicional de insalubridade voltou a ser pago à autora; 5. Sendo assim, a autora não faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade no período pleitado; 6. Apelação improvida. Honorários recursais arbitrados em 10% sobre o valor dos honorários já estabelecidos na sentença (que foi em R$ 2.000,00). rc

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  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20144058200

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    a suspensão do pagamento da verba aos servidores lotados no referido posto, incluindo a autora; - posteriormente, diante da decretação, pela Organização das Nações Unidas (ONU), de surto global de ebola... GGPES/ANVISA (id. XXXXX, págs. 17/18), segundo a qual seu adicional de insalubridade foi restabelecido pelos motivos expostos no Despacho n.º 025 - CVPAF/PB/ANVISA, de XXXXX/outubro/2014 (surto global de ebola... restabelecimento do pagamento da rubrica em outubro de 2014 não decorreu de reconhecimento de equívoco por parte da Administração, mas do surgimento de demanda especial de trabalho, decorrente do surto de ebola

  • TRT-8 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215080210

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    Recurso da Reclamada SALÁRIOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGULAR PAGAMENTO DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DA EMPREGADA. CABIMENTO. "LIMBO PREVIDENCIÁRIO". TRABALHADOR ACOMETIDO POR ENFERMIDADES. CONSTATAÇÃO POR MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O "limbo previdenciário", é caracterizada pela situação na qual o trabalhador acometido por enfermidade fica na pendência de manifestação/perícia do INSS, seja para concessão e/ou para prorrogação de benefício previdenciário, gerando, não raro, sucessivos afastamentos do empregado dos serviços e a constatação fática, em certos casos, como no dos autos, da inaptidão do empregado para o retorno aos serviços, reconhecida por médico do trabalho da empresa. Essas circunstâncias foram admitidas pela recorrente, tornando-as incontroversas nestes autos. Ademais, muito embora a reclamada alegue, de forma categórica, ter pago corretamente à reclamante os salários retidos objeto da condenação (de setembro/2019 a janeiro/2020), desse ônus não se desvencilhou a recorrente sendo devidos os salários retidos deferidos na r. sentença recorrida. Recurso improvido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE COLETA DE LIXO E LIMPEZA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. PREVISÃO NO PPRA APRESENTADO PELA RECLAMADA DA EXPOSIÇÃO AO "RISCO NÍVEL - 4". AGENTES BIOLÓGICOS INFECTANTES. ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADE INSALUBRE NO ANEXO 14 DA NR 15. CABIMENTO. De acordo com o Estudo Técnico - do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 - Agentes Biológicos - FUNDACENTRO, Ministério da Economia, São Paulo - Setembro de 2019., a " ... Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade) : inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade, em especial por via respiratória, ou de transmissão desconhecida. Até o momento, não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente vírus. Exemplos: vírus Ebola e vírus da varíola . " (destaquei) Nessa linha, os PPRAs acostados pela própria reclamada reconhecem a exposição da reclamante ao nível de risco acentuado (Nível 4), ensejador do pagamento do referido adicional. Recurso improvido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA XXXXX/TST. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM A HIPÓTESE TRATADA NOS AUTOS. IMPROVIMENTO. Neste caso, a linha de argumentação deduzida pela reclamada não corresponde, nem guarda dialeticidade, com os fundamentos consignados pelo juízo sentenciante, que condenou a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 791-A , da CLT , com redação dada pela Lei n. 13.467 /2017. Recurso improvido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. Em recente decisão, nos autos da ADI 5766 , a e. Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da obrigação de pagamento de honorários advocatícios e periciais por beneficiário da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B , caput e § 4º , e 791-A , § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), que, por sua vez, se coaduna com o entendimento firmado pelo Pleno do TRT8, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº XXXXX-91.2019.5.08.0000 (acórdão publicado em 12.02.2020). Recurso improvido. Recurso Adesivo da Reclamante e do respectivo Advogado HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA DEMANDADA. MAJORAÇÃO PARA 15%. PRECEDENTES TURMÁRIO. FIXAÇÃO EM 10%. Segundo os precedentes desta e. 4ª Turma , vislumbra-se que o percentual de 10% sobre o valor condenação é compatível com o disposto no § 2º do art. 85 , do CPC/2015 , considerando a complexidade da causa e o grau de zelo profissional. Nessa linha de entendimento, cabível a majoração de 5% para 10% dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela demandada. Recurso provido, em parte.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215080210

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    > Recurso da Reclamada SALÁRIOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGULAR PAGAMENTO DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DA EMPREGADA. CABIMENTO. "LIMBO PREVIDENCIÁRIO". TRABALHADOR ACOMETIDO POR ENFERMIDADES. CONSTATAÇÃO POR MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O "limbo previdenciário", é caracterizada pela situação na qual o trabalhador acometido por enfermidade fica na pendência de manifestação/perícia do INSS, seja para concessão e/ou para prorrogação de benefício previdenciário, gerando, não raro, sucessivos afastamentos do empregado dos serviços e a constatação fática, em certos casos, como no dos autos, da inaptidão do empregado para o retorno aos serviços, reconhecida por médico do trabalho da empresa. Essas circunstâncias foram admitidas pela recorrente, tornando-as incontroversas nestes autos. Ademais, muito embora a reclamada alegue, de forma categórica, ter pago corretamente à reclamante os salários retidos objeto da condenação (de setembro/2019 a janeiro/2020), desse ônus não se desvencilhou a recorrente sendo devidos os salários retidos deferidos na r. sentença recorrida. Recurso improvido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE COLETA DE LIXO E LIMPEZA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. PREVISÃO NO PPRA APRESENTADO PELA RECLAMADA DA EXPOSIÇÃO AO "RISCO NÍVEL - 4". AGENTES BIOLÓGICOS INFECTANTES. ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADE INSALUBRE NO ANEXO 14 DA NR 15. CABIMENTO. De acordo com o Estudo Técnico - do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 - Agentes Biológicos - FUNDACENTRO, Ministério da Economia, São Paulo - Setembro de 2019., a "...Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade, em especial por via respiratória, ou de transmissão desconhecida. Até o momento, não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente vírus. Exemplos: vírus Ebola e vírus da varíola." (destaquei) Nessa linha, os PPRAs acostados pela própria reclamada reconhecem a exposição da reclamante ao nível de risco acentuado (Nível 4), ensejador do pagamento do referido adicional. Recurso improvido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA XXXXX/TST. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM A HIPÓTESE TRATADA NOS AUTOS. IMPROVIMENTO. Neste caso, a linha de argumentação deduzida pela reclamada não corresponde, nem guarda dialeticidade, com os fundamentos consignados pelo juízo sentenciante, que condenou a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 791-A, da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017. Recurso improvido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. Em recente decisão, nos autos da ADI 5766, a e. Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da obrigação de pagamento de honorários advocatícios e periciais por beneficiário da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, por sua vez, se coaduna com o entendimento firmado pelo Pleno do TRT8, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº XXXXX-91.2019.5.08.0000 (acórdão publicado em 12.02.2020). Recurso improvido. Recurso Adesivo da Reclamante e do respectivo Advogado HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA DEMANDADA. MAJORAÇÃO PARA 15%. PRECEDENTES TURMÁRIO. FIXAÇÃO EM 10%. Segundo os precedentes desta e. 4ª Turma, vislumbra-se que o percentual de 10% sobre o valor condenação é compatível com o disposto no § 2º do art. 85, do CPC/2015, considerando a complexidade da causa e o grau de zelo profissional. Nessa linha de entendimento, cabível a majoração de 5% para 10% dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela demandada. Recurso provido, em parte. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-72.2021.5.08.0210 ROT; Data: 27/04/2022; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: WALTER ROBERTO PARO)

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20218260197 SP

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    RANCISCO M ORATO /SP Autos XXXXX-98.2021.8.26.0197 Consta dos autos de numeração epigrafada que (1) D IEGO DE O LIVEIRA M ARIA (M AGRELO /M ANGA /MG - fls. 289), (2) R ONALDO C ASTANHEIRA M ARIA ( C EBOLA... Ante o exposto, oferece o Ministério Público DENÚNCIA em face de (1) D IEGO DE O LIVEIRA M ARIA (M AGRELO /M ANGA /MG), (2) R ONALDO C ASTANHEIRA M ARIA (C EBOLA) , (3) L EONARDO A NDRADE DOS S ANTOS (... ROMOTOR DE J USTIÇA Autos XXXXX-98.2021.8.26.0197 Meritíssimo (a) Juiz (a) Oferecida DENÚNCIA em face de (1) D IEGO DE O LIVEIRA M ARIA (M AGRELO /M ANGA /MG), (2) R ONALDO C ASTANHEIRA M ARIA (C EBOLA

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20218260197 SP

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    RANCISCO M ORATO /SP Autos XXXXX-98.2021.8.26.0197 Consta dos autos de numeração epigrafada que (1) D IEGO DE O LIVEIRA M ARIA (M AGRELO /M ANGA /MG - fls. 289), (2) R ONALDO C ASTANHEIRA M ARIA ( C EBOLA... Ante o exposto, oferece o Ministério Público DENÚNCIA em face de (1) D IEGO DE O LIVEIRA M ARIA (M AGRELO /M ANGA /MG), (2) R ONALDO C ASTANHEIRA M ARIA (C EBOLA) , (3) L EONARDO A NDRADE DOS S ANTOS (... ROMOTOR DE J USTIÇA Autos XXXXX-98.2021.8.26.0197 Meritíssimo (a) Juiz (a) Oferecida DENÚNCIA em face de (1) D IEGO DE O LIVEIRA M ARIA (M AGRELO /M ANGA /MG), (2) R ONALDO C ASTANHEIRA M ARIA (C EBOLA

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20218260197 SP

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    RANCISCO M ORATO /SP Autos XXXXX-98.2021.8.26.0197 Consta dos autos de numeração epigrafada que (1) D IEGO DE O LIVEIRA M ARIA (M AGRELO /M ANGA /MG - fls. 289), (2) R ONALDO C ASTANHEIRA M ARIA ( C EBOLA... Ante o exposto, oferece o Ministério Público DENÚNCIA em face de (1) D IEGO DE O LIVEIRA M ARIA (M AGRELO /M ANGA /MG), (2) R ONALDO C ASTANHEIRA M ARIA (C EBOLA) , (3) L EONARDO A NDRADE DOS S ANTOS (... ROMOTOR DE J USTIÇA Autos XXXXX-98.2021.8.26.0197 Meritíssimo (a) Juiz (a) Oferecida DENÚNCIA em face de (1) D IEGO DE O LIVEIRA M ARIA (M AGRELO /M ANGA /MG), (2) R ONALDO C ASTANHEIRA M ARIA (C EBOLA

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20218260197 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    RANCISCO M ORATO /SP Autos XXXXX-98.2021.8.26.0197 Consta dos autos de numeração epigrafada que (1) D IEGO DE O LIVEIRA M ARIA (M AGRELO /M ANGA /MG - fls. 289), (2) R ONALDO C ASTANHEIRA M ARIA ( C EBOLA... Ante o exposto, oferece o Ministério Público DENÚNCIA em face de (1) D IEGO DE O LIVEIRA M ARIA (M AGRELO /M ANGA /MG), (2) R ONALDO C ASTANHEIRA M ARIA (C EBOLA) , (3) L EONARDO A NDRADE DOS S ANTOS (... ROMOTOR DE J USTIÇA Autos XXXXX-98.2021.8.26.0197 Meritíssimo (a) Juiz (a) Oferecida DENÚNCIA em face de (1) D IEGO DE O LIVEIRA M ARIA (M AGRELO /M ANGA /MG), (2) R ONALDO C ASTANHEIRA M ARIA (C EBOLA

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-56.2018.8.26.0100

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    Prestação de serviços. Turismo. Indenização. Aquisição de pacote internacional. Alegada falha na prestação de serviços da ré. Reconhecida a prescrição. Ação julgada improcedente. Apelação da autora. Preliminar de nulidade da sentença: não acolhimento. Prescrição afastada. Pedido indenizatório sujeito ao prazo prescricional previsto pelo art. 27 do CDC . Descumprimento do dever de informação pela ré não demonstrado nos autos. Desistência do contrato manifestada pela autora após o prazo de arrependimento previsto pelo art. 49 do CDC . Possibilidade de restituição do valor pago, com o desconto da multa contratual prevista. Dano moral não configurado. Sentença reformada. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: No mais, em síntese, sustenta falha na prestação de serviços da ré ao descumprir seu dever de informação, tendo em vista o surto de ebola nos países em que visitaria durante a viagem contratada... PODER JUDICIÁRIO São Paulo Apelação Cível nº XXXXX-56.2018.8.26.0100 A tese de falha na prestação de serviços não merece acolhimento, Isso porque, como já anotado pela d. sentenciante, os surtos de ebola... Alega a autora que houve falha na prestação de serviços da ré na medida em que, dias depois, tomou conhecimento sobre um surto de ebola no continente africano, que já estava fora de controle e sendo tratado

  • TRT-2 - Embargos de Declaração Cível: EDCiv XXXXX20165020072 SP

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    Porque você é negão, negão tem Ebola e não dengue'."... verifica o tratamento humilhante e preconceituoso dispensado ao autor pelo dono da empresa, referindo-se a ele sempre como 'nego' ou 'negão', dizendo coisas como 'Ô você está com dengue ou está com Ebola... como "nego", repita-se, de forma claramente carinhosa, ainda que alusivas à sua cor de pele, e, por outro lado, quando o sócio Tiago dispensa comentários flagrantemente racistas, referindo-se ao vírus Ebola

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