TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205130009
REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 223-G E DO § 4º DO ARTIGO 791 -A da CLT . INDEFERIMENTO. Não pode obter êxito o pedido do Ministério Público do Trabalho de remessa dos autos ao Tribunal Pleno desse Tribunal, com objetivo de analisar sua arguição de inconstitucionalidade dos dispositivos legais elencados - § 4º do art. 791-A e § 1º do art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho - quando as referidas normas legais, pelos inúmeros julgados prolatados pelos Colegiados da Corte - Turmas e Tribunal Pleno - já foram consideradas, até o momento, alinhadas a Constituição Federal , além do mais, já tramitam no Supremo Tribunal Federal Ações Diretas de Inconstitucionalidade com o mesmo objeto, in casu, ADIs 5870 e 5766 , com julgamentos aprazados na Corte Suprema ainda no ano de 2021, ou seja, qualquer decisão em nível jurisdicional inferior apenas geraria insegurança jurídica no atual momento processual. RECURSO DA RECLAMADA. OPERADOR DE CARGA. PERNOITE. UTILIZAÇÃO DO BAÚ DO VEÍCULO PARA REPOUSO. CONDUTA ABUSIVA DA EMPRESA. DANO MORAL. A atitude da empresa, que ao não fornecer condições financeiras adequadas e satisfatórias, forçava seu empregado a pernoitar no baú do veículo, sem a menor condição de acomodação para o merecido e imprescindível repouso, além de ilícita, é constrangedora, humilhante e aviltante, sendo absolutamente inaceitável ante os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e de Valorização do Trabalho. RECURSO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Comprovado nos autos que o valor arbitrado a título de indenização por dano moral na primeira instância atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, se adequando ao caso concreto, não há que se falar em majoração do respectivo importe.
Encontrado em: A FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA interpõe recurso ordinário (ID. 67D5d5a)... RECORRIDO: ROMARIO DOUGLAS DE SOUSA SILVA, FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A. RELATOR: EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA EMENTA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO... LOGISTICA E TRANSPORTE S.A