Efeitos Retroativos em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE, VIA DE REGRA, DE CONCESSÃO DAS BENESSES DA GRATUIDADE PROCESSUAL COM EFEITOS RETROATIVOS. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO SOB O ASPECTO DA EQUIDADE - RECORRENTE PORTADORA DE DOENÇA E PLEITEIA BENEFICIO SOCIAL - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM QUANTIA ELEVADA ÀS SUAS POSSIBILIDADES - PREJUÍZO AO SEU SUSTENTO - DEFERIMENTO EXCEPCIONAL DA JUSTIÇA GRATUITA COM EFEITO RETROATIVO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 11ª C. Cível - AI - 1614923-0 - Cianorte - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - Unânime - J. 24.05.2017)

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX TO XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. EFEITO FINANCEIRO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte de origem negou a pretensão da recorrente ao afirmar que: "A nomeação é ato constitutivo de efeito atual, não podendo ser projetada para o passado, portanto, não há falar em efeitos retroativos uma vez que a jurisprudência de nossos tribunais já se encontra sedimentada no sentido de que os proveitos econômicos funcionais decorrentes da aprovação em concurso público condicionam-se ao exercício do respectivo cargo e à contrapartida do serviço, em consonância com o disposto no artigo 40 , da Lei 8112 /90". 2. O entendimento apresentado pela Corte de origem em negar a retroatividade dos benefícios à requerente está em harmonia com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que "não é devida indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorra de decisão judicial, haja vista que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública a justificar uma contrapartida indenizatória" (EREsp XXXXX/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 19/12/2011). Precedentes. 3. Quanto à alegação de que a agravante foi vítima de flagrante arbitrariedade, que se refere à exceção exposta na repercussão geral analisada pelo Supremo Tribunal Federal ( RE XXXXX/DF ), tal fato é tema novo apresentado somente nas razões do agravo interno, o que caracteriza inovação recursal, inadmissível nessa seara. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. LEI 8.666 /93. DETERMINAÇÃO PARA LAVRATURA DE CONTRATO COM EFEITOS RETROATIVOS. DESCABIMENTO. A formalização da contratação, ao que consta, deixou de ocorrer por negligência do recorrente. Todavia, se por um lado não se justifica a formalização do instrumento contratual com efeitos retroativos, por lado permite-se que o contratado perceba pelos serviços prestados. Ou seja, preservam-se os efeitos, mesmo que nula na origem a contratação. E, sob esse aspecto, o Estado convalidou todos os efeitos da contratação tácita, expedindo termo de convalidação e declaração afirmando a ininterrupção dos serviços prestados pela parte recorrida. Assim, realizados os atos necessários à convalidação, tendo o ocorrido o pagamento, descabe determinar a expedição de contrato com efeitos retroativos. DERAM PROVIMENTO AO APELO, UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70079300489, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 08/11/2018).

  • STJ - : EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CONCESSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. AUSÊNCIA. 1. A declaração de pobreza que tenha por finalidade o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerida a qualquer tempo, sem, no entanto, operar efeito retroativo. 2. Nos termos do artigo 99 , § 3º , do Código de Processo Civil , não havendo indícios de ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 3. Embargos de declaração acolhidos para deferir a gratuidade de justiça requerida, sem efeitos retroativos.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO ADMINISTRATIVAMENTE. CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Considerando que a executada formulou o pedido de gratuidade da justiça na sua primeira manifestação aos autos, e somente o fez em razão da imposição dos ônus sucumbenciais, deve ser concedido o efeito retroativo, no caso concreto, de forma a abranger as custas e honorários fixados quando do recebimento inicial da execução fiscal.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-06.2018.8.26.0000

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    GRATUIDADE DE JUSTIÇA - O deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, ou seja, somente alcança atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade, exceto nos casos em que a despesa tenha sido constituída no período entre a data do requerimento e a data do deferimento do benefício da gratuidade da justiça - Aplicando à espécie as premissas supra, o benefício da gratuidade de justiça formulado pela agravante, no curso da ação, foi deferido pelo MM Juízo da causa, antes da concretização da perícia e até mesmo antes de qualquer pagamento de honorários periciais pela autora recorrente, sendo, de rigor o reconhecimento de que, no caso dos autos, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça possuem efeitos retroativos, estando a autora agravante exonerada da obrigação de providenciar o recolhimento dos honorários do perito, ônus que foi a ela atribuído – Reforma da r. decisão agravada para exonerar a parte agravante do recolhimento dos honorários periciais. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC ). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 /STJ. 1. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, não podendo, dessa forma, retroagir à data de interposição do recurso especial. A ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 187 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195070009 CE

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. REAJUSTE SALARIAL COM EFEITO RETROATIVO. POSSIBILIDADE. Não há nenhum impedimento para que se estabeleça em Convenção Coletiva de Trabalho a concessão de reajuste salarial para a categoria com efeito retroativo, não implicando tal dispositivo em ultratividade da norma coletiva. no caso em apreço, a reclamante/recorrida fora desligada da empresa após a data-base da sua categoria e antes do registro da CCT no então Ministério do Trabalho e Emprego, porém, a referida norma coletiva, além de prever que o reajuste salarial seria retroativo à data-base, dispôs expressamente sobre a forma de pagamento das diferenças salariais alusivas ao período compreendido entre a data-base e o registro da norma convencional. Portanto, correta foi a decisão a quo que reconheceu o direito da obreira ao pagamento das diferenças salariais, eis que a prova dos autos evidencia que a empresa sempre pagou salário em valor inferior ao constante nas negociações coletivas. Sentença confirmada. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. O mero fato de ter sido deferida a gratuidade de justiça à parte reclamante/recorrente não a isenta da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais relativamente aos pedidos em que decaíra. Apenas se faz necessário registrar que a parte credora dessa verba, no caso a empresa recorrente, somente poderá cobrá-la se demonstrar, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado, que não mais existe a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão de justiça gratuita, observando, ainda que não poderá haver dedução desses importes na presente demanda nem em outras ações trabalhistas, desde que tais créditos não retirem do obreiro a condição de hipossuficiente econômico. Recurso Ordinário provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-45.2020.8.26.0000

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    JUSTIÇA GRATUITA – BENEFÍCIO DEFERIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EFEITO RETROATIVO - Agravo de Instrumento – Gratuidade de justiça deferida em cumprimento de sentença – Efeito retroativo – Impossibilidade – Concessão do benefício que possui efeito ex nunc – Precedentes do STJ – Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX19974010000

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. EFETIVAÇÃO DE DESCONTOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. 1. A servidora pertencente ao quadro funcional do Ministério da Fazenda, lotada no Ministério da Justiça onde exercia função comissionada. Por força do Decreto nº 1.734 /95 as funções comissionadas foram suprimidas. A servidora continuou a laborar exercendo sua respectiva função, em face da continuidade do serviço público. 2. Viável a pretensão da parte impetrante, por não ser razoável nem proporcional que a servidora tenha permanecido exercendo as suas atribuições deixe de receber a contraprestação correlata. 3. É ilegal a conduta levada a efeito pela Administração de proceder à exoneração de servidores das funções comissionadas que ocupavam, emprestando-se efeitos retroativos à referida exoneração, seguido da imposição de cobrança dos valores pretéritos que haviam sido percebidos em relação ao período alcançado pelo sobredito efeito retro-operante. Ofensa evidente ao princípio da segurança das relações jurídicas. 4. Apelação e remessa oficial improvidas.

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