TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030047 MG XXXXX-64.2020.5.03.0047
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. O art. 253 da CLT visa proteger a saúde de todos os trabalhadores submetidos habitualmente a baixas temperaturas em seu ambiente de trabalho e, por conseguinte, conferir efetividade à norma inscrita no art. 7º , XXII , da Constituição Federal , garantindo o direito ao intervalo para recuperação térmica àqueles que exercem suas atividades em ambientes artificialmente frios, ainda que o empregado não labore em câmara frigorífica propriamente dita, tampouco em trânsito frequente entre o ambiente frio e o ambiente quente ou normal.