Efetividade e Economia Processual que Devem Ser Observados em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070005 1601856

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INTERMEDIÁRIAS. INÉRCIA DO CREDOR. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E ECONOMIA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. 1. O Juízo a quo não deixou de deferir os pedidos requestados pelo recorrente para que fossem realizadas as diligências na tentativa de localizar o veículo. Contudo, a não realização se deu exclusivamente por culpa do apelante, que, mesmo intimado, não atendeu o comando judicial para o recolhimento das custas intermediárias. 2. Os princípios da celeridade processual, da economia processual e da instrumentalidade das formas, que viabilizam a primazia do mérito sobre a formalidade, devem ser observados desde que cotejados em conjunto com os demais princípios que estabelecem o dever de cooperação entre as partes, todos, a serem observados pelos sujeitos integrantes do processo (art. 6º do CPC ). 3. Apelação conhecida e não provida.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260053 SP XXXXX-76.2018.8.26.0053

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    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL – Pretensão da autora, empresa cujo objeto social é a locação de veículos, de que sejam anulados os autos de infrações lavrados em face de veículo de sua propriedade, durante o período em que este se encontrava sob apropriação indébita - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito pronunciada em primeiro grau, por reconhecer o juízo a ilegitimidade passiva do DETRAN - Decisório que merece reforma – Parte autora que, na oportunidade em que instada para especificar provas, requereu a inclusão do estado de São Paulo e do município de São Paulo no polo passivo da lide, sendo este o último o órgão autuador – Possibilidade de alteração do polo passivo da demanda desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu – Princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas que devem ser observados – Precedentes do E. STJ e deste TJSP – Sentença anulada - Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-67.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão que deferiu penhora no rosto de processo, bem como dos frutos decorrentes de locação comercial, com determinação de depósito em juízo – Insurgência do executado – Alegação de que a penhora somente seria possível se menos gravosa – Descabimento - Penhora é medida de persecução patrimonial do devedor – Execução que se arrasta há 12 anos – Princípios da efetividade da execução, da satisfação do credor, da economia processual e da celeridade processual que devem ser observados - Decisão mantida – AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80027702001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FRUSTRAÇÃO DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, RAZOABILIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Deve-se manter a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, ao se verificar que não é cabível a declaração de nulidade da citação por edital, diante da ausência de prejuízo à embargante - Declarar a nulidade da citação por edital e dos atos posteriormente praticados causaria, tão somente, o retrocesso do processo, devendo, por conseguinte, ser observados os princípios da instrumentalidade das formas (art. 244 , CPC ), da razoabilidade, da economia e celeridade processual, bem como da segurança jurídica.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 114 PI

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Atos Judiciais. Bloqueio de recursos de convênios firmados entre a União e o Estado do Piauí. Pagamento de débitos trabalhistas. 1. Arguição proposta pelo Governador do Piauí contra decisões judiciais proferidas sob a jurisdição do TRT-22ª Região que determinaram o bloqueio de recursos de convênios firmados entre o Estado e a União (e/ou autarquias federais) para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Companhia de Desenvolvimento do Piauí – COMDEPI. 2. As decisões judiciais se enquadram na definição de “ato do poder público” de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 9.882 /1999, o que as sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade via ADPF. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o requisito da subsidiariedade é satisfeito quando inexiste, no caso, outro meio processual eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla, geral e imediata (cf. ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Os recursos vinculados à execução do objeto de convênios celebrados entre entes federados não podem ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal. Ofensa à separação de poderes (art. 2º da CF/1988 ) e aos preceitos orçamentários previstos no art. 167 , VI e X , da CF/1988 . Nesse sentido: ADPF 275 , Rel. Min. Alexandre de Moraes, e ADPF 405 -MC, Rel. Min. Rosa Weber. 4. Conversão da apreciação da liminar em exame de mérito, para julgar procedente o pedido e fixar a seguinte tese: “Os recursos públicos vinculados a convênios não podem ser bloqueados ou penhorados por decisão judicial para pagamento de débitos trabalhistas de sociedade de economia mista, ainda que as verbas tenham sido repassadas à estatal, em virtude do disposto no art. 167 , VI e X , da CF/1988 e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF/1988 )”.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO EM AÇÕES JÁ AJUIZADAS. AMPLIAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO N. 955/STJ. CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."b)"Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."c)"Modulação dos efeitos da decisão (art. 927 , § 3º , do CPC/2015 ):nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso."d)"Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar." 2. Caso concreto a) O acórdão recorrido, ao proibir a inclusão do reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, sem o aporte correspondente, no benefício da parte autora, decidiu em conformidade com a orientação ora firmada.b) Circunstância em que se constata a necessidade de devolução dos autos ao Tribunal de origem para que verifique se, no caso concreto, existe previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, de forma a possibilitar a aplicação do entendimento firmado na tese de modulação.3. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260615 SP XXXXX-63.2020.8.26.0615

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. PETIÇÃO PROTOCOLADA, NO INÍCIO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS ESTABELECIDO PELO PROVIMENTO DO CSM Nº 2545/2020, COM A FINALIDADE DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, MAS DESACOMPANHADA DA PROCURAÇÃO. ERRO ESCUSÁVEL E JUSTIFICÁVEL. EMBARGANTE QUE JUNTARA A PROCURAÇÃO, EM DATA ANTERIOR, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. ERRO FORMAL. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ OU PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL QUE DEVEM SER OBSERVADOS. - RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-50.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Penhora no rosto dos autos levantada - Insurgência do exequente - Cabimento - A penhora no rosto dos autos tem como finalidade precípua permitir a satisfação do crédito objeto de execução, através da constrição sobre direitos ou bens que o executado venha a ter em outra ação judicial- É desimportante que as aqui executadas sejam exequentes ou executadas na outra ação - Desnecessário que as executadas sejam credoras naquela ação, bastando apenas que, como no caso, tenham valores a receber em razão do excesso de penhora lá sofrida por elas - O não bloqueio/penhora pode significar liberação do valor, se reconhecido o excesso (crédito), antevendo-se risco inverso de irreversibilidade em desfavor do agravante/credor/exequente (art. 300 , § 3º do CPC )- Princípios da efetividade da execução, da satisfação do credor, da economia processual e da celeridade processual que devem ser observados - AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-54.2018.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Embargos à execução. Título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu o processamento dos embargos à execução, por não atenderem ao disposto no artigo 914 , § 1º , do CPC . Caso dos autos em que a petição de embargos foi protocolada tempestivamente. Erro formal. Inexistência de má-fé ou prejuízo. Princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual que devem ser observados. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL

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    Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que determinou a emenda da petição inicial, a fim de excluir do pedido as cotas condominiais vincendas. R E F O R M A, considerando-se que o E. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da possibilidade de inclusão das parcelas vincendas na execução. REsp. nº 1643161 - DF (2016/XXXXX-9), rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe: 23/03/2017 nesse sentido. Princípios da celeridade e da economia processual que devem ser observados. Assim, modifica-se a decisão recorrida, para autorizar a inclusão das parcelas vincendas na execução do título executivo extrajudicial. P R O V I M E N T O D O R E C U R S O.

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