Eficácia Probatória Ampliada por Prova Testemunhal em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO - JEF: AGV XXXXX20184047214 SC XXXXX-64.2018.4.04.7214

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    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PROVA MATERIAL DE TODO PERÍODO. DESNECESSIDADE. EXTENSÃO DA EFICÁCIA PROBATÓRIA PELA PROVA TESTEMUNHAL. 1. Reafirmação do entendimento desta Corte Regional no sentido de que a prova material do tempo rural não precisa abranger, necessariamente, todo o período que se pretende reconhecimento, sendo possível a extensão no tempo de sua eficácia probatória (tanto retrospectiva quanto prospectiva) por outros elementos dos autos, em especial prova testemunhal, ex vi do princípio da continuidade do labor rural ( PUIL n.º XXXXX-78.2013.4.04.7003 , Rel. Alessandra Günther Favaro, juntado aos autos em 06/06/2017).

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  • TRF-4 - RECLAMAÇÃO (TRU): RCL XXXXX20224040000

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    RECLAMAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA EFICÁCIA PROBATÓRIA DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL PELA PROVA TESTEMUNHAL. ACÓRDÃO QUE OFENDE A TESE UNIFORMIZADA PELA TRU. PROCEDÊNCIA. 1. A Turma Regional de Uniformização conheceu e deu provimento ao pedido de uniformização da parte autora, reafirmando o entendimento de que "a eficácia, no tempo, do início de prova material de atividade rural, exigência do art. 55 , § 3º , da LBPS , pode ser ampliada por prova testemunhal robusta". 2. Em juízo de adequação foi mantida a extinção do processo sem resolução do mérito, por insuficiência de prova material, em relação ao período controvertido. De outro lado, não foi analisada a possibilidade de ampliação da eficácia probatória do início de prova material pela prova testemunhal, o que afronta o entendimento uniformizado. 3. Reclamação julgada procedente.

  • TRF-4 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF: XXXXX20114047108 RS XXXXX-11.2011.404.7108

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA RETROSPECTIVA E PROSPECTIVA DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ANO A ANO DA ATIVIDADE RURAL. AMPLIAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PEDIDO PROVIDO. 1. Esta C. TRU já uniformizou entendimento no sentido de que, em princípio, não é exigível que o início de prova material se refira a cada ano do período de tempo de serviço rural. A eficácia no tempo dessa prova pode ser ampliada com base em prova testemunhal idônea. 2. Reafirmação do entendimento uniformizado no sentido de que não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período postulado, cabendo aos outros elementos do contexto probatório, especialmente a prova testemunhal, ampliar a eficácia probatória. 3. Precedentes da TRU, da TNU e do STJ. 4. Incidente Regional de Uniformização Parcialmente Provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 /STJ. APLICAÇÃO. 1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11 , VII , 48 , § lº, e 142 da Lei 8.213 /1991. 2. Comprovados o implemento da idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) e o exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondente à carência exigida, ainda que a comprovação seja feita de forma descontínua, é devido o benefício de aposentadoria rural por idade à parte autora. 3. Para o reconhecimento do tempo rural não é necessário que o início de prova material seja contemporâneo a todo o período de carência exigido, desde que a sua eficácia probatória seja ampliada pela prova testemunhal colhida nos autos ( REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20.4.2017). 4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual posicionamento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 5. É inviável, ainda, analisar a tese defendida no Recurso Especial de que "o exercício de atividade rural não ficou comprovado, pois se valeu unicamente de documentos em nome do cônjuge, que exerceu atividade urbana", pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido de que "os documentos juntados consubstanciam robusta prova material, corroborada pela testemunhal, do labor rural da autora". Aplica-se o óbice da Súmula 7 /STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial .

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. 2. Na esteira do julgamento proferido no REsp n. 1.348.633/SP (Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima), em sede de recurso representativo da controvérsia, a Primeira Seção do e. STJ concluiu que, para efeito de reconhecimento do labor agrícola, mostra-se desnecessário que o início de prova material seja contemporâneo a todo o período de carência exigido, desde que a eficácia daquele seja ampliada por prova testemunhal idônea. ( AgInt no AREsp n. 852.494/SP , relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 9/12/2021; AREsp n. 1.550.603/PR , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11/10/2019, entre outros.) 3. Os documentos trazidos aos autos pela parte autora configuram o início razoável de prova material da atividade campesina, em atenção à solução pro misero adotada no âmbito do Colendo STJ e pelos Tribunais Regionais Federais. 4. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide ou o indeferimento de produção de prova testemunhal, pois somente com a completa instrução do processo é que se pode realizar exame a respeito da suficiência da prova produzida para a comprovação da qualidade de segurado especial. 5. Apelação julgada prejudicada. De ofício, sentença anulada, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular instrução e julgamento do feito, com a oitiva de testemunhas.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ABRANGÊNCIA DE TODO O PERÍODO PRETENDIDO. DESNECESSIDADE. EXTENSÃO DA EFICÁCIA PROBATÓRIA PELA PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. 1. Caso em que o Tribunal regional consignou: "Às fls. 139-147, assim decidiu a Juíza Federal Convocada Márcia Hoffmann: '(...) COMPROVAÇÃO DO TEMPO RURAL. O autor pretende, inicialmente, o reconhecimento do tempo de trabalho rural no período de 15.07.1958 a 31.12.1974. Para comprovar o alegado, há, nos autos, os seguintes documentos: Certidão de casamento, realizado em 23.08.1967, autor qualificado profissionalmente como lavrador; Certidão de nascimento de filho, com assento lavrado em 27.07.1968, autor lavrador. No caso, considero como início razoável de prova material da atividade rural os documentos supramencionados, ambos contendo a informação de que exercia suas atividades como lavrador. (...) A corroborar, a prova testemunhal colhida afirma o exercício de atividade campesina pelo autor até 1974 (fls. 89-91). Esta magistrada vinha entendendo que a prova testemunhal não é hábil para demonstrar período rural anterior ao atestado na prova material, servindo apenas para complementar a lacuna da prova documental, e não para supri-la. Daí por que costumava fixar o termo inicial do tempo rural, usualmente, na data apontada na prova documental mais antiga, considerada, em cada caso concreto, como início razoável de prova material para os fins almejados. (...) Diante de documento demonstrador do exercício de trabalho agrícola, destarte, cabível o reconhecimento da atividade rural naquele ano, em consonância com o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e nos termos do artigo 64, § 1º, da Orientação Interna INSS/DIRBEN n.º 155, de 18.12.2006. (...) Nesse quadro, em conformidade com o disposto no artigo 55 , § 3º , da Lei nº 8.213 /91 e com o entendimento consolidado na Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça, a prova documental produzida conduz ao acolhimento parcial desse pedido para reconhecer o trabalho rural do autor no período de 01.01.1967 a 31.12.1968.' (...) A decisão monocrática encontra-se embasada na Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça. Na mesma esteira, no já mencionado artigo 55 , § 3º , da Lei nº 8.213 /91, que veda a comprovação da atividade rurícola pela prova exclusivamente testemunhal. Perfeitamente cabível, portanto, o reconhecimento com base no ano dos documentos, visto que, em relação aos demais, permanece apenas a prova testemunhal." (fls. 211, 213-216 e 220, e-STJ). 2. A conclusão da Corte de origem acerca da não comprovação do serviço rural é equivocada. Isso porque, consoante a jurisprudência do STJ, os documentos trazidos aos autos pelo autor, caracterizados como início de prova material, podem ser corroborados por prova testemunhal firme e coesa e estender sua eficácia tanto para períodos anteriores como posteriores aos das provas apresentadas. Nesse sentido, o Recurso Especial Repetitivo XXXXX/SP, (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 5/12/2014): 3. Com efeito, a jurisprudência do STJ entende ser desnecessária a contemporaneidade da prova material com todo o período do exercício de atividade rural que se pretende comprovar, devendo haver ao menos um início razoável de prova material contemporânea aos fatos alegados, desde que complementada mediante depoimentos de testemunhas. 4. No caso dos autos, o Tribunal a quo atestou que "a prova testemunhal colhida afirma o exercício de atividade campesina pelo autor até 1974 (fls. 89-91)", motivo pelo qual verifica-se o cumprimento dos requisitos para a caracterização do labor rural em todo o período almejado. 5. Recurso Especial provido.

  • TRF-4 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL: IUJEF XXXXX20064047195 RS XXXXX-28.2006.404.7195

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    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. A EXTENSÃO DA EFICÁCIA PROBATÓRIA PELA PROVA TESTEMUNHAL REQUER A MANUTENÇÃO DA MESMA SITUAÇÃO DE FATO A QUE OS DOCUMENTOS SE REFEREM, NÃO PODENDO SER ADOTADA EM CASO DE MUDANÇA DE CIDADE OU DE GRUPO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELA TRU. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A extensão da eficácia probatória pela prova testemunhal, para fins de comprovação de labor rural, pressupõe a continuidade da situação fática vivida pelo segurado - premissa adotada pelo acórdão recorrido. 2. O precedente invocado desta Regional no sentido de que é admitido como início de prova material documentos em nome de integrantes do grupo familiar em que o segurado está envolvido não guarda similitude fática com o acórdão recorrido. 3. Pedido não conhecido.

  • TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: PEDILEF XXXXX71950018394

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    – VOTOINCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL EM REGIME DEECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DESNECESSIDADE DE DOCUMENTOSPARA A INTEGRALIDADE DO PERÍODO CONTROVERSO. AMPLIAÇÃO DA EFICÁCIA ATRAVÉSDA PROVA TESTEMUNHAL. PRECEDENTES DO STJ E TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Pedido de concessão de benefício aposentadoria por tempo decontribuição, mediante o reconhecimento, dentre outros, do período deatividade rural em regime de economia familiar de 08.11.63 a 08.02.77.2. Sentença de parcial procedência do pedido, determinando a averbaçãodo período rural de 01.01.69 a 31.12.76, não provendo o restante do lapsotemporal em razão da ausência de início de prova material contemporâneo.3. Manutenção da sentença, no ponto, pela 2ª Turma Recursal do Rio Grandedo Sul.4. Incidente de uniformização de jurisprudência, interposto pela parteautora, com fundamento no art. 14 , § 2º , da Lei nº 10.259 /2001.5. Alegação de que o acórdão recorrido, ao exigir prova material referentea todo o período de labor rural que se pretende comprovar, é divergenteda jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que seriaconsolidada no sentido de não se exigir prova ano a ano e de estender aeficácia da prova testemunhal idônea aos lapsos temporais sem início deprova material.6. Incidente inadmitido pela Presidência da 2ª Turma Recursal do RioGrande do Sul, sob fundamento de que o seu seguimento importaria em reexameda matéria de fato.7. O incidente deve ser admitido, pois não importa em reexame da matériade fato, mas sim na possibilidade de se reconhecer período de labor rural emregime de economia familiar sem que haja início de prova material referentea todo o período que se pretende provar, bastando para tanto ampliar aeficácia da prova testemunhal produzida nos autos.8. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTALNO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. PROVAMATERIAL. INÍCIO. QUALIFICAÇÃO DO CÔNJUGE VARÃO. EXTENSÃO ÀESPOSA. POSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME INVIÁVEL,NO CASO. SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da consolidadajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qualificação do maridocomo trabalhador rural é extensível à esposa. 2. É prescindível que oinício de prova material se refira a todo o período de carência exigido,desde que sua eficácia probatória seja ampliada por robusta provatestemunhal. Precedentes. 3. Tendo a Corte de origem assentado estaremcomprovados os requisitos necessários ao deferimento do benefício deaposentadoria rural, a revisão desse entendimento encontra óbice naSúmula 7 /STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. ( AgRg no Ag1410501/GO , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2011,DJe 29/08/2011)” (Grifei). No mesmo sentido: “AGRAVO REGIMENTAL NORECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. RECONHECIMENTO. PROVAMATERIAL. INÍCIO. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL A NÃO CORROBORAR O PERÍODOALEGADO. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunalde Justiça, para a comprovação do tempo de serviço rural, não éexigida prova documental de todo o período laborado nas lides campesinas,sendo suficiente a apresentação de início de prova material, desde quecorroborada por via testemunhal idônea. 2. Impossível o reconhecimento dolabor rural pelo tempo postulado quando a comprovação testemunhal se mostrainsuficiente para emprestar eficácia à prova material colacionada. 3. Agravoregimental a que se nega provimento. ( AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. MinistroOG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011)” (Grifei).9. Nessa linha, esta Turma Nacional de Uniformização: “PEDIDO DEUNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA IDADE RURAL. REGIMEDE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PERÍODO ANTERIOR ÀSCERTIDÕES DE NASCIMENTO DOS IRMÃOS. VALIDADE. AMPLIAÇÃO DA EFICÁCIAEM FACE DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE TESTEMUNHAL. PEDIDO DEUNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sentença reconhece a íntegra deperíodo de labor rural (07/09/1961 a 31/12/1975), lastreado no início deprova material, com base em certidões de nascimento dos irmãos da segurada,no ano de 1973, corroborada por consistente prova testemunhal. 2. Acórdão daTurma Recursal reforma sentença nessa parte, por entender que tais documentos,caracterizadores do início de prova material, só tem aptidão para comprovara atividade rural dessa data em diante (1973), a desconsiderar, portanto, todoo período anterior então reconhecido (07/09/1961 a 31/12/1972). 3. Súmula 14 desta Turma Nacional não exige que o início de prova material abranjatodo o período de carência. 4. Jurisprudência consolidada do STJ edesta TNU assenta entendimento de que havendo início de prova materialcontemporânea, no período de carência que se deseja comprovar, caberá aosoutros elementos do contexto probatório constantes dos autos, geralmentea prova testemunhal, ampliar a sua eficácia probatória, quer para fimretrospectivo, quer para fim prospectivo. 5. Pedido de Uniformizaçãoconhecido e provido, para o fim de reformar o acórdão nessa parte,a restaurar os termos da r. sentença.ACÓRDÃO Acórdam os membros destaTurma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, por unanimidade,CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Pedido de Uniformização, com baseno voto do Juiz Federal Relator. Brasília/DF, 14 de junho de 2011. PauloArena Juiz Federal Relator ( PEDILEF XXXXX72600027110 , JUIZ FEDERAL PAULORICARDO ARENA FILHO, DOU 30/08/2011.)” (Grifei).10. Incidente de uniformização de jurisprudência conhecido e provido,para reafirmar a posição do STJ e da TNU no sentido da prescindibilidadeda prova material para todo o período de labor rural em regime de economiafamiliar que se pretende comprovar, podendo a prova testemunhal ampliar asua eficácia retrospectiva ou prospectivamente.11. Retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado.

  • TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: PEDILEF XXXXX70510000634 PR

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    TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. INÍCIO DE PROVAMATERIAL CONFIGURADO. CERTIDÕES DE NASCIMENTO E DE IMÓVEL NAS QUAIS CONSTAINDICAÇÃO DA PROFISSÃO DO PAI DO AUTOR COMO LAVRADOR. AMPLIAÇÃO DAEFICÁCIA PROBATÓRIA DA PROVA TESTEMUNHAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PROVIDO. 1. Pedido de Uniformização de Jurisprudência parcialmente conhecido.Limitação existente na sentença quanto ao termo final do serviçorural alegado, qual seja, o ano de 1976, posto que a conclusão do julgadormonocrático encontra-se amparada não apenas nos documentos apresentados, masnos depoimentos das testemunhas. Impossível, por conseguinte, a realizaçãode novo juízo de valor em relação ao período posterior a 1976, uma vez quetal providência requer revolvimento de conteúdo fático-probatório, indoalém da mera valorização da documentação apresentada. Descaracterizadaa natureza de direito material neste ponto. 2. Acerca da valoração da certidão de nascimento do autor, na qualhá referência à profissão de lavrador do seu pai, diversos são osjulgados do STJ e da TNU que confirmam a sua condição de início de provamaterial. Precedente da TNU: Processo n. XXXXX-8. Precedentes doSTJ: AgRg no REsp XXXXX/SP , REsp XXXXX/SP , REsp XXXXX/SP , REsp XXXXX/PR . 3. A certidão de nascimento se destina a comprovar que o autor já nasceuno campo, que descende de rurícolas e que pertencia, em suas origens, aomeio campesino – comprovação que tem por efeito autorizar a presunçãode continuidade da atividade rural do interessado. Não se pode exigir dointeressado apenas documentos de outra natureza para fins de comprovação daatividade rural em período que antecede a maioridade civil, pois somente apartir dessa é que, normalmente, existem condições de se ter documentaçãoem nome próprio. 4. Quanto à certidão de imóvel, onde também consta a profissão do paicomo agricultor, é igualmente farta a jurisprudência aceitando-a comoinício de prova material. Precedentes: AR XXXXX/SP , REsp XXXXX/SC . 5. No que diz respeito aos efeitos da prova testemunhal, prevalece oentendimento da jurisprudência dominante do STJ, aceita por esta TNU, segundoo qual tal prova tem o condão de ampliar a eficácia probatória do iníciode prova material corroborado. Precedentes da TNU: Processo n. XXXXX70510023599;Processo n. XXXXX70510042764. Precedente do AR XXXXX/SP ">STJ: AR XXXXX/SP , REsp XXXXX/SP . 6. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural do autor a partir de29.06.1964, quando atingiu 12 anos de idade, a 31.12.1970. Todavia, uma vezque o tempo reconhecido reflete nos demais pedidos constantes na inicial, devemos autos retornar ao juízo de origem para fins de adequação do julgado. 7. Pedido de Uniformização parcialmente conhecido, e, na parte conhecida,provido para reconhecer o tempo de serviço rural do requerente de 29.06.1964,quando atingiu 12 anos de idade, a 31.12.1970, e determinar o retorno dosautos à Turma Recursal de origem para fins de adequação do julgado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20224049999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS LEGAIS. TEMPO INSUFICIENTE. 1. A comprovação do exercício do trabalho rural pode ser feita mediante a apresentação de início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea, quando necessária ao preenchimento de lacunas - não sendo esta admitida, exclusivamente. 2. A prova material juntada aos autos para comprovar atividade rural possui eficácia probatória tanto para o período anterior quanto para o período posterior à data do documento, desde que corroborado por prova testemunhal idônea e convincente. 3. Apenas tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.

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