Elementos que Subsidiam a Acusação em Jurisprudência

3.593 resultados

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-27.2010.8.07.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O RECORRIDO FOI COAGIDO A INTERROMPER A EXECUÇÃO DO CRIME. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO. 1. A aplicação do artigo 419 do Código de Processo Penal (desclassificação para crime diverso da competência do Tribunal do Júri) ocorre apenas quando a acusação por crime doloso é manifestamente inadmissível. O suporte fático neste caso, na fase de pronúncia, deve ser detectável de plano e isento de polêmica relevante, o que não ocorreu no presente caso. 2. Constatada a existência de elementos indiciários conflitantes que subsidiam, com razoabilidade, duas versões do fato, inviável acolher, de pronto, a tese desclassificatória de que ocorreu a desistência voluntária do acusado no prosseguimento do delito, de modo que o caso deve ser apreciado pelo juiz natural da causa, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo "in dubio pro societate". 3. Quanto às qualificadoras, também há indícios de que o crime foi cometido por motivo fútil - uma desavença banal entre a vítima e o recorrido - e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima - ataque repentino. 4. Recurso provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20228160000 Campo Largo XXXXX-96.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – EXCEPCIONALIDADE – NECESSIDADE DE EXAME DOS FATOS E PROVAS – presença de lastro probatório mínimo – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO AO MAGISTRADO. I - Há elementos indiciários que fundamentam a acusação e, de consequência, não há motivo evidente, da análise probatória superficial necessária ao deslinde deste writ, que justifiquem o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa. II – “Justa causa para a ação penal condenatória é o suporte probatório mínimo ou o conjunto de elementos de fato e de direito (fumus comissi delicti) que evidenciam a probabilidade de confirmar-se a hipótese acusatória deduzida em juízo. Constitui, assim, uma plausibilidade do direito de punir, extraída dos elementos objetivos coligidos nos autos, os quais devem demonstrar satisfatoriamente a prova de materialidade e os indícios de que o denunciado foi o autor de conduta típica, ilícita (antijurídica) e culpável.Para o recebimento da peça acusatória, não se exige prova cabal de todas as afirmações de fato e de direito tecidas na denúncia, pois é suficiente a sua verossimilhança, desde que bem assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação” ( AgRg no RHC XXXXX/PR , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 04/09/2020). (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-96.2022.8.16.0000 - Campo Largo - Rel.: DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA - J. 14.05.2022)

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205922948

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1) A extinção da ação penal na via do habeas corpus, pretendida no presente mandamus, consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, em prova pré-constituída, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade. Para o recebimento da peça acusatória não se exige prova cabal de todas as afirmações de fato e de direito feitas na denúncia, pois é suficiente a sua verossimilhança, desde que assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação. 2) Na espécie, a denúncia oferece ¿elementos bastantes para a instauração da ação penal, com a suficiente descrição da conduta delituosa relativa aos crimes imputados, extraindo-se da narrativa dos fatos a perfeita compreensão da acusação, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal¿ (STJ, RHC 42.865 ). Outrossim, consta na peça inaugural a informação no sentido de que ¿embora o laudo de exame de corpo de delito ter restado negativo para as lesões, a vítima foi firme ao relatar as agressões, por ocasião de sua entrevista com profissional habilitada que, por sua vez, concluiu que ¿As declarações de Maria Sophia Elando Vieira não demonstraram contradições relevantes ou indícios de terem sido contaminadas (influenciadas) por outras pessoas¿. 2) Registre-se, por oportuno, a desnecessidade de motivação complexa da decisão que ratifica o recebimento da denúncia e determina o prosseguimento do feito. Com efeito, na decisão em que recebe a denúncia não cabe ao julgador refutar cada tese defensiva; o Eg. STJ firmou o entendimento de que a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda. Precedente. 3) Nesse contexto, verifica-se a presença de indícios mínimos, capazes de respaldar a inicial acusatória. Portanto, ausente abuso de poder, ilegalidade flagrante ou teratologia, o exame da autoria delitiva demanda amplo e aprofundado revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do Habeas Corpus, que não admite esta dilação, reservando-se a sua discussão ao âmbito da instrução processual. Precedentes. 4) Tampouco encontra amparo a alegação de inexistência de ¿mínima justa causa¿ com fundamento nos laudos técnicos produzidos em processos que tramitam em Vara de Família (ação de Alienação Parental, proc. XXXXX-30.2021.8.19.0001 e ação de Busca e Apreensão da Menor, proc. XXXXX-77.2021.8.19.0001 ), pois de sua leitura não se extrai que, sendo portador de transtorno ¿paranoide¿, o pai da suposta ofendida teria urdido uma trama destinada a ¿denegrir a imagem da mãe para tirar-lhe a posse da menor¿. 5) Por todo o exposto, verifica-se que a matéria relativa à inocência da Paciente, que alega ter sido alvo de uma acusação falsa formulada pela filha de 06 anos de idade, é questão que têm pertinência com o mérito da ação penal e deve ser decidida na sentença. Com efeito, não se aceita, ordinariamente, discussões fundadas na ausência de justa causa para a ação penal, porquanto tais esclarecimentos demandam, como na espécie, apreciação detalhada dos elementos de convicção constantes do processo, providência manifestamente inconciliável com o rito desta ação constitucional. Precedentes. 6) Conclui-se, assim, que para o recebimento da peça acusatória, não se exige prova cabal de todas as afirmações de fato e de direito feitas na denúncia, pois é suficiente a sua verossimilhança, desde que suficientemente assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação, como na espécie. Ordem denegada.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205915489

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO TENTADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1) A extinção da ação penal na via do habeas corpus, pretendida no presente mandamus, consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, em prova pré-constituída, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade. Para o recebimento da peça acusatória não se exige prova cabal de todas as afirmações de fato e de direito feitas na denúncia, pois é suficiente a sua verossimilhança, desde que assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação. 2) Na espécie, a denúncia oferece "elementos bastantes para a instauração da ação penal, com a suficiente descrição da conduta delituosa relativa aos crimes imputados, extraindo-se da narrativa dos fatos a perfeita compreensão da acusação, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal " (STJ, RHC 42.865 ). Outrossim, ao contrário do que alegam os Impetrantes, consta declaração de codenunciado em sede policial dando conta de haver recebido a procuração falsa, já assinada pelo suposto outorgante, das mãos do Paciente. Nesse contexto, verifica-se a presença de indícios mínimos, capazes de respaldar a inicial acusatória. Portanto, ausente abuso de poder, ilegalidade flagrante ou teratologia, o exame da autoria delitiva demanda amplo e aprofundado revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do Habeas Corpus, que não admite esta dilação, reservando-se a sua discussão ao âmbito da instrução processual. 3) A matéria relativa à suposta inocência do Paciente, que, segundo a impetração, desconheceria a falsidade da procuração outorgada em seu favor, é questão que têm pertinência com o mérito da ação penal e deve ser decidida na sentença. Não se aceita, ordinariamente, discussões fundadas na ausência de justa causa para a ação penal, porquanto tais esclarecimentos demandam, como na espécie, apreciação detalhada dos elementos de convicção constantes do processo, providência manifestamente inconciliável com o rito desta ação constitucional. Ordem denegada.

  • TJ-GO - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria RECURSO EM SENTIDO ESTRITO XXXXX-23.2021.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RECORRIDO : WARLES CARVALHO NERES RELATORA : LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER Juíza Substituta em 2º Grau RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. Para fins de recebimento da peça acusatória, não se exige prova cabal de todas as afirmações de fato e de direitos constantes da denúncia, pois é suficiente a sua verossimilhança desde que bem assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação. 2 Ofertada com fulcro nas informações contantes no inquérito policial que apontam os indícios suficientes de autoria, notadamente pela palavra da vítima, depoimentos das testemunhas e da prova da materialidade (termo de exibição e apreensão e termo de entrega) e da existência de nexo causal, a ação penal deve ser recebida. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60003617001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO - CASSAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - TESE DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE ARRIMADAS EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES NOS AUTOS - PENA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. Se houver nos autos provas da materialidade e da autoria que subsidiam a tese da acusação, e se estiver ausente causa excludente da ilicitude ou exculpante, é impossível cassar a decisão do Conselho de Sentença que acolhe a denúncia e condena o acusado pelo delito contra a vida. Se todas as circunstâncias judicias do art. 59 forem favoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. SÚMULA 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130446 Nepomuceno

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO - CASSAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - TESE DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE ARRIMADAS EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES NOS AUTOS - PENA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. Se houver nos autos provas da materialidade e da autoria que subsidiam a tese da acusação, e se estiver ausente causa excludente da ilicitude ou exculpante, é impossível cassar a decisão do Conselho de Sentença que acolhe a denúncia e condena o acusado pelo delito contra a vida. Se todas as circunstâncias judicias do art. 59 forem favoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. SÚMULA 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX20038170001 PE XXXXX-98.2003.8.17.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. JÚRI. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83 DO TJPE. DOSIMETRIA DA PENA NÃO QUESTIONADA. I-A versão de disparo acidental trazido pelo Apelante não é corroborada nas provas contidas nos autos. II-Há nos Autos elementos probatórios que subsidiam a decisão tomada pelo Corpo de Jurados e este é soberano para escolher dentre as teses que são postas à sua apreciação e, diante do presente processo, primou pela tese da Acusação, imputando ao Acusado o crime previsto no Art. 121 , caput, do Código Penal , em conformidade ao teor da Súmula 083 -TJPE. II-Apelo desprovido. Decisão Unânime.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX20068170400 PE XXXXX-90.2006.8.17.0400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. CONDENAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83 DO TJPE. PENA MANTIDA. I - Há nos Autos elementos probatórios que subsidiam a decisão tomada pelo Corpo de Jurados e este é soberano para escolher dentre as teses que são postas à sua apreciação e, diante do presente processo, primou pela tese da Acusação, imputando ao Acusado o crime previsto no Art. 121 , § 2º , inciso IV , do Código Penal , em conformidade ao teor da Súmula 083 -TJPE. II - O caso concreto presente restou cercado de circunstâncias graves, não havendo como considerar a pena exacerbada, pois diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fica o Juiz sentenciante legitimado a fixar a pena acima do mínino legal. A pena imposta, apesar de ser severa, encontra-se dentro dos limites estabelecidos, e, dentro dos parâmetros da legalidade e proporcionalidadeIII - Apelo desprovido. Decisão Unânime.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20228160000 Ponta Grossa XXXXX-42.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – EXCEPCIONALIDADE – NECESSIDADE DE EXAME DOS FATOS E PROVAS – presença de lastro probatório mínimo – INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA NÃO VERIFICADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA. I - Há elementos indiciários que fundamentam a acusação e, de consequência, não há motivo evidente, da análise probatória superficial necessária ao deslinde deste writ, que justifiquem o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa. II – “Justa causa para a ação penal condenatória é o suporte probatório mínimo ou o conjunto de elementos de fato e de direito (fumus comissi delicti) que evidenciam a probabilidade de confirmar-se a hipótese acusatória deduzida em juízo. Constitui, assim, uma plausibilidade do direito de punir, extraída dos elementos objetivos coligidos nos autos, os quais devem demonstrar satisfatoriamente a prova de materialidade e os indícios de que o denunciado foi o autor de conduta típica, ilícita (antijurídica) e culpável.Para o recebimento da peça acusatória, não se exige prova cabal de todas as afirmações de fato e de direito tecidas na denúncia, pois é suficiente a sua verossimilhança, desde que bem assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação” ( AgRg no RHC XXXXX/PR , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 04/09/2020). III - A denúncia é suficientemente clara e concatenada, e atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal , não revelando quaisquer vícios formais. De fato, encontra-se descrito o fato criminoso, com todas as circunstâncias necessárias a delimitar a imputação, encontrando-se devidamente assegurado o exercício da ampla defesa. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-42.2022.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA - J. 27.03.2022)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo