Elevado Arbitramento dos Honorários Advocatícios em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MT - XXXXX20198110037 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE AGRAVO INTERNO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS – CAUSA COM VALOR ELEVADO – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELO CRITÉRIO DA EQUIDADE – ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A PARCELA DOMINANTE DA JURISPRUDENCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - O Enunciado 568 da Súmula do STJ não exige que o entendimento dominante ocorra no âmbito do STJ, basta que haja posição dominante sobre o tema em debate no recurso e, neste caso, a questão referente à possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelo critério da equidade, quando o valor da causa é muito elevado, está assente neste Tribunal de Justiça e em consonância com a parcela dominante dos tribunais pátrios. 2- O arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais deve levar em conta a dignidade da advocacia; todavia, a verba deve ser compatível com o trabalho desenvolvido pelo advogado. 3- Até que o STJ julgue o Tema 1046, em consonância com a parcela dominante da jurisprudência, mantém-se o entendimento de que o critério da equidade também deve ser aplicado quando o valor da causa é elevado.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240064 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-48.2017.8.24.0064

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AD EXITUM - RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA PELA CONTRATANTE ANTES DO TÉRMINO DAS AÇÕES - ARBITRAMENTO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PAGAMENTO - CPC , ART. 373 , INC. II - ÔNUS DA PARTE REQUERIDA 1 Demonstrados os requisitos autorizadores do pedido inicial, incumbe ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ( CPC , art. 373 , inc. II ), in casu, a comprovação de que remunerou os serviços prestados pelo advogado requerente. 2 Tratando-se de contrato de honorários advocatícios ad exitum rescindido unilateralmente e de forma imotivada pela contratante, antes do término das ações patrocinadas pelo contratado, "a rescisão unilateral do contrato pelo cliente/contratante justifica o arbitramento judicial da verba honorária pelo trabalho exercido pelo advogado até o momento da rescisão contratual" ( AgInt no REsp n. 1.337.749 , Min. Luis Felipe Salomão). 3 Revela-se indicado e razoável o arbitramento da verba honorária com base nos parâmetros remuneratórios definidos pela Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil para cada ato praticado pelo profissional no processo em que atuou, garantindo-se, assim, a justa remuneração, a vedação ao enriquecimento sem causa e a razoabilidade no arbitramento. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ "O termo inicial da incidência dos juros de mora na ação de arbitramento de honorários advocatícios é a citação do devedor. Precedentes" ( AgInt no AgInt no AREsp n. 899.774 , Minª. Maria Isabel Gallotti). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CPC , ART. 85 , § 2º - MANUTENÇÃO Os critérios fixados nos incisos I, II, III e IVdo § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil , a repetitividade da causa, e os parâmetros adotados por este Órgão Fracionário para situações semelhantes orientam a fixação do percentual sobre o valor da condenação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10742326001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM. A denunciação da lide por força do art. 70 , inciso III , do CPC/73 , atual art. 125 , II , CPC/15 , não é obrigatória, cabendo ao denunciante o pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da denunciada, se restar prejudicada ou julgada improcedente a lide secundária. Deve-se interpretar de forma extensiva o parágrafo 8º do art. 85 do CPC , permitindo-se a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, se o valor da causa é muito elevado e desproporcional à complexidade da demanda.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70018429001 Andrelândia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.076 DO STJ JULGADO SOB A ÓTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n.º 1.076, decidiu pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa, quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados, restringindo-se a hipótese de fixação por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema XXXXX/STJ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS. ART. 105, III, ALÍNEAS A E C, DA CF/1988. QUESTÕES PRELIMINARES - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SEGURADORAS: FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 20 , § 3º , DO CPC/1973 . PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DEBATIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 211 /STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 /STJ. APLICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL MANEJADO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP: SUPOSTA AFRONTA AOS ARTS. 3º E 267 , VI, DO CPC/1973 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 . APLICAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA E DE FUNDAMENTO FIRMADO À LUZ DO DIREITO LOCAL. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 /STJ E 280 /STF. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA SABESP: SUSCITADA CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC/1973 . INEXISTÊNCIA. QUESTÕES QUE SEQUER FORAM OBJETO DO APELO NEM DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205). ARESTO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DA SABESP CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 , C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. No apelo interposto (e-STJ, fls. 470-499) ou na peça de embargos de declaração (e-STJ, fls. 559-564), a recorrente SABESP não suscitou o debate sobre violação dos dispositivos dos arts. 3º e 267 , VI, do CPC/1973 . Logo, prescinde a insurgência do necessário prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 /STJ nesse particular. 2. Alterar o entendimento do Tribunal de origem sobre o enquadramento do imóvel, em relação ao critério de "economias" de que trata o Decreto Estadual n. 21.123/83, seria inviável pela necessidade de revolvimento de fatos e provas, assim como pela impossibilidade de análise da violação de direito local em instância especial. Incidência dos enunciados n. 7 da Súmula do STJ e n. 280 da Súmula do STF. Precedente: AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe 17/2/2017. Assim sendo, não se conhece do recurso especial interposto pela SABESP, no que se refere à alegada violação dos dispositivos da Lei n. 6.528 /78 (e ao Decreto Federal n. 82.587 /78, que a regulamentou) e do art. 877 do Código Civil de 2002 (atual redação do art. 965 do Código Civil de 1916 ), diante da interpretação dada aos Decretos Estaduais n. 21.123/83, 26.671/87 e 41.446/86, por força dos óbices sumulares acima citados. 3. Aliás, acerca da incidência da Súmula 7 /STJ no caso, o argumento da recorrente SABESP quanto à suscitada violação do dispositivo do art. 333 , inc. I , do CPC/1973 traduz esse intento ao pretender que se reexaminem as premissas probatórias, encampadas pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao decidir não sobre o ônus probatório em si, mas sobre a existência de prova do alegado indébito. 4. A questão debatida no recurso especial interposto pelo Condomínio foi discutida pela eg. Corte de origem de forma específica e à luz do próprio dispositivo legal (at. 20 , § 3º , do CPC/1973 ), razão pela qual não se pode falar em aplicação da Súmula 211 /STJ. 5. Todavia, não se pode conhecer do apelo nobre interposto pelo Condomínio diante do óbice da Súmula 7 /STJ. Nesses casos, a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC . 6. Sendo assim, o arbitramento da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial nos termos da Súmula 7 /STJ, que assim orienta: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 7. Excepcionalmente, entende-se cabível a readequação dos honorários se o valor fixado foi claramente irrisório ou exorbitante (v.g. REsp XXXXX/SC , Corte Especial, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino , julgado em 7/5/2014, DJe 19/5/2014 - repetitivo), o que não é o caso em exame, sequer foi ponto deduzido na fundamentação do recorrente. 8. Trata-se de recurso especial interposto de aresto em que se discutiu o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços de água e esgoto, tendo o eg. TJ/SP firmado que o prazo de prescrição, nessas hipóteses, é de 10 (dez) anos, se ao caso se aplicar o Código Civil de 2002 (art. 205) ou de 20 (vinte) anos, se for aplicado o Código Civil de 1916 (art. 177), por força da regra de transição estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002 .9. Primeiramente, descabe falar em violação do art. 535 do CPC/1973 se a Corte de origem, examinando os limites postos no apelo interposto (e-STJ, fls. 470-499), analisou a questão fático-jurídica dentro daqueles limites, mesmo proclamando entendimento que não encampa as teses defendidas pela recorrente SABESP.10. A Primeira Seção, no julgamento do REsp XXXXX/RJ , de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJe 15/9/2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ n. 8/2008, firmou orientação de que, ante a ausência de disposição específica acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a incidência das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Assim, o prazo é vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916 , ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002 .11. A tese adotada no âmbito do acórdão recorrido quanto à prescrição da pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços de água e esgoto alinha-se à jurisprudência deste Tribunal Superior.12. Com efeito, a pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém;empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; e inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206 , § 3º , IV , do Código Civil , seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica.13. Tese jurídica firmada de que "o prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002 , observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002".14. Recurso especial do Condomínio Edifício Seguradoras não conhecido. Recurso especial da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP conhecido em parte e, nessa extensão, improvido, mantendo-se o aresto impugnado, de sorte a vingar a tese de que a repetição de indébito de tarifas de água e esgoto deve seguir a norma geral do lapso prescricional (dez anos - art. 205 do Código Civil de 2002 ; ou vinte anos - art. 177 do Código Civil de 1916).15. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e do art. 256-N e seguintes do Regimento Interno do STJ.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO, EM JANEIRO DE 2007, NOS MUNICÍPIOS DE MIRAÍ E MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil : a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados e c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado. 2. No caso concreto, recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. DESISTÊNCIA, APÓS CONTESTAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA, DESISTENTE, EM FAVOR DO PATRONO DO EX ADVERSO. QUANTUM. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Havendo desistência da ação após o oferecimento de contestação, a parte desistente deve ser condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do ex adverso. Inteligência do art. 90 do CPC/2015 . Verba devida, na espécie, em quantum fixado por apreciação equitativa ( CPC , art. 85 , § 8º ), em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e a fim de evitar o enriquecimento sem causa dos advogados, especialmente quando o valor da causa for muito elevado. Sentença reformada. Apelo provido parcialmente.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260286 SP XXXXX-64.2018.8.26.0286

    Jurisprudência • Acórdão • 

    COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CAUSALIDADE. Tendo a autora dado causa ao chamamento indevido dos réus Odílio Rodrigues Filho e Margarida Emília Coutinho Marques Rodrigues, excluídos da lide por ilegitimidade passiva, deve arcar com os honorários advocatícios dos patronos vencedores. Princípio da causalidade. Redução da verba honorária devida pelas rés, ora apelantes. Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade. Possibilidade. Adoção do valor executado para cálculo dos honorários advocatícios que ensejaria a fixação de montante exorbitante, incompatível com o trabalho desempenhado pelos patronos. Vedação ao enriquecimento sem causa pelo ordenamento jurídico. Aplicação do art. 85 , § 8º , do CPC . Jurisprudência deste E. Tribunal. Recurso provido.

  • TJ-SP - XXXXX20178260001 SP XXXXX-91.2017.8.26.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA - SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – I - Necessária redução dos honorários advocatícios, vez que fixados em valor elevado – Decisão que não levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Impõe-se, por analogia, a fixação por apreciação equitativa, reduzindo os honorários advocatícios para R$5.000,00 – Inteligência do art. 85 , §§ 2º, I a IV, e 8º , do CPC – Precedentes desta C. 24ª Câmara de Direito Privado e deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - II- Sentença proferida e publicada quando já em vigor o atual CPC – Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85 , § 11 , do CPC , fixa-se os honorários advocatícios em favor do apelante em R$1.000,00 – Apelo provido".

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-91.2021.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS LEGAIS APLICADOS À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. EQUIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Plano de saúde. Verba honorária advocatícia sucumbencial. O arbitramento deve ser realizado conforme os critérios estabelecidos no art. 85 , do Código de Processo Civil , porém à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Equidade em caso de valor final ínfimo ou excessivo. A honorária remunera o advogado e deve ser condizente ao trabalho por ele desempenhado nos autos. Redução determinada. Recurso provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo