Em Seguida, Tal Instituto Passou a Compor o Inps em Jurisprudência

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  • TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20104058300 AL

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    PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL DE TITULARIDADE DO INSS. UTILIZAÇÃO GRATUITA PELO ESTADO DE PERNAMBUCO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. 1. Apelação em face da sentença que julgou parcialmente o pedido da presente imissão de posse para: a) deferir a imissão de posse em favor do INSS no imóvel; b) condenar o Estado de Pernambuco ao pagamento dos ônus incidentes sobre o imóvel até a desocupação; c) condenar o Estado de Pernambuco ao pagamento de taxa de ocupação a partir de julho de 2008 até a desocupação, no valor de R$ 8.736,00, devidamente corrigido; d) determinar que seja abatido o valor das benfeitorias realizadas pelo Estado do montante devido em virtude da taxa de ocupação. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a competência originária que lhe é atribuída pelo art. 102 , I , f , da CF , tem caráter de absoluta excepcionalidade, incidindo apenas as hipóteses de litígios cuja potencialidade ofensiva se revele capaz de ofender a harmonia do pacto federativo, o que não se vislumbra no caso dos autos. Preliminar de incompetência afastada. 3. O bem imóvel foi doado pelo Estado de Pernambuco à Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazéns em 1938, que passou a se chamar Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes de Cargas - IAPETC, em razão do Decreto-Lei nº 651/38. Em seguida, tal instituto passou a compor o INPS - Instituto Nacional de Previdência Social, pelo Decreto-Lei nº 72 /66. Com o advento da Lei nº 6.439 /77 (art. 14, VI), os bens do INPS passaram à gestão do IAPAS, Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social. Por fim, a propriedade do bem passou para o INSS pelo Decreto nº 99.350 /90 e pela Lei nº 8.029 /90. 4. Em virtude da utilização gratuita do bem imóvel pelo Estado de Pernambuco durante anos, torna-se devida a taxa de ocupação em favor do INSS, a partir de julho de 2008, vencimento do prazo concedido pelo Ofício n. 76, de 16 de abril de 2008, recebido pelo Estado de Pernambuco em 05 de junho de 2008. 5. Impõe-se o reconhecimento do direito do Estado de Pernambuco às benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel, no valor encontrado pelo perito, sob pena de enriquecimento sem causa do INSS (art. 1.219 do Código Civil ), valor este que deve ser compensado do total devido a título de taxa de ocupação. 6. Apelação a que se nega provimento.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047209 SC XXXXX-09.2017.4.04.7209

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    ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. DESTINAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. EXTINÇÃO DO INAMPS. TRANSFERÊNCIA À UNIÃO FEDERAL. ATO VINCULADO. CESSÃO OU DOAÇÃO. SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I. Evidenciada a legitimidade ativa do Município pois, se atendida a previsão legal, caberia a ele a propriedade parcial do imóvel em questão, seja por doação ou por cessão. II. A legitimidade passiva da União justifica-se pela distribuição patrimonial das entidades que integravam o SINPAS, nos exatos termos da Lei nº 6.439 /77. Entendendo-se que houve distribuição patrimonial errônea, a União deve estar presente na lide, pois tal erro causou consequências para o Município autor. III. Se a prova dos autos demonstra satisfatoriamente que havia prestação de serviços médicos no local antes da criação do INAMPS (pelo SINPAS) em setembro de 1977, o imóvel deveria integrar o patrimônio da União na sua extinção (em 1993) e, não, o patrimônio do IAPAS (agora INSS). Consequentemente, uma vez incorporados à União, seria doado ou cedido ao Município. IV. Existindo elementos suficientes à comprovação da prestação de serviços de saúde no imóvel ainda antes da criação e incorporação do bem ao INAMPS, bem como sua sucessão pela União Federal e consequente direito do Município à transferência de sua titularidade mediante cessão ou doação, correto o afastamento da cobrança de taxa de ocupação pelo INSS. V. Majorados os honorários advocatícios.

    Encontrado em: e Pensões - IAPs (art. 1º), passou a deter todas as atribuições desses Institutos, inclusive no tocante às prestações previstas no art. 22 da Lei nº 3.807 , de 26 de agosto de 1960, a chamada Lei Orgânica... e Pensões - IAPs (art. 1º), passou a deter todas as atribuições desses Institutos, inclusive no tocante às prestações previstas no art. 22 da Lei nº 3.807 , de 26 de agosto de 1960, a chamada Lei Orgânica... com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 2º desta lei

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO INSS SOBRE O IMÓVEL. REGISTRO DO BEM NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 1. A matéria pertinente aos arts. 98 , 99 , caput, I , II e III , parágrafo único , e 101 do Código Civil não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282 /STF. 2. No caso dos autos, o imóvel em disputa foi doado pelo Estado de Pernambuco à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazéns no ano de 1938. A referida entidade, por sua vez, passou a compor o INPS, nos termos do Decreto-Lei nº 72 /66, o qual expressamente declarou que os bens pertencentes às caixas de aposentadoria passariam à propriedade da, então, nova autarquia. O INSS, por seu turno, foi criado a partir da fusão do IAPAS com o INPS, nos termos da Lei nº 8.029 /90, sendo que o Decreto nº 99.350 /90 expressamente determinou a incorporação dos patrimônios do INPS e do IAPAS à nova autarquia. 3. Não há antinomia entre os arts. 531 e 533 do CC/16 (vigente à época em que a propriedade foi alienada) e as leis que regulamentaram a incorporação do imóvel ao patrimônio das autarquias previdenciárias que se sucederam ao longo do tempo, pois a legislação específica prevalece em detrimento da norma geral. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesse ponto, improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO INSS SOBRE O IMÓVEL. REGISTRO DO BEM NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 1. A matéria pertinente aos arts. 98 , 99 , caput, I , II e III , parágrafo único , e 101 do Código Civil não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282 /STF. 2. No caso dos autos, o imóvel em disputa foi doado pelo Estado de Pernambuco à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazéns no ano de 1938. A referida entidade, por sua vez, passou a compor o INPS, nos termos do Decreto-Lei nº 72 /66, o qual expressamente declarou que os bens pertencentes às caixas de aposentadoria passariam à propriedade da, então, nova autarquia. O INSS, por seu turno, foi criado a partir da fusão do IAPAS com o INPS, nos termos da Lei nº 8.029 /90, sendo que o Decreto nº 99.350 /90 expressamente determinou a incorporação dos patrimônios do INPS e do IAPAS à nova autarquia. 3. Não há antinomia entre os arts. 531 e 533 do CC/16 (vigente à época em que a propriedade foi alienada) e as leis que regulamentaram a incorporação do imóvel ao patrimônio das autarquias previdenciárias que se sucederam ao longo do tempo, pois a legislação específica prevalece em detrimento da norma geral. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesse ponto, improvido.

  • TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225170001

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    Em seguida, afirma novamente que se trata de parcela com natureza previdenciária, alheia ao contrato de trabalho, cujos reajustes concedidos observaram as regras previstas nas resoluções e regulamentos... Em agosto de 1993 os autores requerem o percentual de 31,96%, sendo que foi concedido 19,26% a título de antecipação (para compor o somatório do reajuste previsto para Setembro/1993), o qual seguiu o INSS... Inclusive, apontam que a partir do momento em que o abono complementação passou a ser administrado pela VALIA, e devidamente registrado na PREVIC, fato que acarretou a alteração da natureza do benefício

  • TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215170012

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    A PREVIC traz em seu site, a que tive acesso, a seguinte definição acerca desse instituto: A previdência complementar fechada integra o sistema de previdência social brasileiro e constitui importante instrumento... organizadas por empresas e associações com o objetivo de garantir a seus empregados ou associados uma complementação à aposentadoria oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social (operacionalizado pelo Instituto... base nos critérios estabelecidos pelas Resoluções 05/87 e 7/89 da CVRD, vigentes à época, os quais prescreviam o reajustamento do segundo índices de variação fornecidos pelo IGP-FGV, IPC ou INSS (então INPS

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20174047100 RS XXXXX-88.2017.4.04.7100

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    E foram usados para compor esse tempo 7.357 dias de contagem recíproca (empresas). No âmbito do próprio INPS. Por isso não foi emitida a CTS - Certidão de Tempo de Serviço... Informamos que a CGU - Controladoria Geral da União só passou a auditar os processos de aposentadoria concedidos a contar de 1994... Informamos, ainda que esse tempo usada para compor tempo para a aposentadoria da servidora em 07.02.1991, inclusive com a Vantagem do Artigo 192 da Lei 8112 /90

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047201 SC XXXXX-43.2016.404.7201

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. CONSTITUCIONALIDADE. EC N.º 33 /2001. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido da desnecessidade de formação de litisconsórcio da União com os entes destinatários da arrecadação, uma vez que não há nenhum vínculo jurídico entre o contribuinte e as entidades destinatárias das contribuições de intervenção no domínio econômico. 2. A contribuição ao INCRA enquadra-se na categoria de contribuição de intervenção no domínio econômico e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 3. O TRF da 4ª Região vem reiteradamente reconhecendo que o rol do art. 149, § 2.º, inciso III, seria meramente exemplificativo, exceto em situações específicas - as contribuições sobre importação, em que se deveria utilizar o valor aduaneiro. 4. Apelação desprovida.

    Encontrado em: O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária foi criado logo em seguida, acumulando, por determinação do seu art. 2.º, todos os direitos e atribuições que cabiam ao IBRA e ao INDA... 4.863 , de 29 de novembro de 1965; III - ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA) caberão 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante da arrecadação, pelo INPS, da contribuição... A apelante alegou que o INCRA é parte legítima para compor o polo passivo, em litisconsórcio necessário com o Delegado da Receita Federal, pois tem interesse na defesa da legitimidade da cobrança da contribuição

  • TRF-2 - XXXXX20124025101 XXXXX-05.2012.4.02.5101

    Jurisprudência • Sentença • 

    Em seguida, tal instituto passou a compor o INPS - Instituto Nacional de Previdência Social, pelo Decreto-Lei nº 72 /66... Com o advento da Lei nº 6.439 /77 (art. 14, VI), os bens do INPS passaram à gestão do IAPAS, Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social... O bem imóvel foi doado pelo Estado de Pernambuco à Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazéns em 1938, que passou a se chamar Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados

  • TRT-15 - : MSCol XXXXX20215150000 XXXXX-44.2021.5.15.0000

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    Tal teoria, reconhecida pela primeira vez em matéria de seguro, passou a ser aplicada às controvérsias trabalhistas. Pode-se citar a decisão do Tribunal da Califórnia, no caso 'Cleary v.

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