Embargos de Declaração Fundados em Suposta Omissão no Acórdão em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. PREMISSA EQUIVOCADA SOBRE A QUAL SE FUNDOU A DECISÃO EMBARGADA. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535 , I e II , do CPC . 2. Excepcionalmente, esta Corte vem admitindo o cabimento de embargos de declaração com efeitos modificativos para a correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado a decisão embargada. 3. No julgamento dos segundos aclaratórios é possível a correção de erro material do julgado primitivo, passível de retificação a qualquer tempo, inclusive de ofício. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC . INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil . 2. A omissão no julgado que permite o acolhimento do recurso integrativo configura quando não houver apreciação de teses indispensáveis para o julgamento da controvérsia. 3. A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, que dificultam ou impedem a sua compreensão. 4. No caso dos autos, não existem os defeitos apontados pela embargante, mas, apenas, entendimento contrário à sua pretensão recursal, de modo que é manifesta a intenção de rever os pontos analisados no julgado embargado, com a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, o que é inviável em sede de embargos de declaração, em razão dos rígidos contornos processuais desta espécie de recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-MT - XXXXX20108110040 MT

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    RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – VÍCIO INEXISTENTE – RECURSO REJEITADO. Rejeita-se os Embargos de Declaração fundado em suposta omissão, quando toda a matéria devolvida à apreciação foi devidamente analisada e fundamentadamente rejeitada. No caso, a tese recursal do Apelo de que não é devida a indenização pela área remanescente do imóvel foi enfrentada no Acórdão , amplamente analisada e fundamentadamente rechaçada.

  • TJ-AC - Embargos de Declaração Cível XXXXX20218010000 Rio Branco

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUPOSTA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Inexistindo no Acórdão embargado a alegada omissão, rejeita-se o recurso nesta parte, uma vez que os declaratórios não são a via adequada para a rediscussão da matéria. 2. O inconformismo com o resultado dos julgamentos anteriores não pode servir de argumento à interposição/oposição continuada de recursos, especialmente diante da ausência de vícios no acórdão embargado. Precedentes. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

  • TJ-AC - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218010000 AC XXXXX-80.2021.8.01.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUPOSTA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Inexistindo no Acórdão embargado a alegada omissão, rejeita-se o recurso nesta parte, uma vez que os declaratórios não são a via adequada para a rediscussão da matéria. 2. O inconformismo com o resultado dos julgamentos anteriores não pode servir de argumento à interposição/oposição continuada de recursos, especialmente diante da ausência de vícios no acórdão embargado. Precedentes. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20158120018 Paranaíba

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    E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO – OMISSÃO – VÍCIO INEXISTENTE – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. Rejeitam-se os embargos de declaração fundados em suposta omissão, devido ao acórdão ter delineado toda a matéria suscitada pela embargante, expondo seus fundamentos e razões de decidir, inclusive manifestando-se expressamente quanto aos dispositivos prequestionados.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: EDcl no AgRg no HC XXXXX PA XXXX/XXXXX-0

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS. RAZÕES DE DECIDIR DEVIDAMENTE APRESENTADAS. MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA E SUFICIENTE AO DESLINDE DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal . A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado, visando, assim, a reversão do julgado, não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Destaca-se, outrossim, que o julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017). 3. No caso, a tese defensiva acerca da suposta ilegalidade da decisão de primeiro grau que não designou audiência especial, nos termos do artigo 16 da Lei n. 11.340 /2006, para fins de retratação da vítima (esposa do acusado), foi devidamente rechaçada no bojo do acórdão embargado, levando-se em consideração a jurisprudência desta Corte Superior sobre o tema, não havendo que se falar em omissão. 4. O fato de o embargante não considerar aceitáveis ou suficientes as justificativas apresentadas por esta Corte para rejeitar os argumentos por ele postos em seu recurso denota, na realidade, seu inconformismo com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir os fundamentos do acórdão, situações essas não autorizadas no âmbito dos embargos de declaração, que não se prestam a essa finalidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20178060000 Fortaleza

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 01. Cuida-se de Embargos de Declaração, fundados em suposta omissão do acórdão embargado que, segundo afirma a embargante, limitou-se a demonstrar que o Juiz a quo aplicou a Teoria da Carga Dinâmica da Prova, na qual permite modificar a regra-geral do ônus probante, sem explicitar, porém, as razões pelas quais considera os Embargados hipossuficientes e porquê todos os argumentos trazidos pela Embargante não foram considerados, o que configura omissão. 02. O decisum, porém, é harmônico em sua integralidade, havendo a concatenação lógica de todas as suas partes, sendo apreciados todos os argumentos suscitados na peça recursal, motivo pelo qual deve ser o recurso rejeitado, porquanto evidenciado que a embargante pretende, na verdade, o reexame do mérito posto em juízo e julgado, em voto claro e preciso, com a finalidade de obter julgamento favorável, posto que não demonstrados quaisquer vícios passíveis de serem sanados por meio dos aclaratórios. 03. Evidenciado o inconformismo da parte recorrente, que pretende, com estes aclaratórios, rediscutir matéria já decidida, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 18 deste TJCE, segundo a qual "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". 04. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260100 SP XXXXX-57.2019.8.26.0100

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Possibilidade de acolhimento de embargos declaratórios, inclusive com a atribuição de efeitos infringentes, quando a decisão embargada se funda em premissa fática equivocada, decorrente de erro material – Acórdão embargado que se fundou em premissa fática equivocada, correspondente à suposta ausência de interposição de recurso especial, por parte da embargante – Inocorrência de trânsito em julgado, no tocante à verba honorária – Necessidade de saneamento do erro material existente no acórdão embargado, com integração do julgado e atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios – Majoração dos honorários advocatícios fixados, por equidade, em favor da embargante para 11% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85 , §§ 2º e 11 , do CPC , por força do entendimento consolidado pelo STJ, ao ensejo do julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais nºs 1.850.512/SP, 1.877.883/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076), bem como por conta do trabalho adicional realizado em grau recursal por seu advogado – Embargos declaratórios acolhidos.

  • TJ-MT - XXXXX20118110041 MT

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    DOIS RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – VÍCIO INEXISTENTE – RECURSOS REJEITADOS. Rejeita-se os Embargos de Declaração fundados em suposta omissão, quando toda a matéria devolvida à apreciação foi devidamente analisada e fundamentadamente rejeitada. No caso, a questão concernente à boa-fé dos Embargantes e inaplicabilidade do princípio da causalidade foi enfrentada no Acórdão .

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