Embargos de Terceiro em Inventário em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60142432001 Teófilo Otôni

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. CONSTRIÇÃO. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA FÉ. 1. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição, por meio de embargos de terceiro. Inteligência do art. 674 do CPC . 2. Analisando os documentos acostados à inicial, tenho que o apelado logrou êxito em demonstrar que, na qualidade de proprietário do imóvel, sofreu restrição indevida do seu bem, notadamente por ter sido adquirente de boa fé, sem nenhum conhecimento dos bastidores que envolveram a cadeira de compra e venda do imóvel que ele agora defende a propriedade.

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260000 SP XXXXX-32.2022.8.26.0000

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. INVENTÁRIO. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO, PREJUDICADOS OS ACLARATÓRIOS. Embargos de terceiro. Inventário. Insurgência contra decisão que deferiu efeito suspensivo aos embargos de terceiro até o julgamento de mérito. Efeito ativo indeferido. Recorridos que têm legitimidade para opor embargos de terceiro, já que são adquirentes de lotes que integram imóvel que compõe o espólio. Súmula 84 do C. STJ. Herdeiros que não indicaram nas primeiras declarações a existência dos lotes vendidos pelo falecido em vida. Ameaça aos direitos possessórios, ante eventual homologação da partilha. Art. 674 , caput, do CPC . Jurisprudência. Decisão mantida. Recurso desprovido, prejudicados os aclaratórios.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130145 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - INVENTÁRIO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE REGISTRO - INDÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMPROVAÇÃO DA POSSE PELO TERCEIRO - PROTEÇÃO JURÍDICA. - A posse, como bem economicamente relevante, encontra proteção jurídica autônoma em relação à propriedade - Nos termos do enunciado nº 84 da Súmula do STJ, "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro." - Ainda que a compra e venda do imóvel não tenha sido levada a registro, havendo indícios suficientes de sua realização e comprovado o exercício da posse pelo suposto comprador, afigura-se cabível a discussão do direito possessório nos autos dos embargos de terceiro manejados em face do inventário dos bens do suposto vendedor - Havendo prova suficiente do exercício da posse pelo terceiro, possível sua manutenção até que sobrevenha decisão sobre a titularidade da propriedade do bem.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30110270001 Unaí

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - POSSE DE IMÓVEL - INVENTÁRIO - AMEAÇA À POSSE - MANUTENÇÃO - CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.046 , CPC/73 e da Súmula nº 84 , STJ, possível a proteção da posse via embargos de terceiro, constatando-se a turbação, o esbulho ou a simples ameaça de moléstia à posse pelo arrolamento do imóvel em inventário, ainda que a posse alegada pelo embargante fundamente-se em compromisso de compra e venda desprovido do registro. 2. Apelação desprovida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. ART. 112 DA LEI N. 8.213 /1991. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA DE SEGURADO FALECIDO E DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INICIATIVA DO SEGURADO EM VIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DE PENSIONISTAS E SUCESSORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015 .II - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, as seguintes teses repetitivas:(i) O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213 /1991, segundo o qual "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento", é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;(ii) Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;(iii) Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e (iv) À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.III - Recurso especial do INSS desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. ART. 112 DA LEI N. 8.213 /1991. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA DE SEGURADO FALECIDO E DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INICIATIVA DO SEGURADO EM VIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DE PENSIONISTAS E SUCESSORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015 .II - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, as seguintes teses repetitivas:(i) O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213 /1991, segundo o qual "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento", é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;(ii) Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;(iii) Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e (iv) À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.III - Recurso especial do INSS provido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20128240037 Joaçaba XXXXX-82.2012.8.24.0037

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    CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ARROLADO EM AUTOS DE INVENTÁRIO JUDICIAL. BEM QUE HAVIA SIDO OBJETO DE PRÉVIO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENTRE O DE CUJUS E O EMBARGANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE EMBARGADA. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE QUE A ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, FIRMADA EM 19.01.2009, FOI CELEBRADA POR PROCURADOR SEM PODERES PARA TAL. MANDATO REVOGADO COM A MORTE DO OUTORGANTE, OCORRIDA EM 01.01.2009. TESE RECHAÇADA. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR COMPROMISSO IRRETRATÁVEL DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL FIRMADO ENTRE AS PARTES EM 29.09.2008. DATA NA QUAL O ALIENANTE AINDA ERA VIVO E A PROCURAÇÃO VÁLIDA. LEGITIMIDADE DO EMBARGANTE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA RECONHECIDA. MÉRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADO. POSSIBILIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO PELO POSSUIDOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 84 DO STJ. EMBARGANTE QUE POSSUÍA DIREITO EXCLUSIVO E IRREVOGÁVEL SOBRE O IMÓVEL, INCLUINDO A POSSE. DATA DA ESCRITURA ANTERIOR À ABERTURA DO INVENTÁRIO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ADIMPLEMENTO TOTAL DO VALOR DO BEM PELO ADQUIRENTE. NEGATIVA DA PARTE EMBARGADA EM OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL. PLEITO ADJUDICATÓRIO PROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGADA QUE OPÔS RESISTÊNCIA À DEMANDA. DEVER DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS CONFIGURADO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. SEM HONORÁRIOS RECURSAIS. PERCENTUAL JÁ FIXADO NO MÁXIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o Enunciado nº 84 da Súmula do STJ, "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro".

  • STJ - Súmula n. 84 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 18/06/1993
    Vigente

    É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (SÚMULA 84, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE DO EMBARGANTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Analisando a sucumbência à luz do princípio da causalidade, esta Corte de Justiça pacificou entendimento de que, nos embargos de terceiro, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser de responsabilidade daquele que deu causa à constrição indevida, nos termos da Súmula 303 /STJ. Assim, constatada a desídia do adquirente-embargante em fazer o registro do contrato de compra e venda no Cartório de Imóveis, o que possibilitou o registro premonitório em relação à execução ajuizada dois anos após a celebração do aludido negócio jurídico, deve ele ser condenado a arcar com os honorários de sucumbência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260278 SP XXXXX-79.2021.8.26.0278

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    EMBARGOS DE TERCEIRO – Admissível o oferecimento de embargos de terceiro pelo adquirente de veículo, fundados em alegação de posse e/ou propriedade de veículo, ainda que não realizada a transferência de titularidade junto ao Detran - Nos embargos de terceiro lastreados em alegação de aquisição de bens ou direitos alcançados indevidamente por constrição judicial, o embargante tem o ônus da prova da legitimidade de sua posse ou propriedade alegadas, nos termos do art. 373 , I , do CPC/2015 (correspondente ao art. 333 , I , do CPC/1973 )- Parte embargante apelada produziu prova idônea de que adquiriu, em 12.03.2020, o veículo objeto da presente ação, em data anterior ao bloqueio, que ocorreu em 08.07.2020 - Transferência da posse e do domínio de bem móvel ocorre pela simples tradição - Havendo prova idônea da aquisição de veículo pela parte embargante em data anterior à constrição judicial, de rigor, a manutenção da r. sentença, que julgou procedentes os embargos de terceiro, "para determinar a liberação do bloqueio ocorrido nos Autos nº XXXXX-22.2015.8.26.0278 e, em consequência, suspender, definitivamente, as medidas constritivas sobre o veículo objeto da lide". SUCUMBÊNCIA - Como a parte apelante embargada insistiu na manutenção da constrição, uma vez que contestou os embargos de terceiro, deve arcar com os encargos de sucumbência, inclusive a verba honorária fixada pela r. sentença apelada, por aplicação do princípio da causalidade conforme tese firmada por ocasião do Tema 872 - REsp XXXXX/SP (sistemática dos recurso repetitivos), o que afasta a incidência da Súmula 303 /STJ ao caso dos autos – Mantida a r. sentença, na parte em que condenou a parte embargada ao pagamento dos encargos de sucumbência, por aplicação do princípio da causalidade, uma vez que ofereceu contestação aos embargos de terceiro. Recurso desprovido.

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