TJ-PE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20078170620
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA ACÓRDÃO UNÂNIME EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC . MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ainda que para efeito de prequestionamento, o embargante deveria ter apontado na decisão embargada, ao menos uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do novo CPC . 2. A falta de indicação dos elementos objetivos do art. 1.022 do novo CPC contraria a regra do art. 1.023 do mesmo diploma, que dispõe que seja feita a "indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão". 3. Na verdade, o que se observa é que a embargante pretende tão somente demonstrar o seu inconformismo com a decisão apelada que modificou a sentença e julgou improcedente a ação por considerar que o autor não comprovou o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos acordos de 1986 e 1996.4. In casu, houve reiteração dos embargos de declaração, razão pela qual incide a multa prevista no parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC . 5. Aclaratórios conhecidos, porém, à unanimidade, rejeitados.