Embargos Declaratórios Recebidos Como Agravo Interno em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no RE no AgRg nos EREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREENCHIMENTO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA XXXXX/STF. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida. 2. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE 598.365 RG/MG, "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema XXXXX/STF). 3. Tratando-se de recurso extraordinário contra acórdão que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, fica inviabilizado o exame das questões constitucionais suscitadas em face da inexistência de repercussão geral. 4. Declaratórios recebidos como agravo interno e não provido.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1021 , § 4º , DO CPC . INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, a teor do previsto no § 3º do art. 1024 do Novo Código de Processo Civil , uma vez que os aclaratórios não apontam nenhum vício no julgado, apenas expressam o inconformismo da recorrente. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de recurso especial. 3. Não se verifica, no caso, abuso no direito de recorrer a autorizar a imposição de multa. 4. Embargos declaratórios recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-57.2020.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. TURMAS RECURSAIS. LEIS NºS 9.099 /1995 E 10.259 /2001. I. A decisão judicial impugnada foi proferida no âmbito do Juizado Especial Federal. II. Com efeito, a competência para deliberar sobre o recurso, inclusive o seu cabimento, não é deste Tribunal Regional, mas, sim, de uma das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de Santa Catarina. Do contrário, esta Corte transformar-se-ia em instância recursal ordinária daquele microssistema, em afronta aos princípios insculpidos nas Leis nºs 9.099 /1995 e 10.259 /2001.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047003

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    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. ERRO GROSSEIRO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. NOVA ANÁLISE DO RECURSO. 1. A interposição do agravo interno contra decisão que não admite o recurso excepcional constitui erro grosseiro, sendo inaplicável, nos termos da jurisprudência pátria, o princípio da fungibilidade recursal. 2. Diante do equívoco na apreciação do recurso interposto, sendo analisado o agravo (art. 1.042, do CPP ) como agravo interno, cabível o provimento dos embargos de declaração recebidos como agravo interno para anular decisão e determinar que nova análise seja realizada.

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198150000

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo nº 0811138-73.2019.815.0000) RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior AGRAVANTE : Estado da Paraíba AGRAVADO : José Carlos Alves Filho AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos declaratórios recebidos como agravo interno. Princípio da fungibilidade recursal. Decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso. Alegação de que foi proferido mero...

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Decisão do relator que deixa de conhecer o recurso instrumental por falta de preparo. Embargos declaratórios recebidos como agravo interno. Intimação para o preparo que não foi atendida. Agravo interno que então não se conhece, nos termos do art. 932 , III do CPC .

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-32.2020.4.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 932 , INCISO III , DO CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO-CONHECIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. 1. Não há razão para alterar a decisão impugnada, pois o agravante foi citado para integrar o polo passivo da ação civil pública em 28 de janeiro passado (Evento 362 dos autos originários) e atravessou o presente recurso diretamente perante este Tribunal, sem o fazê-lo perante o Juízo de Primeiro Grau. 2. Embargos declaratórios recebidos como recurso interno, o qual resta improvido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260000 SP XXXXX-53.2022.8.26.0000

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. Pretensão de concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios. Recebimento do recurso como agravo interno. Inteligência do artigo 1.024 , § 3º do CPC . Precedentes do STJ. Recurso, no mérito, que deve ser desprovido. Tutela, na origem, que foi deferida após a apresentação de contestação pelos réus. Precaução e prevenção que devem se sobrepor aos interesses privados neste momento, até o julgamento do agravo de instrumento que, ademais, ocorre simultaneamente. Recurso desprovido.

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Criminal XXXXX20148060064 Caucaia

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    PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EXAURIDA NA DECISÃO ATACADA. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Trata-se de recurso de Embargos Declaratórios para correção de eventual omissão de decisão monocrática quanto à intimação do defensor para conhecimento de decisão prolatada em Embargos Declaratórios anterior. 2. Possível o recebimento de Embargos Declaratórios como Agravo Interno, considerando sua finalidade e o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Os Embargos Declaratórios servem para aclarar ou melhorar o despacho, só operando efeitos modificativos se houver situação de nulidade absoluta, sendo via inadequada para alterar a decisão de forma profunda e abrangente. 3. Inexiste a omissão apontada se o teor da decisão combate de forma clara a pretensão do agravante no recurso anterior. 4. É inviável a apreciação de questão já debatida no recurso anterior à guisa de omissão, ante sua incompatibilidade com as finalidade dos aclaratórios. Precedentes. 5. Embargos Declaratórios recebidos como Agravo Interno, mas rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração XXXXX-11.2014.8.06.0064/50003 , em que figuram as partes indicadas, ACORDA a 3ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em REJEITAR o recurso de acordo com o voto do relator. Fortaleza, 07 de agosto de 2018 DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Criminal: ED XXXXX20148060064 CE XXXXX-11.2014.8.06.0064

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    PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EXAURIDA NA DECISÃO ATACADA. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Trata-se de recurso de Embargos Declaratórios para correção de eventual omissão de decisão monocrática quanto à intimação do defensor para conhecimento de decisão prolatada em Embargos Declaratórios anterior. 2. Possível o recebimento de Embargos Declaratórios como Agravo Interno, considerando sua finalidade e o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Os Embargos Declaratórios servem para aclarar ou melhorar o despacho, só operando efeitos modificativos se houver situação de nulidade absoluta, sendo via inadequada para alterar a decisão de forma profunda e abrangente. 3. Inexiste a omissão apontada se o teor da decisão combate de forma clara a pretensão do agravante no recurso anterior. 4. É inviável a apreciação de questão já debatida no recurso anterior à guisa de omissão, ante sua incompatibilidade com as finalidade dos aclaratórios. Precedentes. 5. Embargos Declaratórios recebidos como Agravo Interno, mas rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração XXXXX-11.2014.8.06.0064/50003, em que figuram as partes indicadas, ACORDA a 3ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em REJEITAR o recurso de acordo com o voto do relator. Fortaleza, 07 de agosto de 2018 DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

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