TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 303138: Ap XXXXX20074036114 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS /COFINS. OMISSÃO INEXISTENTE. COMPROVAÇÃO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECURSOS DA UNIÃO REJEITADO E, DO CONTRIBUINTE, ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. - Dos embargos de declaração da UF: Para a aplicação do entendimento sedimentado no acórdão proferido no RE n.º 574.706 , afigura-se suficiente a publicação da respectiva ata de julgamento, conforme previsão expressa do artigo 1.035 , § 11 , do CPC . Nesse contexto, evidencia-se desarrazoado o pedido de sobrestamento do processo até a publicação do acórdão resultante dos embargos de declaração opostos no RE n.º 574.706 , como requerido - Quanto ao mérito, foi negado provimento ao agravo interno interposto. Foi considerada para tanto a jurisprudência da Corte Suprema no sentido do reconhecimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins ( RE n.º 574.706 , com repercussão geral). Desse modo, não há se falar em qualquer omissão do julgado em relação aos aspectos mencionados nos presentes embargos, haja vista o entendimento firmado no julgamento mencionado, o qual esgotou a matéria e fundamentou o acórdão - Dos embargos de declaração do contribuinte: A questão da comprovação para fins de compensação tributária no âmbito do mandado de segurança já foi objeto de análise pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (no julgamento do Resp XXXXX/SP e do Resp XXXXX/SP , apreciados sob a sistemática dos recursos repetitivos), o qual concluiu que basta a demonstração da qualidade de contribuinte em relação ao tributo alegadamente pago de forma indevida. Os valores efetivamente a serem compensados somente serão apurados na seara administrativa, momento em que devem ser apresentados todos os documentos pertinentes ao recolhimento a maior. Assim, para o deferimento do pleito compensatório requerido judicialmente não se faz imprescindível a juntada das guias de pagamento, necessárias apenas no momento em que se for efetivar a compensação perante o fisco - Cabíveis, pois, os embargos de declaratórios, na medida em que se considera omissa a decisão que não se manifesta sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (artigo 1.022 , parágrafo único , inciso I , do CPC ). Nesse contexto, de rigor o reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a fiscalização da autoridade administrativa, que não se restringe somente aos períodos comprovados nos autos - Embargos da União rejeitados. Embargos do contribuinte acolhidos.