Embargos do Contribuinte Acolhidos em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 303138: Ap XXXXX20074036114 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS /COFINS. OMISSÃO INEXISTENTE. COMPROVAÇÃO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECURSOS DA UNIÃO REJEITADO E, DO CONTRIBUINTE, ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. - Dos embargos de declaração da UF: Para a aplicação do entendimento sedimentado no acórdão proferido no RE n.º 574.706 , afigura-se suficiente a publicação da respectiva ata de julgamento, conforme previsão expressa do artigo 1.035 , § 11 , do CPC . Nesse contexto, evidencia-se desarrazoado o pedido de sobrestamento do processo até a publicação do acórdão resultante dos embargos de declaração opostos no RE n.º 574.706 , como requerido - Quanto ao mérito, foi negado provimento ao agravo interno interposto. Foi considerada para tanto a jurisprudência da Corte Suprema no sentido do reconhecimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins ( RE n.º 574.706 , com repercussão geral). Desse modo, não há se falar em qualquer omissão do julgado em relação aos aspectos mencionados nos presentes embargos, haja vista o entendimento firmado no julgamento mencionado, o qual esgotou a matéria e fundamentou o acórdão - Dos embargos de declaração do contribuinte: A questão da comprovação para fins de compensação tributária no âmbito do mandado de segurança já foi objeto de análise pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (no julgamento do Resp XXXXX/SP e do Resp XXXXX/SP , apreciados sob a sistemática dos recursos repetitivos), o qual concluiu que basta a demonstração da qualidade de contribuinte em relação ao tributo alegadamente pago de forma indevida. Os valores efetivamente a serem compensados somente serão apurados na seara administrativa, momento em que devem ser apresentados todos os documentos pertinentes ao recolhimento a maior. Assim, para o deferimento do pleito compensatório requerido judicialmente não se faz imprescindível a juntada das guias de pagamento, necessárias apenas no momento em que se for efetivar a compensação perante o fisco - Cabíveis, pois, os embargos de declaratórios, na medida em que se considera omissa a decisão que não se manifesta sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (artigo 1.022 , parágrafo único , inciso I , do CPC ). Nesse contexto, de rigor o reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a fiscalização da autoridade administrativa, que não se restringe somente aos períodos comprovados nos autos - Embargos da União rejeitados. Embargos do contribuinte acolhidos.

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260000 SP XXXXX-13.2019.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Art. 1.022 , CPC – EMBARGOS DA CONTRIBUINTE – Erro material – Suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o julgamento definitivo do mandado de segurança individual e não da impetração coletiva – Recurso acolhido sem feito modificativo – EMBARGOS DA MUNICIPALIDADE - Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, que desvirtue a natureza integrativa e esclarecedora do recurso – Recurso rejeitado – Embargos da Contribuinte acolhidos. Rejeitados os embargos da Municipalidade.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 367521: Ap XXXXX20154036130 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS E ISS DA BASE DO PIS /COFINS. OMISSÃO INEXISTENTE. COMPROVAÇÃO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DA UF REJEITADOS. EMBARGOS DO CONTRIBUINTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. - Dos embargos de declaração da UF: Para a aplicação do entendimento sedimentado no acórdão proferido no RE n.º 574.706 , afigura-se suficiente a publicação da respectiva ata de julgamento, o que ocorreu em 20/03/2017 (DJe n.º 53), conforme previsão expressa do artigo 1.035 , § 11 , do CPC . Saliente-se também que eventual recurso interposto para a modulação dos efeitos do julgado do STF não comporta efeito suspensivo e, ainda que assim não fosse, a via dos aclaratórios não se mostra adequada para o pedido de sobrestamento apresentado - No que toca à argumentação de que ISS não se encontra abrangido pelo julgamento proferido pelo STF nos autos do RE n.º 574.706 /PR, saliente-se que no caso foi proferida decisão com determinação da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS /COFINS com supedâneo na interpretação da situação concreta apresentada, bem como no mesmo raciocínio utilizado no julgamento do paradigma destacado, o que se mostra plenamente cabível. Quanto ao mérito, foi negado provimento ao agravo interno interposto. Foi considerada para tanto a jurisprudência da Corte Suprema no sentido do reconhecimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins ( RE n.º 574.706 , com repercussão geral). Desse modo, não há se falar em qualquer omissão do julgado em relação aos aspectos mencionados nos presentes embargos, haja vista o entendimento firmado no julgamento mencionado, o qual esgotou a matéria e fundamentou o acórdão - Dos embargos de declaração do contribuinte: A questão da comprovação para fins de compensação tributária no âmbito do mandado de segurança já foi objeto de análise pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (no julgamento do Resp XXXXX/SP e do Resp XXXXX/SP , apreciados sob a sistemática dos recursos repetitivos), o qual concluiu que basta a demonstração da qualidade de contribuinte em relação ao tributo alegadamente pago de forma indevida. Os valores efetivamente a serem compensados somente serão apurados na seara administrativa, momento em que devem ser apresentados todos os documentos pertinentes ao recolhimento a maior. Assim, para o deferimento do pleito compensatório requerido judicialmente não se faz imprescindível a juntada das guias de pagamento, necessárias apenas no momento em que se for efetivar a compensação perante o fisco - Cabíveis, pois, os embargos de declaratórios, na medida em que se considera omissa a decisão que não se manifesta sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (artigo 1.022 , parágrafo único , inciso I , do CPC ). Nesse contexto, de rigor o reconhecimento do direito à compensação - A questão relativa à contagem de prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação foi analisada pelo STJ ( REsp nº 1.269.570/MG ) e seguiu o entendimento que foi definido no RE nº 566.621/RS pelo STF, no sentido de que a repetição ou compensação de indébitos pode ser realizada em até dez anos contados do fato gerador somente para as ações ajuizadas até 09.06.2005. Por outro lado, foi considerada: "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005". O artigo 3º da Lei Complementar nº 118 /2005 deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005. No caso dos autos, verifica-se que a ação foi proposta em 16.12.2015. Aplicável, portanto, o prazo prescricional quinquenal - Deve ser aplicada a Lei nº 10.637 /2002, com as limitações previstas na Lei nº 11.457 /2007, ambas vigentes à época da propositura da demanda, as quais estabelecem que a compensação dar-se-á com débitos relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela SRF, à exceção das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.112/91 (art. 26 , parágrafo único , da Lei nº 11.457 /2007). Precedentes - A ação foi proposta em 2015, após a entrada em vigor da LC nº 104 /2001, razão pela qual incide o disposto no artigo 170-A do Código Tributário Nacional - Quanto à correção monetária, ela é devida nas ações de repetição de indébito tributário e deve ser efetuada com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013 do Conselho da Justiça Federal. Precedentes - No que se refere aos juros de mora, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no Recurso Especial n.º 1.111.175/SP , representativo da controvérsia, submetido ao regime de julgamento previsto pelo artigo 543-C do CPC , no sentido de que nas hipóteses em que a decisão ainda não transitou em julgado, como é o caso dos autos, incide apenas a taxa SELIC, que embute em seu cálculo juros e correção monetária - Embargos União Federal rejeitados. Embargos do contribuinte acolhidos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036105 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ICMS DESTACADO. EMBARGOS DO CONTRIBUINTE ACOLHIDOS SOMENTE PARA SANAR OMISSÕES, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. É cediço que os embargos de declaração têm cabimento apenas quando a decisão atacada contiver vícios de omissão, obscuridade ou contradição, vale dizer, não podem ser opostos para sanar o inconformismo da parte. 2. Na espécie, a impetrante alega que o acórdão incorreu em omissão, ao deixar de explicitar qual é ICMS a ser excluído. Reconheço a ocorrência de omissão no julgado e passo a saná-la. 3. Embora ainda pendente de julgamento os embargos de declaração opostos no RE nº 574.706 , o entendimento naquele precedente julgado sob o rito da Repercussão Geral é o de que o valor destacado na nota a título da tributação estadual é que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições federais, pois, é justamente aquela parcela que não encontra a natureza de receita para o contribuinte. 4. Embargos de declaração opostos pelo contribuinte acolhidos somente para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036130 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ICMS DESTACADO.COMPENSAÇÃO. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. LEGISLAÇÃO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA OU DO ENCONTRO DE CONTAS.EMBARGOS DO CONTRIBUINTE ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÕES, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embora ainda pendente de julgamento os embargos de declaração opostos no RE nº 574.706 , o entendimento naquele precedente julgado sob o rito da Repercussão Geral é o de que o valor destacado na nota a título da tributação estadual é que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições federais, pois, é justamente aquela parcela que não encontra a natureza de receita para o contribuinte. 2. Por sua vez, o reconhecimento do direito à compensação, em sede judicial, se volta para a legislação vigente à época da propositura da demanda e, assim, conforme se verifica dos presentes autos, não vigia ainda a Lei nº 13.670 /18 naquele momento. 3. Entretanto, a embargante não tem nenhum impedimento de realizar o procedimento de compensação da forma que melhor lhe aprouver, seja na modalidade reconhecida no momento do ajuizamento da demanda ou pela legislação superveniente no momento do encontro de contas, caso entenda que lhe seja mais favorável. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20174036120 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA DISCUTIR VÍCIOS DE JULGADO DO STF. APLICAÇÃO DE MULTA (ARTIGO 1.026 , § 2º , DO CPC ). INDEFERIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO REJEITADOS. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DO CONTRIBUINTE ACOLHIDOS. 1. Quanto aos embargos de declaração da União, todas as questões suscitadas por ocasião do julgamento da apelação foram analisadas e consignou-se expressamente a desnecessidade de suspensão do feito para aguardar-se o trânsito em julgado do RE 574.706 e a impossibilidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, com menção a toda a legislação aduzida pelo ente federal. 2. Inexiste, portanto, omissão do acórdão embargado acerca do não sobrestamento do processo. No que tange às questões relacionadas a supostos vícios do acórdão do RE 574.706 , sequer podem ser conhecidos, à vista de que estes embargos de declaração não são a via adequada para sanar omissão, contradição ou obscuridade de julgado do Supremo Tribunal Federal. 3. No tocante aos embargos do contribuinte, o v. acórdão restou omisso ao deixar de fazer constar, de forma expressa, que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é aquele destacado na Nota Fiscal de saída. 4. Nos termos da jurisprudência deste Colendo Tribunal, com base na orientação firmada pela Suprema Corte, o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS /COFINS é o destacado na nota fiscal, e não o ICMS efetivamente pago ou arrecadado. 5. Embargos de declaração da União parcialmente conhecidos e, na parte conhecida rejeitados. Embargos de declaração do contribuinte acolhidos.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260597 SP XXXXX-91.2021.8.26.0597

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    Embargos de Declaração da Autora – Alegação de omissão em relação à atualização da base de cálculo – Juros que não podem integrar a base de cálculo da multa – Inteligência do artigo 96, II da Lei Estadual nº 6.374/89 - Vício constatado - Embargos da contribuinte acolhidos com efeitos infringentes. Embargos de declaração da Fazenda do Estado – Alegação de omissão em relação à não fixação de honorários recursais em seu favor – Efeitos infringentes aos embargos da contribuinte com a inversão dos ônus sucumbenciais – Embargos rejeitados.

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20198210021 RS

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    \n\nEMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITO PREQUESTIONATIVO PURO. REJULGAMENTO. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º DO CPC/15 . OMISSÃO. COLMATAÇÃO.\n1. Embargos de declaração do Estado. \nAusência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/15 . Embargos que se traduzem em verdadeiro pedido de rejulgamento.\nMesmo para fins de prequestionamento a parte deve comprovar as hipóteses legais (artigo 1.022 do Código de Processo Civil ) para o cabimento deste recurso, não sendo permitida oposição com base apenas no pedido de prequestionamento puro. \n2. Embargos de declaração do Contribuinte.\nEvidenciada omissão quanto à multa do art. 1.021 , § 4º do CPC/15 , impositiva a colmatação, na forma do art. 1.022 do mesmo diploma adjetivo.\nTendo em vista que o esgotamento das vias ordinárias recursais é requisito de acesso aos tribunais superiores e considerando que a matéria vem sendo combatida com a busca de uniformização da interpretação de Lei Federal, descabida a fixação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º do CPC/15 .\nEMBARGOS DO ESTADO REJEITADOS. EMBARGOS DO CONTRIBUINTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.\n

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20204036105 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. ART. 1.022 DO CPC . ISS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO REJEITADOS. EMBARGOS DA CONTRIBUINTE ACOLHIDOS. - Razão assiste à embargante. Houve pedido de inexigibilidade do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como do ISS, conforme se verifica da exordial da contribuinte. Dessa forma, o decisum recorrido deverá passar a constar da seguinte forma. Os embargos declaratórios devem ser acolhidos, a fim de sanar o erro material indicado e suprimir as todas as questões referentes ao ISS bem como à sua compensação - Não assiste razão à União. No que se refere à inexigibilidade do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, verifico que o tema não foi tratado, de modo que não se configura referida omissão, porquanto o colegiado tratou da questão nos limites em que deduzida em juízo. Nesse sentido, confira-se: TRF 3ª Região, Quarta Turma, Apelreex XXXXX-69.2002.4.03.6121 , Rel. Des. Fed. Alda Basto, j. 07.08.2014, e-DJF3 Judicial 1 de 18.08.2014 e STJ, EDAGRESP XXXXX, 6ª Turma, Des. Conv. do TJ/PE Alderita Ramos de Oliveira, DJE 13.06.2013”. Portanto não há omissão a ser sanada - Embargos de declaração da UF rejeitados. Embargos da contribuinte acolhidos, com efeitos infringentes.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20174036105 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO REJEITADOS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ICMS DESTACADO. EMBARGOS DO CONTRIBUINTE ACOLHIDOS SOMENTE PARA SANAR OMISSÕES, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. É cediço que os embargos de declaração têm cabimento apenas quando a decisão atacada contiver vícios de omissão, obscuridade ou contradição, vale dizer, não podem ser opostos para sanar o inconformismo da parte. 2. No caso, o aresto embargado abordou a questão de forma suficientemente clara, nos limites da controvérsia, não restando vício a ser sanado. 3. Recurso que visa engendrar rediscussão sobre o mérito da causa, o que é vedado em sede de embargos declaratórios. 4. No que e refere ao prequestionamento, ainda que o propósito seja o de prequestionar matérias, faz-se imprescindível, para o acolhimento do recurso, a constatação de efetiva ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ou seja, "os embargos declaratórios opostos com objetivo de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário, não podem ser acolhidos se ausente omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado" (EDcl no AgRg nos EREsp XXXXX/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, DJe 03/05/2017). 5. Embargos de declaração opostos pela União rejeitados. Embargos de declaração opostos pelo contribuinte acolhidos somente para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

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