Empregado de Cooperativa de Crédito Rural em Jurisprudência

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  • TRT-24 - : XXXXX20095240091

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    EQUIPARAÇÃO DO EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL A BANCÁRIO EXCLUSIVAMENTE PARA A JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 55 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Não se aplica aos empregados de cooperativas de crédito a legislação específica dos bancários, já que as cooperativas são regidas por lei também específica, não se sujeitando ao regime das instituições bancárias. Assim, a Súmula n. 55 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, não tem aplicação ao caso presente, pois se refere apenas à equiparação das chamadas "financeiras" aos estabelecimentos bancários. Recurso parcialmente provido, no particular, por maioria.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030129 MG XXXXX-82.2021.5.03.0129

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    COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. NÃO-ENQUADRAMENTO. Destinando-se a Cooperativa a promover a cooperação entre os associados, sem o intuito de lucro, restringindo-se sua atuação ao atendimento da clientela cooperada, não se há falar em equipará-la a instituições bancárias ou financeiras para efeito de enquadramento sindical de seus empregados. Assim sendo, possui natureza de sociedade de pessoas e não de sociedade de capital. Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST, consubstanciada na OJ 379 da SDI-I, verbis: "EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT , em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.594 , de 29.12.1964, e 5.764 , de 16.12.1971."

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090068

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    EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. JORNADA DO ART. 224 DA CLT . IMPOSSIBILIDADE. A Ré, como cooperativa de crédito formada por sociedade de pessoas, difere das instituições bancárias, que constituem sociedades de capital, e, apesar de ambas integrarem o Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CF ), subordinadas à Lei 4.594 /1964, não há como equipará-las para efeitos de enquadramento sindical, inclusive no que diz respeito à jornada prevista no art. 224 da CLT . Recurso a que se dá provimento, no particular.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20165040641

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    EMPREGADO DA COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA CRESOL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Há diferenças essenciais entre os princípios da atividade cooperativa e da bancária. Ao contrário dos bancos comerciais, na atividade cooperativa prevalece a solidariedade entre os cooperados, e a finalidade primordial não é o lucro, mas o auxílio mútuo, sendo a atividade econômica desempenhada pelos associados vertida em proveito comum. No caso dos autos, correta a pretensão da reclamante quanto à aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho próprias do Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul, após a data de 31 de julho de 2010, quando concedido o registro ao SECOC/RS, observados os limites do pedido inicial, a prescrição pronunciada, e, nos termos da Súmula 277 do TST.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040641

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    EMPREGADO DA COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDARIA CRESOL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Há diferenças essenciais entre os princípios da atividade cooperativa e da bancária. Ao contrário dos bancos comerciais, na atividade cooperativa prevalece a solidariedade entre os cooperados, e a finalidade primordial não é o lucro, mas o auxílio mútuo, sendo a atividade econômica desempenhada pelos associados vertida em proveito comum. No caso dos autos, correta a pretensão da reclamante quanto à aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho próprias do Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul, após a data de 31 de julho de 2010, quando concedido o registro ao SECOC/RS, observados os limites do pedido inicial, a prescrição pronunciada, e, nos termos da Súmula 277 do TST.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20185010284 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. CONDIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. OJ Nº 379 DA SDI-1. Se o reclamante não prova que atuou em atividades financeiras, não há que se falar no reconhecimento da condição de financiário, tampouco no direito aos direitos constantes nas normas coletivas de tal categoria. Outrossim, tratando-se a reclamada de cooperativa de crédito, incide a OJ nº 379 da SDI-1, que dispõe que "os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT , em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito." Recurso não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047103 RS XXXXX-39.2018.4.04.7103

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EMPREGADO RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Não há dúvida que a lei previdenciária garantiu também ao empregado rural (art. 11 , I , a , da Lei 8.213 /91) a possibilidade de receber a Aposentadoria por Idade Rural, exigindo-lhe, para tanto, apenas a comprovação da atividade rural no período correspondente à carência, ainda que de forma descontínua. 2. Comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o exercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida Aposentadoria por Idade Rural.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090069

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    VISTOS , relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , sendo Embargantes COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE CASCAVEL - CRESOL CASCAVEL e ANDREIA MARIA MARTIN e Embargado o ACÓRDÃO ID XXXXX .

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185090069

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    VISTOS , relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , sendo Embargantes COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE CASCAVEL - CRESOL CASCAVEL e ANDREIA MARIA MARTIN e Embargado o ACÓRDÃO ID XXXXX .

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165090126

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    V I S T O S , relatados e discutidos estes autos de AP XXXXX-35.2016.5.09.0126 , provenientes da MM. 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR , tendo como parte agravante COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE PRAN e parte agravada ANGELA MARIA SCHWALBERT GRILLO .

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