TRT-24 - : XXXXX20095240091
EQUIPARAÇÃO DO EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL A BANCÁRIO EXCLUSIVAMENTE PARA A JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 55 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Não se aplica aos empregados de cooperativas de crédito a legislação específica dos bancários, já que as cooperativas são regidas por lei também específica, não se sujeitando ao regime das instituições bancárias. Assim, a Súmula n. 55 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, não tem aplicação ao caso presente, pois se refere apenas à equiparação das chamadas "financeiras" aos estabelecimentos bancários. Recurso parcialmente provido, no particular, por maioria.