TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040512
NATUREZA DO VÍNCULO. EMPREGADO DOMÉSTICO. Comprovado que o autor laborava como caseiro de sítio, não ligado a atividades com fins econômicos, correto é o enquadramento como empregado doméstico, regido pelas disposições da Lei Complementar nº 150 /2015, com aplicação subsidiária da CLT . EMPREGADO DOMÉSTICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DESCABIMENTO. O direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade, previstos no inciso XXIII do art. 7º da Constituição da Republica , não se estende aos empregados domésticos, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 72 /2013. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. Após a vigência da Lei Complementar nº 150 /2015, o empregador tem o dever de manter registros sobre a jornada de trabalho do empregado doméstico, sob pena de acolhimento da jornada alegada na inicial. Entretanto, é descabido o acolhimento da jornada alegada pelo autor, caso esta esteja em total desconformidade com o conjunto probatório e o princípio da razoabilidade.