Emprego do Ipca-e em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030007 MG XXXXX-31.2019.5.03.0007

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    INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRABALHO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT , quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses pressupostos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. No caso dos autos, esses requisitos não estavam presentes, pois o reclamante prestou serviço autônomo de pedreiro, em típico contrato de empreitada.

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155120045 SC XXXXX-50.2015.5.12.0045

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    VÍNCULO DE EMPREGO. PEDREIRO. ATIVIDADE ECONÔMICA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. A atividade de pedreiro, na realização de obras, é eminentemente eventual, exceto para às pessoas físicas ou jurídicas que exploram a atividade de construção civil com natureza lucrativa. Assim, sendo o dono da obra pessoa que explora a construção civil como atividade lucrativa, a atividade de pedreiro é de natureza não eventual, atraindo o reconhecimento de relação de emprego. MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 462 DO TST. O reconhecimento em Juízo de vínculo de natureza empregatícia não afasta a incidência da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT , conforme entendimento consolidado na Súmula nº 462 do TST.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20184050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-40.2018.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO: José Carlos Almeida Júnior AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho PROCESSO ORIGINÁRIO : XXXXX-54.2016.4.05.8300 - 2ª VARA FEDERAL - PE JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Francisco Alves Dos Santos Júnior EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. 28,86%. COMPENSAÇÃO COM ÍNDICES DEFERIDOS PELAS LEIS 8.622 /93 E 8.627 /93. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO- SINTUFEPE-SS/UFPE, contra decisão que, em cumprimento de sentença referente ao reajuste salarial de 28,86%, não acolheu os argumentos do exequente, sindicato ora agravante, acerca do descabimento da compensação do reajuste de 28,86% com os índices deferidos pelas leis nº 8.622 /93 e 8.627 /93, além da utilização do IPCA-E como índice de correção monetária. 2. Em suas razões recursais, o Sindicato requer, em síntese, que: a) seja reconhecido o descabimento da compensação do reajuste de 28,86% com os aumentos advindos das Leis nº 8.622 /93 e 8.627 /93, por afronta à coisa julgada; b) seja afastada a determinação de correção monetária dos valores pela TR, mantendo-se o emprego do IPCA-E. 3. O STF, por ocasião do julgamento do RE XXXXX/SE , em 20/09/2017, em sede de repercussão geral, definiu a tese segundo a qual "o art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade ( CRFB , art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina." (STF, Plenário, Rel. Min. LUIZ FUX , julg. 20/09/2017). 4. Já no que toca ao pedido de compensação ou dedução do rejuste de 28,86% com os índices deferidos pelas Leis nº 8.622 /93 e 8.627 /93, não merece reparos a decisão vergastada, já que em consonância com precedentes no âmbito desta colenda Segunda Turma. 5. Ressalte-se que não se cuida de afrontar o precedente do STJ em sede de REsp repetitivo (nº 1.235.513/AL), porquanto, no caso presente, não se cogita de genuína pretensão à compensação. 6. Agravo de instrumento parcialmente provido, apenas para acolher o pedido de incidência do IPCA-E a título de correção monetária. [03]

  • TJ-SC - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20128240023

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    APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PROFESSORA AUTORA. PLEITO PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO. POSSIBILIDADE, ANTE O INEXATO INDEFERIMENTO. ERRO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPARAÇÃO DEVIDA. TODAVIA, EXCLUSÃO DO QUANTUM RELATIVO AOS PERÍODOS QUE A DOCENTE ESTEVE AFASTADA, EM GOZO DE LICENÇAS . "Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que ele poderia estar usufruindo a sua aposentadoria [...] (TJSC, Apelação Cível nº 2014.042360-3 , rel. Des. Carlos Adilson Silva , j. 16/02/2016). FÉRIAS PROPORCIONAIS . MARCO INICIAL. DATA DA ADMISSÃO. PRECEDENTES. VEREDICTO MANTIDO, NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 85 , § 14 , DA LEI Nº 13.105 /2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. READEQUAÇÃO EX OFFICIO. EMPREGO DO IPCA-E. TEMA 810 DO STF. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação / Reexame Necessário n. XXXXX-95.2012.8.24.0023 , da Capital, rel. Luiz Fernando Boller , Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-07-2018).

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20088260309 Jundiaí

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    AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO - CORREÇÃO DOS VALORES EM ATRASO - EMPREGO DO IPCA-E COMO INDEXADOR NO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20118260053 São Paulo

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    AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO - CORREÇÃO DOS VALORES EM ATRASO - EMPREGO DO IPCA-E COMO INDEXADOR NO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260053 SP XXXXX-86.2019.8.26.0053

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    Recurso Inominado - Repetição de indébito da Fazenda Estadual - Correção monetária contabilizada da indevida incidência tributária até o trânsito em julgado, com emprego do IPCA-E, ou de índice que venha a ser adotado pela tabela prática do E. TJSP - Juros moratórios contabilizados a partir do trânsito em julgado, segundo os índices de remuneração da caderneta de poupança não aplicável a indébito tributário - A partir do trânsito incide tão somente a SELIC para o cálculo da correção monetária e dos juros moratórios, por se tratar de índice que engloba os dois elementos, nos termos do artigo 1º, § 1º, número 1, da Lei Estadual de nº 10.175, de 30 de dezembro de 1998 - Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-20.2018.8.26.0000

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    ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - EMPREGO DO IPCA-E NA CORREÇÃO DOS VALORES - PENDÊNCIA DE SOLUÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DO MONTANTE INCONTROVERSO - ADMISSIBILIDADE. "No caso concreto o emprego do IPCA-E na correção dos valores em atraso ainda depende de solução de recurso especial interposto na fase de conhecimento do feito. Outrossim, não há óbice à execução do montante incontroverso que vier a ser apurado em sede do cumprimento provisório de sentença".

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20168240023

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    RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO REALIZADO VIA RPV. PLEITO DO EXEQUENTE PARA QUE SEJA APLICADO O IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO RPV JÁ PAGO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. SUSCITADA IMEDIATA APLICAÇÃO DO QUE DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA N. 810. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DEFINIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA N. 810. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFETIOS DA DECISÃO. EMPREGO DO IPCA-E PARA CORREÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS DA FAZENDA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE APONTADO NO TÍTULO JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE DE INDICAÇÃO DO IPCA-E NO CÁLCULO INICIAL DO CUMPRIMENTO. ÔNUS QUE NÃO INCUMBIA AO EXEQUENTE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTO. PRECENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090021

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    JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. O abandono de emprego, por constituir hipótese de justa causa prevista no item i do artigo 482 da CLT , exige prova do ato faltoso, ônus que incumbe ao empregador. Para que haja o reconhecimento de abandono de emprego faz-se necessária a presença simultânea de dois requisitos: faltas injustificadas (em regra fixada em 30 dias pela jurisprudência) e intenção de abandono. No caso dos autos, os controles de ponto revelam que a partir de 08/10/2018 a reclamante não mais compareceu à empresa, a qual enviou 3 telegramas para o endereço da autora em 25/10/2018, 30/10/2018 e 01/11/2018 acusando a ausência de trabalho e a possibilidade de se caracterizar abandono de emprego. Por fim, em 12/11/2018, foi enviado um último telegrama informando a rescisão por justa causa nos termos do art. 482 , i da CLT . Cabia à empregada informar à empresa eventual mudança de endereço. Além disso, incumbia à reclamante demonstrar que apresentou o atestado médico referente ao período 03/11/2018 e 12/11/2018, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, regular a justa causa aplicada. Recurso da autora a que se nega provimento no particular.

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