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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX75854034001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - DANOS MATERIAIS - INDENIZAÇÃO - AÇAO AJUIZADA CONTRA O CONDUTOR DO VEÍCULO - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CHAMAMENTO AO PROCESSO - FUNGIBILIDADE DAS INTERVENÇÕES DE TERCEIRO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA. - Devem ser considerados solidariamente responsáveis o proprietário e o condutor de veículo pelos danos causados a terceiros em decorrência de acidente, uma vez que a pessoa que dá ensejo ou concorre para o dano de outrem tem responsabilidade civil de indenizar, motivos pelos quais ambos são considerados legítimos para figurar no pólo passivo - Para a admissão da denunciação da lide, é necessário que a obrigação da reparação, em ação regressiva, seja estabelecida em lei ou em contrato, não restando configuradas, no caso, as hipóteses do art. 70 do CPC - O empregador é responsável pela reparação dos danos causados por ato dos seus empregados, quando estes se encontrarem no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele ( CC - art. 932 , III )- O chamamento ao processo, nos termos do art. 77 do CPC , deve ser deferido se restar comprovado que a pessoa chamada possui uma obrigação com o devedor, se coobrigado da dívida, como ocorre no caso dos autos - Aplica-se a fungibilidade à intervenção de terceiros, a fim de que o coobrigado interveniente ingresse no feito, ainda que por via distinta daquela visada pela parte.

    Encontrado em: No presente caso, além de estar configurada a culpa do condutor do veículo e restar demonstrada a coobrigação da empresa Santer em responder pelos danos ocasionados à Autora, tem-se que a mesma não se... Por tal fato, alega ser obrigatória a denunciação da lide das empresas CESAMA e Santer... Alega a ocorrência de prescrição, tendo em vista que a ação foi ajuizada em 03/08/2007, não tendo a Autora se acautelado em promover a citação do Réu, e, ainda que não seja assim entendido, ocorreu in

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178260358 SP XXXXX-77.2017.8.26.0358

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    RECURSO INOMINADO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE NOME E IMAGEM EM ANÚNCIO DE PRODUTOS EM SITES DE INTERMEDIAÇÃO DE COMPRAS. Golpe na internet utilizando o nome e logotipo da empresa autora. Lesados procuram a empresa autora mediante ligações e visitas. Pleito de dano moral decorrente dos inconvenientes provocados e por não solucionar instantaneamente a situação. Natureza de site provedor de conteúdo. Impossibilidade de responsabilização pela veracidade dos teores inseridos por terceiros em anúncios de produtos. Entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça corroborado pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965 /2014). Obrigação apenas de fornecer mecanismos para denúncias de fraudes e abusos, bem como colaborar quando houver determinação judicial para a retirada do conteúdo, o que foi realizado no caso concreto. Ainda que haja ofensa à honra da parte autora, tal fora provocado por terceiro alheio a este processo, e não podem ser responsabilizadas as rés. Ausência de nexo causal, inexistência de dever de indenizar das rés. Recurso Inominado da ré Editora Haple S/A. Parte não sucumbente no pleito indenizatório. Falta de interesse de agir. Recurso Não Conhecido. Sentença reformada em parte. Para que seja decretada a parcial procedência, mantendo os efeitos da tutela antecipada concedida em face de Mercado Livre, Bom Negócio Atividades de Internet Ltda e demais requeridas. Recursos inominados Providos.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20088160033 PR XXXXX-73.2008.8.16.0033 (Acórdão)

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    AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. AQUISIÇÃO DE LICENÇA E USO DE SOFTWARE E SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO. PROGRAMA UTILIZADO PARA INTEGRAR E OTIMIZAR AS OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS E COMERCIAIS DA EMPRESA AUTORA. INADEQUAÇÃO DO SOFTWARE ÀS NECESSIDADES DA EMPRESA. SENTENÇA QUE DECLAROU RESCINDIDO O CONTRATO E CONDENOU AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, À RESTITUIÇÃO DOS CUSTO COM AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SOFTWARE. RECURSO DE APELAÇÃO 01. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FABRICANTE PELA INADEQUAÇÃO DO SOFTWARE. RELAÇÃO DE CONSUMO DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM DECISÃO PRETÉRIA ( AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 726.926-3 ). SOFTWARE DESENVOLVIDO PELA RÉ SAP E IMPLEMENTADO PELA EMPRESA SUBLICENCIADA CORRÉ. INADEQUAÇÃO DO SOFTWARE ÀS NECESSIDADES DA EMPRESA AUTORA. SOFTWARE DESENVOLVIDO PELA RÉ SAP QUE NÃO ESTAVA ADAPTADO À REALIDADE FISCAL BRASILEIRA. FABRICANTE QUE DEVE RESPONDER PELA INADEQUAÇÃO DO PRODUTO. VÍCIO DO PRODUTO QUE TAMBÉM SE DEMONSTRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ SAP BRASIL LTDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO 01 NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO 02. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA ATRAVÉS DA PROVA PERICIAL E PROVA ORAL. CONTRATAÇÃO DA CORRÉ CMSD QUE VISAVA IMPLEMENTAR SOFTWARE QUE MELHOR ATENDESSE ÀS NECESSIDADES DA EMPRESA AUTORA. PRÉVIA REALIZAÇÃO DE ESTUDO E PLANEJAMENTO ATRAVÉS DE PROPOSTA COMERCIAL. PRESTADORA DE SERVIÇO QUE DEVERIA TER CONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTAS FISCAIS JUNTO AO PROGRAMA UTILIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INDICAR SOFTWARE QUE MELHOR SE ADEQUASSE ÀS NECESSIDADES DA EMPRESA RÉ, BEM COMO NA IMPLEMENTAÇÃO DO SOFTWARE ESCOLHIDO. DEVER DE RESTITUIR VALORES GASTOS PELA AUTORA COM AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SOFTWARE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO 02 NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO 03. DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE VEÍCULAÇÃO DE IMAGEM DO DIRETOR DA EMPRESA AUTORA EM VÍDEO PUBLICITÁRIO NO SITE DA RÉ SAP BRASIL LTDA. PARTICIPAÇÃO EM VÍDEO PUBLICITÁRIO. PARTICIPAÇÃO EM VÍDEO QUE OCORREU POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. AUSÊNCIA DE DANO À IMAGEM DA AUTORA PERANTE DEMAIS CLIENTES E/OU FORNECEDORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OU INDICAÇÃO PELA EMPRESA AUTORA DAQUILO QUE EVENTUALMENTE DEIXOU DE GANHAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO 03 NÃO PROVIDO. I – RELATÓRIO. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-73.2008.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 30.08.2018)

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-66.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRÂNISTO – CHAMAMENTO AO PROCESSO DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA EMPRESA AUTORA – DESCABIMENTO – ART. 130 , III DO NCPC - A empresa autora, ora agravante, propôs ação contra a ré, pessoa física supostamente responsável pelo acidente de trânsito envolvendo seu veículo, pretendendo ressarcimento dos danos. A ré, por sua vez, alega que o verdadeiro responsável pelo acidente é o funcionário da ré, motorista do veículo no momento do acidente, pugando pelo chamamento ao processo dele, com fundamento no art. 130 , III do NCPC ; - Caracteriza-se aqui a responsabilidade objetiva da empresa autora/agravante pelos danos causados pelos seus empregados, serviçais e propostos, no exercício do trabalho ou em razão dele, nos exatos termos do art. 932 , III do Código Civil – irrelevante a discussão quanto à responsabilidade do funcionário da autora no presente processo; RECURSO PROVIDO

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6322 RJ XXXXX-09.2020.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 7.077/2015, do Estado do Rio de Janeiro (na redação dada pela Lei nº 8.573 /2019). Serviços de telecomunicações. obrigação de estender os benefícios de novas promoções aos clientes preexistentes. Usurpação da competência legislativa privativa da União ( CF , arts. 21 , XI ; 22 , IV ; e 175, parágrafo único, I e II). 1. A missão institucional da ABRAFIX e da ACEL restringe-se à tutela dos interesses das empresas atuantes no setor de telecomunicações, motivo pelo qual não configurado o necessário vínculo de pertinência temática entre os objetivos estatutários das entidades autoras e o conteúdo da lei estadual impugnada na parte referente aos demais serviços de prestação continuada nela previstos. Conhecimento parcial da ação. 2. Configurada, no caso, a usurpação da competência da União para legislar, privativamente, sobre telecomunicações e explorar, com exclusividade, a prestação de tais serviços ( CF , arts. 21 , XI ; 22 , IV ; e 175, parágrafo único, I e II). Assente na jurisprudência desta Suprema Corte a inconstitucionalidade das leis estaduais que impõem às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. Precedentes. 3. Ação direta parcialmente conhecida e, nessa extensão, julgada parcialmente procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6203 PB XXXXX-51.2019.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.353/2019, do Estado da Paraíba (art. 1º, § 2º). Proibição da oferta e da contratação, por via telefônica, de empréstimos bancários destinados a idosos e aposentados. Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País – ANEPS. Ausência de vínculo de pertinência temática. Falta de legitimidade ativa “ad causam”. 1. Na esteira da jurisprudência do STF, a legitimação ativa especial conferida às confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional ( CF , art. 103 , IX ) supõe adequada representatividade, tanto sob o aspecto objetivo (pertinência temática) quanto o subjetivo. Precedentes. 2. A legislação estadual impugnada dispõe sobre proteção aos aposentados e idosos, vedando a negociação, pela via telefônica, de empréstimos bancários com essa população economicamente vulnerável. 3. A ANEPS, no entanto, representa apenas os interesses dos profissionais e das empresas de intermediação bancária (empresas promotoras de crédito, correspondentes no País e similares), os quais não realizam, diretamente, nenhuma operação de crédito. 4. Em absoluto diz respeito, a lei estadual impugnada, às relações contratuais entre instituições financeiras e respectivos correspondentes bancários, sendo certo que o liame mediato, indireto ou oblíquo não satisfaz o requisito da pertinência temática. Precedente específico no mesmo sentido ( ADI 6.539 -AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 13.4.2021). 5. Ação direta extinta, sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa ad causam.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260348 SP XXXXX-56.2020.8.26.0348

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação indenizatória. Hipótese em que os autores adquiriram passagens aéreas por meio de acesso a link da rede social Facebook, que redirecionou à suposta página eletrônica da corré Decolar, que, ao final, se revelou fraudada. Compra efetuada, pela internet, fora dos sites e canais oficiais das empresas rés (Decolar e Azul), sem as cautelas necessárias. Fraude cometida por terceiros sem qualquer participação das rés. Inexistência de nexo causal entre a conduta das rés e os danos suportados pelos autores. Responsabilidade civil não configurada. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida (RI, 252). Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-04.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Acidente de veículo – Chamamento ao processo do condutor do veículo no momento do acidente – Possibilidade – Exegese do artigo 130 , III do Código de Processo Civil de 2015 - Responsabilidade solidária – Artigo 942 do Código Civil . Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260011 São Paulo

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    AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. CORRESPONSABILIDADE DA EMPRESA INTERMEDIADORA. Ação regressiva promovida pelo banco autor em face da empresa ré. Participação da ré, na cadeia da fraude sofrida pelo cliente do banco autor. Empresa que figurou como beneficiária da transferência feita pelo cliente do banco autor. Ação anterior movida pela cliente do banco em que o banco foi condenado ao pagamento de indenização em razão da fraude sofrida pelo consumidor. A ré (fintech de pagamentos e subordinada às normas do BACEN) permitiu abertura de conta em sua plataforma de serviços financeiros (pagamentos e recebimentos) sem cautelas necessárias na identificação do cliente (fraudador). O golpe também terminou bem-sucedido, porque a ré permitiu a abertura de conta de recebimento sem conferências necessárias sobre real destinatário. Violação dos artigos 2º e 4º da Resolução nº 4.753/2019 do BACEN. Incidência da Súmula XXXXX/STJ. Precedentes desta C. Turma Julgadora em processos envolvendo as mesmas partes. Corresponsabilidade da ré reconhecida. Valor pleiteado pelo banco autor na presente ação que deve ser acolhido, porquanto inferior à metade da condenação imposta ao banco na ação indenizatória de origem. Ação julgada parcialmente procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260161 SP XXXXX-19.2019.8.26.0161

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    COMPRA E VENDA - Comércio eletrônico - Entrega do produto não efetuada - Ação de indenização por danos materiais e morais proposta pela consumidora - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Negócio realizado em site falso (clonado) com as características do site oficial da ré, pessoa jurídica de renome - Conhecimento de que seu nome, logotipo e formato de página da internet são utilizados para práticas criminosas e lesivas aos consumidores - Não comprovação da adoção de qualquer procedimento de segurança para evitar situações semelhantes - Omissão quanto ao dever de prestar informações que permitam ao consumidor certificar-se de que não opera em um site fraudado - Inobservância do princípio da boa-fé objetiva - Culpa exclusiva da autora não verificada - Ação procedente em parte - Responsabilidade da ré - Ressarcimento da quantia despendida pela consumidora, observada a culpa concorrente - Danos morais não caracterizados - Hipótese de mero dissabor - Indenização inexigível - Apelação parcialmente provida

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