Empresa de Correios e Telégrafos em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20024013400

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    PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO E DO INSS. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÕES. EX-EMPREGADO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI N. 8.529 /92. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS 1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pela UNIÃO e INSS, rejeitada. A complementação de pensões é devida pela União Federal, sendo o seu pagamento efetuado pelo INSS, à conta do orçamento da União, que deverá colocar à disposição da autarquia previdenciária os recursos necessários para o mencionado pagamento (arts. 1º , 2º , 5º e 6º da Lei nº 8.529 /92). A lide há, pois, de ser decidida de modo uniforme tanto em relação à União Federal, como no que tange ao INSS, uma vez que responsáveis pela liberação dos recursos e pela efetivação do pagamento. Precedentes deste Tribunal. 2. A situação dos autos abrange relação de trato sucessivo, de forma que, subsistindo o próprio direito de fundo, a inércia do titular macula com a prescrição as prestações anteriores ao quinquênio que precede à propositura da ação. Nesse sentido, a Súmula nº. 85 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A Lei nº 8.529 , de 14/12/92, assegurou o direito à complementação de aposentadoria ou de pensão previdenciária, paga pelo INSS aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou a seus beneficiários, anteriormente regidos pela Lei nº 1.711 /52 e originários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT (art. 11 , §§ 1º e 2º , do Decreto-lei nº 509 /69), que, anteriormente, funcionários públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou agregados, optaram, até 31/12/76, pela integração ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante contratação pelo regime da CLT , com base na Lei nº 6.184 , de 11/12/74, com o que se extinguiram, automaticamente, os cargos que vinham ocupando, no regime estatutário. 4. Assim, "O benefício da complementação de aposentadoria de que trata a Lei n.º 8.529 /92 foi concedido aos servidores que tenham ingressado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos até a data de 31/12/1976 e tenham sido oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos". Precedente: STJ, RESP XXXXX, RECURSO ESPECIAL - 849606 , Relatora LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Fonte DJE DATA: 03/11/2008. 5. O direito à correspondência do valor da pensão por morte com o valor total dos vencimentos ou dos proventos do servidor falecido, está previsto no art. 40 §§ 7º e 8º da CF , art. 215 da Lei 8.112 /90 e 75 da Lei 8.213 /91, razão pela qual as autoras fazem jus a percepção da totalidade dos vencimentos/proventos recebidos pelos segurados originários. 6. Correção monetária e juros de mora do montante atrasado em observância aos critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal na versão vigente no contexto da execução. 7. Honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da condenação, a serem pagos pelo INSS e pela União, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, de acordo com a Súmula n. 111 do STJ e art. 20 , § 3º, do CPC . 8. Recurso da parte autora provido. Apelação da União desprovida. Remessa oficial e apelação do INSS parcialmente providas.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20224040000 XXXXX-70.2022.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ILEGITIMIDADE UNIÃO. DESPROVIDO. 1. Nas ações em que postulada complementação de aposentadoria prevista na Lei nº 8.529 /92, possuem legitimidade para figurar no polo passivo tanto a União, responsável pelo repasse da verba necessária, quanto o INSS, executor do pagamento. 2. Constitui requisito para a concessão da complementação de que trata Lei n. 8.529 /1992 apenas a condição de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, integrado nos seus quadros até 31.12.1976, com base na Lei n. 6.184 /1974, e ser o empregado originário do extinto Departamento de Correios e Telégrafos (art. 4º da Lei n. 8.529 /1992). 3. A vedação de concessão de liminares contra o Poder Público aplica-se em casos de reclassificação, equiparação entre servidores, concessão de aumentos, concessão ou extensão de vantagens, o que não se verifica nesta controvérsia recursal. 4. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047114 RS XXXXX-07.2019.4.04.7114

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTAL. EXTRAVIO DE OBJETOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. 1. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 /1990) contém normas protetivas que se aplicam à prestação de serviços não só por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de direito privado, como também por entidades e órgãos regidos pelo direito público (art. 3º). 2. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, por força do disposto nos artigos 37 , § 6º , da Constituição Federal , 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor . 3. Uma vez comprovado o conteúdo e o valor dos objetos postados, a ausência de declaração quanto a tais itens não impede a indenização dos danos efetivamente sofridos. Precedentes desta Corte.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060391

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    RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EMPREGADO REGIDO PELO PCCS/1995. OPÇÃO DE NÃO ACEITE DO PCCS/2008. PERMANÊNCIA DO OBREIRO ÀS REGRAS DO PCCS ANTERIOR. O C. TST, com base no entendimento consagrado no item II da Súmula nº 51 , vem firmando jurisprudência no sentido da validade da aplicação do PCCS de 2008 aos empregados da ECT contratados sob a égide do PCCS/1995, nas hipóteses de negociação coletiva, considerando-se tácita a adesão do empregado ao novo plano quando não firmada a assinatura do "termo de não aceite". Ocorre que no caso dos autos, o empregado rejeitou expressamente as regras do novo PCCS/2008, ao assinar o referido documento. Dessa forma, as suas progressões horizontais devem ser concedidas com base nas regras do plano a que optou em permanecer, ou seja, do PCCS/1995. Recurso obreiro improvido. (Processo: ROT - XXXXX-70.2021.5.06.0391, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 10/02/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 11/02/2022)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6635 DF XXXXX-15.2020.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
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    CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES ¿ FENTECT AM... de Correios e Telégrafos e similares FENTECT e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos 2 Supremo Tribunal Federal ADI 6635 / DF Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos... CURIAE. : FINDECT - FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ADV.(A/S) : ALEXANDRE SIMOES LINDOSO ADV

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
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    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DA LEI Nº 6.538 /78. PRIVILÉGIO DA UNIÃO NA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POSTAL. ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU POR AGENTES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. 1. A entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal. 2. A notificação, porque integra o procedimento de constituição do crédito tributário, é ato próprio dos entes federativos no exercício da competência tributária, que a podem delegar ao serviço público postal. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil .

    Encontrado em: O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969... O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969... EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538 , DE 22 DE JUNHO DE 1978

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036344 SP

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    E M E N T A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. EXTRAVIO DE MERCADORIA. CONDENAÇÃO DA ECT, PELA SENTENÇA, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00. A SENTENÇA VAI AO ENCONTRO DA ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, NOS AUTOS DO PEDILEF Nº XXXXX-27.2016.4.05.8013/AL , ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (TEMA 185), EM QUE FIXADA A TESE DE QUE “O EXTRAVIO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) DE CORRESPONDÊNCIA OU ENCOMENDA REGISTRADAS, E SEM A DEMONSTRAÇÃO DE QUAISQUER DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE, ACARRETA DANO MORAL IN RE IPSA”. CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE NENHUMA COMPROVAÇÃO DETALHADA DE CONFLITO ENTRE A PARTE AUTORA E SUA CLIENTE EM RAZÃO DO EVENTO, O VALOR ARBITRADO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 5.000,00. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA ECT PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010012 RJ

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    ECT. INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA. PUBLICAÇÃO NO DOJT. RECURSO INTEMPESTIVO. As prerrogativas processuais reconhecidas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos encontram-se taxativamente indicadas no art. 10º do Decreto Lei nº 509 /69, que não contempla em seu rol a prerrogativa de receber intimação pessoal dos atos processuais. Tratando-se de "privilégios", como é o caso, a interpretação deve ser restritiva - onde a lei não prevê exceção, não cabe ao intérprete fazê-lo. Recurso não conhecido, por intempestivo.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20144013400

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PAUTA DE JULGAMENTO. PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO. QUESTÃO DE ORDEM. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DO INSS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (LEI Nº 8.529 /92). EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT. CONTRATADOS DIRETAMENTE PELO REGIME DA CLT E QUE NÃO INTEGRARAM SEU QUADRO DE PESSOAL COM BASE NA LEI Nº 6.184 /74. FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido em prol da extensão do direito à complementação de aposentadoria paga a categoria específica de empregados da ECT, na forma da Lei nº 8.529 /92. Nas suas razões, sustenta que a Lei nº 8.529 /92 malfere o princípio da isonomia, ao estabelecer que os antigos estatutários teriam direito à complementação de aposentadoria, enquanto os empregados originários do extinto DCT, contratados na condição de celetistas, não seriam igualmente beneficiados pela aludida complementação. Nas contrarrazões, há preliminar de ilegitimidade passiva da União. Na sessão de julgamento de 29/05/2019, a Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação. Por meio da petição de fls. 141/143, a Autora/Apelante sustenta a nulidade processual, em face da publicação da pauta de julgamento ter sido realizada em nome de causídico diverso, impedindo a ciência e a apresentação de defesa oral. 2. Questão de ordem proposta. Anulação do acórdão de fls. 136/139-vº e os atos subseqüentes. Sobre a intimação pela publicação dos atos processuais no órgão oficial, no caso, Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1), prescreve o art. 272 , § 5º , do CPC , que havendo pedido expresso nos autos para que as comunicações dos atos processuais fossem feitas em nome de determinado advogado, a intimação acerca da inclusão do recurso de apelação em pauta, em nome diverso daquele indicado pela parte, deve ser anulada. In casu, a intimação da inclusão do recurso em pauta de julgamento foi feita em nome do advogado "LEONARDO SOLANO LOPES E OUTROS (AS)" (fl. 139), mesmo constando pedido expresso para que fossem feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO SOARES JANOT (fl. 119). Nesse contexto, deve ser anulada a referida intimação e, em consequência, os atos processuais subsequentes. 3. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva sustentada nas contrarrazões apresentadas pela União, na medida em que a complementação de aposentadoria dos empregados do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT é devida à conta de dotações orçamentárias daquele Ente Público, sendo ele responsável pela disponibilização dos recursos necessários à efetivação do pagamento pelo INSS. 4. A complementação de aposentadoria prevista pela Lei nº 8.529 /92 é devida aos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT integrantes dos quadros do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT, contratados até 31/12/1976, nos termos da Lei nº 6.184 /74, com opção pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , uma vez que os cargos por eles ocupados, sob o regime estatutário, foram extintos. O art. 1º da Lei nº 6.184 /74, por sua vez, ressalvou tão somente aos funcionários públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e aos funcionários públicos agregados existentes nos quadros dos órgãos e autarquias, à data da transformação em sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações, optarem pela integração nos quadros de pessoal dessas entidades. 5. A expressão contida na norma relativa aos funcionários públicos "agregados' não se refere a servidores do extinto DCT regidos pela CLT (hipótese dos autos), eis que, se assim fosse, seria desnecessária qualquer opção pela integração ao quadro de pessoal da nova empresa pública (ECT), mediante contratação pelo mesmo regime celetista de antes. Desse modo, não há ofensa ao princípio constitucional da isonomia, pois a situação da parte autora diverge da situação dos legítimos beneficiários da Lei nº 8.529 /92. 6. Salienta ressaltar que, ao se integrarem ao quadro da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), mediante contratação pelo regime da legislação trabalhista, os funcionários públicos egressos do DCT (Departamento de Correios e Telégrafos) perderam o direito à aposentadoria com proventos integrais, como lhes assegurava o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ao tempo em que os demais celetistas não perderam quaisquer direitos, eis que não faziam jus àquele regime de aposentadoria. Precedentes desta Corte ( AC XXXXX-83.2015.4.01.3400 , DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, e AC XXXXX-81.1999.4.01.3400 , DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI). 7. Ficam majorados os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor fixado na sentença, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . 8. Em questão de ordem proposta, anulação do acórdão de fls. 136/139-vº e atos subseqüentes. Apelação desprovida, nos termos do voto da Relatora.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070015

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    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372 , I, DO TST.Ao empregado que exerceu cargo de confiança mediante percepção de gratificação de função, por mais de dez anos, ainda que de forma descontínua, lhe é garantido o direito à incorporação da referida parcela, conforme preconizado no princípio da estabilidade econômica disposto na Súmula 372 do C. TST. Hipótese em que o reclamante preencheu os requisitos à incorporação da função em período anterior à vigência da Lei nº 13.467 /17. Recurso conhecido e parcialmente provido. CONCESSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. Com base na decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 220.906-DF , no sentido de que o Decreto-Lei nº 509 /69 fora recepcionado pela atual Constituição Federal , à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT devem ser estendidos os benefícios outorgados à Fazenda Pública, entre os quais o da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a execução contra ela ser processada mediante precatório, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 100 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 . JUROS MORATÓRIOS. EMPRESA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. Tratando-se o recorrente de empresa equiparada à Fazenda Pública, tem-se que ela goza de todos os privilégios legais previstos, inclusive quanto aos juros de mora incidentes sobre as condenações que lhe foram atribuídas, na forma estabelecida pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494 /1997.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEI 13.467 /17. A presente ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei 13.467 /17, de maneira que incide a aplicação das regras de sucumbência previstas na nova redação do art. 791-A da CLT , restando, portanto, devidos os honorários advocatícios. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Defere-se a tutela de urgência requerida na exordial, de modo a assegurar a incorporação da gratificação de função recebida por mais de dez anos, mantendo-se o salário autoral. Isso porque, a matéria já se encontra pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme entendimento da Súmula adotada, o que demonstra a probabilidade do direito, bem assim em face do caráter alimentar da parcela, cuja supressão, ao contrário do sustentado pela recorrente, pode acarretar dano irreparável ao reclamante. Recurso da parte reclamante conhecido e provido.

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