TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20024013400
PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO E DO INSS. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÕES. EX-EMPREGADO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI N. 8.529 /92. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS 1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pela UNIÃO e INSS, rejeitada. A complementação de pensões é devida pela União Federal, sendo o seu pagamento efetuado pelo INSS, à conta do orçamento da União, que deverá colocar à disposição da autarquia previdenciária os recursos necessários para o mencionado pagamento (arts. 1º , 2º , 5º e 6º da Lei nº 8.529 /92). A lide há, pois, de ser decidida de modo uniforme tanto em relação à União Federal, como no que tange ao INSS, uma vez que responsáveis pela liberação dos recursos e pela efetivação do pagamento. Precedentes deste Tribunal. 2. A situação dos autos abrange relação de trato sucessivo, de forma que, subsistindo o próprio direito de fundo, a inércia do titular macula com a prescrição as prestações anteriores ao quinquênio que precede à propositura da ação. Nesse sentido, a Súmula nº. 85 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A Lei nº 8.529 , de 14/12/92, assegurou o direito à complementação de aposentadoria ou de pensão previdenciária, paga pelo INSS aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou a seus beneficiários, anteriormente regidos pela Lei nº 1.711 /52 e originários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT (art. 11 , §§ 1º e 2º , do Decreto-lei nº 509 /69), que, anteriormente, funcionários públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou agregados, optaram, até 31/12/76, pela integração ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante contratação pelo regime da CLT , com base na Lei nº 6.184 , de 11/12/74, com o que se extinguiram, automaticamente, os cargos que vinham ocupando, no regime estatutário. 4. Assim, "O benefício da complementação de aposentadoria de que trata a Lei n.º 8.529 /92 foi concedido aos servidores que tenham ingressado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos até a data de 31/12/1976 e tenham sido oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos". Precedente: STJ, RESP XXXXX, RECURSO ESPECIAL - 849606 , Relatora LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Fonte DJE DATA: 03/11/2008. 5. O direito à correspondência do valor da pensão por morte com o valor total dos vencimentos ou dos proventos do servidor falecido, está previsto no art. 40 §§ 7º e 8º da CF , art. 215 da Lei 8.112 /90 e 75 da Lei 8.213 /91, razão pela qual as autoras fazem jus a percepção da totalidade dos vencimentos/proventos recebidos pelos segurados originários. 6. Correção monetária e juros de mora do montante atrasado em observância aos critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal na versão vigente no contexto da execução. 7. Honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da condenação, a serem pagos pelo INSS e pela União, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, de acordo com a Súmula n. 111 do STJ e art. 20 , § 3º, do CPC . 8. Recurso da parte autora provido. Apelação da União desprovida. Remessa oficial e apelação do INSS parcialmente providas.