Encargos Não Pactuados no Contrato em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047109 RS XXXXX-07.2020.4.04.7109

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    ADMINISTRATIVO. CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS O AJUIZAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. IPCA-E. 1. Somente quando a instituição financeira ajuíza ação para a cobrança da dívida ocorre a consolidação do débito. Enquanto não houver a cobrança judicial prevalecem os termos pactuados no contrato. 2. Após o ajuizamento da ação, os encargos contratuais não são mais aplicáveis, uma vez que se operou a judicialização do débito. A partir daí, incidem correção monetária e juros de mora conforme o cálculo dos débitos judiciais. 3. Apelação a qual se dá provimento.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20025672001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - ENCARGOS CONTRATUAIS - INCIDÊNCIA DESDE O INADIMPLEMENTO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Configurado o débito decorrente de contrato de empréstimo e não sendo reconhecida a existência de ilegalidades ou abusividades em relação aos encargos pactuados em tal contratação, são eles que deverão incidir sobre o débito, desde o inadimplemento e até a data do efetivo pagamento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90662726001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. - A cobrança referente a empréstimo não contratado, por meio de desconto em benefício previdenciário, é ato ilícito que enseja o dever indenizatório - Ao dano moral, neste caso in re ipsa, bastante a prova do fato ofensivo - O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado com observância da natureza e da intensidade do dano, da repercussão no meio social, da conduta do ofensor, bem como da capacidade econômica das partes envolvidas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10421883001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELO PROMITENTE COMPRADOR - FALTA DE PAGAMENTO DOS VALORES PACTUADOS - RESOLUÇÃO CONTRATUAL. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, ao passo que a parte inadimplente assume o ônus quanto à resolução. O desfazimento do negócio jurídico por culpa do promitente comprador caracteriza inadimplemento contratual hábil a atrair a incidência da multa fixada na avença para a hipótese de rescisão contratual por culpa de qualquer das partes. O pagamento de perdas e danos pelo contratante que deu causa à rescisão, é medida de inteira justiça, o que, do contrário, sem dúvida, ensejaria enriquecimento sem causa. É devido o pagamento de valor fixado a título de fruição do imóvel ao vendedor, relativamente ao período em que o comprador utilizou o imóvel, sob pena de enriquecimento ilícito. A reintegração no imóvel é consequência da decisão que declara a resolução contratual.

  • TJ-GO - XXXXX20198090137

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    AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-43.2019.8.09.0137 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A AGRAVADO: MAURO DA SILVEIRA GOMES RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA : 4ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS E MULTA CONTRATUAL. 1 - A cobrança de comissão de permanência é permitida, nos termos da Súmula n. 294 do STJ, desde que a sua incidência seja isolada, não cumulada com outros encargos moratórios, como juros e multa contratual, nos termos das Súmulas 30, 296 e 472 do STJ. 2 - Os encargos não pactuados no contrato não podem ser exigidos judicialmente da parte devedora, mesmo em caso de cédulas rurais pignoratícias. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20228210104 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DO ENCARGO RECONHECIDA, COM A SUA LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA REVISANDA. ENCARGO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PACTUADO NO CONTRATO REVISANDO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. 1. Ainda que os juros remuneratórios possam ser estipulados em percentuais superiores a 12% ao ano, tal encargo não pode discrepar significativamente da taxa de mercado divulgada pelo Bacen para o período da contratação, caso em que, então, devem ser limitados à média referida ( REsp. nº 1.112.879/PR ). Hipótese em que há diferença significativa entre os juros contratados e a taxa média de mercado à época da celebração da avença revisanda. 2. A sentença recorrida que determinou o afastamento da comissão de permanência, encargo não pactuado no contrato revisando e cuja cobrança não foi demonstrada, ultrapassa os limites da lide, devendo ser eliminado o excesso respectivo. 3. Evidenciada a necessidade de revisão contratual dos juros remuneratórios, nos termos da fundamentação, revela-se necessária a descaracterização da mora, consoante, inclusive, disposto na seguinte Orientação nº 2 do STJ ( REsp nº 1.061.530 - RS ) 4. Constatada a abusividade da taxa de juros remuneratórios aplicada pela instituição financeira, mostra-se possível a repetição do indébito na forma simples da quantia cobrada a maior. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260590 SP XXXXX-80.2020.8.26.0590

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    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO PARA GRUPO DE CONSÓRCIO. RECUSA DA RÉ EM ACEITAR O PAGAMENTO ATRASADO DE PARCELA SEM A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. NÃO CONFIGURADA A INJUSTA RECUSA DA REQUERIDA. A consignação em pagamento é cabível ao devedor em mora, desde que o depósito englobe todos os consectários legais e contratuais relativos ao débito. À credora é possível recusar prestação diversa da contratada (cf. art. 313 do CC/02 ). Não se pode, em sede de consignação em pagamento, discutir a legalidade ou não dos encargos pactuados, por ser o tema próprio de ação revisional de contrato. SENTENÇA MANTIDA. - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240090 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-86.2016.8.24.0090

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DA DA INDENIZAÇÃO FIXADA, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA O IMPORTE DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO MEDIANTE FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR FALHA DE SEGURANÇA BANCÁRIA. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR C/C A SÚMULA N. 479 DO STJ. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA CONFIRMANDO QUE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO HAVIA SIDO FIRMADO PELA DEMANDANTE. DESCONTO NÃO AUTORIZADO. FRAUDE DE TERCEIRO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE COLEGIADO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A CONTAR DO ARBITRAMENTO DA CONDENAÇÃO (SÚMULA 362 DO STJ). JUROS DEVIDOS A PARTIR EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ). ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS (SÚMULA 326 DO STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210060 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO.\n1. Os negócios jurídicos bancários estão sujeitos às normas inscritas no CDC ( Súmula n. 297 do STJ), com consequente relativização do ato jurídico perfeito e do princípio pacta sunt servanda.\n2. Sendo os juros remuneratórios pactuados em índice condizente com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações similares no período da contratação, não há falar na irregularidade do encargo.\n3. A sentença que determina a limitação da comissão de permanência, encargo não pactuado no contrato revisando e cuja cobrança não foi comprovada, ultrapassa os limites da lide, devendo ser expungido o excesso respectivo, com a manutenção dos encargos moratórios contratados entre as partes, como requerido pela instituição financeira.\n4. Inexistente abusividade no período de normalidade contratual, não há falar na descaracterização da mora debendi.\n5. Restando inalteradas as cláusulas contratuais, não há falar na repetição e/ou compensação de qualquer valor em favor do requerente.\n6. Ônus sucumbenciais redistribuídos e redimensionados.\nAPELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20128120002 MS XXXXX-61.2012.8.12.0002

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE SE DISCUTIR A LEGALIDADE DOS CONTRATOS ANTERIORES QUE DERAM CAUSA À CONFISSÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 286 , DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO PELO EXEQUENTE DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO DÉBITO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme previsto na Súmula n. 286 , do Superior Tribunal de Justiça: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores." 2. A ausência de apresentação pelo exequente dos contratos pretéritos que deram origem à execução torna ilíquido o título executivo, em razão da impossibilidade de averiguação dos encargos pactuados.

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