Entendimento da Câmara em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR Agravo de Instrumento - 0154981-3

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    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REQUISITOS - EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTOS ANTAGÔNICOS ENTRE JULGADOS DE DIVERSAS CÂMARAS CÍVEIS DO MESMO TRIBUNAL - OCORRÊNCIA - ACOLHIDA DO INCIDENTE COM REMESSA DOS AUTOS AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS. Verificando-se haver divergências entre julgados de algumas Câmaras do mesmo Tribunal, é cabível a aplicação do artigo 476 , do CPC , submetendo-se a matéria à decisão do Grupo de Câmaras Cíveis, para uniformização da jurisprudência, ficando suspenso o julgamento do recurso, enquanto pendente o julgamento do incidente proposto.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Outros Procedimentos - Incidentes - Incidente de Assunção de Competência XXXXX20198160000 PR XXXXX-48.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 947 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ART. 267, § 5º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS ENTRE AS CÂMARAS SOBRE A MATÉRIA, QUE GERA INSEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. FIXAÇÃO DE ENTENDIMENTO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE REUNIÃO DA EXECUÇÃO FISCAL E DA AÇÃO ANULATÓRIA PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INCIDENTE ADMITIDO. (TJPR - 1ª Seção Cível - XXXXX-48.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juíza Angela Maria Machado Costa - J. 17.08.2020)

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-39.2017.8.26.0000

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    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - Divergência verificada no entendimento de diversas Câmaras desta Corte no que se refere à questão da aplicabilidade da tese da prescrição indireta do direito à rescisão contratual em razão da prescrição do direito à cobrança do crédito pela credora nos compromisso e contratos de compra e venda de imóvel - Requisitos referidos nos incisos do art. 976 do Código de Processo Civil não preenchidos - Inexistência de multiplicidade de processos sobre o mesmo tema - Não configurado o risco à isonomia, segurança jurídica e prestação jurisdicional em tempo razoável – Hipótese, ademais, em que o presente incidente foi interposto com base na possibilidade de suposta análise, no futuro, de recurso de apelação da requerida e que sequer foi distribuído neste Tribunal, estando os autos, ainda, em primeira instância- Falta de interesse processual - Incidente não admitido.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198240000 Capital XXXXX-53.2019.8.24.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA DA EXEQUENTE, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DO PROCURADOR DOS EXECUTADOS MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO, NESTA CÂMARA, APÓS O PRIMEIRO JULGAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20218050004 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-37.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: JOAO ANTONIO FERREIRA DA SILVA Advogado (s): JOAO LUIZ DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR, PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO APELADO: BANCO BMG SA Advogado (s):DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE PREVÊ DESCONTOS DE MARGEM CONSIGNÁVEL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS CONTRATOS. CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DOS VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EVENTUAL CRÉDITO AUTORAL QUE DEVE SER DEVOLVIDO NA FORMA SIMPLES. CONTRATO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO MODULADO FIXADO NO EARE/SP 676.608. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. IMPOSIÇÃO DE DÍVIDA IMPAGÁVEL. QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA NO IMPORTE DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. SENTENÇA REFORMADA. 1 – Do exame do recurso, observa-se que a tese sustentada pelo Apelante permite confrontar os argumentos postos na sentença impugnada, na medida em que questiona a forma de contratação e o indeferimento dos pedidos pelo Juízo de origem. Desse modo, preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, impõe-se o conhecimento do recurso e, consequentemente, a rejeição da preliminar suscitada pela parte Apelada. 2 – Colhe-se dos autos que a parte Apelante não foi devidamente esclarecida acerca da desvantagem da contratação efetivada, pois em um empréstimo consignado, ao final do pagamento das parcelas contratadas, ela terá quitado o valor obtido a título de empréstimo, enquanto, na situação ora analisada, ela continuará indefinidamente pagando o valor mínimo do cartão de crédito, e ainda permanecerá devendo o valor principal. Resta, pois, caracterizada a abusividade relatada pelo Apelante, na medida em que o Recorrido desconta regularmente no consignado do Autor valores abaixo do efetivamente devido, o que o enquadra automaticamente no crédito rotativo, sem que tenha feito essa opção de forma consciente e ativa, notadamente em relação aos encargos praticados. A prática impõe desvantagem exagerada ao Demandante, circunstância que evidencia o vício de consentimento, cuja consequência é o reconhecimento e declaração de nulidade das condições abusivas, conforme disposição expressa do CDC . 3 - Em relação ao pedido de devolução dobrada dos valores supostamente pagos a maior, com o cancelamento do negócio e cessação dos descontos a existência de eventual saldo credor em favor do Apelante deverá ser aferida em liquidação de sentença. Se constatado o pagamento a maior,a devolução deve ocorrer na forma simples, pois, embora o STJ não mais entenda necessária a configuração de má-fé para a restituição dobrada (EARE/SP 676.608), o entendimento fixado foi modulado para produzir efeitos a partir de 30 de março de 2021. 4 – Considerando que não houve extrapolação do dano e nem imposição de restrição creditícia ao Autor, na esteira do quanto vem sendo admitido por este Colegiado em situações correlatas, julgo adequado o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título indenizatório no caso concreto. Precedentes específicos desta Turma Julgadora. 5 – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-37.2021.8.05.0004, que tem como Apelante JOÃO ANTONIO FERREIRA DA SILVA e, na qualidade de Apelado o BANCO BMG S/A. ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, em REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, amparados nas razões constantes do voto do Relator. Sala das Sessões, PRESIDENTE Des. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: XXXXX20178260000 SP XXXXX-92.2017.8.26.0000

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    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. FASE DE ADMISSIBILIDADE. Requerente que sustenta existir divergência de entendimentos entre Câmaras integrantes da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de se computar o período de desincompatibilização como tempo de efetivo exercício, para os fins de licença-prêmio. Não preenchimento dos requisitos de "efetiva repetição de processos", de "existência de controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito" e de "risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica", previstos no art. 976 , incisos I e II do CPC/2015 . INCIDENTE NÃO ADMITIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO UNIPESSOAL. LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, em virtude de resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo pela operadora, sem a migração dos usuários para plano individual/familiar. 2. O art. 932 , III , do CPC/2015 autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema (súmula 284 /STF). 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. 6. Agravo interno no recurso especial desprovido.

    Encontrado em: casos idênticos, o entendimento do e... A par disso, as alegações aduzidas neste recurso não são aptas a ilidir o entendimento firmado na decisão agravada... Afirmam, quanto à alínea c do permissivo constitucional, que “a interposição de recurso especial com o objetivo de debater a divergência de entendimentos jurisprudenciais, também se justifica quando, em

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA. DECISÕES POSTERIORES RESSALVANDO POSICIONAMENTO ANTERIOR. Ainda que tenha havido posterior alteração do entendimento da Câmara sobre a matéria, descabe a oposição de embargos de declaração visando à reforma do julgado. Ausentes as hipóteses do art. 535 do CPC , impõe-se o desacolhimento dos embargos de declaração.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260053 São Paulo

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    Embargos de Declaração – Apontada a divergência de entendimento em relação a outros Tribunais Estaduais – Decisões não vinculantes – Alegação de omissão em relação a dispositivos e temas constitucionais – Vício inexistente – Embargos rejeitados.

  • TRT-2 - XXXXX20185020710 SP

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. As atividades executadas no interior de câmaras frias ou similares são consideradas insalubres. O tempo de exposição não afasta o direito da autora ao adicional de insalubridade; a condição insalubre revela-se pela constante variação de temperatura a que é submetido o empregado; nesse sentido, o anexo 09 da NR-15. O agente insalubre não foi objeto de neutralização motivo pelo qual configurada insalubridade.

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