Entendimento Fixado no Julgamento do Resp em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240020

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    PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - NULIDADE AFASTADA Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a produção de provas se mostra absolutamente inócua. Além disso, cabe ao juiz "ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas, podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção quanto às questões de fato ou de direito vertidas no processo, sem que isso implique cerceamento do direito de defesa" ( AgInt no AgInt no AREsp n. 843.680 , Min. Herman Benjamin). RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - REPETIÇÃO INVIÁVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - ATO ILÍCITO - INOCORRÊNCIA Comprovada a contratação de empréstimo via cartão de crédito consignado e o recebimento dos valores, é indevida a condenação da instituição financeira à repetição de indébito e ao pagamento de indenização por danos morais, por não haver ato ilícito causador de prejuízo. (TJSC, Apelação n. XXXXX-92.2020.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. Tue Apr 26 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • TJ-DF - XXXXX20188070000 - Segredo de Justiça XXXXX-07.2018.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. CLÁUSULA ARBITRAL. 1. Agravo interno interposto contra decisão que acompanhou o posicionamento da 7ª Turma Cível, no sentido de que o rol do artigo 1.015 é taxativo e não comporta interpretação analógica ou extensiva. 2. O entendimento fixado no julgamento dos REsp 1.696.396 e do REsp 1.704.520 , sob o rito dos recursos repetitivos, pela mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015 quando presente a urgência na apreciação pelo Judiciário, é de observância obrigatória somente para decisões interlocutórias proferidas após a publicação daquele acórdão, em 19/12/2018, e, ainda assim, depende da análise do caso concreto para averiguação do preenchimento do requisito de urgência. 3. A análise acerca do preenchimento de pressupostos processuais, como a inexistência convenção de arbitragem (pressuposto objetivo extrínseco negativo), deve ser analisada pelo Juízo competente para apreciar a causa, sob pena de nulidade. 4. Agravo interno conhecido e não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020241 SP

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    JULGAMENTO "EXTRA PETITA". NULIDADE. Situação em que a r. sentença é "extra petita", pois extrapolou os limites da lide. O juiz deve julgar o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (art. 141 do CPC ). Também há violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º , incisos LIV e LV , da CRFB/88 ), pois a sentença não está congruente com os limites da causa de pedir, violando a norma do art. 492 do CPC . O princípio da simplicidade do processo do trabalho não autoriza que o magistrado aprecie outra lide, violando os limites da causa de pedir.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 366478: Ap XXXXX20164036126 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE. RECONHECIMENTO DE ESPECIALIDADE APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO N. 2.172 /97. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.306.113/SC SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C DO CPC - O reconhecimento da especialidade do tempo de serviço prestado em exposição à eletricidade exige que a tensão seja acima de 250 volts (código 1.1.8 do anexo do Decreto nº 53.831 /64), e que ocorra de forma habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente - Nesse sentido, o REsp 1306113/SC submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução nº 8/2008 do STJ - Considerando que o rol trazido no Decreto n.º 2.172 /97 é exemplificativo e não exaustivo - conforme julgado supra (RESP N. 1.306.113/SC) -, o fato de nele não ter sido previsto o agente agressivo eletricidade não afasta a possibilidade de se reconhecer a especialidade do trabalho que importe sujeição do trabalhador a tensão superior a 250 volts, desde que comprovada a exposição de forma habitual e permanente a esse fator de risco. Precedentes - Pertinente esclarecer, ainda, que não é necessário que os documentos que demonstram a atividade insalubre sejam contemporâneos ao período de prestação de serviço, ante a falta de previsão legal para tanto. Precedentes - Recurso de apelação a que se nega provimento. Reexame necessário a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1709029 MG XXXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS PARA FINS DE REVISÃO DO TEMA N. 157. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DE DESCAMINHO, CUJO DÉBITO NÃO EXCEDA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ART. 20 DA LEI N. 10.522 /2002. ENTENDIMENTO QUE DESTOA DA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STF, QUE TEM RECONHECIDO A ATIPICIDADE MATERIAL COM BASE NO PARÂMETRO FIXADO NAS PORTARIAS N. 75 E 130/MF - R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). ADEQUAÇÃO. 1. Considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, deve ser revisto o entendimento firmado, pelo julgamento, sob o rito dos repetitivos, do REsp n. 1.112.748/TO - Tema 157, de forma a adequá-lo ao entendimento externado pela Suprema Corte, o qual tem considerado o parâmetro fixado nas Portarias n. 75 e 130/MF - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho. 2. Assim, a tese fixada passa a ser a seguinte: incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522 /2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130 , ambas do Ministério da Fazenda. 3. Recurso especial provido para cassar o acórdão proferido no julgamento do Recurso em Sentido Estrito n. XXXXX-17.2015.4.01.3803/MG , restabelecendo a decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia - SJ/MG, que rejeitou a denúncia ofertada em desfavor do recorrente pela suposta prática do crime previsto no art. 334 do Código Penal , ante a atipicidade material da conduta (princípio da insignificância). Tema 157 modificado nos termos da tese ora fixada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1764349 SP XXXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO DO POLO PASSIVO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, EM RELAÇÃO AO EXECUTADO E/OU RESPONSÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . Não obstante isso, conforme já decidiu a Corte Especial deste Tribunal, "no que diz respeito ao procedimento recursal, deve ser observada a lei que vigorar no momento da interposição do recurso ou de seu efetivo julgamento, por envolver a prática de atos processuais independentes, passíveis de ser compatibilizados com o direito assegurado pela lei anterior" ( EDcl no AgRg no MS XXXXX/DF , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , DJe de 06/12/2016). Assim sendo, em atenção ao art. 1.036 , § 5º , do CPC/2015 e ao art. 256, caput, do RISTJ, foram afetados para julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, além do Recurso Especial XXXXX/SP , o presente recurso e o Recurso Especial XXXXX/SP. II. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Fazenda Nacional, contra acórdão do Tribunal de origem que, ao dar parcial provimento a Agravo de Instrumento, reformou a decisão do Juízo a quo, que a isentara do pagamento de honorários de advogado à parte recorrida, em decorrência do acolhimento de Exceção de Pré-Executividade, que determinara a exclusão do excipiente do polo passivo das Execuções Fiscais 28/2004 e 219/2005, por ilegitimidade passiva, com o prosseguimento dos feitos, em relação à empresa executada. III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC/73 , restou assim delimitada: "Possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."IV. Construção doutrinária e jurisprudencial, a Exceção de Pré-Executividade consiste em meio de defesa do executado, tal qual os Embargos à Execução. Difere deste último, sobretudo, pelo objeto:enquanto os Embargos à Execução podem envolver qualquer matéria, a Exceção de Pré-Executividade limita-se a versar sobre questões cognoscíveis ex officio, que não demandem dilação probatória. Ato postulatório que é, a Exceção de Pré-Executividade não prescinde da representação, em Juízo, por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, antes mesmo da afetação do presente Recurso Especial ao rito dos repetitivos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificara o entendimento sobre a matéria, no sentido de serem devidos honorários advocatícios, quando acolhida a Exceção de Pré-Executividade para excluir o excipiente, ainda que não extinta a Execução Fiscal, porquanto "a exceção de pré-executividade contenciosa e que enseja a extinção da relação processual em face de um dos sujeitos da lide, que para invocá-la empreende contratação de profissional, torna inequívoca o cabimento de verba honorária, por força da sucumbência informada pelo princípio da causalidade. (...) a imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes" (STJ, AgRg no REsp 1.180.908/MG , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/08/2010). Precedentes do STJ: REsp 577.646/PR , Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO , TERCEIRA TURMA, DJU de 17/12/2004; REsp 647.830/RS , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJU de 21/03/2005; AgRg no Ag XXXXX/MG , Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJU de 26/09/2005; REsp 642.644/RS , Rel. Ministra DENISE ARRUDA , PRIMEIRA TURMA, DJU de 02/08/2007; REsp 902.451/PR , Rel. Ministro CASTRO MEIRA , SEGUNDA TURMA, DJe de 19/08/2008; AgRg no Ag XXXXX/BA , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/12/2008; AgRg no REsp 1.272.705/PE , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/10/2011.V. O entendimento condiz com os posicionamentos do STJ em matéria de honorários de advogado. De fato, quando confrontado ou com a literalidade do art. 20 do CPC/73 ou com a aplicação de regras isentivas dos honorários, este Tribunal vem, de modo sistemático, interpretando restritivamente as últimas normas, e extensivamente o primeiro dispositivo processual, considerando o vetusto princípio de direito segundo o qual a lei não pode onerar aquele em cujo favor opera. Tal foi o raciocínio que presidiu a edição da Súmula 153 do STJ: "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos não exime o exequente dos encargos da sucumbência".VI. Semelhante razão inspirou o julgamento do Recurso Especial XXXXX/PE , sob o regime dos recursos repetitivos, no qual se questionava a possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais, em decorrência da integral extinção da Execução Fiscal, pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade. No aludido julgamento restou assentada "a possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando acolhida a Exceção de Pré-Executividade e extinta a Execução Fiscal" (STJ, REsp 1.185.036/PE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/10/2010).VII. O mesmo se passa quando a Exceção de Pré-Executividade, acolhida, acarreta a extinção parcial do objeto da execução, ou seja, quando o acolhimento da objeção implica a redução do valor exequendo. Precedentes do STJ: REsp 306.962/SC , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , SEGUNDA TURMA, DJU de 21/03/2006; REsp 868.183/RS , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO , Rel. p/ acórdão Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJU de 11/06/2007; AgRg no REsp 1.074.400/RS , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2008; AgRg no REsp 1.121.150/SC , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 07/12/2009; EREsp XXXXX/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 09/04/2010; REsp 1.243.090/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 28/04/2011; AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA , SEGUNDA TURMA, DJe de 10/02/2012; AgRg no AREsp XXXXX/PB , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/02/2015; AgInt no REsp 1.228.362/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES , SEGUNDA TURMA, DJe de 17/08/2017. O mesmo entendimento, pelo cabimento de honorários de advogado, firmou a Corte Especial do STJ, no REsp 1.134.186/RS , julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73 , quando acolhida, ainda que parcialmente, a impugnação ao cumprimento da sentença, registrando o voto condutor do aludido acórdão que "o acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20 , § 4º, do CPC , do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução" (STJ, REsp 1.134.186/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , CORTE ESPECIAL, DJe de 21/10/2011).VIII. As hipóteses de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença e de acolhimento da Exceção de Pré-Executividade, para reduzir o montante exequendo, são em tudo análogas à hipótese ora em julgamento, ou seja, acolhimento da Exceção de Pré-Executividade, para excluir determinado executado do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta, prosseguindo, em relação à sociedade executada. Nenhuma delas põe fim ao processo, ou seja, a natureza dos pronunciamentos não é outra senão a de decisão interlocutória. A rigor, o que difere as primeiras hipóteses do caso em análise é o objeto sobre o qual recaem. O caso em julgamento opera a extinção parcial subjetiva do processo, aqueles, a extinção parcial objetiva. Sendo as hipóteses espécies de extinção parcial do processo, clara está a adequação de tratá-las por igual:ubi eadem ratio ibi idem jus.IX. Tese jurídica firmada: "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."X. Caso concreto: Recurso Especial conhecido parcialmente, e, nessa extensão, improvido.XI. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC/73 , art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1955357: Ap XXXXX20134036127 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO § 1º DO ARTIGO 557 DO CPC/1973 . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES REFERENTES A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDOS POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.401.560/MT , SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973 . I.Trata-se de juízo de retratação, nos termos do Artigo 543-C , § 7º, inciso II, do CPC/1973 , em face do acordão que negou provimento ao agravo esteado no § 1º do Artigo 557 do CPC/1973 , interposto em sede de mandado de segurança. II.No julgamento do REsp nº 1.401.560/MT , pela sistemática prevista no Artigo 543-C do CPC/73 , o Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. O STJ ressaltou a natureza precária da tutela antecipada e asseverou que o Artigo 115 , inciso II , da Lei nº 8.213 /91 estatui que os benefícios previdenciários pagos indevidamente estão sujeitos à repetição. O disposto em referido Artigo não pode ser desconsiderado, por se tratar de norma legal declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. III.Impõe-se a adequação do acórdão à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. IV.Oportunamente, retornem os autos à Vice-Presidência desta Corte para apreciação do Recurso Especial interposto pelo INSS, para verificar eventual prejudicialidade. V.Agravo provido em juízo de retratação.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01881601709 Toledo XXXXX-68.2018.8.16.01709 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – ACÓRDÃO QUE DEU DESPROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGANTE – IRRESIGNAÇÃO QUANTO A SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NÃO ACOLHIMENTO - DECISÃO AMPARADA EM ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.370.191/RJ (STJ, TEMA 936) - ACÓRDÃO QUE CONSTA COM CLARA E SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO - MERO INCONFORMISMO – DECISÃO VERGASTADA INALTERADA – ADVERTÊNCIA QUANTO A APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA DOS ARTIGOS 77 , 80 , 81 E 1.026 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 7ª Câmara Cível - XXXXX-68.2018.8.16.0170 /9 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 05.08.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260438 SP XXXXX-53.2021.8.26.0438

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    Declaratória e indenizatória – Empréstimo bancário – Cartão de crédito consignado – Alegação de contratação fraudulenta – Julgamento antecipado da lide – Nulidade – Reconhecimento – Cerceamento de defesa ( CPC , arts. 357 e 373 )– Princípio da persuasão racional ( CPC , arts. 371 e 355 )– Natureza das alegações que demandam o adequado saneamento, especificação de provas e dilação probatória eventualmente requerida por ambos os polos processuais – Peculiarida do caso – Singularidade quanto à questão de fato – Crédito não fornecido mediante TED ou saque assinado – Contratação eletrônica e utilização do cartão em localidades potencialmente distantes do endereço da autora – Análise completa dos dados cadastrais, inclusive do contexto e ocasião do fornecimento da selfie utilizada para biometria facial – Pertinência – Expedição de ofício às empresas de telefonia e provedoras de internet objetivando o esclarecimento da titularidade das linhas telefônicas informadas e localidade do endereço de IP constante do contrato – Pertinência – Evidenciada a necessidade de produção de provas, o julgamento antecipado da lide acarreta, além do cerceamento de defesa, violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal – Cerceamento de defesa configurado - Ausência de fundamentação - Ofensa ao artigo 93 , IX da CF . Sentença anulada "ex officio".

  • TJ-PR - XXXXX20188160170 Toledo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – ACÓRDÃO QUE DEU DESPROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGANTE – IRRESIGNAÇÃO QUANTO A SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NÃO ACOLHIMENTO - DECISÃO AMPARADA EM ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.370.191/RJ (STJ, TEMA 936) - ACÓRDÃO QUE CONSTA COM CLARA E SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO - MERO INCONFORMISMO – DECISÃO VERGASTADA INALTERADA – ADVERTÊNCIA QUANTO A APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA DOS ARTIGOS 77 , 80 , 81 E 1.026 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS.

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