Entendimento STF em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160019 PR XXXXX-35.2013.8.16.0019 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ. ALEGAÇÃO DE QUE Á ÁREA USUCAPIDA CORRESPONDE A TERRAS DEVOLUTAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. PRECEDENTES. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A NATUREZA DEVOLUTA DAS TERRAS. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA AINDA NÃO PROMOVIDA. EVENTUAL PENDÊNCIA DE AÇÃO DISCRIMINATÓRIA QUE NÃO IMPEDE A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, INCLUSIVE O TEMPORAL, CONSIDERANDO A ACESSIO POSSESSIONIS, NA MODALIDADE DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL ). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-35.2013.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Espedito Reis do Amaral - J. 21.11.2018)

    Encontrado em: CELSO DE MELLO, j. 10/02/2017).STF - No mesmo norte, o entendimento firmado por Cortes Estaduais: “Usucapião – Poder Público Municipal que não se desincumbe do ônus de demonstrar que o imóvel usucapiendo... Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe 04/11/2011) No mesmo sentido, precedente do Supremo Tribunal Federal: “Com efeito, não se pode desconhecer que a mera ausência de... MOREIRA ALVES – grifei) Esse entendimento – que encontra apoio na autorizada lição de PONTES DE MIRANDA (“Tratado de Direito Privado”, tomo XII/528, § 1.419, 2001, Bookseller) – reflete-se, por igual

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC XXXXX-41.2009.8.24.0023

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    AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. BEM DE USO COMUM DO POVO. UTILIZAÇÃO DO SUBSOLO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021 , § 1º , DO CPC , E 317, § 1º, DO RISTF. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. TEMA 856 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. 2. O acórdão recorrido não divergiu da orientação firmada pelo Plenário desta Corte no sentido da impossibilidade de cobrança de indenização de concessionárias de serviço público em razão da instalação de equipamentos necessários à prestação do serviço em faixa de domínio público de vias públicas (bem de uso comum do povo). Precedentes. 3. A jurisprudência do STF, reafirmada em sede de repercussão geral (Tema 856), entende que é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ( ARE 914.045 -RG, de minha relatoria, DJe 19.11.2015). 4. Agravos regimentais a que se nega provimento, com previsão da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , CPC . Honorários majorados em em ¼ (um quarto), nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC , observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.

  • STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – COISA JULGADA EM SENTIDO MATERIAL – INDISCUTIBILIDADE, IMUTABILIDADE E COERCIBILIDADE: ATRIBUTOS ESPECIAIS QUE QUALIFICAM OS EFEITOS RESULTANTES DO COMANDO SENTENCIAL – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL QUE AMPARA E PRESERVA A AUTORIDADE DA COISA JULGADA – EXIGÊNCIA DE CERTEZA E DE SEGURANÇA JURÍDICAS – VALORES FUNDAMENTAIS INERENTES AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – EFICÁCIA PRECLUSIVA DA “RES JUDICATA” – “TANTUM JUDICATUM QUANTUM DISPUTATUM VEL DISPUTARI DEBEBAT” – CONSEQUENTE IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE CONTROVÉRSIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE PROFERIDA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade. – A decisão do Supremo Tribunal Federal que haja declarado inconstitucional determinado diploma legislativo em que se apoie o título judicial, ainda que impregnada de eficácia “ex tunc”, como sucede com os julgamentos proferidos em sede de fiscalização concentrada (RTJ 87/758 – RTJ 164/506-509 – RTJ 201/765), detém-se ante a autoridade da coisa julgada, que traduz, nesse contexto, limite insuperável à força retroativa resultante dos pronunciamentos que emanam, “in abstracto”, da Suprema Corte. Doutrina. Precedentes.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228080024

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    Conforme Informativo 1119 do STF, no julgamento em referência, o STF firmou o entendimento no sentido de que: “[…] a aplicação da LC 190 /2022, que regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquotas do... JULGAMENTO PELO STF. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1... Em verdade, a LC 190 /2022, visou sanar vício formal apontado pelo STF 1

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190082 202200178336

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    AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA APLICAR O INSTITUTO DA CONFUSÃO E AFASTAR A CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA. NOVO ENTENDIMENTO DO STF QUANTO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DO ESTADO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA, REVERTIDOS AO CEJUR. CABIMENTO. AGReg NA AR Nº 1937 . AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA. EC Nº 80 /2014. JULGAMENTO DO RExt Nº 1.140.005 RG/RJ. TEMA Nº 1.002 DO STF, COM AS SEGUINTES TESES: 1. É DEVIDO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA, QUANDO REPRESENTA PARTE VENCEDORA EM DEMANDA AJUIZADA CONTRA QUALQUER ENTE PÚBLICO, INCLUSIVE AQUELE QUE INTEGRA; 2. O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVE SER DESTINADO, EXCLUSIVAMENTE, AO APARELHAMENTO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS, VEDADO O SEU RATEIO ENTRE OS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO". CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO CEJUR/DPGE-RJ, QUE SE IMPÕE. INSTITUTO DA CONFUSÃO NÃO CARACTERIZADO. MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR A UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO PARA EXASPERAR A PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NESTA CORTE. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO N. 174 DA SÚMULA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o uso de simulacro de arma de fogo não constitui motivo idôneo para exasperar ou majorar a pena no crime de roubo, prestando-se, tão somente, a caracterizar a grave ameaça, circunstância elementar do delito, razão pela qual a Súmula 174 /STJ foi cancelada. 3. No caso, as penas aplicadas ao réu foram majoradas, na terceira fase da dosimetria, em 2/5, em razão da incidência de duas majorantes: uso de arma e concurso de agentes. Assim, afastada a majorante de uso de arma, deve incidir a fração mínima de 1/3. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir as penas aplicadas ao paciente.

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 62417 SP

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    distintas e profissionais autônomos, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, promovendo-se a definição precoce de litígios na Justiça do Trabalho com descumprimento de entendimento... STF no âmbito da ADPF nº 324, de modo que o E. TRT-2 proferiu decisão em flagrante inobservância ao que fora assentado por esta E... A respeito do cabimento de Reclamação para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a Constituição da Republica dispõe o seguinte: "Art. 102

  • STF - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 2297 PR XXXXX-56.2011.1.00.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. CREDITAMENTO. COMPREENSÃO JURISPRUDENCIAL À ÉPOCA DO JULGAMENTO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 343 DO STF. 1. Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente. Precedente: RE 590.809 , de relatoria do Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 24.11.2014. Súmula 343 do STF. 2. A modificação posterior da diretriz jurisprudencial do STF não autoriza, sob esse fundamento, o ajuizamento de ação rescisória para desfazer acórdão que aplicara a firme jurisprudência até então vigente no próprio Tribunal. No particular, antes reconhecia e depois veio a negar o direito a creditamento de IPI em operações com mercadorias isentas ou com alíquota zero. Precedentes: AR 2.341 , de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski; AR 2.385 , de relatoria do Ministro Marco Aurélio, DJe 17.12.2015; e AR 2.370 , de relatoria do Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 12.11.2015. 3. Ação rescisória não conhecida.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CREDITAMENTO. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO PLENÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283 /STF. O teor da Súmula 283 /STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”, somente deve ser aplicado nas hipóteses em que, considerados os fundamentos do acórdão recorrido, se verificar que a interposição do recurso extraordinário não é capaz de, por si só, alterar a conclusão firmada pelo Tribunal de origem. A parte recorrente demonstrou ter cumprido todos os requisitos de admissibilidade necessários à espécie, motivo pelo qual se fez possível o provimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 58245 MG

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    Referido entendimento esposado na sentença viola o disposto na ADI XXXXX/DF , de relatoria da Exma... Tal entendimento mencionado na sentença em questão vai de encontro ao estabelecido na ADI XXXXX/DF (Relatoria da Exma... transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal ")

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