Entrada em Domicílio Desprovida de Mandado Judicial em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ENTRADA EM DOMICÍLIO DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR ANULADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. 2. Consoante o julgamento do RE XXXXX/RO , não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. 3. Hipótese em que os policiais, diante de denúncias anônimas recebidas, dirigiram-se à residência do réu, lá permanecendo a uma certa distância, e quando este chegou e estacionou o carro na garagem, já foi abordado pelos agentes, ocasião em que o apreenderam com os entorpecentes que trazia dentro de uma mochila - 50,7 gramas de crack e 58,4 gramas de maconha -, sem mais outras demonstrações e indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da sua casa, estar-se-ia diante de uma situação de flagrante delito. 4. Nesse contexto, configura-se a nulidade da prisão em flagrante em virtude das provas obtidas ilegalmente, por meio da entrada dos policiais em domicílio alheio desprovida de mandado judicial, sendo necessária, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, "a prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas (ex: 'campana que ateste movimentação atípica na residência')" ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 10/08/2021). 5. Concessão do habeas corpus. Parecer favorável do MPF. Declaração de nulidade das provas obtidas por meio de medida de busca e apreensão ilegal. Anulação da condenação imposta ao paciente nos autos da Ação Penal nº XXXXX-12.2016.8.24.0033 , com a consequente expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. INGRESSO NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. 1. Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem autorização judicial, pois ausente, nessas situações, justa causa para a medida. 2. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está-se diante de uma situação de flagrante delito. 3. Consoante decidido no RE XXXXX/RO (STF), não é necessária certeza quanto à prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada justa causa para a medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para situação de flagrância. 4. Hipótese em que não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente, por si só, a versão policial de que, no local, teriam "visualizado, da parte de fora do imóvel, pés de maconha nos fundos da residência", oportunidade em que sentiram odor de maconha na parte externa. Os testemunhos citados pela sentença em verdade não se alinham à versão dos agentes policiais. 5. Como decidido nos autos do HC XXXXX/SP , por analogia, "as regras de experiência e o senso comum, somadas às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação" (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 15/03/2021). 6. Recurso especial provido. Absolvição do acusado da imputação constante da denúncias referente aos autos XXXXX-16.2020.8.24.0036 - Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul (art. 386 , VII - CPP ).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ALEGADA AUTORIZAÇÃO DE TESTEMUNHA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO NEM DE SUA VOLUNTARIEDADE. 1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP , o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras diligências. 2. No caso em tela, a violação de domicílio teve como justificativa denúncias anônimas, circunstância fática que não autoriza a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência policial. 3. Essa Turma coleciona julgados no sentido de que a autorização para a entrada de policiais em domicílio sem mandado judicial necessita de comprovação da efetiva autorização e de sua voluntariedade, ônus probatório esse a cargo do Estado acusador, o que não ocorreu no caso em tela, em que o agravado, que alegadamente autorizou a entrada, afirmou em juízo não ter permitido o ingresso dos milicianos e ter sido surpreendido com eles já dentro da residência, armados e agressivos. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENTRADA EM DOMICÍLIO DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ILEGALIDADE DAS PROVAS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE. EFEITO EXTENSIVO (ART. 580 DO CPP ). 1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar a busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. 2. Consoante o julgamento do RE XXXXX/RO , não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. 3. Hipótese em que os policiais, diante de denúncia anônima recebida, dirigiram-se à residência do réu e, próximo ao local, avistaram um adolescente "parado na esquina", que, ao perceber a aproximação policial, demonstrou nervosismo, sendo então abordado, ocasião em que afirmou que estaria no local para buscar drogas. 4. "Em seguida, os policiais avistaram pelo muro da casa Eduardo abrindo a porta da cozinha, nos fundos, com uma caixa nas mãos, e que por ele foi jogada no chão ao perceber que estava sendo observado, adentrando rapidamente na residência. Assim, enquanto policiais mantinham o adolescente no local de abordagem, outros policiais, pulando o muro, acessaram o imóvel, verificando que na caixa deixada no quintal por Eduardo, estava parte das drogas, 124" eppendorfs "de cocaína, 15 pinos de crack, 21 papelotes de maconha e 08 sachês de cocaína", tudo conforme assentado no acórdão. 5. Configura-se a nulidade da prisão em flagrante em virtude das provas obtidas ilegalmente, por meio da entrada dos policiais em domicílio alheio desprovida de mandado judicial, sendo necessária, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, "a prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas (ex: 'campana que ateste movimentação atípica na residência')" ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 10/08/2021), o que não ocorreu. O fato de que "havia um adolescente apreendido do lado de fora, que disse que pegaria drogas na casa do acusado" não configura justa causa para a entrada na residência, mormente pela ausência de apreensão de entorpecente com o menor. 6. "As circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 15/03/2021.) 7. Agravo conhecido. Provimento do recurso especial. Reconhecimento da nulidade das provas obtidas nas buscas ilícitas ocorridas na residência em que se encontrava o recorrente, bem como as delas derivadas. Absolvição da imputação relativa ao tráfico, trazida na denúncia (art. 386 , II e VII , do CPP ), nos autos da Ação Penal n. XXXXX-65.2020.8.26.0228 . Extensão do provimento às corrés (art. 580 do CPP ).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX32349416001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO, RECEPTAÇÃO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR - ILICITUDE PROBATÓRIA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO OU FUNDADAS RAZÕES - ACOLHIMENTO - DESENTRANHAMENTO DE PROVAS ILÍCITAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A MATERIALIDADE DELITIVA. O mandado de prisão autoriza a captura/recaptura do agente e sua condução à presença da autoridade policial, mas, por ser genérico, não pode constituir permissivo judicial para o ingresso de policiais em domicílio contra a vontade do morador. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de nulidade dos atos praticados (Tema nº 280 da Repercussão Geral). A natureza permanente do crime não é suficiente para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial. A inobservância à garantia constitucional prevista no artigo 5º , XI , da Constituição da Republica macula de ilicitude toda a prova dali decorrente, devendo ser desconsiderada pelo julgador, à luz do artigo 157 do Código de Processo Penal . À míngua de provas licitamente obtidas quanto à materialidade delitiva, impõe-se a absolvição do agente, nos moldes do artigo 386 , II e VII , do Código de Processo Penal .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AUTORIZAÇÃO DE MORADOR. NECESSIDADE DE PROVA DA VOLUNTARIEDADE. ÔNUS ESTATAL. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE VENENOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. 1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP , o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras diligências. 2. No caso em tela, os agentes policiais, após receberem denúncia anônima, deslocaram-se ao local indicado e abordaram o ora paciente, não encontrando nada de ilícito, mas ainda assim se dirigiram à sua casa, onde encontraram 198g (cento e noventa e oito gramas) de cocaína, bem como mensagens de mercancia de drogas em seu celular. 3. A violação de domicílio teve como justificativa, como visto acima, tão somente denúncia anônima, tanto que nada de ilícito foi encontrado com o agente quando da revista pessoal, circunstâncias fáticas que não autorizam a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência nem a devassa em suas mensagens de celular, acarretando a nulidade da diligência policial, porquanto não há detalhamento acerca da apreensão precedente. 4. Ademais, a alegação de autorização de entrada dos policiais pelo agente não merece acolhimento, porquanto desacompanhada de qualquer elemento probatório no mesmo sentido, salvo o depoimento dos policiais que realizaram o flagrante. 5. "Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador" ( HC n. 685.593/SP , relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021). 6. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem "não basta a acusação afirmar que a entrada dos policiais foi franqueada pelo morador, uma vez que o consentimento do morador, para autorizar o ingresso dos agentes da lei em sua residência, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, sendo que a prova dessa voluntariedade, em caso de dúvida, incumbe ao Estado [...] o ingresso dos policiais no domicílio no qual foram localizadas as drogas se deu a partir de busca e apreensão desacompanhada de mandado judicial e originada de notícia de crime ('denúncia anônima')". 7. "Como decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º , LVI , da Constituição da Republica ), é nula a prova derivada de conduta ilícita - no caso, a apreensão de drogas -, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão das referidas substâncias" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.973.713/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022). 8. Tendo em vista que a condenação dos corréus originou-se de provas ilicitamente obtidas, de rigor a extensão dos efeitos do presente acórdão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal . 9. Habeas corpus concedido para anular as provas decorrentes do ingresso forçado no domicílio e as daí derivadas, com extensão dos efeitos aos corréus, acolhido o parecer ministerial.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20144047210 SC XXXXX-90.2014.4.04.7210

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 13.008 /2014). CONTRABANDO. FATO 1. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. FATO 2. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA ENTRADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. TEMA 280 DO STF. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Ausente provas contundentes que liguem o réu aos fatos, inviável afirmar com certeza sua participação, para um juízo condenatório. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616 , submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 280), firmou entendimento segundo o qual "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 3. Analisando o caso concreto, verifico que durante os interrogatórios, os policiais responsáveis pelo flagrante não esclareceram adequadamente as circunstâncias que ensejaram a entrada na propriedade, se houve consentimento do caseiro, tampouco apresentaram fundadas razões para entrar na propriedade sem autorização judicial. Além do mais, no acervo probatório, inexiste qualquer tipo de autorização para ingresso na propriedade do acusado. Portanto, entendo que não foram preenchidos os requisitos constitucionais autorizadores do ingresso dos policiais à residência em que foram apreendidas as mercadorias. 4. As provas obtidas na busca e apreensão domiciliar ilícita, assim como as provas daí derivadas, devem ser consideradas inadmissíveis, nos termos do do art. 5º , LVI , da Constituição Federal e no art. 157 do Código de Processo Penal . 5. Apelação improvida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ENTRADA EM DOMICÍLIO DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR ANULADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. 2. Consoante o julgamento do RE XXXXX/RO , não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. 3. Hipótese em que o juízo de primeiro grau não homologou o flagrante, ao fundamento de que "a prisão do acusado ocorreu quando estava ele no interior da residência - pátio também é considerado parte da residência - e os policiais não tinham mandado de prisão para ingresso na residência", acrescendo que "[h]á dúvida se as drogas estavam de fato em poder do flagrado, ou seja, em frente de casa com quase meio quilo de maconha e balança de precisão". 4. Como foi observado pela representante do Ministério Público Federal, "não restou demonstrada a existência de justa causa para a entrada desautorizada na residência do paciente, já que, conforme boletim de ocorrência, a entrada na residência do paciente se deu em razão de suposta informação recebida pelo setor de inteligência do órgão, sem quaisquer atividades posteriores, como por exemplo, realização de campana no local com o fim de averiguar possível movimentação suspeita". 5. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, é indispensável "a prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas (ex: 'campana que ateste movimentação atípica na residência')" ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 10/08/2021), o que não ocorreu na hipótese. 6. Nesse contexto, configura-se a nulidade da prisão em flagrante em virtude das provas obtidas ilegalmente, por meio da entrada dos policiais em domicílio alheio desprovida de mandado judicial (art. 157 e § 1º - CPP ). 7. Concessão do habeas corpus. Parecer favorável do MPF. Declaração de nulidade das provas obtidas por meio de medida de busca e apreensão ilegal. Trancamento da Ação Penal nº XXXXX-54.2021.8.21.0001 , com a consequente expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX43330546001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO - CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL EM ENDEREÇO ERRADO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DANO MORAL PRESUMIDO - INDENIZAÇAO DEVIDA. I - A entrada em domicílio por policiais para cumprimento de mandado judicial não padece de ilicitude. Todavia, a entrada sem observância do endereço constante no mandado, o qual só foi verificado após a submissão dos moradores ao constrangimento de ter seu lar vasculhado, constitui ato arbitrário o qual não está amparado pelas excludentes previstas no art. 5º , XI , da CR/1988 , constituindo afronta ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ensejando o dever reparatório por se tratar de dano moral presumido ("dano in re ipsa"). II - O arbitramento do montante indenizatório a título de danos morais deve amparar-se, dentre outros aspectos, nas condições do ofensor, bem como nos prejuízos sofridos pela vítima, sendo fixado em observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que não seja irrisório e sequer fonte de enriquecimento sem causa, atingindo-se a finalidade punitiva e pedagógica.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA. PERMISSÃO DE ENTRADA NÃO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ILEGALIDADE. 1. Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem autorização judicial, pois ausente, nessas situações, justa causa para a medida. 2. No caso, inexistem elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas ou outros delitos no interior da residência, tais como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou investigações prévias, não sendo suficiente, para tanto, a mera denúncia anônima. 3. A suposta permissão para ingresso domiciliar, proferida em clima de estresse policial, não pode ser considerada espontânea, a menos que tivesse sido por escrita e testemunhada, ou documentada de outra forma. Afigura-se ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões. 4. Sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva de ingresso no domicílio, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, bem como das provas dela derivadas, nos termos do art. 157 , caput e § 1º , do CPP . 5. Tribunal de origem decidiu por não haver ilegalidade por invasão de domicílio pois os policiais receberam denúncia anônima, movimentação diferenciada de pessoas e suposta anuência do morador. A invasão em domicilio, que tem proteção constitucional, não pode ter base apenas a suposta flagrância delituosa. 6. Habeas corpus concedido. Restabelecimento da sentença absolutória. Expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver o agente preso.

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