TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20148240008
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENTREGA DE MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO OU COM DESCONTOS INCONDICIONAIS. BONIFICAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução do valor da venda. Dessa forma, o provador das mercadorias é beneficiado com a redução do preço médio de cada produto, mas sem que isso implique redução do preço do negócio. (Min. Humberto Martins ) No caso, não houve 'entrega de maior quantidade de produto vendido'. Não se tem sequer notícia de que a suposta bonificação tenha ocorrido concomitantemente a uma venda feita pela apelada a seus clientes, e menos ainda prova de que algum produto foi vendido (...).Quando há verdadeira bonificação, diz-se que não se dá circulação econômica porque o valor das mercadorias bonificadas está diluído no das que foram vendidas (TJSC, Des. Jorge Luiz Borba ). (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-90.2014.8.24.0008 , de Blumenau, rel. Pedro Manoel Abreu , Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-05-2019).