Entrega Imediata do Extraditando em Jurisprudência

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  • STF - QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO: QO Ext 1492 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-63.2017.1.00.0000

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    EMENTA QUESTÃO DE ORDEM. EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO. CONCORDÂNCIA DA EXTRADITANDA. EXTRADIÇÃO SIMPLIFICADA. ENTREGA VOLUNTÁRIA. CRIME DE HOMICÍDIO. DUPLA INCRIMINAÇÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS À EXTRADIÇÃO. EXTRADITANDA COM FILHO BRASILEIRO. SÚMULA 421 /STF. CONDENAÇÃO NO BRASIL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXIGÊNCIA DE ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PELO ESTADO REQUERENTE. 1. Antes da vigência da Lei de Migração, em que o instituto da extradição simplificada (entrega voluntária) não se encontrava convencionado entre os Estados Requerente e Requerido, a jurisprudência desta Corte Suprema firmara a orientação no sentido de que “o desejo de ser extraditado, ainda que manifestado, de modo inequívoco, pelo próprio súdito estrangeiro, não basta, só por si, para dispensar as formalidades inerentes ao processo extradicional, que representa garantia indisponível instituída em favor do extraditando” ( Ext 1.203 , Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe 25.02.2011). 2. Para os casos de extradição simplificada (entrega voluntária) insculpida em norma convencional específica, esta Casa afastou, excepcionalmente, o entendimento anterior, e homologou a declaração de consentimento formalmente manifestada pelo Extraditando para fins de entrega imediata ao Estado Requerente ( Questão de Ordem na Extradição 1.476 , Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 09.5.2017, DJe 20.10.2017). 3. Após a entrada em vigor da Lei 13.445 /2017, a extradição simplificada (entrega voluntária) “passa a viger na generalidade dos casos, por expressa previsão legal”, nos termos do art. 87 (PPE 843, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, j. 19.12.2017, DJe 1º.02.2018). 4. Preenchimento dos requisitos da norma convencional específica (art. 27) e da Lei de Migração (art. 87) quanto à extradição simplificada, dada a manifestação da Extraditanda, de forma livre e espontânea, com assistência técnica regularmente constituída nos autos, pela concordância com o pedido extradicional. 5. Pedido de extradição formulado pelo Governo do Chile que atende os requisitos da Lei 13.445 /2017 e do Tratado de Extradição específico. 6. Crime de homicídio, nos termos da legislação estrangeira, que corresponde ao delito previsto no art. 121 , caput, do Código Penal . Dupla incriminação atendida. 7. Inocorrência de prescrição e óbices legais. 8. O fato de a Extraditanda possuir filho brasileiro não impossibilita o deferimento do pedido extradicional. Precedentes. 9. Consoante a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, “A Súmula 421 /STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição” ( Ext 1.343 , Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 19.02.2015). 10. Extraditanda condenada no Brasil a duas penas restritivas de direitos. Fato não impeditivo da extradição. 11. Sobre o tema, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ext 1.499 , Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 06.3.2018, DJe 20.3.2018, assentou que “embora a novel Lei de Migração não tenha reproduzido a ressalva prevista na parte final do art. 89 da Lei 6.815 /1980, a prerrogativa do Presidente da República de promover a entrega imediata do extraditando remanesce hígida, uma vez que encontra assento direto no próprio texto constitucional (art. 84 , VII , CF/1988 )”. 12. O compromisso de detração da pena, considerando o período de prisão decorrente da extradição, deve ser assumido antes da entrega do preso, não obstando a concessão da extradição. O mesmo é válido para os demais compromissos previstos no art. 96 da Lei de Migração. 13. Questão de ordem que se resolve no sentido de homologar a livre e espontânea manifestação de concordância da Extraditanda com o pedido extradicional, nos termos dos arts. 27 do Acordo de Extradição e 87 e 95 da Lei de Migração, mediante a assunção dos compromissos elencados no art. 96 da Lei 13.445 /2017 e independentemente de publicação do acórdão. (Ext 1492 QO, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11/09/2018, DJe-232 DIVULG XXXXX-10-2018 PUBLIC XXXXX-10-2018)

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  • TRF-3 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20214036130 Subseção Judiciária de Osasco - TRF03

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    Pelo exposto, DETERMINO: 1) AUTORIZO A LIBERAÇÃO ANTECIPADA do extraditando condenado chileno FRANCISCO JAVIER ZAVALA DIAZ , a fim de que o Estado brasileiro efetive a sua imediata entrega ao Estado Chileno... condenado chileno FRANCISCO JAVIER ZAVALA DIAZ , a fim de que o Estado brasileiro efetive a sua imediata entrega ao Estado Chileno (id XXXXX/ 246448037), passo a apreciar o pedido... A defesa concordou com a extradição imediata, nos termos da manifestação do Ministério Público Federal (id XXXXX)

  • STF - QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO: QO Ext 1476 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-84.2016.1.00.0000

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    E M E N T A: QUESTÃO DE ORDEM – EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO – PEDIDO QUE SE APOIA NA CONVENÇÃO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA – CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO – POSSIBILIDADE – EXCEPCIONAL INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA SUPREMA CORTE QUE NÃO CONFERE EFICÁCIA JURÍDICA A TAL ANUÊNCIA – CRITÉRIO DIVERSO ADOTADO NO ÂMBITO DE REFERIDA CONVENÇÃO MULTILATERAL (ARTIGO 19) – PRECEDÊNCIA JURÍDICA, QUANTO À SUA APLICABILIDADE, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, SOBRE O ORDENAMENTO POSITIVO INTERNO DO BRASIL – “PACTA SUNT SERVANDA” – PRECEDENTES – IMPUTAÇÃO PENAL POR SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE “FURTO QUALIFICADO”, DE “ROUBO” E DE “HOMICÍDIO QUALIFICADO” – DELITOS COMUNS, DESVESTIDOS DE CARÁTER POLÍTICO, QUE ENCONTRAM CORRESPONDÊNCIA TÍPICA NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA – OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DO CRITÉRIO DA DUPLA PUNIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL EM FACE DAS LEGISLAÇÕES DO BRASIL E DA REPÚBLICA PORTUGUESA – QUESTÃO DE ORDEM RESOLVIDA NO SENTIDO DE HOMOLOGAR A DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO, SUBSCRITA COM ASSISTÊNCIA TÉCNICO-JURÍDICA DE ADVOGADO, E DE AUTORIZAR, COMO EFEITO CONSEQUENCIAL, A ENTREGA IMEDIATA DO EXTRADITANDO AO ESTADO REQUERENTE – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS JUÍZES QUE INTEGRAM A SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA APRECIAREM, MONOCRATICAMENTE, EM CASOS FUTUROS, PLEITOS EXTRADICIONAIS, QUANDO O SÚDITO ESTRANGEIRO, COM APOIO EM NORMA CONVENCIONAL, MANIFESTAR CONCORDÂNCIA, DE MODO EXPRESSO E VOLUNTÁRIO, COM O PEDIDO, DESDE QUE ASSISTIDO, TECNICAMENTE, POR ADVOGADO OU POR DEFENSOR PÚBLICO – A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO DO EXTRADITANDO EQUIVALERÁ, PARA TODOS OS EFEITOS, À DECISÃO FINAL DO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. (Ext 1476 QO, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 09/05/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG XXXXX-10-2017 PUBLIC XXXXX-10-2017)

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260050 SP XXXXX-32.2022.8.26.0050

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – Indeferimento do pedido para expulsão antecipada de estrangeira condenada (tráfico de entorpecentes) – Progressão ao regime aberto deferida – Interesse nacional não configurado. Integral cumprimento da pena em solo nacional condicionado à execução do ato administrativo nos termos da atual Lei de Migração – Agravo desprovido.

    Encontrado em: Nesse sentido: "(...) a entrega será efetivada quando cumprida, no Brasil, a pena aqui imposta ao extraditando. (...)" (STF Extradição nº 1.260/DF , Rel. Min... Inconformada, recorre a sentenciada pugnando a reforma da decisão para deferir sua liberação e imediata efetivação da expulsão do País, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e igualdade... Juízo de primeiro grau ao se posicionar contrário à imediata expulsão da reeducanda estrangeira, sendo imperativo a expiação da pena perante a sociedade que gravemente ultrajou (TJSP Agravo em Execução

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 805 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Petição Avulsa provida para que se proceda à imediata liberação do extraditando, se por al não estiver preso". ( Rcl 11.243 , Red. p/ acórdão Min. Luiz Fux, j. em 08.06.2011, grifos acrescidos). 12... NEGATIVA, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE ENTREGA DO EXTRADITANDO AO PAÍS REQUERENTE. FUNDAMENTO EM CLÁUSULA DO TRATADO QUE PERMITE A RECUSA À EXTRADIÇÃO POR CRIMES POLÍTICOS... ATO DE ENTREGA DO EXTRADITANDO INSERIDO NA COMPETÊNCIA INDECLINÁVEL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LIDE ENTRE ESTADO BRASILEIRO E ESTADO ESTRANGEIRO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1627 DF

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    EMENTA: EXTRADIÇÃO. INSTRUTÓRIA. GOVERNO DA REPÚBLICA DOMINICANA. INVESTIGAÇÃO POR CRIME EQUIPARADO, NO BRASIL, À LAVAGEM DE CAPITAIS. REGULARIDADE FORMAL. SISTEMA DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. PRISÃO CAUTELAR PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. CARÁTER EMINENTEMENTE INSTRUMENTAL. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEDERAL. 1. O pedido de extradição atende aos requisitos formais previstos na Lei de Migração e no Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, promulgado pelo Decreto nº 6.738 , de 2009. 2. Incidem, no caso, a dupla tipicidade e a dupla punibilidade, de acordo com as legislações brasileira e dominicana. 3. O crime pelo qual se pretende a extradição não tem conotação política (art. 82 , inc. VII , da Lei nº 13.445 , de 2017) e suas apurações são de competência do estado requerente (art. 82 , inc. III , da Lei nº 13.445 , de 2017). As penas máximas são superiores a 2 anos (art. 82 , inc. IV , da Lei nº 13.445 , de 2017) e o extraditando não tem nacionalidade brasileira (art. 82 , inc. I , da Lei nº 13.445 , de 2017). 4. A presença de familiares no Brasil não impede a extradição, de acordo com o enunciado nº 421 da Súmula do STF. 5. A pendência de processo penal por outros delitos em curso no Brasil não impede a extradição, havendo a possibilidade de o Presidente da República promover a entrega do extraditando antes da condenação e do cumprimento da pena no Brasil. Suposta identidade entre os fatos delitivos apurados não verificada. 6. O Estado requerente assumiu formalmente os compromissos previstos no art. 96 da Lei nº 13.445 , de 2017. 7. A prisão cautelar é eminentemente instrumental à extradição. A custódia dever ser mantida no estabelecimento do Sistema Penitenciário federal, atendendo à recente recomendação da Polícia Federal e levando em conta o perfil do extraditando. 8. Extradição deferida, com entrega condicionada (i) à emissão de laudo médico oficial que ateste a ausência de risco à vida do extraditando na transferência, nos termos do art. 95 , § 1º , da Lei nº 13.445 , de 2017; e (ii) à conclusão do processo penal que tramita perante a Justiça brasileira e ao cumprimento da respectiva pena, ressalvado o juízo discricionário do Presidente da República de proceder à entrega imediata. 9. Dois recursos de embargos de declaração julgados prejudicados, considerando que os argumentos neles levantados foram abordados na fundamentação do voto de mérito desta extradição.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 PORTO ALEGRE

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME AO SEMIABERTO. PRESO EM PROCESSO DE EXTRADIÇÃO AO URUGUAI. O pedido deduzido pelos impetrantes foi deferido pelo Juízo de origem, em 18.11.2020, conforme informações obtidas junto ao sistema SEEU – movimento n. 105. A cópia dessa decisão, inclusive, foi encartada à petição inicial. Assim, a não remoção do paciente para o regime semiaberto, prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico, não decorre de ato da autoridade apontada coatora, mas de ato do administrador da SUSEPE, em razão de alegada existência de mandado de prisão preventiva expedida em razão da extradição, por isso, competência a esta Câmara para processar e julgar este habeas corpus, nos termos do Regimento Interno deste E. Tribunal, pois, as Câmaras Criminais desta Corte são competentes para conhecer e julgar habeas corpus contra ato de Juiz de Direito e de membros do Ministério Público de Primeira Instância. HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO. UNÂNIME.

    Encontrado em: Aduz que a ressalva contida nos dispositivos legais quanto à possibilidade de entrega antecipada se refere somente às hipóteses de condenação por crimes de menor potencial ofensivo, punidos com pena de... Pede liminarmente a imediata remoção do paciente para o regime semiaberto e, ao final, a concessão da ordem, tornada definitiva a liminar.”... Dessa forma, busca a imediata concessão da progressão de regime ao apenado, com base no art. 112 da Lei de Execução Penal , no art. 23 do Decreto n. 4.975 /2004 e no art. 95 da Lei de Migração

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME AO SEMIABERTO. PRESO EM PROCESSO DE EXTRADIÇÃO AO URUGUAI. O pedido deduzido pelos impetrantes foi deferido pelo Juízo de origem, em 18.11.2020, conforme informações obtidas junto ao sistema SEEU ? movimento n. 105. A cópia dessa decisão, inclusive, foi encartada à petição inicial. Assim, a não remoção do paciente para o regime semiaberto, prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico, não decorre de ato da autoridade apontada coatora, mas de ato do administrador da SUSEPE, em razão de alegada existência de mandado de prisão preventiva expedida em razão da extradição, por isso, competência a esta Câmara para processar e julgar este habeas corpus, nos termos do Regimento Interno deste E. Tribunal, pois, as Câmaras Criminais desta Corte são competentes para conhecer e julgar habeas corpus contra ato de Juiz de Direito e de membros do Ministério Público de Primeira Instância.HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO. UNÂNIME.

    Encontrado em: Aduz que a ressalva contida nos dispositivos legais quanto à possibilidade de entrega antecipada se refere somente às hipóteses de condenação por crimes de menor potencial ofensivo, punidos com pena de... Pede liminarmente a imediata remoção do paciente para o regime semiaberto e, ao final, a concessão da ordem, tornada definitiva a liminar... (...) caso o extraditando esteja cumprindo pena ou submetido a um processo criminal perante o Estado requerido, a extradição deve ser adiada até que se encerre o cumprimento da mesma

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1586 DF XXXXX-55.2019.1.00.0000

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    E M E N T A EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. REINO DOS PAÍSES BAIXOS. CRIMES DE POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE CONFIGURADAS. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO E O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. ÓBICES PARA EXTRADIÇÃO (LEI 13.445 /2017, ART. 82 ). INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 83 E 88, DA LEI DE MIGRAÇÃO PRESENTES. ARTIGO 96 , DA LEI 13.445 /2017. COMPROMISSO ASSUMIDO PELO ESTADO REQUERENTE. EXTRADITANDO CONDENADO NO BRASIL (ART. 33 , CAPUT, LEI 11.343 /2006). TRANSFERÊNCIA DE PESSOA CONDENADA E LIBERAÇÃO ANTECIPADA PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. LEI DE MIGRAÇÃO. ARTIGO 95. TRATADO DE TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS E EXECUÇÃO DE PENAS IMPOSTAS NO BRASIL. ARTIGO 8º, DA PORTARIA 217/2018, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MANTIDA ( CF/1988 , ART. 84 , VII ). EXTRADIÇÃO CONCEDIDA. ENTREGA CONDICIONADA À CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL A QUE RESPONDE NO BRASIL, SEM PREJUÍZO DA PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E À FORMALIZAÇÃO DO COMPROMISSO PREVISTO NO ARTIGO 96, DA LEI DE MIGRAÇÃO PELO ESTADO REQUERENTE. I – Os crimes pelos quais o Extraditando está respondendo no Estado Requerente são correlatos aos crimes tipificados no Brasil no artigo 121 , caput, § 2º , do Código Penal (homicídio qualificado); artigos 14 ou 16 da Lei 10.826 /2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito); e artigos 33 ou 35 da Lei 11.343 /2006 (tráfico de drogas e ou associação para o tráfico de drogas) e não estão prescritos, segundo a lei brasileira. II – Dupla tipicidade e dupla punibilidade atendidas. III – O pedido extradicional foi formulado pela via diplomática, com base em cooperação internacional, com promessa de reciprocidade (art. 88 , § 3º , Lei 13.445 /2017), amparado pela Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado e Tráfico de Entorpecentes, devidamente instruído com cópia do mandado de prisão, descrições precisas sobre o local, data, natureza e as circunstâncias do fato criminoso e com identidade do extraditando. IV – O Extraditando não é brasileiro nato ou naturalizado; os fatos narrados são considerados crimes no Brasil e no Estado requerente; não é crime político ou de opinião; os fatos são punidos com pena superior a 2 (dois) anos e não existem informações de que o extraditando seja refugiado e que não será submetido a julgamento perante tribunal ou juízo de exceção (art. 82, Lei 445/2017), bem como não se tem notícia de que tenha sido indultado, ou mesmo contemplado pela concessão de anistia, graça, refúgio ou asilo territorial no Brasil (art. 82 , IX , Lei 13.445 /2017). V – Requisitos dos artigos 83 e 88, § 3º, da Lei de Migração presentes. Inexistência de qualquer hipótese impeditiva prevista no artigo 5º , LII , da Constituição Federal e no artigo 82, VII, da Lei 13.445/2007. VI – Reciprocidade oferecida pelo Reino dos Países Baixos e compromissos do artigo 96 da Lei 13.445 /2017 assumidos (detração e comutação da prisão em 30 anos). VII – O Extraditando responde a processo penal no Brasil pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, tendo sido condenado, sem trânsito em julgado, ainda. VIII – A simples alegação de que a extradição colocará a vida do extraditando em risco sem comprovação idônea não obsta o deferimento do pedido. IX – Extradição deferida, condicionada a entrega à formalização dos compromissos assumidos pelo Estado requerente e à conclusão do processo penal a que responde o Extraditando (artigo 95, Lei de Migração e Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos – Haia 23/01/2009), sem prejuízo da prerrogativa do Presidente da República de promover a sua entrega imediata.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198260050 SP XXXXX-86.2019.8.26.0050

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    O agravante pleiteia a reforma da r. decisão, impedindo a entrega imediata do extraditando ao Estado do Chile (fls. 58/67). Foi oferecida contraminuta (fls. 95/99)... Trata-se de agravo em execução interposto pelo reeducando MAURICIO HERNANDEZ NORAMBUENA contra a r. decisão de fl. 15/15v, que determinou a liberação imediata de estrangeiro

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