Entrega Posterior em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20158070001 1647859

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO DE EMPREITADA. INADIMPLEMENTO. JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. PRECLUSÃO. HIGIDEZ DA PROVA PERICIAL PRODUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DO DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXPRESSO NA ORIGEM. LEVANTAMENTO DE VALORES CAUCIONADOS APÓS O PROFERIMENTO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. CONDICIONAMENTO AO EFETIVO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em avaliar o acerto da sentença proferida pelo Juízo singular, que decidiu simultaneamente três demandas conexas. 1.1. Nos autos do processo nº XXXXX-07.2015.8.07.0001 (Ação Cautelar) a requerente (contratante) pretende a sustação dos efeitos de protestos efetuados pela requerida (empreiteira). 1.2. Nos autos do processo nº XXXXX-94.2015.8.07.0001 , principal em relação ao aludido processo cautelar, a autora (contratante) requer a condenação da ré (empreiteira) ao pagamento de valores decorrentes do seu suposto inadimplemento no cumprimento das obrigações assumidas em negócio jurídico de empreitada. 1.3. Nos autos do processo nº XXXXX-58.2019.8.07.0001 a autora (empreiteira) pretende o recebimento de valores decorrentes do inadimplemento contratual da parte adversa (contratante), reconhecido por meio de decisão interlocutória de mérito proferida pelo Juízo singular. 2. Por ocasião do julgamento da apelação, recurso de cognição exauriente, fica prejudicada a análise de agravo interno interposto com o objetivo de obter a reforma da decisão que deferiu o requerimento de antecipação da tutela recursal formulado na apelação manejada pela parte agravada. 3. O exame do interesse recursal deve ser analisado sob o viés do binômio utilidade-necessidade, nos termos dos artigos 17 e 996 , parágrafo único , ambos do CPC . 3.1. As questões decididas por ocasião do julgamento parcial de mérito estão acobertadas pelos efeitos da preclusão, notadamente diante da não interposição de recurso no momento oportuno. 3.2. As decisões interlocutórias parciais de mérito passaram a ser impugnáveis pela via do agravo de instrumento, nos moldes da regra prevista no art. 1015 , inc. II , do CPC . Conhecimento parcial da apelação interposta pela sociedade anônima recorrente. 4. Diante da inexistência de justificativas jurídicas que autorizem o pretendido afastamento das conclusões alcançadas pela prova pericial, não há como ser acolhida a alegação de nulidade da sentença que adotou como razão de decidir os laudos produzidos pelo experto. 4.1. A eventual necessidade de complementação do laudo pericial, isoladamente, não justifica a imediata substituição do profissional anteriormente nomeado, notadamente diante da não configuração das hipóteses previstas no art. 468 do CPC . Prova pericial produzida de acordo com as determinações promanadas do Juízo singular. 4.2. À luz dos comandos normativos previstos nos artigos 370 e 371 , ambos do Código de Processo Civil , o Juiz é o destinatário da prova e tem a incumbência de determinar a produção dos meios probatórios necessários, afastando as diligências inúteis ao processo. Inexistência de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. A pretensão indenizatória formulada com amparo no art. 302 do CPC não se confunde com pedido reconvencional e nem mesmo é devido o condicionamento de sua admissibilidade ao exercício dentro do prazo para oferecimento da contestação. 5.1. Isso não obstante, não é necessário o ajuizamento de ação autônoma ou de requerimento específico para a finalidade de condenação da parte que requereu a tutela de urgência ao pagamento de indenização pelos danos derivados do cumprimento da medida. 5.2. A aludida obrigação, independentemente de pronunciamento judicial na origem, surge como mera consequência da sentença de improcedência posteriormente proferida, devendo a quantificação do valor do prejuízo ser postergada para a fase de liquidação. 6. Diante do proferimento de sentença em desfavor da parte que requereu a concessão da medida cautelar, não há óbices ao levantamento, pela parte adversa, do valor depositado como caução. 7. A emissão da nota fiscal é obrigação do fornecedor que se origina com o pagamento pelo produto ou serviço. Trata-se de documento comprobatório de transações comerciais, que também tem por objetivo permitir o controle do recolhimento dos impostos devidos. 7.1. A regra prevista no art. 1º , caput, da Lei nº 8.846 /1994 prevê que ?a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação?. 7.2. Assim, a aludida obrigação está condicionada ao efetivo pagamento decorrente dos serviços prestados. 8. Foi igualmente celebrado entre as partes o negócio jurídico de promessa de dação em pagamento de imóveis para a finalidade de pagamento do sinal referente ao contrato de empreitada. 8.1. Ao manter os valores referentes ao sinal na condenação imposta à sociedade empresária recorrente o Juízo singular deixou de observar a prova produzida nos autos e a própria decisão, já submetida aos efeitos da preclusão, que reconhecera a inexistência de dação em pagamento referente aos imóveis que não tiveram o respetivo registro nas subsequentes matrículas. 9. O Código de Processo Civil estabelece em seu 85, § 2º, que o valor referente aos honorários de advogado deverá observar, sucessivamente, o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa. 9.1. Por ser possível aferir no caso concreto o valor da condenação, não há como se admitir a aplicação dos outros dois critérios residuais. 10. Agravo interno interposto pela sociedade anônima contratante não conhecido. 11. Apelação interposta pela sociedade anônima contratante conhecido em parte e desprovido. 12. Recurso manejado pela sociedade empresária empreiteira conhecido e provido em parte.

    Encontrado em: Afirmou que somente no dia 9 de outubro de 2014 a construtora comunicou a conclusão dos aludidos serviços para entrega provisória... Asseverou que a sociedade empresária demandada não cumpriu o prazo de entrega da Etapa I da obra, previsto inicialmente para o dia 30 de setembro de 2013 no parágrafo 5º da cláusula 3a do segundo aditivo... Conquanto sustente a autora ter havido a inexecução parcial das obras, assim como atraso em sua entrega, infere-se das considerações técnicas apresentadas pelo il. perito que tal proceder teve como causa

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  • TJ-SC - Reexame Necessário: REEX XXXXX SC XXXXX-7

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    REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CANDIDATO AGUARDANDO O CIRETRAN MARCAR O TESTE DE DIREÇÃO - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA PARA INGRESSO NO CURSO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR - DEMAIS EXAMES REALIZADOS COM ÊXITO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. O instrumento convocatório que exige a CNH do candidato ao inscrever-se no curso de formação da Polícia Militar ofende o princípio da razoabilidade, uma vez que o concorrente preencheu todos os demais requisitos impostos pelo certame. Destarte, faz-se necessário afastar a obrigatoriedade do documento no ato da inscrição, podendo exibí-lo até o momento da posse.

    Encontrado em: Salienta-se que o candidato não se recusou a apresentar, apenas solicitou exibí-la em momento posterior... Destarte, em homenagem ao princípio da razoabilidade, faz-se necessário afastar a exigência da entrega do documento mencionado, no ato de inscrição... cargo - original e uma fotocópia autenticada; 32.13 Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição , (poderá ser confeccionada no Ato da entrega

  • TJ-MT - XXXXX20198110010 MT

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – COMPRA E VENDA DE RAÇÃO ANIMAL – MORA DO VENDEDOR – PREJUÍZO DEMONSTRADO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC - MAJORAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO NÃO PROVIDO. O vendedor tem a responsabilidade civil de providenciar a entrega da mercadoria nas condições contratadas, sob pena de arcar com as perdas e danos que causar ao adquirente. Ao julgar o Recurso , o Tribunal deverá majorar a verba honorária anteriormente definida, levando em conta o trabalho adicional realizado nessa fase (art. 85 , § 11 , do CPC ).

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260219 SP XXXXX-97.2013.8.26.0219

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    Compra e venda. Ração. Fornecimento por prazo indeterminado. Ausência de prova. Interrupção legítima. Possibilidade de a autora comprar ração de outro distribuidor. Ausência de nexo com os danos sofridos. Sentença mantida. Recurso improvido.

    Encontrado em: interposição de embargos de declaração pela ré Grandfood, não recebidos pelo juízo “a quo” (fls. 275/276), sem manifestação a respeito do não recebimento por parte da embargante, mesmo quando de suas posteriores... Destarte, a autora não pode responsabilizar os réus por falha na entrega, por ter adquirido a mesma ração de terceiro, pagando preço mais caro, ou ainda, porque a troca do produto tenha causado eventuais... a autora de criadora profissional de animais, caso esse fornecimento de ração fosse da essencialidade de seu negócio, trataria de celebrar acordo, por escrito, estabelecendo prazos, quantidades de entrega

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1043 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ALTERAÇÃO DE COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM BASE EM SENSO NÃO FINALIZADO. POSTERIOR FINALIZAÇÃO DO CENSO. LEI COMPLEMENTAR 198 /2023, QUE CRIOU REGRA DE TRANSIÇÃO EM FAVOR DE MUNICÍPIOS QUE SERIAM PREJUDICADOS. JULGAMENTO DO MÉRITO DA ADPF, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DA ADPF. MANUTENÇÃO DA MEDIDA LIMINAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I – Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União 201/2022 que altera coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, com fundamento no Censo demográfico de 2022, quando ainda não havia sido finalizado. II - Violação a preceito fundamental, decorrente da abruta alteração dos coeficientes do FPM, contrariamente à legítima expectativa das administrações municipais, e em desobediência ao disposto na Lei Complementar 165 /2019. III - ADPF julgada procedente, com a manutenção da medida liminar.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7262 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    OBRIGAÇÃO DE INCLUIR GRÁFICOS DE ENTREGA DE VELOCIDADE NA FATURA MENSAL... entre nós se reconhece, tal como ensinado por Liebman (op. cit., p. 25-26), com arrimo em Savigny, que as sentenças contêm implicitamente a cláusula rebus sic stantibus, de modo que as alterações posteriores... estabelece a obrigação das empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga pós-paga de apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega

  • TJ-SP - XXXXX20168260003 SP XXXXX-92.2016.8.26.0003

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    Apelação – Locação – Ação de reparação de danos – Alegação de que o locatário devolveu o imóvel à locadora em mau estado de conservação – Ausência de prova idônea do fato constitutivo do direito das autoras – Inexistência de laudos de vistoria inicial e final constatando o estado do imóvel – Fotos sem data e orçamentos feitos a pedido das autoras que não podem ser admitidos como prova dos danos que invocaram. Impossível acolher como provas dos danos invocados pela locadora as fotos sem data e tiradas por ela própria e orçamentos feitos por prestadores de serviço a seu pedido, sem a participação do locatário, uma vez que documentos assim produzidos são unilaterais e não se prestam a comprovar a existência dos danos nem que estes sejam imediatamente decorrentes de condutas praticadas pelo locatário. Segundo prescreve o artigo 23, III, da Lei de Locação, "restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal". Percebe-se que o locatário não tem a obrigação de devolver o imóvel totalmente isento de deteriorações, pois as coisas comumente se deterioram pelo uso, pelo decurso do tempo e pela ação de elementos naturais, situações que se qualificam como desgaste consequente do uso normal do imóvel. Imprescindível, portanto, que a alegação de existência de danos no imóvel, não decorrentes do uso normal do imóvel pelo locatário, seja devidamente aferida em vistoria conjunta ou por perícia produzida por sujeito imparcial. Apelação desprovida.

    Encontrado em: Ao impugnar o termo de entrega das chaves, cabia ao locatário PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO comprovar a data da efetiva desocupação do imóvel. 2.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047003 PR XXXXX-63.2017.4.04.7003

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    ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. É evidente que a iminência do término do curso geram uma expectativa em relação a mudanças profissionais. A constatação de que, depois de todo o período em que frequentou o curso, obteve resultados satisfatórios e aguardou pela sua formatura - o que reflete não só o empenho no crescimento profissional, mas também uma realização íntima para muitas pessoas -, ainda teria de aguardar, por tempo indeterminado, a expedição do Diploma comprobatório da conclusão de seu curso, dá azo a angústias e incertezas passíveis de configuração de dano moral

    Encontrado em: Curso Técnico em Radiologia da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF, com polo na cidade de Maringá-PR, ante o cancelamento da matrícula dos alunos no sistema do MEC e a não regularização posterior... da Silva ajuizou ação ordinária em face da União e CEUDESP - Centro de Educacao Universitario e Desenvolvimento Profissional Ltda. através da qual pretende que às rés procedam a emissão, registro e entrega... Faculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF, com polo na cidade de Maringá-PR, colando grau em setembro de 2015; (ii) vem encontrando grandes dificuldades para obter seu diploma; (iii) a demora na entrega

  • TJ-AC - Apelação Cível XXXXX20198010001 Rio Branco

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. LOCAÇÃO. IMÓVEL. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. LOCATÁRIO. TERMO DE ENTREGA DO IMÓVEL. DIVERGÊNCIA DE DATAS. ENTREGA POSTERIOR. VIGÊNCIA DOS ALUGUEIS. CONTINUIDADE. JUROS DE MORA: ART. 1º-F , DA LEI 9494 /97. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Em vista dos dois termos de entrega do imóvel para cessar a cobrança dos alugueres, mas somente a partir do ultimo demonstrada a entrega efetiva da posse do bem ao proprietário, até a data deste permanece a incidência dos valores mensais, conforme previsão do contrato firmado entre as partes. 2. Sobre o valor mensal dos alugueres da fazenda pública como locatário incide juros de mora calculados, ex vi do art. 1º-F , da Lei 9494 /97. 3. Apelação provida em parte.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20144013400

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS. EXAMES FALTANTES E COMPLEMENTARES. ENTREGA POSTERIOR. ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APÓS FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese em que além de o edital prever expressamente que a "junta médica poderá solicitar a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos no Anexo III deste edital, para fins de elucidação diagnóstica," a jurisprudência predominante desta Corte é no sentido de que a eliminação do candidato pela apresentação extemporânea de exames médicos fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não há, assim, ilegalidade na reclassificação divulgada pela banca examinadora após o recebimento de novos exames médicos dos candidatos em fase de recurso ( AC XXXXX-83.2013.4.01.3400 , DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 DATA: 04/06/2018). 2. O candidato não tem direito adquirido a que a classificação provisória seja mantida, de maneira que a sua posterior alteração, como decorrência de atividade "ex officio" da banca examinadora ou do provimento de recursos administrativos, e a consequente alteração da classificação inicialmente divulgada, não importam violação a suposto direito subjetivo. 3. Apelação a que se nega provimento.

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