Equívoco na Aferição de Saldo de Conta-corrente Pelo Banco em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160001 PR XXXXX-06.2017.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR APROPRIADO INDEVIDAMENTE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SALDO DEVEDOR DECORRENTE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADA POR PESSOA JURÍDICA. DÉBITO REALIZADO NA CONTA CORRENTE DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O fato de a pessoa física figurar como devedora solidária na Cédula de Crédito Bancário/Confissão de Dívida emitida em favor da pessoa jurídica, e se declarar solidariamente responsável por todas as obrigações assumidas, não permite que o banco realize interpretação extensiva de cláusula contratual em prejuízo do avalista, debitando diretamente na sua conta corrente pessoal os valores devidos em decorrência do inadimplemento da cédula, que previa débito, apenas, na conta da devedora principal. 2. A simples demonstração da realização de débito ilegítimo na conta corrente do autor em valor substancial e equivalente a quase metade do seu salário é fato que, ante as suas ordinárias repercussões na esfera da personalidade da vítima, faz concluir, independentemente de provas adicionais, a ocorrência de danos morais a serem indenizados, bastando a demonstração de que o seu orçamento doméstico foi duramente afetado. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-06.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 03.10.2018)

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260642 SP XXXXX-78.2020.8.26.0642

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    DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE DO CORRÉU BANCO BRADESCO S/A – PLEITO DE ENCERRAMENTO DE CONTA - Negativação do nome junto aos Órgãos de Proteção de Crédito, decorrente de saldo devedor formado após o requerimento de encerramento da conta, em razão do lançamento de tarifas bancárias e "cestas de serviços" – Cliente que adotou todas as medidas indicadas pelas gerentes do Banco, sem lograr êxito na solicitação, inclusive transferindo R$ 500,00 para quitar saldo devedor formado pelas tarifas bancárias - Transcrição de mensagens por aplicativo trocadas com as gerentes da agência que demonstram desencontro de informações destas e sucessivas indisponibilidades para providenciar o necessário – Falha no dever de informação previsto no art. 6º , inciso III , do Código de Defesa do Consumidor – Sentença reformada para condenar a Instituição Financeira Ré ao pagamento de danos materiais, consistentes na transferência realizada pela Autora, e morais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em razão da negativação indevida - Apontamento de nome nos cadastros desabonadores – Dano moral 'in re ipsa' – Descabimento da repetição em dobro do valor das tarifas cobradas, ante a inocorrência dos requisitos legais – RESPONSABILIDADE DA CORRÉ SERASA – Alegado ato ilícito em razão da inclusão de nome em cadastro censório sem prévia comunicação – Descabimento – Prova suficiente de que houve comunicação eletrônica precedente à negativação – Admissibilidade, nos termos da Lei Estadual nº 15.659/2015, com redação alterada pela Lei 16.624 /2017 – Improcedência da ação mantida em relação à Serasa – Sentença reformada, em parte – Recurso, parcialmente, provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-54.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTA CORRENTE E CONTRATO DE FINANCIAMENTO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 1. DEVEDOR QUE DEIXA TRANSCORRER O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÍPICA (IMPUGNAÇÃO) E, APÓS A PENHORA, APRESENTA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE PARA DISCUSSÃO DE MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO E/OU NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. DISTINÇÃO ENTRE ERRO MATERIAL, PASSÍVEL DE CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO, DE CRITÉRIO DE CÁLCULO, SUJEITO À PRECLUSÃO. EM CONCRETO, ARGUIÇÃO DE EQUÍVOCO NOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO CREDOR QUE COMPORTAM, EM PARTE, CONHECIMENTO, PORQUE IMPORTAM EM OFENSA À COISA JULGADA, VERIFICADA À PRIMEIRA VISTA. CREDOR QUE DEIXOU DE OBSERVAR, NO RECÁLCULO DA CONTA CORRENTE, O PAGAMENTO PREFERENCIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, EM RESPEITO AO COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINOU A IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO ( CC , ART. 354 ). MERA UTILIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR MÉDIO, SEM A RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA CORRENTE. 3. ACOLHIMENTO, EM PARTE, DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO POR PROFISSIONAL COM HABILIDADE TÉCNICA NECESSÁRIA ( CPC , ART. 524 , § 1º ), CONFORME CRITÉRIOS DELINEADOS. 4. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. IMPERTINÊNCIA. COMPORTAMENTO DO BANCO QUE NÃO SE MOSTROU ABUSIVO.RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-54.2020.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - J. 20.10.2020)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160019 Ponta Grossa XXXXX-04.2014.8.16.0019 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CONSTATAÇÃO DE QUE O TÍTULO QUE APARELHA A EXECUÇÃO SERVIU PARA RENEGOCIAR SALDO DEVEDOR DA CONTA CORRENTE. POSTERIOR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL. RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA CORRENTE. AFERIÇÃO DE SALDO POSITIVO NA DATA EM QUE HOUVE ADESÃO AO EMPRÉSTIMO. S. 286 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE APARELHA A EXECUÇÃO. ART. 112 DO CC . INTENÇÃO DAS PARTES DE RENEGOCIAR A DÍVIDA PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. CONTRATO INEXIGÍVEL. OBJETO ILÍCITO. DÍVIDA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. É inexigível o crédito proveniente de contrato que se presta à renegociação de dívida inexistente porque seu objeto é ilícito.Apelação cível desprovida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-04.2014.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 23.02.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO Constatada a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, foi instaurado o incidente de processo repetitivo referente aos contratos bancários subordinados ao Código de Defesa do Consumidor , nos termos da ADI n.º 2.591-1. Exceto: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.Para os efeitos do § 7º do art. 543-C do CPC , a questão de direito idêntica, além de estar selecionada na decisão que instaurou o incidente de processo repetitivo, deve ter sido expressamente debatida no acórdão recorrido e nas razões do recurso especial, preenchendo todos os requisitos de admissibilidade.Neste julgamento, os requisitos específicos do incidente foram verificados quanto às seguintes questões: i) juros remuneratórios;ii) configuração da mora; iii) juros moratórios; iv) inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes e v) disposições de ofício.PRELIMINAR O Parecer do MPF opinou pela suspensão do recurso até o julgamento definitivo da ADI XXXXX/DF . Preliminar rejeitada ante a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP n.º 1.963-17/00, reeditada sob o n.º 2.170-36/01. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE.ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626 /33), Súmula 596 /STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02 ; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada ? art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.ORIENTAÇÃO 3 - JUROS MORATÓRIOS Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo.Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.ORIENTAÇÃO 5 - DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC , sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Vencidos quanto a esta matéria a Min. Relatora e o Min. Luis Felipe Salomão . II- JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO ( REsp XXXXX/RS ) A menção a artigo de lei, sem a demonstração das razões de inconformidade, impõe o não-conhecimento do recurso especial, em razão da sua deficiente fundamentação. Incidência da Súmula 284 /STF.O recurso especial não constitui via adequada para o exame de temas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF.Devem ser decotadas as disposições de ofício realizadas pelo acórdão recorrido.Os juros remuneratórios contratados encontram-se no limite que esta Corte tem considerado razoável e, sob a ótica do Direito do Consumidor, não merecem ser revistos, porquanto não demonstrada a onerosidade excessiva na hipótese.Verificada a cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora do devedor.Afastada a mora: i) é ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência; ii) deve o consumidor permanecer na posse do bem alienado fiduciariamente e iii) não se admite o protesto do título representativo da dívida.Não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo o que a parte entende devido.Não se conhece do recurso quanto à comissão de permanência, pois deficiente o fundamento no tocante à alínea a do permissivo constitucional e também pelo fato de o dissídio jurisprudencial não ter sido comprovado, mediante a realização do cotejo entre os julgados tidos como divergentes. Vencidos quanto ao conhecimento do recurso a Min. Relatora e o Min. Carlos Fernando Mathias .Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposições de ofício.Ônus sucumbenciais redistribuídos.

    Encontrado em: corrente... Após a compensação, e na eventualidade de sobejar saldo em seu favor do devedor, é admitida a repetição simples, afastada a previsão contida no parágrafo único do art. 42 do CDC... Descartados índices ou taxas fixos, é razoável que os instrumentos para aferição da abusividade sejam buscados no próprio mercado financeiro

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEPÓSITOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 2.313 /54. PRECEDENTES DO COL. STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, tem-se agravo de instrumento interposto contra a decisão que julgou procedente a primeira fase da ação de prestação de contas para condenar o réu a prestar contas, em 15 dias, em forma mercantil (artigo 551 , do Código de Processo Civil ), no que tange aos contratos mencionados na inicial - contas poupança -, desde o início de sua vigência, especificando, por extenso e nominalmente, todos os lançamentos havidos, encargos e acréscimos cobrados, bem como os percentuais pertinentes; 2. "A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária". (Enunciado sumular n.º 259 do STJ); 3. "1. O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259 ) e por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos e os débitos efetivados em sua conta-corrente ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo da conta corrente é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito." ( AgRg no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016); 4. Prescrição. Não ocorrência. Imprescritibilidade da pretensão para reclamar os valores depositados em conta poupança, nos termos do art. 2º, da Lei 2.313 /1954. Precedentes do Col. STJ; 5. No caso dos autos, os autores indicam a data de abertura das contas e afirmam que as cadernetas de poupança apontam a última movimentação com saldo positivo, o que vai de encontro à informação prestada administrativamente no sentido de que as contas não existem mais. Com efeito, assiste legítimo interesse ao correntista para propor ação de prestação de contas quando discorde dos lançamentos realizados, apresentando motivos justificadores da provocação do Poder Judiciário. Precedentes; 6. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20108160019 Ponta Grossa XXXXX-97.2010.8.16.0019 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CONSTATAÇÃO DE QUE O TÍTULO QUE APARELHA A EXECUÇÃO SERVIU PARA RENEGOCIAR SALDO DEVEDOR DA CONTA CORRENTE. POSTERIOR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL. RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA CORRENTE. AFERIÇÃO DE SALDO POSITIVO NA DATA EM QUE HOUVE ADESÃO AO EMPRÉSTIMO. S. 286 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE APARELHA A EXECUÇÃO. ART. 112 DO CC . INTENÇÃO DAS PARTES DE RENEGOCIAR A DÍVIDA PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. CONTRATO INEXIGÍVEL. OBJETO ILÍCITO. DÍVIDA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inexigível o crédito proveniente de contrato que se presta à renegociação de dívida inexistente porque seu objeto é ilícito.Apelação cível desprovida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-97.2010.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 21.07.2021)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Londrina XXXXX-73.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO PERICIAL. CONTAS CORRENTES E CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. PERITA QUE AFIRMA DE FORMA EXPRESSA QUE MANTEVE A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TAL COMO DETERMINADO NA SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA DO BANCO INFUNDADA NESTE TÓPICO. JUROS REMUNERATÓRIOS LANÇADOS NAS CONTAS CORRENTES. EXIGIBILIDADE MANTIDA NO LAUDO PERICIAL, APENAS COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR, ISTO É, DE FORMA INDEVIDA. EQUIVOCO NOS CÁLCULOS NÃO EVIDENCIADO QUANTO AO TEMA. EXPURGO DOS JUROS CAPITALIZADOS. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS SIMPLES. CÁLCULO DA EXPERT COM APLICAÇÃO DO MÉTODO GAUSS. IMPOSSIBILIDADE. MÉTODO INADEQUADO AO CASO DOS AUTOS. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DO CÁLCULO NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-73.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 13.06.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50105575001 Varginha

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATOS DIVERSOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AFERIÇÃO DOS ENCARGOS COBRADOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I - Conforme posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça, a simples dúvida do correntista sobre índices e encargos aplicados pela instituição bancária sobre o valor devido não autoriza o ajuizamento da ação de prestação de contas. II - Compete ao correntista e tomador dos empréstimos, autor da ação de prestação de contas, indicar, detalhadamente, os lançamentos efetuados pelo banco em sua conta corrente, dos quais está a divergir, externando os motivos de sua discordância e, ainda, declinar o período de ocorrência dos supostos lançamentos indevidos. III - Não atendidos esses critérios, tem-se por consequência a extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual. IV - Acolheram a preliminar e julgaram extinto o processo, sem a resolução de mérito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130707 Varginha

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATOS DIVERSOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AFERIÇÃO DOS ENCARGOS COBRADOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I - Conforme posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça, a simples dúvida do correntista sobre índices e encargos aplicados pela instituição bancária sobre o valor devido não autoriza o ajuizamento da ação de prestação de contas. II - Compete ao correntista e tomador dos empréstimos, autor da ação de prestação de contas, indicar, detalhadamente, os lançamentos efetuados pelo banco em sua conta corrente, dos quais está a divergir, externando os motivos de sua discordância e, ainda, declinar o período de ocorrência dos supostos lançamentos indevidos. III - Não atendidos esses critérios, tem-se por consequência a extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual. IV - Acolheram a preliminar e julgaram extinto o processo, sem a resolução de mérito.

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