Equiparação a Consumidor - Art. 17 do Cdc em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. BYSTANDER. FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. ACIDENTE DE CONSUMO. AUSÊNCIA. MERO VÍCIO DE QUALIDADE. ARTS. 17 E 29 DO CDC . INAPLICABILIDADE. 1. Ação indenizatória por danos morais ajuizada em 23/04/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/07/2020 e concluso ao gabinete em 13/09/2021. 2. O propósito recursal é decidir se a recorrente é considerada consumidora por equiparação, tendo legitimidade ativa para propor a respectiva ação indenizatória por danos morais causados pelos recorridos ao impossibilitar o uso de cartão de crédito pela filha da recorrente em viagem internacional com ela realizada e de quem dependia financeiramente na situação. 3. O art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor por equiparação (bystander), sujeitando à proteção do CDC aquele que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, sofre as consequências do evento danoso (acidente de consumo) decorrente de defeito exterior que ultrapassa o objeto do produto ou serviço e provoca lesões, gerando risco à sua segurança física ou psíquica. Precedentes. 4. Em caso de vício do produto ou serviço (arts. 18 a 25 do CDC ), não incide o art. 17 do CDC , porquanto a Lei restringiu a sua aplicação às hipóteses previstas nos arts. 12 a 16 do CDC . 5. A incidência do art. 29 do CDC está condicionada ao enquadramento do caso em exame em uma das situações previstas nos arts. 30 a 54 do CDC . 6. Hipótese em que a má prestação de serviço consistente em bloqueio de cartão de crédito sem notificação, impedindo a sua utilização em viagem internacional, configura apenas um vício de qualidade que torna o serviço impróprio ao consumo, na forma do art. 20 do CDC , não incidindo, assim, os arts. 17 e 29 do CDC , carecendo a recorrente de legitimidade ativa para propor a respectiva ação indenizatória. 7. Recurso especial não provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-93.2020.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Decisão do Juízo que indeferiu pedido da autora para considerá-la como consumidora por equiparação – O conceito de consumidor não fica adstrito apenas à definição do caput do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor , devendo ser prestigiada a figura do consumidor por equiparação ou bystander, inserida pelo legislador no artigo 17 do mesmo diploma – Precedente do C. STJ: "O art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor por equiparação (bystander), sujeitando à proteção do CDC aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa relação - REsp XXXXX/RJ " – Decisão reformada – Agravo Provido.

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

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    APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO INEXISTENTE. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR. ART. 17 , DO CDC . INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR. 1. Inexiste o débito quando comprovado que o autor não firmou contrato com a instituição financeira. 2. Quando a inscrição do nome do consumidor por equiparação (bystander) ocorrer indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, resta configurado o dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º , 2º e 14 , 17 , do CDC ), com presunção de dano in re ipsa. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 4. Apelo não provido.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Londrina

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO. 1. APLICABILIDADE DO CDC . VERIFICADA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (BYSTANDER). ART. 17 DO CDC . 2. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC . POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. É possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor , ainda que inexistente a relação jurídica, do consumidor equiparado (bystander), em especial quando é vítima de má-prestação do serviço de natureza bancária, nos termos do artigo 17 do CDC . 2. Nos termos do artigo 27 do CDC , o prazo prescricional para exercício da pretensão de reparação de danos é de 5 (cinco) anos.Agravo de Instrumento não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt nos EDcl no CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. PESCADORES ARTESANAIS. ACIDENTE DE CONSUMO. CONSUMIDOR EQUIPARADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DO DOMICÍLIO DOS AUTORES. DECISÃO MANTIDA. 1. Os autores, pescadores artesanais, ajuizaram demanda reparatória por danos morais e materiais, em função de dano ambiental. 2. Conforme reconhecido pela Segunda Seção do STJ, os pescadores artesanais prejudicados pelo derramamento de óleo no litoral do Estado do Rio de Janeiro - caracterizado como acidente de consumo, ante o suposto prejuízo de suas atividades pesqueiras - são considerados consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC . 3. Nesse sentido, aplicam-se ao caso as regras definidoras de competência do art. 101 do CDC , as quais, nos termos da jurisprudência do STJ, têm natureza absoluta, podendo ser conhecidas de ofício pelo juízo, sendo improrrogável, sobretudo quando tal prorrogação for desfavorável à parte mais frágil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER. EXPLOSÃO POR VAZAMENTO DE GÁS. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREGADO DO FORNECEDOR. FIGURA DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE RAZOÁVEL. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 2º , 3º , 7º , PARÁGRAFO ÚNICO , 17 E 25 DO CDC ; E 21 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . 1. Ação ajuizada em 13.04.1999. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 14.03.2013. 2. Recurso especial em que se discute a extensão da figura do consumidor por equiparação prevista no art. 17 do CDC . 3. Os arts. 7º , parágrafo único , e 25 do CDC impõem a todos os integrantes da cadeia de fornecimento a responsabilidade solidária pelos danos causados por fato ou vício do produto ou serviço. 4. O art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor por equiparação (bystander), sujeitando à proteção do CDC aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa relação. Todavia, caracterização do consumidor por equiparação possui como pressuposto a ausência de vínculo jurídico entre fornecedor e vítima; caso contrário, existente uma relação jurídica entre as partes, é com base nela que se deverá apurar eventual responsabilidade pelo evento danoso. 5. Hipótese em que fornecedor e vítima mantinham uma relação jurídica específica, de natureza trabalhista, circunstância que obsta a aplicação do art. 17 do CDC , impedindo seja a empregada equiparada à condição de consumidora frente à sua própria empregadora. 6. A indenização por danos morais somente comporta revisão em sede de recurso especial nas hipóteses em que o valor fixado se mostrar irrisório ou excessivo. Precedentes. 7. Nos termos do art. 21 , parágrafo único , do CPC , se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas verbas de sucumbência. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198060000 CE XXXXX-25.2019.8.06.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DE MOTOCICLISTA EM COLISÃO COM ÔNIBUS DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM FULCRO NO ARTIGO 6º , VIII , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . POSSIBILIDADE. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC . APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA AO PRESENTE CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ORGANIZAÇÃO G. NEVES LTDA, contra decisum proferido pela 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais nº XXXXX-10.2018.8.06.0001 , promovida por LUCIENE LIMA DA SILVA, ora Recorrida. II – O cerne da presente questão gira em torno da adequação da inversão do ônus da prova efetivada pela decisão adversada, com base na aplicação do artigo 6º , VIII , do CDC , em favor da Autora/Agravada, mãe de motociclista vitimado por acidente com o ônibus da empresa Recorrente. III – O agravante defende a impossibilidade de inversão do ônus da prova com base no CDC , sob o fundamento de sua inaplicabilidade ao caso concreto e da inexistência de relação contratual entre as partes envolvidas no evento. IV – O Código de Defesa do Consumidor , na Seção II, do Capítulo IV, nos artigos 12 a 17 , dispõe acerca do que se denominou "Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço", estabelecendo a responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na prestação do serviço, que se subsome à presente lide. V – Por sua vez, o artigo 17, que encerra a supracitada Seção, insere no conceito de consumidor todas as pessoas que sofreram danos advindos da prestação defeituosa do serviço. A doutrina consumerista mais autorizada, com fundamento nesse artigo, vislumbra o instituto do Consumidor por Equiparação (bystander). VI – Nessa perspectiva, aqueles que sofrem os danos de um defeito do serviço ou do produto, ainda que não consumidores originários, são considerados consumidores equiparados pelo artigo 17 do CDC e merecem a proteção das garantias legais desse diploma legal. VII- Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, pelo conhecimento e DESPROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Relator, Desembargador Francisco Darival Beserra Primo. Fortaleza, 4 de março de 2020 FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO AMBIENTAL. FECHAMENTO DE COMPORTAS. VAZAMENTO DE ÓLEO. INUNDAÇÃO. TEORIA DO RISCO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a análise acerca da existência ou não de circunstâncias que ensejam a inversão do ônus da prova é feita no caso concreto, de acordo com os elementos probatórios existentes nos autos. 2. A modificação do entendimento adotado pelo órgão colegiado que manteve a decisão que inverteu o ônus da prova demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7 /STJ. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, sendo possível a inversão do ônus da prova. Precedente. 4. Nos termos do entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, encontram-se sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa relação, como consumidores por equiparação. 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX01229078003 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REPARATÓRIA - CONSTRUÇÃO - DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL VIZINHO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC - POSSIBILIDADE. A despeito de não haver relação de consumo direta entre as partes, equiparam-se a consumidores os agravados, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor , em virtude dos danos causados por defeito do produto ou serviço prestado pela construtora no terreno vizinho ao imóvel danificado. Quando presentes os requisitos de hipossuficiência ou vulnerabilidade, o deferimento da inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º , VIII , do CDC , é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-87.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONDENATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO DA RÉ – DECISÃO SANEADORA – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL – DESCABIMENTO – AUTOR EQUIPARADO A CONSUMIDOR – CONCEITO DE CONSUMIDOR BYSTANDER – PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA C. CÂMARA – APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO CDC 1 - O autor é consumidor equiparado, ainda que estivesse conduzindo uma motocicleta no momento do acidente, visto que a ré prestava seus serviços de transporte coletivo, atraindo para si a condição de fornecedora e, para o autor, a noção de consumidor bystander ( CDC , art. 17 ). 2 – A equiparação da vítima de acidente de trânsito ao estado de consumidor decorre do risco de exonerar os fornecedores da responsabilidade por fatos que extrapolem a esfera dos consumidores diretos (no caso, os passageiros do coletivo). Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. 3 – Em razão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em concreto, atrai-se a incidência do prazo prescricional de cinco anos para o exercício da pretensão reparatória em função do acidente sofrido pelo autor ( CDC , art. 27 ). RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.

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