Equiparação Salarial em Cadeia em Jurisprudência

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  • TST - : E XXXXX20095030038

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    RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496 /2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. SÚMULA 6 , VI, DO TST. Ao empregado que alega a equiparação salarial cabe apresentar o paradigma e provar a identidade de funções, sendo que ao empregador cabe invocar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito à isonomia. Tratando-se de equiparação salarial em cadeia, na qual se apresenta paradigma cuja diferença salarial já tinha sido reconhecida em juízo com base em paradigma remoto, é, portanto, do empregador a prova de que se teria desvirtuado o direito à isonomia em meio à cadeia equiparatória. É de fácil percepção que a interferência da equiparação em cadeia como um fato a eventualmente contaminar o direito à igualdade é um fato impeditivo, pois se aloja como condição de existência do direito (cuida-se de identidade funcional com um paradigma remoto) que somente não se apresenta em situações extraordinárias (de ordinário: se A=B e B=C, conclui-se que A=C). Esse entendimento foi pacificado recentemente pelo Tribunal Pleno do TST (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012), mediante modificação no texto do item VI, da Súmula 6 , o qual passou a apresentar a seguinte diretriz: Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT , é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. No caso concreto, o quadro fático apresentado corrobora a presença dos requisitos previstos no art. 461 da CLT , relativamente à equiparação salarial pretendida pelo reclamante com o paradigma que obteve, judicialmente, as diferenças salariais por equiparação a outros empregados, demonstrando que o empregador não logrou êxito em provar a existência de fatos excludentes da equiparação salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020716

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . 1- Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula nº 6 , VI, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . 1 - A Corte Regional decidiu pela aplicação da Súmula 6 , VI, do TST, por entender que as diferenças remuneratórias outrora existentes entre a parte reclamante e o paradigma decorreram de ação judicial anteriormente ajuizada pelo paradigma, no processo XXXXX-22.2016.5.02.0713 . Desta forma, a parcela foi considerada como de caráter personalíssimo, ocorrendo então a exceção prevista na Súmula 6 , VI, do TST. 2 - A controvérsia trata, portanto, do enquadramento jurídico do fato: "as diferenças remuneratórias existentes entre a autora e o paradigma decorreram, na verdade, de ação judicial anteriormente ajuizada pelo paradigma, quando este obteve diferenças salariais advindas de equiparação salarial (Proc. Nº XXXXX-22.2016.5.02.0713 )", considerado pelo TRT como fato impeditivo do direito da reclamante à equiparação salarial, por entender que diferenças salariais oriundas de ação judicial de equiparação salarial enquadram-se como vantagem pessoal de caráter personalíssimo. 3 - No caso concreto, aquele a quem a parte reclamante aponta como paradigma, obteve diferenças financeiras, em razão de ação judicial, na qual obteve equiparação salarial. Trata-se, portanto, de equiparação salarial em cadeia, e não de parcela de caráter personalíssimo, não configurando as exceções previstas na referida Súmula nº 6 , VI, do TST: "VI -Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT , é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato". 4 - Recurso de revista a que se dá provimento .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090663

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CONTRATO VIGENTE A PARTIR DAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467 /2017 - CONCEITO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - VENDEDOR EXTERNO. A alteração legislativa do artigo 461 da CLT excluiu do seu caput a expressão "mesma localidade", passando a incluir "mesmo estabelecimento empresarial". Entende-se que a contar da vigência dessa alteração passou-se a ser exigido o trabalho no mesmo estabelecimento comercial, compreendido este como o espaço físico, e não mais apenas na mesma localidade (conceito que se estende à cidade da mesma região metropolitana). Assim, se o empregador possui filiais, mesmo que na mesma cidade, não é possível a equiparação salarial. Os colaboradores precisam trabalhar no mesmo estabelecimento, para este fim. Atuando a empresa em todo o território nacional, laborando o empregado como vendedor externo, sem vinculação a um estabelecimento físico específico e exercendo o paradigma suas funções em Estados da Federação diversos dos do autor, sobressai incabível o pedido de equiparação salarial. Sentença mantida.

  • TST - Súmula n. 6 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT . I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT , só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000) II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003) IV - E desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970) V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980) VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT , é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT , é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003) VIII - E do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977) IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002) (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20065030109

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CADEIA EQUIPARATÓRIA. Não há vício na decisão proferida que motive a oposição dos presentes embargos de declaração (artigo 897 - A da CLT ). Embargos de declaração não providos .

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090016 PR

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    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 461 DA CLT PREENCHIDOS. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. EXPERIÊNCIA. A equiparação salarial pressupõe identidade de funções, trabalho de igual valor, na mesma localidade e prestado para o mesmo empregador. Preenchidos os requisitos e não demonstrada a diferença de produtividade, perfeição técnica ou tempo do paradigma superior a dois anos na função, são devidas diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. O fato de o paradigma possuir mais experiência, por si só, não permite concluir que executava os serviços com maior perfeição técnica, tampouco com maior produtividade. Sentença que se mantém.

  • TST - ED-AIRR XXXXX20065030109

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CADEIA EQUIPARATÓRIA. Não há vício na decisão proferida que motive a oposição dos presentes embargos de declaração (artigo 897 - “A” da CLT ). Embargos de declaração não providos .

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